PASSOS E COMPASSOS DA HISTÓRIA.

Ano 10 – vol. 10 – n. 71/2022

Terminado o embate eleitoral a certeza é de que temos um país completamente dividido e, porque não dizer, desmoralizado eticamente.

Digo isto pelo resultado das eleições? Claro que não. A democracia, com suas falhas visíveis, ainda é a menos danosa forma de governo. A maioria decidiu, por exigua margem, mas é disso que se colhe a expressão da vontade.

É impossível não reconhecer que as mazelas estão tanto em um presidente que muitas vezes, com seu confessado jeito tosco de ser, perdeu alguns compassos da história. Acreditou, em algumas circunstâncias, que dobrando a aposta sensibilizaria o “sistema”, embalado por um saudosismo do tempo de ordem militar.

Mas o pior é que o saudosismo da ordem deu lugar ao saudosismo de um tempo de promiscuidade, que por mais que se tenha tentado não conseguirá apagar o passado. Saímos da ilha de fantasia da corrupção e condenações para retornarmos ao continente do déjà vu.

É a velha lição. Não deram exemplos e agora vêm cheios de conselhos com uma plêiade de bestas feras sedentas pela abstinência do dinheiro público.

Mas não culpem o povo. Não foi ele que magicamente, sem pudor qualquer, subverteu toda uma ordem jurídica, com ímpetos juvenis, para irresponsavelmente resgatar um sonho da época de diretório acadêmico. Se há um culpado na história este será, sempre, o poder judiciário, não a instituição, indispensável na história, mas em alguns dos homens e mulheres que o integram hoje.

No Brasil jamais vi, como professor de Direito Constitucional (arrisco a firmar), nem mesmo no período dos governos militares, uma produção tão vasta de construtivismos nominais para transformar em fio de seda o fio que tece a saca de café. Não os citarei aqui, porque será abordagem de texto futuro.

O papel em branco tudo recebe, não importa o que escrevam. Uma coisa, porém, ficou historicamente definido. Não foram as fardas que pisaram a Constituição. Foram as togas.

O Brasil, só o cego não vê, mas o Braile pode socorrer, estava até o dia 29 de outubro de 2022 com contas públicas equilibradas, estatais com lucro, desemprego em queda acentuada, infraestrutura com investimentos jamais vistos em sua história, crescimento real maior do que algumas das maiores potências e, finalmente, destacado na ordem mundial pela quarta vez de taxa de deflação. Algo jamais visto na sua história. Leiam as notícias hoje. O clima de desconfiança começou.

Nada disso, contudo, basta, quando você tem por trás de tudo um alinhamento de pessoas e instituições que têm um propósito, proteger quem possui digital em folha corrida e que seguirá, confessadamente dito, com financiamentos de “povos irmãos”, daqueles que mantém em cárceres abarrotados os “nãos irmãos” que discordam da ideologia nefasta do comunismo.

Não posso culpar o povo. Faltou-nos a imprensa para defender os interesses nacionais, esquecidos pela promiscuidade de décadas confortáveis. Faltaram as instituições como a OAB, partidarizada e omissa diante de tantos descalabros contra a Constituição. Faltou recato aos magistrados que se calaram diante de perseguições a seus pares, sem perceberem (por opção ou não) que desprestigiavam suas próprias prerrogativas. Enfim, faltou o ministério público em muitas vezes espectador do que deveria ter sido denunciado e protagonizador quando deveria ter sido fiel a suas funções de fiscal da lei.

Gostem ou não meus colegas de área jurídica mas é preciso ter este senso crítico, com a diligência de discordar de um resultado eleitoral de diferença mínima, de expressão estatística duvidosa, mas que deve ser acatado, porque a democracia, com suas decisões vencedoras, é o somatório da vontade majoritária expressa. Um dia saberemos da escolha.

O presidente que sairá em breves dias deixará o seu legado. Gostem ou não houve um resgate de brasilidade no país. Os que o insultam pelo animus chulo ou inflamado não tem a capacidade de compreender o que existia e o que existe. Há os seres que apodrecem sem conseguir amadurecer, como dizia meu pai. Mas ele, também, se não houver motivos concretos que cumprimente o presidente eleito, descondenado sim, inocente não, mas o resultado da escolha popular de um Brasil entre passos e compassos.

