OS SUPERPODERES DOS PODERES

Ano 07 – Vol. 04 – n. 07/2019

É clássica a lição sobre a separação dos Poderes do Estado.

Mas separar Poderes deve ter uma compreensão precisa, sob pena de se assistir o que ocorre no Brasil, com a indiferença do descaso.

Foi Aristoteles quem primeiro falou em separação de atribuições, pelo menos com a compreensão do que na tripartição viria a ser proposto por Montesquieu e que emigrou para para a América.

Por aqui acho que não se compreende bem a dimensão de separação de Poderes – como previsto pelo art 2º da Constituição – e então transparece que cada Órgão de cada Poder do Estado seja o próprio Estado.

Tome-se por exemplo o Senado Federal diante de inúmeros pedidos de processamento de impeachments de ministros do Supremo Tribunal Federal.

Pelo Regimento Interno o presidente do Senado pode, isoladamente, arquivar, indeferir, ou coisa que o valha. E fica por isso mesmo. É estranho.

O Senado é o Órgão do Poder Legislativo que efetua o julgamento político do Presidente da República, processo admitido antes pela Câmara de Deputados.

Pois bem, não soa estranho que sendo o Brasil uma República possa um único homem indeferir o que busca justamente investigar atos e ações que possam ser incompatíveis com os princípios republicanos?

Penso que o Regimento Interno – da Câmara ou do Senado – ao disporem sobre atos desse tipo e com essa extensão, estão se autoconsagrando uma norma com eficácia mais ampla do que a própria Constituição. Juridicamente falando, o fundamento está sendo subvertido pelo que as autoridades julgam ser “separação dos Poderes”.

O Poder é uno. O que se reparte são as atribuições típicas de cada um dos Poderes. Assim, qualquer ato que invoque a independência de Poderes – quando deveria ser atribuição – é uma violação à Constituição.

Para bem da integridade institucional e política do Brasil melhor seria receber, submeter ao Plenário ou o indeferimento com o recurso ou simplesmente submeter o pedido sem juízo prévio.

EM DEFESA DAS INSTITUIÇÕES REPUBLICANA

Ano 07 – Vol. 04 – n. 06/2019

A profusão de adjetivações pejorativas com as quais nos deparamos nas redes sociais para as Instituições do Estado é, muitas vezes, de estarrecer.

Há de tudo um pouco (ou um muito) mas é preciso separar o joio do trigo.

Supremo Tribunal Federal e o Senado Federal estão na berlinda. Aquele, por ato do seu presidente ao instaurar, nomear um condutor-acusador-investigador-julgador, em desafio ao devido processo legal que é direito fundamental expresso na Constituição que ele se comprometeu a cumprir. Este (o Senado), por resistir a por sob apreciação a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito que poderia, ou não, julgar o (s) investigado (s) a despeito de já ter julgado dois ex-presidentes, sinalizando com isso que o Poder Judiciário está recebendo maior importância (ou seria temor?) do que os demais Poderes da República, como o próprio Poder Legislativo.

O momento dispensa a lembrança de Montesquieu, mas não se compraz com esta resistência de um Presidente do Senado Federal cuja ascensão foi motivo de esperança.

Não se está pretendendo transformar o STF em uma Instituição que seja dispensável. Nenhuma democracia pode viver sem um guardião da Constituição, e nós, constitucionalmente, o escolhemos para essa tarefa. Mas seus membros juraram cumprir este pacto político – a Constituição – que não se confunde com uma regra de etiqueta.

Penso que o presidente do STF confundiu jurisdição nacional com atos possivelmente praticados nas dependências daquele tribunal, contra seus membros, pela internet. E, ainda que assim não o tivesse, confundiu ramo com fonte do Direito, aprendidas nos propedêuticos manuais.

Não tenho como me convencer, pelos estudos que fiz na vida, de que se possa sobrepor um Regimento Interno de tribunal – qualquer que seja ele – à Constituição, a Norma Fundamental posta. Seria uma subversão de qualquer estrutura lógica a conclusão nascer antes da proposição, sem que sofresse contraposição. Não se sustenta.

Mas o cenário se torna pior quando, a despeito de todas as violações possíveis do devido processo legal, e ainda após a clara e adequada manifestação do Ministério Público, o presidente da Instituição STF insista em prorrogar o que foi concebido como fruto teratológico que produzirá danosos efeitos ao Brasil, por retardar a formação de um sentimento constitucional que já tarda.

