MODERAÇÃO E JUÍZO.

Ano 09 – vol. 11 – n. 74/2021

Com imensa surpresa vi circular pela mídia em geral uma declaração atribuída ao ministro Toffoli do STF de que no Brasil se vive um semipresidencialismo com moderação exercida pelo mesmo tribunal.

Achei que falar em poder moderador no Brasil fosse coisa do Império, embora a atual Constituição da República preveja e reserve às Forças Armadas poder de restauração da ordem. É o que diz o art. 142.

Há pouco tempo atrás alguns juristas falaram no assunto e foram trucidados porque deram interpretação ao dispositivo. É a realidade atual. Basta fugir do que é estabelecido pelo “pensamento orgânico” e reputações viram pó. Mas vamos colocar as coisas nos eixos.

Não existe Poder Moderador. Os Poderes da República são três: Executivo, Legislativo e Judiciário, cada um com competência própria, TODOS interdependentes e submetidos ao mesmo documento – a Constituição da República.

Então, de que trata o tal artigo 142? Bom, simplesmente trata de exercício de moderação, realinhamento, sempre que ocorrer o comprometimento da ordem e da lei.

A previsão, goste-se ou não, está na Constituição e nem precisaria, se Câmara dos Deputados e Senado Federal tivessem o mínimo de compreensão do que representam e devem defender. Se sabem, não o fazem.

O que colho do episódio é a gravidade que é um membro do tribunal que possui a guarda do documento legislativo mais importante do Brasil, em terras patrícias, literalmente, promover uma espécie de “ reformatio in pejus” do sistema político.

Os sistemas republicano e presidencialista foram alvos de deliberação da Assembleia Nacional Constituinte com posterior ratificação plebiscitaria, o que encerrou a discussão. Só uma nova assembleia. Nem mesmo uma convocação plebiscitaria nova guardaria autenticidade pois a norma que previu a escolha se exauriu no tempo. A outra hipótese seria a ruptura institucional violenta que se deseja jamais acontecer.

A declaração foi imprópria, não tenho dúvida, mormente em face da instabilidade que pode gerar no plano econômico internacional. Quem investirá num país em que um guardião da Constituição confessa que ela está sendo agredida? Onde residiria a segurança jurídica para os negócios? Mas não é tudo.

Há tempos tem sido constatada a prática reiterada de invasão de competências do Executivo e do Legislativo, em clara e inequívoca demonstração de que a ruptura do equilíbrio entre os Poderes da República é uma realidade. Parece que faltava apenas ser confessada, e é o que sinaliza a infeliz (sou otimista) declaração do ministro.

Mas o cenário não pode ser, de modo algum, depositado apenas no colo do Poder Judiciário. Quando não há resistência não haverá contenção. Assim na vida quotidiana, assim no Direito e na política. Quando podiam (e ainda podem) Câmara e Senado preferiram observar, placidamente deitados em berço esplêndido.

A Constituição responde a todas as reflexões aqui alinhadas. Vai além. Possui soluções para quem desejar lê-la com atenção compromissória. Ela nasceu da ruptura com o passado, comprometendo-se com o futuro e este, certamente, não pode ser um retrocesso. Nem por fuzis, nem por “Montblancs”. Moderação também significa juízo.

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