Ano 10 – vol. 03 – n. 19/2022
O Brasil dormiu ontem com um deputado federal homiziado nas dependências da Câmara dos Deputados. Alega o parlamentar que se trata de uma alternativa de resistir a uma ordem que considera destituída de qualquer amparo constitucional e legal.
O parlamentar, com o gesto, provoca o presidente da Câmara dos Deputados a pautar pedido de que o parlamento aprecie medidas emanadas de um ministro do Supremo Tribunal Federal contra um dos seus membros, no caso, o próprio deputado.
Dois pontos utilizo como esclarecedores. O primeiro, não posso concordar com os desatinos do deputado quando extrapolou os limites da razoabilidade e desferiu grosserias e insultos contra autoridades judiciárias. O segundo, não posso concordar com a forma pela qual judicialmente as coisas se desenrolaram e continuam a se desenrolar, tomando um curso que só acelera, ainda mais, o distanciamento entre o já desprestigiado poder judiciário e seus jurisdicionados, no caso, o povo brasileiro.
Aprendi muito cedo que quem usa do rancor está fadado a cometer desatinos. Eu, aliás, com o temperamento forte que tenho – devo reconhecer – sempre digo que não tenho rancor, mas tenho memória. Isto, contudo, não me faz alimentar vinganças particulares.
O episódio põe o Brasil em uma espécie de dilema que revela o nível dos seus homens públicos. Não apenas os que são ungidos pelo sistema da escolha popular, mas os que gestam e deveriam cuidar de um sentimento em escassez no Brasil: o sentimento constitucional.
Vivo a me perguntar como pode o Supremo Tribunal Federal assistir a uma situação de transcende seus próprios interesses e silencia em torno de decisões que permitiram o aparecimento do denominado “inquérito do fim do mundo”. É como se os interesses do tribunal se pusessem acima da própria Constituição e do Estado de Direito – nominalmente democrático -, mas desmentido pelas circunstâncias. É inaceitável que o órgão Pleno daquela Corte não tenha sido convocado para deliberar sobre essa insensatez que torna o país completamente instável internamente, como, também, perante a comunidade internacional.
De outro lado é absolutamente incompreensível como o Senado Federal, repleto de requerimentos que exigem apreciação tenha, na figura de seu presidente, um agente público, escolhido pelo seu povo, inerte, posando de estadista nas redes sociais, sem produzir uma única manifestação em defesa do Poder Legislativo.
Do mesmo modo é inaceitável a postura do presidente da Câmara dos Deputados perante uma situação que se arrasta e que só fratura ainda mais as relações institucionais e afasta a crença na democracia representativa, abrindo espaços a aventureiros populistas de ocasião.
É fundamental reconhecer. A Câmara dos Deputados foi conivente ao se ajoelhar e se furtar ao dever de defesa, não do deputado que deve ser responsabilizado pelos seus desatinos, mas das prerrogativas parlamentares que não são só individuais, mas integram o patrimônio popular expresso nos votos emitidos. São os senhores deputados os intermediários de nossa deliberação, portanto, devem exercer com diligência e zêlo a tarefa para a qual foram escolhidos e são regiamente remunerados.
É necessário que seja dada uma solução o mais breve possível ao fato. A única capaz de se adequar à Constituição da República é através do Congresso Nacional, pois é ali onde estão depositados os mandatos e as esperanças de toda uma nação. É preciso reajustar os rumos institucionais do Brasil, não por tentativas de subtração de poderes de autoridades constituídas, mas através do único instrumento possível em um estádio de civilização atual: a Constituição da República.
Como repositório de previsões de poderes, competências e atribuições nela residem as soluções possíveis. O Supremo Tribunal Federal deve se recolher às suas atribuições de uma corte quase constitucional com seus adereços de processos ordinários e extraordinários que lhe competem. Não digo isto por desapreço, mas por que sei ler o texto que está escrito no artigo 102 da Constituição da República.
A Câmara dos Deputados deve, do mesmo modo, retomar seu rumo e reaver suas atribuições, assegurando que seus membros sejam respeitados, como suas prerrogativas, e que só respondam por seus atos pela via do devido processo legal. Isto, também, está na Constituição – artigo 53.
Ao Senado Federal – artigo 52 – é fundamental que cumpra o seu dever de apreciar os pedidos que ali se encontram contra todas as autoridades, não porque isto desemboque necessariamente em um juízo de procedência e condenação, mas porque é um ritual exigido pela mesma Constituição, não podendo prevalecer a vontade pessoal de um senador e muito menos uma previsão regimental sobre a Constituição.
Desejo, firmemente, que o Brasil retome o seu rumo institucional pela Constituição. Só através dela podem conviver a toga e a tribuna, pelos instrumentos reservados a cada um dos Poderes da República. Temo, contudo, que se retome a discussão sobre o artigo 142.
Que Deus dê sabedoria aos homens livres, para que os afoitos não nos faça chorar de dor.