E é aqui, precisamente aqui, que os homens se pretendem fazer acima das Instituições, em desprezo aos compromissos assumidos em juramentos solenes.

Ao leitor, então, cabe responder:

Esta-se contra as Instituições quando delas se cobra comportamento republicano?

E se a resposta for negativa, surge mais uma indagação:

Deve-se desprezar ou eliminar a Instituição por esse descompromisso constitucional e republicano?

A mim cabe responder:

Claro que não! As Instituições são pilares do Estado Democrático de Direito e devem ser preservas sempre. Mas trigo e joio precisam ser separados.

Já afirmei que as Instituições são também defendidas quando (como no caso) se cobra postura ética e obediência estritamente à Constituição no desempenho de suas funções. O STF, seu presidente e seus outros 10 membros são guardiões da Constituição da República Federativa do Brasil, não são o ápice da Pirâmide Normativa, estão abaixo dele, e nós, o povo brasileiro, somos o poder constituinte originário, sempre, atemporalmente, somos a base da pirâmide.

Não se está querendo que as Instituições desapareçam com a fúria e a cólera que se vê nas redes sociais. Mas não se está a pedir, como num Sinédrio, que nos façam um favor. Quer-se observância republicana e coragem e responsabilidade com o país.

Isto aqui ainda é uma República. Não de homens, mas de todos nós. Por isso queremos Instituições Republicanas com a estrita observância à Constituição.

REGRA DE ETIQUETA E RESPONSABILIDADES

Ano 07 – Vol. 04- n. 05/2019

O mundo jurídico vive esses dias de completa incredulidade. Pelo menos a parte dele que tem discernimento constitucional.

Por ato monocrático do Presidente do Supremo Tribunal Federal foi instaurado um inquérito sigiloso, com designação de um Ministro Condutor, Investigador, Intérprete e Censor que (sabe-se lá) conduzirá o relatório de julgamento de condenação.

Falo em julgamento de condenação porque não há outra conclusão a que se possa chegar com esse conjunto de atos juridicamente teratológicos, praticados por quem deveria guardar a Constituição.

Finalmente a Procuradora Geral da República trouxe à luz a lembrança de normas que são expressas na Constituição da República e em leis, que em nada se confundem com regras de etiqueta. Ou se as cumpre ou se estará fulminando o Compromisso constitucional de posse como Ministro do STF.

E agora? O que faltará para o Senado Federal instaurar uma CPI? Os fatos estão determinados e deixam de ser fatos de seara judicante, pois desbordam a juridicidade e se configuram como fatos políticos, com o gravame de serem atos contra o Estado Democrático de Direito.

O Brasil precisa de um freio de ajuste com os instrumentos democráticos. Está na hora de todos – sobretudo o STF – compreender que a Constituição não é uma regra de etiqueta, pois nela nascem todos os poderes que não se dissociam de deveres e responsabilidades.

AS 12 CONSTITUIÇÕES E A LIBERDADE

Ano 07 – Vol. 04 – n. 04/2019

Hoje eu iria tratar do artigo 5º da Constituição da República, como me propus fazer, como contribuição ao conhecimento de todos aqueles que tiverem interesse.

Não o farei, contudo. Explico.

Tenho me posicionado sobre os livros de Direito Constitucional escritos por professores que se tornaram ministros do Supremo Tribunal Federal.

Todo livro deve nascer com a pretensão de despertar interesse, conhecimentos, seja qual for. Mas aqui, falo, especificamente, sobre alguns professores-ministros.

Não os desilustro. Mas tenho para mim que o livro acadêmico, sobretudo os de Direito Constitucional, evocam temas, sustentam ideias que são erigidas diante da Constituição da República. Remeto o leitor – estudante ou profissional da área a três: Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

Ao examinar as ideias desses autores valorosos encontraremos um compromisso com os enunciados constitucionais, notadamente quando trataram do princípio da liberdade, que nos encanta. Mas quando tomamos conhecimento de uma decisão sobre “Habeas corpus”, liberação de drogas e liberdade de imprensa em casos que têm se tornado emblemáticos, aquele entusiasmo parece desaparecer.

