DISCURSO E LIBERDADE

Ano 10 – vol. 11 – n. 79/2022

Ninguém pode questionar. Fica afastada qualquer manifestação que não venha da autoridade.

Foi assim que se estabeleceu o discurso hegemônico do Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores da Alemanha. Sim, o partido nazista tem em sua origem o trabalhismo. 

Os que desejam transformar um condenado em inocente, sem exibir sentença absolutória, com as estultices do infante inconsequente, jamais admitirão. Felizmente a história não deixa esboços nas gavetas.

No Brasil de hoje a fratura social envolve partidos políticos, imprensa, instituições do estado, academias, igrejas, quase todos com um discurso hegemônico que se traduz na sabedoria: quem não está conosco está contra nós, portanto, é nosso inimigo. 

Ora, esse tipo de gente jamais se comprometeu com a Constituição da República. Nem assinando e nem jurando cumpri-la. Basta verificar que todos os meios legislativos foram boicotados. Lei de combate à corrupção, lei de responsabilidade fiscal, leis orçamentárias, leis de limitação de despesas públicas, lei da ficha limpa. São apenas alguns dos exemplos. 

Pois bem, virou intolerável prática querer controlar a fala como se só fosse permitido uma democracia que comporte a hegemonia de um discurso, precisamente o discurso oficial, aquele que não contrarie o opressor. 

Vimos isto em todas as ditaduras socialistas que se autoproclamavam democráticas. 

O que sobrou de nossa Constituição ainda prevê que o pluralismo político é um fundamento constitucional. Assim sendo, qualquer discurso é possível em uma sociedade que se vincule ao que sua “norma base” estabeleça. 

Nem as redações, nem o judiciário, nem o legislativo, nem as forças militares, absolutamente ninguém tem o direito de querer estabelecer um discurso como antidemocrático simplesmente porque contrarie o discurso de quem pretenda ver o seu imposto. A menos que altere a Constituição e suprima o art 1º, inciso V. 

Falem o que quiserem, peçam o que quiserem, reclamem do que quiserem. Essas são atitudes normais e possíveis em uma sociedade democrática e plural. Entender o contrário é, isto sim, antidemocrático, uma intolerância que pode se transformar em discurso de ódio. 

Elaborar articuladamente e com armas qualquer movimento contra instituições, por outra via, isto sim configura um potencial crime em arquitetura. 

Discordar é direito tanto quanto concordar em defender ladrões, fascínoras, autoritários etc. Ninguém  é obrigado. É uma opção por identidade entre o defensor e o defendido. É mais uma questão ética do que política. 

O discurso único conduziu muitas pessoas aos fornos, aos gulags, às valas comuns, ao mar, à forca, ao paredão de fuzilamento, enfim, a locais até sequer sabidos. 

Claro que não se pode mais esperar que essa gente que escreve sobre o que nunca leu ainda tenha recuperação. Aprenderam a sublimar a ignorância e a fechar os olhos para os “crimes do bem”, uma espécie de “nosso ladroes são mais honestos do que os deles”. 

Não creio que essa gente saiba, mas quando se fala que alguns discursos são antidemocráticos é uma forma de inaugurar um cenário que amanhã poderá dizer que o corte de cabelo fora de padrões é antidemocrático, certos bens são antidemocráticos, a propriedade privada é antidemocrática, o sucesso individual pelo trabalho é antidemocrático e por aí segue, a caminho de um forno que vai eliminando os homens aos poucos sem que se ouça o grito. 

Exemplos a humanidade tem. Muitos. São todos eles a prova de que antidemocrático é calar o homem impondo-lhe a hegemonia de um discurso que verdadeiramente é o maior genocídio da humanidade: Cala a boca!, não amola, Mané!, são apenas a sinalização autoritária explícita do que é pretendido impor a toda uma nação.

Vozes podem até ser caladas, consciências jamais, porque a liberdade é inegociável e nos dá vida.

https://doi.org/doi.org/10.5281/zenodo.8433358

A CARICATURA CONSTITUCIONAL DO BRASIL

Ano 10 – vol. 11 – n. 78/2022

Há tempos renomados autores vêm discutindo sobre o desaparecimento das Constituições.

Como professor de Direito Constitucional, em pleno exercício da cátedra e com a liberdade que, formalmente, (ainda) me é garantida pela Constituição (ou pelo menos o que sobrou dela) não poderia ficar indiferente.

Poderia mencionar muitas obras, mas este texto não é dirigido a juristas apenas, mas a brasileiros que tenham o mínimo de compromisso e comprometimento com seu país. Por isso menciono estes títulos: AS CONSTITUIÇÕES ESTÃO MORTAS? CONSTITUCIONALISMO DE FICÇÕES. ESTADO DE EXCEÇÃO E PLURALISMO POLÍTICO. O COLAPSO DAS CONSTITUIÇÕES. A RESSUREIÇÃO DA DEMOCRACIA. TANQUES E TOGAS.