Escrito enquanto é possível. Veiculado enquanto as redes sociais não forem reguladas.

CONVERSA DE PAI E FILHO

Ano 10 – vol. 10 – n. 70/2022

Meu pai, sei que estás aí no plano celestial. Firmemente creio. Ainda bem, pai. Não que eu não quisesse que tivesses fisicamente aqui, mas não te faria bem. Muito do que me alertastes hoje ocorre. Por isso resolvi escrever.

Sabe, pai, aquele alerta que me fizestes quando eu concordava muito com alguns argumentos teus? Dizias que eu estava velho porque eu não deveria concordar sempre com as ideias de um homem de 64 anos.

Pai, cheguei aos 66 anos. Pois é. O divórcio com o tabaco há quase 30 anos deve ter me concedido um crédito. Não me sinto velho, mas convivo com gente envelhecida, algumas de almas carcomidas.

O senhor não suportaria, como jornalista que foi, assistir à imprensa de hoje defendendo a censura de opositores. Sim, meu pai, simpatia a políticos ganhou ares de militância. É uma promiscuidade abjeta de homens e mulheres que se ajoelham diante dos favores corrompidos (ou seria dos corrompidos favores?!) com a desfaçatez que comunga mentira com oportunismo, charlatanismo com análise. Penso, às vezes, que mudarão a lei da gravidade, pelas acrobacias verbais e propósitos circunstanciais.

Ah! Nem lhe conto. Ou melhor, devo contar porque seu amor e dedicação para com a advocacia me impôs sempre a capacidade de me insubordinar diante de uma injustiça, embora o senhor o fizesse com a calma que as vezes me falta.

Lembro que um dia, ao comentar com o senhor sobre a postura de uma autoridade judiciária, sua resposta foi certeira: “Zé Cláudio, há pessoas que quando morrerem não deixarão para os filhos nem o exemplo como herança”. Parece, papai , que o Brasil está cheio de maus (sim, com “u” mesmo) exemplos.

Muitos são os fatos que eu te poderia contar. Alguns não devo. Outros não posso, mas há os que, porque esta carta que a ti dirijo muitos serão testemunhas por lê-la, hei de fazê-lo.

Pois bem. Acreditas que aquele recato de que falavas como perfil de magistrados está escasso? Não, não desapareceu, mas há uma espécie de vaidade que lembra o que também um dia me disseste: “Se comprares fulano por quanto ele vale e venderes por quando ele pensa que vale terás um lucro imenso”. Pois é, há tantos hoje que se põem até sobre a Constituição da República, como se ela dependesse deles como fonte, e não o contrário, como aprendi.

Infelizmente tenho que dizer ao senhor. O Direito como ciência é apenas um murmurar de ideologias. Os clássicos soam como novidade quando os indico, mas os manuais são preferidos.

Há uma curiosidade a destacar. Em geral, os autores das obras de Direito Constitucional no Brasil, quando o plágio não é descoberto, recortam gráficos e gestam ideias com eloquência vocabular. Alguns, contudo, sequer teriam proficiência para aprovação em concursos públicos. Outros, pela argumentação refém de lógica orgânica em determinadas circunstâncias, traduzem a clareza de que “ghost-writers” estiveram na cabeceira. Uma coisa, porém é comum: quase sempre não praticam o que escrevem, porque sempre é possível invocar uma certa liberdade de inovação, uma coisa assim do tipo que subverte a separação dos poderes. Lembras do clássico? Pois é, hoje clássicos só os vinhos.

É, meu pai! A vida está difícil para quem viveu na juventude em busca de um estado democrático e agora se depara com uma espécie de “pandemia jurídica de perfis com pitadas de adolescência e rebeldia tardia”. É uma nova espécie de impulso civilizacional que anda de costas.

