Ano 09 – vol. 02 – n. 19/2021
Meus caros ex-alunos de Direito Constitucional da UFMA:
Dirijo-me, respeitosamente, a cada um de vocês, com saudade e alegria. Saudade pela distância, alegria por ver tantos de vocês hoje vitoriosos na vida profissional. Mas o motivo principal é a preocupação que me invadiu nesta data, e agora lhes trago como uma prestação de contas como professor.
Os ensinamentos que lhes transmiti guardam absoluta e estreita compatibilidade com o texto da Constituição da República Federativa do Brasil, aprovado pela Assembleia Nacional Constituinte, acreditem!
As Emendas Constitucionais que advieram enquanto vocês eram estudantes também as transmiti com fidelidade. Aquelas que surgiram após a graduação de vocês eu as tenho procurado apreciar a cada escrito e publicação que faço. Tenho, como sabem, compromisso com a Constituição e com a docência.
Hoje, porém, assisti a mais uma violação constitucional que revela o absoluto descompromisso com a Constituição da República. A Câmara dos Deputados – a mesma que constitucionalmente tem o dever de representar o povo – ajoelhou-se perante o Supremo Tribunal Federal, ao chancelar uma prisão de parlamentar determinada por “mandado de prisão em flagrante”, com o requinte de ter sido feita de forma monocrática, e a ratificação do próprio Supremo Tribunal Federal, cuja competência precipua é guardar a Constituição.
A intolerável, injustificável e grosseira postura de um deputado federal,que lançou críticas e até agressões sobre membros do Supremo Tribunal Federal é inaceitável, como já deveria ter sido aquelas lançadas contra outras autoridades do Executivo e do próprio Legislativo. Isto, contudo, não legítima o conhecido ativismo judicial a inovar a Constituição, pois que seria infirmar as decisões políticas fundamentais da Assembleia Nacional Constituinte.
O devido processo legal e seus elementos inerentes não são uma regra de etiqueta, são decisões que, ou são levadas a efetivação pela obediência de todas as autoridades constituídas, ou ficará configurado que temos dois “Brasis”.
Todos os fatos deveriam ser dirigidos ao Ministério Público por representação, que instauraria a investigação com pedido de licença à Câmara dos Deputados que, por sua vez, à vista do que ocorreu hoje, certamente não encontraria óbice a concedê-la. A seguir, e independentemente disso, seria instaurado, como já está, o processo pelo Conselho de Ética para apurar o comportamento do parlamentar e, ao que tudo indica, neste caso, culminando com a cassação do mandato. Estas são as regras do devido processo legal.
Ao assistir a Câmara dos Deputados ratificar a prisão ilegal e inconstitucional constato que, uma vez mais, a Constituição da República não passa de uma “folha de papel”, como concebida por Ferdinand Lassale. Maiores explicações não as preciso dar.
Registro a vocês que o parlamento renunciou à prerrogativa da imunidade parlamentar, criando um precedente perigosíssimo e, queira Deus, consiga recupera-lo de volta.
A partir de hoje será desnecessário o pedido de licença pra processar qualquer parlamentar, uma vez que eles, também, contribuíram para gestar essa teratologia jurídica, posto trata-se de ato contra expressa disposição constitucional. Sempre haverá invocação do precedente. A minoria venceu.
Constituição ou se a cumpre ou ela não tem legitimidade. É norma que rompe com o passado para assumir compromissos com o futuro. A nossa, sob a voz do inigualável Ulysses Guimarães, tornou-se a Constituição-Cidadã, rompendo um ciclo autoritário do Brasil. Hoje, contudo, a mancha na história é pior. Não foram precisos tanques e nem baionetas, foram civis que trariam a Norma Fundamental, e agora buscam o arremedo de “um ponto fora da curva”, para tentar justificar o inexplicável.
Asseguro a vocês. Tudo o que lhes ensinei está na Constituição da República. Não se impressionem com as palavras, elas podem prostituir qualquer folha de papel.
A covardia é dos sentimentos mais abjetos que se pode identificar no ser humano. Ser covarde por ser refém é ainda mais desprezível, porque fica demonstrado que a “res pública” se transmuta em “res nullius” ou “res derrelicta”.
Meus caros ex alunos, não lhes é permitido transigir com a Constituição, porque a vida é um espelho e eu desejo que os seus sempre reflitam a mais bela, honesta e fiel imagem de homens e mulheres de bem.
Creiam, eu lhes ensinei com tudo o que meu esforço possibilitou e todo o meu conhecimento é capaz de produzir. Conhecer sem transmitir é sabotar o futuro das gerações. Afirmar sem guardar a autenticidade das ideias é vilipendiar a Constituição da República.
Fiquem certos de que o dia de hoje é uma página que jamais deve ser esquecida na história do Direito Constitucional do Brasil. Nesta data, os deputados e deputadas ao fecharem as páginas da Constituição da República terão a imagem da traição refletida no espelho, porque não foram dignos de cumprir o juramento constitucional que fizeram.
Eu lhes ensinei o que sabia. Transmitam o que aprenderam. Não se impressionem com os contorcionismos hermenêuticos, porque o Brasil depende de cada um de nós sempre que as instituições são ultrajadas como hoje.
Deixo o meu afetuoso abraço. Renovo a minha crença na Constituição, na República e na democracia, apesar dos que se espelham em Joaquim Silvério dos Reis, pois sãos os que ficam sobre os joelhos, pela impossibilidade cívica e moral de se sustentarem sobre os pés.
Prof. Dr. José Cláudio Pavão Santana
Amigo Zé Cláudio
Peço primeiramente licença a vocês juristas, em atrever-me opinar em ciência alheia ao meu conhecimento, mas como dizia dindinha, não precisa ser acadêmico, basta frequentar a universidade da vida, aos sábios ela confere o diploma.
Em minha área de atuação profissional se cometo, embora titulado por uma sociedade e reconhecido por um conselho, um ato descabido, imediatamente sem dúvidas, sou chamado a justificativas e com certeza podendo chegar como punição até a cassação do direito de exercer a profissão.
A pergunta é: onde estão os demais juristas desse país que não se manifestam através de seus conselhos aos absurdos cometidos por esses cidadãos que hoje compõem o STF?
No meu raciocínio lógico, se somente cabe ao congresso nacional a cassação ou impeachment de um ministro do supremo e este não exerce o que lhe é de direito, cabe a quem a correção desses desvios?
Acredito que uma conversa as portas fechadas da OAB e esses ministros, seria o início de uma retomada ao respeito pela carta magna.
Será pura inocência ou decência minha?
Essa carta tem que ir para as redes sociais e e-mail de cada deputado que votou a favor da prisão e contra a CF.