Ano 10 – vol. 03 – n. 15/2022
O Brasil de hoje segue a caravana mundial do pseudo progressismo. Tudo que não se alinhe ao que pretende a esquerda esquizofrênica é retrógrado. Um pouco pela patologia, um pouco por aversão à leitura e conseguinte falta de discernimento, essas bestas feras acham que tudo podem em nome da liberdade de expressão.
Não há dúvidas que o direito de criação, expressão e produção cultural deve ser tratado sem as amarras da censura. Mas estranhamente o pessoal que fala em censura é o mesmo que deseja a mão do estado para financiar suas criações. Ou seja, é mais ou menos querer um estado como o nazista em que o poder central intervinha com favores sempre que a ideologia oficial era incensada. Incentivo sim, para quem inicia. Gastança para sustentar estrelas, não. O dinheiro é público.
Mas sem qualquer tipo de bom senso uma sociedade atingirá qual grau de civilidade? Bom, aí os especialistas dirão que depende do que se conhece por civilidade, pois tudo é relativo.
Não posso discordar desse relativismo de botequim. A única coisa que não possui grau de relatividade é a estultice dessa gente. Aí impera o superlativo absoluto (só para não esquecer um excesso do Código de Napoleão).
Liberdade de expressão e inviolabilidade humana são direitos concorrentes que se baseiam na ideia de integralidade humana. Isto significa dizer que o homem é acompanhado de circunstâncias, sem que, no mundo real, seja separado como se fosse ele um Robson Crusoé. Ele é responsável pelo exercício de sua liberdade.
No plano jurídico costuma-se atribuir a situações de concorrências entre princípios o uso do sopesamento e a ponderação como meios de possibilitar a resolução do impasse. Não existe hierarquia entre princípios, dizem os juristas, mas concorrência. Portanto, para cada caso concreto opta-se por qual direito deva prevalecer.
Mas a liberdade de criação e expressão no Brasil sempre que encontra uma circunstância de resistência logo flui o discurso de censura, emoldurada por palavras de ordem.
O caso hoje em discussão não trata de direito absoluto. Nem a vida é direito absoluto, considerando que existe a pena de morte. Então, a situação é de como solucionar um impasse que envolva liberdade de expressão e vulneráveis. No caso específico, vulneráveis que, perante a lei civil, inclusive, são considerados como desprovidos de capacidade de discernimento.
Lembram que há anos atrás uma certa celebridade participou de um filme em que houve uma cena de sexo com uma criança? Lembram o que ela diz hoje sobre o ocorrido? Lembram o que o Poder Judiciário disse sobre o assunto? Lembram da “lei da palmada”? Pois é.
Por mais que se defenda a liberdade a sociedade contemporânea não deu aos artistas (a alguns o substantivo vira adjetivo pejorativo) o direito absoluto de fazer tudo o que a imaginação elucubra. Ainda quando seja arte ela precisa de bom senso, sob pena de virar um desastre.
Não cabe, aqui, uma imersão sobre o poder do controle remoto – assiste quem quer. Mas cabe o alerta de que censurar é proibir, mas ponderar é selecionar e classificar esse tipo de produção cultural.
Censura? Não, não se trata dela, mas a dignidade da pessoa humana não se traduz apenas em ter a liberdade de fazer o que instintivamente se deseja. É preciso que haja o bom senso para saber que entre o remédio e o veneno a diferença é a dosagem.
Quando o assunto envolve vulneráveis estes devem ter a preferência, a mesma que essa gente acéfala atribui ao pobre, ao negro, ao sem teto etc. Vulnerável não possui seletividade, é sujeito de circunstâncias hipossuficientes, não importa qual seja ela.