Ano 10 – vol. 05 – n. 31/2022
Leio no Twitter da Câmara dos Deputados que seu presidente, o deputado Arthur Lira, afirmou que “o semipresidencialismo permite que o Congresso seja o cogestor da administração pública e assuma responsabilidades para governar”.
A princípio fiquei estupefato pela fala de quem está na linha sucessória da Presidência da República. É impossível que o deputado não saiba que sugerir uma tal ideia é atentar contra a Constituição que lhe da legitimidade eleitoral. Depois lembrei que ministros do próprio Supremo Tribunal Federal já defenderam a ideia, na “terra Brasílis” e na “Mãe Pátria Lusitana”. Logo os guardiões da Constituição!
O Brasil tem dessas coisas que, no meio jurídico, chamaríamos de teratológicas, mas no meio político parece que os limites só são visíveis quando o Poder Judiciário impõe medidas em completo desacordo com o Estado Democrático de Direito e é aí quando as almas masoquistas se calam. Mesmo quando estejam em jogo suas prerrogativas.
O deputado aqui, como todas as autoridades constituídas deste país, deveriam saber (se é que não estejam fingindo) que mudança de sistema de governo é impossível perante a Constituição da República em vigor.
Dirão os açodados que eu deliro, porque o assunto não está nas cláusulas irrevisíveis, aquelas do art. 60, §4º, batizadas como cláusulas pétreas. Mas não precisam lá estar.
A forma de estado e o sistema de governo são matérias definidas pelo plebiscito de 1983. Ratificadas pelo povo, portanto, só através de uma nova Assembleia Nacional Constituinte o assunto poderia ser rediscutido.
Não há razão histórica que justifique uma ideia dessa natureza e muito menos estrutura lógica que dê suporte. A Constituição prevê como forma de exercício direto do poder constituinte originário o plebiscito. Decidido, “consumato est”!
Qual seria a motivação para uma proposta dessa natureza? Nenhuma. Seria brincar com o constituinte, com o cidadão, para não usar a palavra povo, sodomizada na boca dos políticos populistas e oportunistas deste país.
Uma vez decidido o assunto, como de fato e de direito, foi, a proposta é inoportuna e descabida.
Qual teria sido o sentido do plebiscito de 1983? Alegórico? Claro que não! Então, não há qualquer procedência na declaração que invoca a mudança do sistema presidencialista para outro que, supostamente, tornaria o “congresso cogestor da administração pública”.
Será possível que o Presidente da Câmara dos Deputados não sabe que na sua função típica – legislar – o Congresso Nacional está gerindo a Administração Pública? Será crível que ele não saiba que a separação de poderes é uma distribuição de gestão por atribuições típicas e próprias? Será que ele não sabe que o Estado como entidade política é um só? Será possível que ele ignore o art. 37 da Constituição da República?
Bom, pelo visto, ou não sabe ou faz de conta que não leu a Constituição, o que renova minha esperança de que, um dia, seja condição mínima de elegibilidade que o postulante conheça a organização dos poderes do estado.
Quando estudante do Curso de Direito da UFMA cheguei a participar, por duas semanas, de um curso na Câmara dos Deputados aprendendo como funciona aquela Casa. Talvez fosse interessante, antecedendo as sessões legislativas, os deputados e senadores passarem por um curso preparatório para o exercício dos mandatos. Quem sabe assim não incorressem em tolices como essa que não passa de conspiração contra a Constituição ratificada pelo povo.
Já tivemos, com Jango, esse tipo de aventura. Houve um parlamentarismo breve e não deu certo. Sabemos as consequências. Que não se repita a estultice. Não é possível que não tenhamos aprendido com os erros políticos do passado.