Ano 09 – vol. 05 – n. 41/2021
Um dos instrumentos mais apropriados no sistema democrático representativo como o nosso é o que a Constituição da República denomina de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI. É prevista pelo artigo 58, parágrafo 3o. da Constituição da República. A reprodução do texto é aconselhável:
“As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”
Vale registrar que este organismo, além de ter um papel fundamental de fiscalização do funcionamento dos Poderes da República (os três) preserva o direito das minorias que deve, sempre, ser garantido nos regimes democráticos, sob pena da opressão da maioria.
Postas, assim, estas informações, e disciplinado-se esta redação ao ambiente não acadêmico, pode-se afirmar que tudo seria formidável para o Brasil se as coisas funcionassem como são previstas. Infelizmente este país tem uma espécie de “vírus histórico” que alguns identificam como o “animus fudendi” (perdoem-me pela expressão): deformar as instituições para acomoda-las ao patrimonialismo, em alguns casos, regionais.
Pode até parecer lugar comum, mas não custa repetir: o Brasil não é para amadores.
Ontem, por exemplo, e por infelicidade minha, tive o desprazer de assistir três episódios que bem demonstram e justificam o título deste escrito. Colho-os sem ordem cronológica.
O primeiro – Assisti um senador da república chamar um seu colega de “vagabundo”, com a réplica de que seria “ladrão”- ambos aos berros. Sim, estas foram as afirmações usadas em plena sessão da CPI.
O segundo – O relator da CPI, em entrevista, – sob o argumento de fato determinado – aventou a possibilidade de excluir da investigação os governadores que receberam recursos federais – isto mesmo – recursos federais remetidos aos estados e municípios.
O terceiro – Finalmente, o presidente da CPI, a título de admoestar o depoente – o que o fez em evidente ameaça inclusive como comportamento futuro. Falou (segundo ele) dando conselhos.
Não emitirei opinião sobre o que penso de cada personagem. Sou apenas um professor universitário que constata, ainda que irresignado, mas com juízo, que não há no Brasil o direito do cidadão expressar o pensamento, a liberdade de manifestação como prevista pela Constituição, sem que paire uma sensação de insegurança com sua integridade.
A mim o episódio possibilitou o exercício de algumas reflexões que compartilho.
A primeira delas é que o Senado Federal – pelos senadores que estão na mídia neste momento – ou não sabem, ou fazem questão de ignorar, o papel de uma CPI. Ela não é nenhum tribunal de exceção, embora no ódio de algumas inquirições até se aproxime dos “justiçamentos” normalmente feitos pelos “revolucionários cubanos” e de tantas outras rupturas institucionais contemporâneas. Não é. O cenário é de investigação. O objetivo é inquirir, coletar documentos e, com os indícios, após a votação do relatório, fazer remessa ao Ministério Público, a quem, exclusivamente, cabe o entendimento de propor ou não as ações judiciais.
A segunda reflexão que faço é de que a CPI pode (e deve, sim) investigar não os governadores, que têm nas Assembleias Legislativas (normalmente local de proteção política pela maioria que formam) seu “tribunal político”. Contudo, o que pode ser investigado é o curso e o uso dos recursos públicos federais transferidos aos governadores e prefeitos. Aqui há, no mínimo, uma violação a um dos princípios republicanos: o relator tem filho governador que recebeu recursos federais e, em respeito ao princípio da presunção da inocência, até prova em contrário cumpriu o seu dever corretamente. Isto, contudo, não torna o senador relator isento de estar suspeito eticamente para a função.
A terceira reflexão é a ameaça feita pelo presidente da CPI ao depoente. Incabível, inaceitável, indelicada, desnecessária, midiática, patética. Todo depoente é alertado sobre o compromisso que assume previamente de falar a verdade. Ele tem o direito até de ficar em silêncio. Não é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Como toda pessoa humana tem direito à integridade da sua dignidade. É um fundamento constitucional que parece não ter sido lido. Ameaçar alguém de prisão, sem observação a qualquer proporcionalidade, já é um ato de violência se feito indevidamente, porque o homem é naturalmente livre. Demais, é preciso que os senhores (vejam bem) senadores saibam (ou relembrem se não faltaram às aulas) que “qualquer do pode pode e autoridade policial deve, prender que se encontrar em flagrantes delito”. É bom não brincar com a liberdade das pessoas!
A quarta reflexão é de que os parlamentares não compreendem bem o que as prerrogativas institucionais significam. Elas não são um passaporte à criminalidade, de modo a insultar pessoas, ameaçar pessoas com prisão, fazer juízos depreciativos sobre a conduta moral de quem quer que seja. Isto tudo é crime comum. Talvez por isso é que essa gente goste tanto de foro privilegiado. É chegada a hora de acabar com isso. Parlamento não é rinha de galo, nem picadeiro, portanto, é preciso haver postura civilizacional, comportamento ético e moral, respeito ao contribuinte.
A quinta reflexão é, na verdade, um alerta. Diante da verdadeira ameaça que fez o presidente da CPI qualquer depoente, testemunha, investigado, qualquer um que seja instado a prestar declarações, deve comparecer munido de um “habeas corpus”, providência que deveria merecer do Supremo Tribunal Federal acolhida, pois como guardião, ao deferir a ordem, estará ensinando os parlamentares a compreenderem os preceitos constitucionais básicos a serem observados nas CPIs.
Os episódios traduzem, sem muito esforço, que não há outro objetivo traçado senão o de um palanque. Os culpados? Ora, os culpados são todos aqueles que se oponham aos investigadores e suas inquirições. Ou há uma investigação completa, ou tudo não passará de um episódio “para inglês ver”. Fato determinado é o que fundamenta a CPI. Episódios e circunstâncias fáticas são todas as frações de tempo que decorram do encadeamento do episódio determinante: o fato determinado. O que dele decorrer é só encadeamento, consequência.
É necessário que se faça, aqui, um alerta. As observações que pontuo em nenhum momento pretendem a impunidade de quem quer que seja. Se houve negligência, imperícia, imprudência, corrupção, prevaricação, seja o que for, deve ser apurado e punido se constatado. O que não dá para aceitar, entretanto, é que seja montado um palanque pré-eleitoral como o que assisti, pelo menos nos episódios de ontem.
Por fim, é natural que o leitor indague: Onde entra o picadeiro nessa história? Ora veja! Quer picadeiro maior do que um cenário em que a estrutura cara do Poder Legislativo no Brasil é posta a funcionar da forma aqui relatada, paga por nós contribuinte?! Quer mais?! O que falta é lona para cobrir este imenso circo que é o Brasil, mas há palhaços de sobra: nós, os contribuintes.