Ano 10 – n. 73/2022
O Brasil vive um dos seus piores momentos da história. Aparentemente tinha conseguido vencer seu autoritarismo frenético vinculado quase sempre aos órgãos de repressão civil e militar. Ao menos àquela época, que se desejava que não se repetisse, existiam atos formais jurídicos que encontravam na excepcionalidade a explicação. Não a justificação.
Hoje, contudo, a situação é mais grave. Quando se imaginava que o período de transição democrática teria cumprido seu círculo, eis que surgem pessoas a ocuparem cargos públicos sem qualquer pendor para cumprir a mais importante das normas do ordenamento jurídico: a Constituição.
Pois bem, é exatamente ela, a Constituição da República, que em tempos de paz expressa a vontade geral da ordem. Mas no Brasil tem sido o Poder Judiciário (pelo STF, pelo TSE) e pela postura arrogante e autoritária, felizmente isolada de alguns de seus membros, que tem feito recrudescer nos brasileiros uma indignação que só cresce: não aceitam ser vilipendiados em seus direitos.
Sob a ameaça de quem questionar resultados de pleitos eleitorais com atos antidemocráticos serão tratados como criminosos, nos deparamos todos nós. Não um alerta (que seria dispensável) mas uma ameaça.
Meu papel, aqui, como professor, é produzir questionamentos acadêmicos, dado que a Academia se prostrou (em grande parte) como braço de aparelhamento de ideologias partidárias de esquerda; a imprensa se abraçou com o crime organizado, organizando-se em mentir, omitir e construir versões, sem relatar fatos.
Longe disso não ficou o meio jurídico em geral. Advogados, juízes, promotores, defensores etc., em margem substancial, transformaram-se naquilo que dizem combater: a massa de manobra.
Mas devo registrar por honestidade intelectual. Muitos deles foram calados por resoluções, orientações e ordens de serviço que lhes impôs silêncio. Os que ousaram exercer sua cidadania tiveram redes sociais suspensas, bloqueadas, cassadas etc. Tudo sem nenhum contraditório.
Não se pode achar normal que atos normativos dessa hierarquia possam se sobrepor a preceitos constitucionais. O mundo contemporâneo não pode se conformar com uma disfunção dessas, porque traduzem, de fato, um estado de exceção.
Há tempos os tribunais superiores viraram as costas para a Constituição da República. O livre convencimento do juiz (princípio que se aprende nos bancos acadêmicos) se transformou em vontade individual soberana, em que cada um aplica (quando aplica) a lei estabelecendo como, quando e de que forma compreendam, como se não houvesse desde o século XVIII uma teoria de separação dos poderes, expressamente previstas em nossa Constituição – art. 2º.
Democracias vivas, as que vivem com suas contradições próprias, não só admitem debates como, sobretudo, dão espaço até para o que se resolveu denominar de “discurso de ódio” que no Brasil recebeu a denominação de “atos antidemocráticos”.
Os intérpretes estão se colocando sobre a Constituição para dizerem o que querem. Como dito em parte da doutrina americana, os “justices” decidem conforme suas refeições.
Pois bem, o que pode ser definido como antidemocrático? Nem mesmo o argumento nominal da não democracia (possivelmente um gesto antidemocrático) assim poderia ser compreendido. É que a democracia reúne opostos, caso contrário, não seria um conceito substancialmente a ser considerado, pois vazio de conteúdo e redutível à expressão majoritária que, muitas vezes nem expressa a verdade, mesmo pela expressão majoritária.
No caso do Brasil é sobre isto o debate. Questionar instituições e seus membros e as decisões faz parte do processo democrático e essencialmente é republicano.
Agora, invertamos a indagação, uma vez que o propósito desta manifestação é, academicamente, questionar.
Quem desobedece expressa disposição constitucional, está cometendo um ato democrático? Claro que não, porque dentre os fundamentos que traduzem a democracia de um estado está o respeito a sua Constituição.
E quem está a desrespeitar a Constituição no presente momento? Bom, há mais de três anos quem vem fazendo isso é o Poder Judiciário com seus coadjuvantes.
O protagonismo, que a mim se traduz como criativismo judicial, muitas vezes, no Brasil, virou já uma juristocracia autoritária, aliás.
Eu poderia demonstrar muitos exemplos topicamente, mas aí eu estaria chamando a mim o que combato: o equívoco de achar que uma sociedade democrática se governa só por um dos poderes.
Costumo dizer que a lei é a maior expressão de libertação opressora. Uso a contradição apenas para demonstrar que os cidadãos cumprem as leis como necessidade de sobrevivência (como diz Hobbes) e não porque seja um ser altruístico que é naturalmente bom (como diz Rousseau).
Pois bem, é preciso que as leis sejam cumpridas por todos, indistintamente. Passa da hora de se achar que, porque é uma decisão judicial o comando deve ser aplicado sem ser questionado, ainda quando a ordem seja ilegal. Ordem fora do que prevê a Constituição da República pode ser mando, jamais comando judicial legítimo. Mando até na órbita criminosa nós encontramos. Comando exige compromisso e comprometimento com a ordem jurídica. Isto é democracia. É nela onde reside a liberdade de querer saber a razão.
Você acha que na cruz em que pregaram Jesus Cristo aquela inscrição não contém uma condenação fundamentada? Claro que sim. Injusta, mas ali há um argumento porque ele foi preterido em favor de Barrabás.
No Brasil não faltam leis, mas sobeja a carência de vergonha na cara de muitos. Se você é um desses amanhã você poderá ser a vítima. Liberdade é o sol que nos da vida!