Muito mais eu teria a te dizer, mas sabe, meu pai, melhor não. Estamos em uma fase da vida em que a bandeira nacional, veja só, um símbolo nacional previsto pela Constituição, passou a ser proibido. Definitivamente, aquilo que me dizias sobre os dias piores que chegariam, quando vias os espaços concedidos a um delinquente aconteceu. O Brasil de hoje é tão exótico que apareceu no jargão jurídico a palavra que, subvertendo a lógica, o direito, e até o bom senso, tem sido reiteradamente veiculada: descondenado.

Eu sei, eu sei. Dirias que não existe. Não nos dias de hoje, meu pai. Aqui quem é ladrão tem licença para concorrer a cargo público. E aí de quem se oponha. Sabe aquele clássico de Hobbes? Pois é. No Brasil ele existe, o tal do Leviatã. Mas disso falarei outro dia, porque a teratologia, a arbitrariedade semântica, vocabular e lógica são tamanha, que é necessário refletir mais. Há um livro posto em prática. Sim, 1984.

Peço tua benção, meu pai, sempre reafirmando que te amo e que um dia aprendi contido que “ existem pessoas para as quais é mais fácil justificar o absurdo do que explicar o óbvio.

Desejo que prevaleça o lógico, porque o absurdo parece instaurado nas almas carcomidas dos desmemoriados.

Deus esteja com o senhor.

DEMOCRACIA NA UTI

Ano 10 – vol. 10 – n. 69/2022

Há pouco mais de 48:00 horas o Brasil vem sofrendo um verdadeiro atentado às instituições. O pior de tudo isso é que as instituições desprestigiaram suas próprias bases fundamentais.

Note o leitor que há tempos o Supremo Tribunal Federal se arrogou o direito de tipificar crimes pela via judicial, só para dar um exemplo. Do caso não faço análise processual, apenas lembro que o tipo penal sobre o aborto ganhou uma “releitura construtiva” e, num passe de mágica, com isso ignorou a competência do Poder Legislativo.

Lembro que aqui mesmo já destaquei o que chamo de “criativismo judicial”.

Não posso, contudo, atribuir exclusividade ao Poder Judiciário por essa tragédia. Disso não se pode excluir grande responsabilidade do Poder Legislativo. Seja por ineficiência, seja pelo notório conhecimento público de que parte substancial do corpo legislativo é verdadeiramente refém judicial.

O certo é que o Supremo Tribunal Federal, esta semana, sepultou por completo regras mínimas da Constituição que propedeuticamente são ensinadas nas escolas de direito.

Posso dizer, por exemplo, que não precisa ser jurista para saber que não há norma sobre a Constituição. Ela é a fonte de todas as instituições e autoridades. Desrespeita-la é o mesmo que ultraja-la e, por consequência, perder a legitimidade.

Pois bem, como pode o guardião da Constituição declarar que uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral possa relativizar o direito fundamental de manifestação se, a própria Constituição não o faz?

Mas não é tudo. Não se discute o poder normativo do Tribunal Superior Eleitoral coisa, aliás, que tem sido objeto de sucessivos abusos. Basta examinar regras que seriam próprias de leis ordinárias, jamais de resoluções.

Mas há mais ainda. A Constituição da República prevê expressamente:

Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993).

Como pode, então, o Supremo Tribunal Federal considerar constitucional uma resolução que ultrapassa até os limites normativos que lhe são próprios além do mês de março do ano do pleito?

Ora, se para a lei é exigida observância ao princípio da anualidade imaginem pra uma resolução!

Não há outra resposta. O Supremo Tribunal Federal não guardou a Constituição como deveria o que põe em xeque as instituições que, para funcionarem com saúde e sanidade, exigem a observância ao documento máximo do Estado de Direito.

Para piorar o quadro clínico do paciente (a democracia) foi denunciada a irregularidade na reprodução de programas eleitorais dos dois candidatos em desproporção mais do que centenária.

Um servidor do próprio Tribunal Superior Eleitoral foi demitido, já tendo prestado depoimento na Polícia Federal, deixando claro que vem fazendo alertas há tempos. Aguardemos as investigações. a primeira providência foi só destituir o servidor.

