O INTELECTUAL, O OPERÁRIO E O MILITAR

Ano 10 – vol. 08 – n. 50/2022

Não há quem não saiba que a Constituição é o documento político mais importante de um Estado. Não precisa ser jurista. Basta ser cidadão consciente, mesmo com o mínimo de instrução. Aliás, hoje em dia, são os juristas que não estão entendendo (por não querer ou saber) o real significado desse documento.

Eu poderia elencar um número significativo de (chamemos assim) impropriedades, desvios por atalhos que vão mitigando a força da Constituição, sem que os que a devem obedecer o façam. O resultado disso é previsível, embora (desejo) não factível.

Constituição não é norma de etiqueta. Ela não foi feita para uns poucos e muito menos só para a maioria. Ela é decisão de teses majoritárias, mas não é unanimidade. E é exatamente por isso que os homens não se podem por acima dela, porque estariam tornando ilegítimas as suas investiduras nos cargos que ocupam.

Saber o que é a Constituição, mas não imprimir eficácia a suas previsões, é o mesmo que enrolar o peixe no jornal do dia seguinte, nas antigas feiras. Ou se cumpre a Constituição ou desaparece sua utilidade, sendo, então, uma indagação acadêmica: As Constituições morreram?

Thomas Jefferson defendia que cada geração deveria escrever a sua Constituição, assim os homens não seriam governados por mortos. Mas James Madison (ungido a pai da Constituição Americana), ao contrário, insistiu em que uma estrutura democrática dependia de leis básicas estáveis, o que (digo eu) só o tempo é capaz de produzir.

Na realidade a Constituição tem sido examinada sob diversos ângulos, mas se lhe faltar o sentimento necessário para a compreensão da natureza compromissória que ela deve ter, de pouco valerão as ideias forjadas pelo constitucionalismo americano.

A discussão acadêmica atravessa séculos. Em breves linhas informo ao leitor que usualmente a Constituição é vista em sentido jurídico, em sentido político, em sentido sociológico e vários outros. É precisamente nesta última dimensão (sociológica) que busco a razão deste escrito.

A Constituição em sentido sociológico é obra de Ferdinad Lassalle (1825-1863) – descabe no momento as circunstâncias – que identificou nela a reunião das forças vivas da sociedade que ele denomina de “fatores reais de poder” – a Constituição real e efetiva – somada a sua expressão formal, o documento escrito.

E é nas forças vivas que se encontram todas as instituições que traduzem seus propósitos em um documento. Quanto mais a Constituição reúne força de aplicação por compromisso de respeito, mais sua efetivação ocorrerá, o que, juridicamente, os estudiosos chamam de eficácia.

É exatamente dessa perspectiva que retiro o título deste breve ensaio porque nele estão três das instituições que já estiveram no comando de um dos Poderes da República Federativa do Brasil.

Já tivemos o intelectual que, como iniciativa antidemocrática e antirrepublicana, logo inseriu por emenda à Constituição a reeleição. Imprimiu com isso o presidencialismo de coalização, que se traduz em uma “corrupção admitida”, porque busca na troca de cargos e vantagens assegurar a governabilidade. O presidencialismo do Brasil é um sistema refém do Congresso Nacional. Isto necessita ser objeto de uma mudança.

Posteriormente, e sob o teatro hoje descoberto, chega ao poder o operário que seria adversário do intelectual. A história se encarregou de desmenti-los. Uns, inclusive, querem retornar à cena do crime que denunciaram.

O operariado foi capaz de produzir a maior corrupção já vista na história do mundo, subtraindo do povo brasileiro bens e serviços que teriam, senão debelado, reduzido substancialmente o estado de vulnerabilidade de muitos. O operário optou por financiar ditaduras porque a sanha de instituir uma união de governos socialistas na América Latina é um sonho que não foi alcançado pela guerrilha. Nessa mesma conta há de se registrar, e ao mesmo grupo do operário, o governo que saudava a mandioca. Apenas deu continuidade à corrupção reconhecida judicialmente em várias instâncias e por vários magistrados, mas que o próprio guardião da Constituição se encarregou de destroçar o seu objeto de proteção. Uma lástima. O Direito foi transformado em tópicos hermenêuticos voláteis, com a consistência da conveniência.

Finalmente chega ao poder, pela via de eleições diretas, um militar de formação. E é quando começa um cenário surreal.

A mídia, acostumada às facilidades de uso de recursos públicos, logo se pôs a construir discursos que atrapalhavam qualquer ação de governo. Partidarizou-se sem cerimônia, como quem ia à festa sem calcinha. Os órgãos de defesa dos direitos humanos passaram a selecionar direitos, desconfigurando a visão institucional que motivam suas razões de existir. Democratas e isentos resolveram defender a democracia, como se a inteligência do bacharelado fosse a fonte mais cristalina de razão. Uma vez mais a verdade se revela.

Em período tumultuado da história, isso ninguém pode negar, nos deparamos com mais um desvio de curso do Poder Judiciário do Brasil. O vilipêndio de direitos constitucionais e legais de pessoas comuns é tão visível e claro que os manuais propedêuticos ensinam desde os primeiros anos de faculdade.

Não há quem, em defesa da ordem jurídica, possa sustentar o que ocorre atualmente no Brasil. Multiplicam-se as obras que tratam do assunto e muitas outras surgirão, se não houver um posicionamento institucional em defesa da Constituição da República Federativa do Brasil.

Há muito que os desvios legais têm sido cometidos. A história revelará um dia, se não a nós, mas às gerações futuras, que se envergonharão da covardia dos que, ao invés de defenderem o “Documento Fundamental”, se abraçam com exotismos pronominais que não produzem nenhuma contribuição à sociedade. O que a história, entretanto, não perdoará, é aos traidores que tripudiam a Constituição da República que juraram cumprir, vontade da maioria, decisão soberana da Assembleia Nacional Constituinte, como se fosse uma norma ordinária qualquer, o que já seria uma violação.

A despeito de tudo o prejuízo que se observa não é de um presidente militar, como seus erros e acertos como qualquer pessoa. Não é um homem, em condições normais, que causa o dano maior. É a insegurança jurídica causada por decisões que desobedecem às regras do jogo. Reflete na vida de cada um, inclusive nos investimentos internacionais.

O Senado da República, apático e refém, nada faz, sinalizando que precisa ser repensado em sua composição. Custa caro, é ineficiente e, às vezes, covarde.

Quando um dos Poderes da República não respeita a Constituição ela tem a solução. Jamais pode se falar de golpe, isto nunca será solução. Não há Constituição no mundo que preveja uma coisas dessas, porque seria contraditório. Basta o seu cumprimento, porque não pode haver homens sobre as normas, ungindo-se de soberano e subjugando seu povo.

O que diz a Constituição é que Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Ela não diz que o homem é escravo do homem.

Como o intelectual e o operário o militar foi eleito. É preciso compreender de uma vez por todas isso. A menos que minha compreensão sobre democracia esteja errada ou, quem sabe, errados estejam os livros em que estudei, inclusive, naqueles que foram escritos pelos que hoje não se comportam como a Constituição determina.

Muita calma nessa hora.

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