Ano 13 – vol. 11 – n. 103/2025
https://doi.org/10.5281/zenodo.17611123
Já se vão 43 anos como advogado. De tudo assisti um pouco na minha pequena advocacia privada, embora desde quando exerci o cargo de Procurador Geral do Estado, como membro da carreira egresso do primeiro concurso da PGE, deixei de exercer essa função de advocacia privada. Entendi que não seria razoável e nem ético.
Vi de tudo um pouco nesse tempo. Do humilde, que normalmente ensina mais, até o soberbo, aquele que tudo dificulta como se mistério fosse sinal de sabedoria. Com estes também aprendi. Sim, aprendi a como não agir, pois quem é retribuído pelo erário ou pelo cliente tem o dever de respeito: com o contribuinte e com o cliente.
Hoje, depois de tanto tempo, fiquei estupefato com a denúncia de um advogado que, da tribuna da primeira turma do STF, afirmou que o Procurador Geral da República teria denunciado seu cliente “sem apresentar laudo pericial do celular dele”. Por isso, seu “munus” estaria sendo desempenhado quase como quiromancia, buscando elementos informativos em celulares de terceiros.
Como o denunciante foi o procurador geral da república, ao que parece o fato foi irrelevante ao Senado Federal para reconduzi-lo à função após nova sabatina. Tornou-se uma solenidade meramente formal, já que o nível daquela Casa Legislativa denota sua irrelevância na “República que nunca existiu”.
Pois bem. Como professor fiquei a refletir que dos séculos XVIII e XIX apenas recolhíamos exemplos do judiciário e da literatura para ilustrar nossas aulas. Supus que coisas assim tivessem ficado no passado.
Lembro o encantamento das aulas do professor Doroteu Soares Ribeiro, um advogado de defesa dedicado e apaixonado pela profissão. Um professor comprometido com sua disciplina, a mostrar-nos episódios como o Caso dos Irmãos Naves, o Caso Marcos Mariano da Silva, o Caso Mota Coqueiro e tantos outros no Brasil. Mas também falou do Caso Alfred Dreyfus, como também de Nicola Sacco e Bartolomeo Vanzetti. Claro, a literatura não poderia faltar, por isso O Processo de Kafka, para nos fazer sentir, como incipientes do Direito, as injustiças que a humanidade é capaz de produzir.
Lembro também de meu pai como advogado e suas lições perpétuas sobre a opressão e o espírito cristão e humanístico que deveriam inebriar o profissional para que ele pudesse ser um autêntico defensor, sendo capaz de entender a aflição do cliente.
Pois bem. Em pleno século XXI inquieta-me saber se devo me adaptar a esses novos tempos nebulosos em que autoridades não aceitam críticas, dissabores são respondidos com processos e arrogância, desconfiança virou tentativa de golpe contra instituições democráticas e a distopia avança na velocidade da luz – ou na ausência dela.
Se desloco o assunto para o debate entre um ateu e um cristão encontro na contradição a explicação: se negas o inexistente teu discursos é contraditório!
Se há no exercício da advocacia uma coisa que é elementar é saber que a mais primária lição de lógica dialética demanda elementos que possibilitem chegar-se a uma conclusão. Por isso a tese e a antítese são necessárias para alcança-la.
A ser verdade (e não tenho elementos para dizer que não seja) que nos autos em que consta a denúncia não se encontra prova essencial e substancial para o exercício da defesa ampla e justa, como assegurar que a Constituição da República esteja sendo observada por quem tem o dever de guardar sua supremacia? Minha única conclusão é que isso pode ser até um calhamaço de papéis, jamais um processo.
República – digo eu – já não se pode inferir como um sistema em que é nuclear a “coisa pública”. Isto, na monarquia constitucional (ou parlamentar) também é revelado pelo patrimônio real que pertence à coroa; esta pertence ao estado; este pertence a todos. Mas república nem é “coisa de ninguém” e nem “coisa abandonada” – propositalmente suprimi o latim.
Sendo assim, o núcleo que chamo de filtro hermenêutico da Constituição da República – e não federal – está precisamente em saber que a República Federativa do Brasil é o Estado; não a Federação Republicana do Brasil. Ou se entende isto de uma vez por todas ou nós persistiremos na direção de sufocar o Direito com a compreensão de que os homens se sobrepõem às leis, como, aliás, pretendem alguns que se põem a ameaçar advogados e cidadãos quando escutam o que lhes desagrada.
Não estou sozinho ao depurar o conteúdo da palavra República. Há notáveis – cito dois – que compreenderam a tempo e modo o seu significado: Geraldo Ataliba e Ives Gandra.
Residem – intrinsecamente – no substantivo República – como siameses, os princípios da impessoalidade, moralidade, responsabilidade dos agentes públicos, eletividade de cargos – e aqui eu me distingo de Ataliba – alternância de poder, posto o ilustre e saudoso mestre inserir a alternância de poder na eletividade dos cargos.
Sem prejuízo das concepções, válido é dizer que nossa República nunca existiu, seja pela razões históricas que bem poderiam ser descritas como “República sem eira e nem beira”, ou, se preferirmos, “República sem hino, sem bandeira e com sino”.
O Brasil parece permanecer renitente em avançar. Se levamos mais de 100 anos para ratificar o sistema republicano, levaremos – quem sabe – mais 500 para conscientizar uma gente que se preocupa mais com os pronomes de gênero do que com a dignidade do gênero humano merecida e devida. Uma gente que se escora em clientelismo assistencialista ao invés de reclamar por direitos declarados constitucionalmente, mas vilipendiados em grande parte por uma plêiade de autoridades que adoram as reverências de monastérios e genuflexão real, como se nas veias corressem o sangue dos monarquistas absolutos intangíveis, irretocáveis, enfatuados, embora destituídos de conexão com a realidade do Brasil.
República não prescinde de autoridade, isto é fato. Mas autoridade não pode imprimir temor, embora mereça respeito. Fazer o contrário é implantar o terror. E é aí onde os covardes se ajoelham e os altivos e comprometidos com a Constituição da República se destacam.
Completamos – neste dia 15 de novembro de 2025 – 136 anos de regime republicano, embora persistam as práticas do Brasil Colônia, quando os senhores imprimiam suas próprias leis, sem limites, sem temor. Dos chicotes às canetas caminhamos num compasso titubeante sem que tenhamos aprendido com a história. E quem com ela não aprende está condenado a repetir os mesmos erros.
Comemorar a proclamação da república é um dever cívico de memória. Mas observar de fato o sistema republicano é uma necessidade civilizatória que não cede espaços a autoritarismos.
Que se inaugure uma República das leis sobre os homens!