O fato é que hoje, pelas mãos do Tribunal Superior Eleitoral, a democracia é um paciente que entrou em risco, porque o remédio a ser ministrado nem comprovação científica tem, uma vez que o guardião das chaves do “laboratório da legitimidade democrática” – a Constituição – não só fechou as portas do ambulatório como, ainda, recusou-se a honrar o juramento de Hipócrates.

As Exequias parecem prontas, a menos que a lucidez, o compromisso e o zelo com a democracia sejam restaurados. caso contrário é esperar a missa fúnebre.

A CONSTITUIÇÃO E A TOGA

Ano 10 – vol. 10 – n. 68/2022

Para que não pareça um estéril falar, daqueles em que o dito demanda uma lupa à cata de sinônimos, pontuo objetivamente estas palavras.

Em um Estado organizado por regras de Direito nada e nem ninguém pode se por acima da Constituição. É óbvio!

Pode o leitor perguntar se existe Estado que esteja organizado sem Constituição. Eu responderia que o “estado do crime organizado” sim. Mas seria, aí, apenas um recurso metafórico delirante. Estado é Estado. Demanda Direito para organizá-lo. Fora disso o que há é barbárie.

Diante, então, das circunstâncias noticiadas pela mídia em geral, em que uma emissora de comunicação foi censurada por ato do Tribunal Superior Eleitoral, não se poderia falar em barbárie? Não, claro, porque há uma grande maioria da nação (não uso a palavra povo porque está deformada pelos populistas e aventureiros) que está disposta a cumprir a Constituição, mas espera que o mesmo seja feito pelas autoridades constituídas.

Sempre direi que Constituição não é norma de etiqueta. É norma compromissória (de compromisso) porque não é enunciado de promessa quando o assunto é a investidura em função pública. Logo, toda e qualquer autoridade pública, não há distinção do grau de importância, está obrigada a cumprir a Constituição da República. Mas não é o que se está assistindo no Brasil.

O Tribunal Superior Eleitoral ultrapassou todas as barreiras impostas no Estado de Direito. Impôs censura a meios de comunicação, e, mais recentemente, aprovou resolução que desafia não apenas o bom senso, mas a própria Constituição e diversas outras normas.

Como se diz usualmente, em um passar de olhos, o tribunal violou de forma direta diversos dispositivos da Constituição da Repúblcia, merecendo registro os artigos 2º., 5º., II, 48, 52, 102, 129, 220. De certo que ainda existem leis diversas que foram violadas, como até mesmo tratados internacionais, como é o caso, por exemplo, o Tratado de São José da Costa Rica e a própria Declaração Universal dos Direitos do Homem.

Mas a autoridade pode fazer tudo isto sem que os organismos de controle do Brasil digam alguma coisa? Não há como reagir? A resposta, sem firulas, é de que há sim. Contudo, falta disposição e, eu diria mesmo, comprometimento cívico para tanto.

Ninguém está acima da lei. Mesmo quando, como no caso, o tribunal violou as disposições constitucionais que indico, e mesmo as legais eleitorais, com isto não transformou em lícitas as decisões prolatadas. Ao contrário, exceções legais estão na lei. Criações artificiais são violações autoproclamadas que merecem ser rechaçadas por cada um de nós.

O requinte do abuso de autoridade (não há outra palavra a configurar melhor as decisões) chega mesmo a estabelecer um catálogo de vocábulos que não podem, nem mesmo em mera notícia informativa, ser utilizadas pelo canal de televisão e rede de informação do grupo Jovem Pan.

Em regimes de exceção existem modelos de roupas, cortes de cabelo, saudações obrigatórias, enfim, limites que oprimem os homens e mulheres. Tudo o que não há é liberdade de manifestação.

O Brasil não pode ser transformado nisso. Não senão pela vontade popular, porque togas querem substituir tanques sem o voto, o único instrumento que é legítimo para produzir um Estado Democrático de Direito.

