Ano 10 – vol. 08 – n. 52/2022
Ao assistir, ontem, a um editorial do Grupo Bandeiras de Telecomunicações, em face da determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que fez a Polícia Federal cumprir mandados de busca e apreensão contra empresários, eu me pus a refletir.
Não que já não o tivesse feito antes. Basta observar que neste site tenho me posicionado claramente contrário ao criativismo judicial desses tempos. É só procurar.
O interesse sobre o tema me fez imaginar o encontro entre estes dois autores, úteis ao Direito, à Literatura e à Filosofia. Foi assim que encontrei em uma praça imaginaria (bem que poderia ser na Praça dos Três Poderes em Brasília) Franz Kafka e Lon Fuller.
Vamos às apresentações aos que não os conhecem.
Nascido em Praga, filho de pais judeus, Franz Kafka é celebrizado nos cursos de Direito (nos que ainda preservam e estimulam a capacidade crítica do estudante) pela obra O Processo. Estudou Direito na Universidade de Praga. Ao término do curso conseguiu o emprego de inspetor de acidentes do trabalho, função que o aborrecia pela dificuldade de compatibilização com sua grande paixão – a literatura.
Lon Luvois Fuller nasceu em Hereford – Texas. Estudou Economia e Direito em Stanford. Foi professor de Teoria do Direito e de Filosofia, na Universidade de Havard, nos Estados Unidos. Considerado um dos filósofos mais prestigiados do século XX. No Brasil sua obra mais difundida é O Caso dos Exploradores de Cavernas e, mais recentemente, O Caso dos Denunciantes Invejosos, na realidade um texto presente na obra A Moral do Direito. É este texto, com tradução do professor Dimitri Dimoulis – de quem tive o privilégio de ter sido aluno no douramento – a que serviu ao diálogo entre os autores.
Em síntese enxuta, o romance O Processo trata do drama vivido pelo personagem chamado Josef K, um bancário que é detido sob acusação que desconhece. A narrativa é angustiante, retratada na aflição pessoal e na ambiência sufocante.
Em O Caso dos Denunciantes Invejosos, o autor propõe uma discussão sobre a natureza e a função do Direito, diante da circunstância que envolve pessoas que denunciam seus desafetos por delitos de pequeno potencial ofensivo e, porque o estado vivia uma ditadura, os denunciados receberam a pena de morte.
Ao ser reimplantado o sistema democrático nesse estado o autor propõe a discussão sobre a responsabilização ou não dos denunciantes. Além do aspecto moral, por óbvio, o direito objetivo e a justiça são objeto do livro.
Onde estaria o diálogo entre os autores? Em que ponto haveria uma convergência de ideias?
Bom, a situação diária a que se assiste pelos meios de comunicação no Brasil da conta de práticas que destoam em tempo, forma e modo de execução. A gravidade é que atos judiciais destituídos de consistência lógica, teleológica e até semântica, tem sido praticados no Brasil à revelia da Constituição da República.
O cenário conta com uma caótico número de providências sem a devida explicação e necessária fundamentação que esclareça aos investigados as razões de investigações protraídas no tempo, em desconformidade com o devido processo legal, a ampla defesa, a presunção de inocência…, obrigando a medidas reiteradas que não conseguem alcançar uma solução própria do que ocorre nos estados de direito.
Nesse ponto Kafka revela a Fuller:
– É disso que eu trato. Como viver em uma sociedade em que as pessoas já não podem expressar suas ideias? Já não emitem suas opiniões? Já não conseguem sequer ser informadas sobre as razões dessas práticas! Observam a cumplicidade silente dos órgãos de defesa dos cidadãos! Permanecem caladas!
Por certo a aflição e angústia reservadas por Kafka a Josef K terão uma pronta resposta de Fuller porque em sua percepção identificará a moral (ou ausência dela) nos denunciantes invejosos. Punir ou não punir os denunciantes?
Pelo menos é o que ele pretende ao invocar as opiniões de cinco deputados para examinarem a denominada justiça de transição. E diz a Kafka:
– Veja o colega que cá onde estamos, se olhares para aquele prédio que abriga agentes políticos encontrarás sem dificuldade os que, com a promiscuidade que envolve as arbitrariedades, se lançam a denunciar pessoas, sem cerimônia e com alardes, estimulando que sejam tratados os denunciados como quem deva merecer os porões das masmorras do antigo regime.
A convergência das obras é clara. Os excessos que destoam de uma nação civilizada, em que a ordem jurídica seja obedecida à risca do previsto no documento constitucional.
Daquela praça em que os autores conversam, surgem o desvalor e o desvaler da Constituição, a norma primária e primordial que sinaliza que os processos têm um rito que deve ser obedecido e que as provas não podem ser obtidas a qualquer custo e sob qualquer meio, compostas pela ação ácida do autoritarismo.
As obras convergem quando identificam um sistema judicial descompromissado dos vínculos objetivos que foram instituídos com base nos diálogos constitutivos e orgânicos do estado que sonhou em ser democrático e de direito.
Às cinco opiniões dos deputados o professor Dimitri Dimoulis adita mais cinco personalidades, professores que debatem as circunstâncias, o tempo, a vigência, a legitimidade, a eficácia etc, ilações alcançadas pela profusão de argumentações possíveis.
O diálogo que poderia bem se prolongar em identificações de tudo o quanto não deve ser feito por quem deve guardar a Constituição bem pode ser adornado pelas palavras de sabedoria do tradutor da obra de Fuller:
“ Qual deve ser o conteúdo deste ato constituinte? Em primeiro lugar, devem ser previstas sanções para todos os colaboradores do antigo regime Os policiais, juízes e demais funcionários que colaboraram com o regime permitindo que suas nefastas ordens fossem executadas estarão sujeitos a penalidades. Punir somente os Denunciantes Invejosos é uma hipocrisia, já que a responsabilidade deles é muito menor do que a dos funcionários públicos que se tornaram obedientes a instrumentos da ditadura.”
É bom que se saiba e seja lembrado. A mais tênue desobediência é descumprir um compromisso. Não é uma promessa, é um compromisso que quando é mitigado, inclusive pela inação de autoridades ou indiferença dos homens e mulheres, transforma-se em um processo com denunciantes, mas sem Direito e muito menos Justiça.
Eu me despeço dos autores com a nítida sensação de que a fidelidade constitucional não nasceu para todos e que, já no século XXI inquéritos e processos continuarão a emergir do autoritarismo.