O PAPEL EM BRANCO

Ano 10 – vol. 09 – n. 53/2022

O papel tudo recebe. De bom ou de mau. De bem ou de mal. O papel recebe a poesia como registro do mais belo e profundo amor, mas também estampa a dor do amor perdido. Registra a inteligência, mas também a estupidez. O papel, se higiênico, recebe as marcas do que sobrou. Mas há dessas obras que nem sempre estão nele, porque postas em pautas, exalando um certo ressentimento e frustração.

O Brasil anda meio assim. Há livros que não devem ser lidos porque o que o papel deles contém não é o que a realidade contempla. Há um divórcio entre o que neles há e o que de seus autores se assiste.

Mas há papéis e papéis.

A Constituição do papel e o papel da Constituição já não conseguem expressar com fidelidade as decisões da Assembleia Nacional Constituinte. Esta, por mais atípica que tenha sido (na verdade um congresso ordinário com poderes constituintes) foi a expressão da vontade declarada pelas urnas.

Nossa Constituição tornou-se o papel em que as notas de rodapé passaram a ocupar mais espaço do que o texto principal. Basta ver o festival de ativismo judicial noticiado diariamente que põe os ministros do STF na mídia, quando o recato e a descrição lhes cairia bem melhor.

Dizem o que querem. Fazem o que e como querem tudo. De tudo um pouco, como se a Constituição fosse um papel em branco que não lhes impusesse observância ao juramento de quando assumiram seus cargos públicos.

O Brasil está num descompasso jurídico de tal extensão que já não se tem segurança jurídica suficiente para que negócios sejam realizados. E isto, internacionalmente, é péssimo para um país responsável por alimentar a terra.

Até quando? O que acontecerá? Quem será responsabilizado? Gostaria de ter as resposta, mas não as tenho. Uma coisa, porém, posso afirmar, com muita tristeza, mas com inafastável clareza. A Constituição que tivemos não é a que temos. A tinta escorreu e ninguém teve coragem para usar o mata-borrão.

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