Muitas instâncias judiciais, inclusive o próprio Supremo Tribunal Federal, reuniram provas, conduziram julgamentos, apreciaram incidentes e um caleidoscópio de razões e declarou que quem rouba, quem deixa roubar, quem se beneficia do roubo de terceiros, quem se corrompe e quem deixa corromper é, e sempre será, delinquente contumaz e merece, por isso, ser condenado. Não há como dizer de modo diferente.

Quando o Tribunal Superior Eleitoral estabelece um manual vocabular, sem que perceba, censura até mesmo o Supremo Tribunal Federal, em cujo acervo público estão cunhadas de forma acessível os vocábulos, ladrão, roubo, corrupção, condenação etc. O que lá não existem, por óbvio, pelo exotismo teratológico, são vocábulos como ex condenado, descondenado, ex ladrão etc.

Qual o maior prejuízo em tudo isto? Bom, se você ainda não sentiu é porque você acha que a liberdade de manifestação tem lado e, hoje, não é o da sua preferência. Lamento decepciona-lo, leitor, mas a censura não tem espaço na ordem jurídica do Brasil. Mesmo que alguns queiram, mesmo que alguns delirem, vistam ternos, batas, becas, togas ou fardas, ninguém pode se por acima da Constituição.

DESACORDO CONSTITUCIONAL

Ano 10 – vol. 10 – n. 67/2022

O país amanheceu estupefato com uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral em que a censura prévia foi ressuscitada. Algo que se pensou tivesse ficado no passado.

São suspensões de páginas e perfis sociais simplesmente sem indicativo de qualquer retorno de seu uso.

Não bastasse isso o mesmo tribunal proibiu que o portal Brasil Paralelo veiculasse uma produção cinematográfica.

E como tudo o que é ruim pode piorar, o tribunal impôs à rede Jovem Pan, como a outros veículos de comunicação e plataformas, a proibição de anunciar fatos verídicos, usar determinadas palavras e linguagens e até mencionar nomes relacionados a acontecimentos que o próprio Poder Judiciário declarou como pessoas condenadas por corrupção, prevaricação e tantos outros tipos penais em abundância.

Não há como dourar a pílula. A decisão do TSE viola a Constituição da República:

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Esse misto de agremiação partidária e célula do crime organizado (pelas prisões de vários dos seus presidentes) criminosamente presta um grave desserviço ao Brasil. Pode ser ué sua derrocada final esteja nisso.

Não há como compreender de outro modo. Não há outro nome. Isto é censura e estimulada por mais uma das inúmeras proposições judiciais do Partido dos Trabalhadores. Por sua insistente utilização da via judicial, com o propósito de se opor a seus adversários, bem poderia ser denominado de Partido da Tirania.

O que me espanta é que o TSE dê guarida a pretensões dessa natureza, como se, pretendendo ser tutor do titular da democracia, afunde o Brasil em uma juristocracia definitiva.

Diante dos últimos acontecimentos eu indago onde estão aquelas pessoas que assinaram uma carta pela democracia? Onde estão as instituições que se autoproclamam defensoras da democracia e da sociedade? Elas precisam saber que a liberdade é um raro bem conquistado com lutas e ela não tem lado. Excessos devem ser punidos em processos legais.

Estranhamente o que fez o tribunal foi, na prática, aplicar uma pena (a desmonetização de canais, por exemplo) antes de haver o devido processo legal.

Tenho a convicção de que a censura prévia está estabelecida com a observação inerte do Congresso Nacional. O Senador Pacheco (que o preside) precisa urgentemente se posicionar em defesa da Constituição e das instituições democráticas.

Nunca é demais lembrar que a Constituição é a soma das teses majoritárias do que definiu a Assembleia Nacional Constituinte. Ali está o acordo nacional de restauração da democracia.

Também é oportuno lembrar que na mesma Constituição existem várias outras alternativas que podem produzir soluções. Prefiro que o Supremo Tribunal Federal restaure a eficácia da norma constitucional prevista no artigo 220 da Constituição da República.

Como cidadão e professor desejo e espero que o Supremo Tribunal Federal restaure o curso constitucional desviado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Que restaure a ordem constitucional pelo desacordo gerado por essa decisão claramente inconstitucional.