Seria leviano, em espaço tão pequeno, pretender contrapor-me a obras tão densas. Mas enquanto não me proibirem, posso afirmar o que sempre afirmo em sala de aula: na República ninguém deve ser superior a ninguém.

Deparei-me hoje com a lamentável determinação judicial em um procedimento teratológico do Supremo Tribunal Federal, equilibrado em Regimento Interno, com discutível força legal, em que investigador, acusador e juiz são o mesmo Órgão.

É óbvio que o escritor deve guardar coerência com sua obra. Se muda de opinião, deve ter suas razões, mas não as deve pautar no arbítrio que chamo de “mandonismo”.

Até onde eu sei, foi determinada a imediata retirada do sítio de dois órgãos da imprensa da cópia digital da Revista Crusoé que contém uma reportagem sobre um fato delatado em premiação penal.

A decisão talvez – no caminhar da romaria – logo atingirá o WhatsApp, pois através dele circulam cópias integrais da revista.

Acho que o Ministro Alexandre de Moraes – acatando pedido – e o ministro Toffoli, deram de Páscoa o maior presente à revista: a circulação de a notoriedade desejadas.

Como eu disse, não debateria as obras dos ministros-professores, mas me decepciono em ver escritos divorciados da Constituição que não é posta em prática.

Não desconheço que liberdade e intimidade são princípios que vivem sob tensão, e não são antinômicos. Mas também não ignoro que quando o guardião constitucional censura a liberdade de informação como neste caso específico, estimula a desobediência, anima aventureiros, e nos deixa – nós só professores, e não ministros – atônicos com a convicção mais do que cartesiana de que o Brasil possui 12 Constituições. Eu tento ensinar a que foi promulgada em 5 de outubro de 1988.

EU SOU NETO DE UM GRANDE ARTISTA

Ano 07 – Vol. 04 – n. 03/2019

Eu sou neto de um grande artista.

Para os mais jovens, que não me conhecem e gostam de mim (e mesmo para os que me odeiam sem me conhecer) preciso esclarecer porque começo este texto dizendo que sou neto de um grande artista.

Newton Pavão, professor de muitos artistas que ainda estão aí, ou inspirador de tantos outros, pintou o céu mais bonito de São Luís. Eu tenho esta afirmação como absoluta. Pesquisem e verão que foi o pintor (embora já na década de 1940 tenha concebido até carros alegóricos para carnavais) que mais reproduziu em telas a cidade de São Luís, merecendo que o seu busto – que se encontra no museus das artes – sirva de modelo para um de bronze que deveria estar no Panteon da Praça.

Pois bem, embora tenha herdado do meu avô um pequeno conhecimento de violão, não herdei o talento para o desenho e a pintura, coisa que ficou com um irmão e um dos meus filhos.

Talvez aí esteja minha dificuldade. Não consigo desenhar ideias, e quando recorro ao texto, busco ser o mais claro e usar o mínimo possível da linguagem jurídica, a menos que seja necessária. Ela embrutece de certo modo.

Mas o que isto teria a ver com o que escrevo hoje?

Bom, é que existem leitores que ou não têm a capacidade de ler ou interpretar – e aí minha recomendação é a leitura e a matrícula em um bom curso de interpretação de textos – ou vestem a armadura da má fé, em tempos em que a “idiotização” das ideias parece sobejar.

Não sou daquele que antes de iniciar uma palestra me dirijo a “todos” e a “todas”, porque sempre falo para o gênero humano. Aprendi no Colégio Batista “Daniel de

La Touche” que “todo” é pronome indefinido (ou qualificador universal, como falam os dicionários portugueses) e, portanto, usa-se para homem e mulher.

Assim sendo, buscar em afirmações descontextualizadas orações que subvertam argumentos demonstra que o processo ideológico já inundou o discurso. Por isso é necessário que se tenha em mente que ou se lê um texto partindo do pressuposto central dele, ou demonstraremos que não o compreendemos, senão perifericamente.

Mas como eu disse, sou neto de um grande artista, mas não sei desenhar. Então, acho que vou continuar me deparando com essas incompreensões que me rememoram uma das maiores lições que já recebi de meu pai:

“Existem pessoas para as quais é mais fácil justificar o absurdo do que explicar o óbvio”.

Confesso que não sei desenhar. Mas constato que há muita gente que não sabe ler.