Ano 12 – Vol. 08 – N. 41/2024
Com as primeiras revelações dos gigabytes dos “diálogos cabulosos”, entre agentes públicos, fica uma evidência que, por hora, não pode ser chamada de criminosa, mas negligente e indecorosa: a criatividade usada para alimentar destemperos e temperar perseguições políticas, por quem delas, jamais, deveria se ocupar quando exercendo as funções constitucionais que lhe foram delegadas.
É fato, e cada um dos homens cientes do mínimo ético indispensável à integridade moral sabe, que o devido processo legal não é um jogo de faz de conta, nem de cartas marcadas. É uma conquista universal ganhando destaque sobremodo no final do século XVIII. Antes disso, sem a denominação do instituto jurídico, era objeto da Magna Charta de João Sem Terra – sec. XIII.
No Brasil, a despeito dessas notícias sobre o (in) devido comportamento, para ungir um procedimento absurdamente teratológico, parece que o João Sem Terra nos serve à construção da alegoria do “Mané Sem Lei”.
Não há segurança jurídica neste país nem mesmo diante de fatos que já tenham merecido o pronunciamento judicial, pelo menos à vista das teses (penso eu) absurdas, de matérias julgadas constitucionais e inconstitucionais, uma espécie de zona de penumbra que se dissolve diante das bases sólidas da Teoria Pura do Direito.
Todos nós, que percebemos retribuição financeira da República, somos, por lei, obrigados a proceder, solenemente, ao juramento de cumprir a Constituição da República (eles preferem falar em Federal), além das Constituições dos respectivos estados e das leis vigentes. Pois bem, esse ato solene não é uma promessa política que, mais adiante, possa encontrar no delírio emocional momentâneo do palanque a desculpa para dizer, por exemplo, que a democracia pode ser relativa. Não!
O compromisso constitucional é algo que exige responsabilidade e, sobretudo, comprometimento com a Constituição, porque ela não é uma regra de etiqueta ou uma norma de conveniência. É ela a base fundamental de todo o ordenamento, não apenas pela perspectiva retórica, coisa, aliás, própria a uma geração que se põe sobre a Constituição que lhe dá legitimidade formal para ser investido em cargo público.
Ficamos muito mal quando assistimos a agentes públicos sugerindo o uso da “criatividade” para empreender um projeto de construção ardilosa que drible os preceitos constitucionais mais incipientes. Não é erro sobre pessoa, não é erro sobre a coisa, não é interpretação com equívoco razoável que possa ser escusável. É simplesmente uma vindita pessoal, aliás, claramente revelada pelo noticiário do jornal Folha de São Paulo e difundida pela internet amplamente.
Para esse episódio o STF já possui precedente, formado quando entendeu que os contatos entre um juiz federal e um procurador da república teriam o potencial de viciar as providencias administrativas e judiciais adotadas. Qual a diferença para hoje? Nenhuma, sobretudo porque no presente episódio não há (até onde se saiba) a ação de um hacker.
O que salta aos olhos como dissabor para quem leciona Direito Constitucional há quase quarenta anos é a disposição de um magistrado federal (carreira das mais importantes da República) sugerir o uso da “criatividade”, substantivo que outra coisa não traduz no episódio que não substituir a ordem jurídica pela vontade pessoal da autoridade. É um retrocesso presente em típicas ditaduras, daquelas que chega a ser íntimo o atual chefe do Executivo federal ungido ao cargo.
Agirá o Conselho Nacional de Justiça? Não creio. O corporativismo é algo que se perdeu na histórica pela subversão do seu significado. Hoje ele só traduz o “venha a nós”.
Tenho em mim que o Brasil, algum dia, terá difundida a compreensão do significado de um sistema político republicano, independentemente dos políticos que mais parecem a ressuscitação dos degredados d’além mares, muitos deles, acostumados a se sustentarem sobre os joelhos, ao invés de se firmarem sobre os próprios pés. O grande medo que tenho (mas aí estarei em outro plano) é que essa compreensão venha com o sangue de muitos, porque a descrença nas instituições, então, terá sido a razão da força das ruas.
PS: Ao término deste texto ainda não havia sido publicada a notícia sobre a especulação do uso de jagunços para sequestro por autoridades constituídas, o que torna bem mais grave o fato e urgente uma posição do CNJ e do Congresso Nacional. Antes que seja tarde demais.