Feitas as menções cabe ao leitor escolher ou simplesmente ignorar o que diz este escriba. Alerto, porém, com segurança, que até a indiferença está protegida por todas estas obras, que tem em comum o traço de defesa da liberdade do ser humano.

Quando escrevi O PRE-CONSTITUCIONALISMO NA AMÉRICA (o título da tese de doutoramento foi AS LEIS FUNDAMENTAIS DO MARANHÃO: Densidade jurídica e valor constituinte. A contribuição da França Equinocial ao constitucionalismo americano) demonstrei que era necessário que se mudasse o eixo de direcionamento histórico sobre o constitucionalismo. Até então, o Pacto de “Mayflower” de 1620, despontava como o primeiro documento com vigor constituinte escrito neste continente. Qual não foi a surpresa dos rigorosos inquiridores quando se depararam com uma norma que dentre tantas previsões assegurava a liberdade, a propriedade, a inviolabilidade da mulher, o sossego noturno, as penas etc., e tudo datado de 1612.

Costumo afirmar para meus alunos que o ser humano é naturalmente livre e que, a cada passo legislativo que o estado dá, é, proporcionalmente, um passo na direção contrária, para reduzir esse estado natural. Ainda quando os discursos políticos venham adornados por segurança de garantias mínimas, ainda assim, basta um gesto autoritário que suprima (nem precisa formalmente revogar) aquela “garantia” prevista na norma e…”perdeu, Mané”! Nem o direito natural e nem o positivo você terá e qualquer luta pra reestabelecer a liberdade será considerada ato antidemocrático.

Quando este tipo de argumento vem de gente que acha normal o que normalidade não é, baseado em um baseado compartilhado em redações promíscuas eu me calo. São seres que passaram uma vida na faculdade defendendo Che e usando camisetas, sem o mínimo discernimento histórico. Isto não me preocupa. Não se dá bom dia a cavalo. Minha preocupação é outra.

Já compreenderam o que a divisão maniqueísta do Brasil do “nós e eles” foi capaz de produzir? Em um momento uma carta de defesa da democracia, porque os juristas se importam; no outro, um silêncio ensurdecedor contra atropelos legais e constitucionais cometidos a despeito de todas as regras de Direito, mesmo as mais elementares, como se a Lei de Talião fosse o regimento institucional brasileiro.

A democracia, como o Direito, é como a gravidez. Nenhuma mulher fica mais ou menos grávida. Ou está ou não está, ressalvados, claro, os casos em que a literatura médica registra na psicologia. Mas o que aqui importa é a observação cartesiana.

Pois os juristas, as instituições de juristas, as carreiras de estado, enfim, que se vangloriaram de defender a democracia abandonaram o juramento que fizeram quando se qualificaram para a profissão, e as carreiras sem o menor pudor.

Prisões, indiciamentos, condenações antecipadas, falta de contraditório, supressão de garantias constitucionais mínimas estão aí em abundância, e não se vê dos “juristas democratas” um breve parágrafo de indignação, com a ressalva de um ou outro isoladamente.

Este quadro não me autoriza a dizer que as Constituições desaparecerão, inclusive porque defendo que as Leis Fundamentais do Maranhão, mesmo anteriores ao constitucionalismo moderno, tem dimensão de uma Constituição Natural, ainda quando linhas de limitação jurídica restrita estivessem presentes na Carta Magna de João sem terra. Mas minha tese se limitou ao continente americano.

Posso, contudo, afirmar a constatação que faço. Nenhuma autoridade pode se investir acima da lei porque é desta que deriva sua legitimidade que é perdida, sempre quando o homem se arvora de tamanho desmando.

Tenho nítida a compreensão de diferenciar julgamentos e justiçamentos. Aqueles, com o rigor de observância à Constituição da República e às leis federais, são monopólio do Estado de Direito. Estes, comum ao submundo do crime, vai do fuzilamento aos mais cruéis e bárbaros trucidamentos. Para não dizer que deixei de mencionar, também, são alvo de obras que igualmente indico ao leitor: INJUSTIÇADOS. HISTÓRIA DE GUERRILHAS NO ARAGUAIA. AUTÓPSIA DO MEDO. NINGUÉM ME CONTOU EU VI e tantos mais que estão amarelados pelo tempo, mas fazem parte da história.

Não posso garantir que as Constituições desaparecerão, até por conta de obras como GOVERNAR O MUNDO SEM GOVERNO MUNDIAL, um bálsamo para quem tem a compreensão de que a nacionalidade de um povo se dá exatamente por sua individualização como gente perante a sociedade global.

O que desaparecerá, já que as Constituições permanecerão? Bom, no caso do Brasil, já desapareceram o equilíbrio, o bom senso, o compromisso e o comprometimento constitucional por quem deveria dar o exemplo para cobrar, legitimamente, observação às regras mínimas de uma sociedade civilizada.

Finalmente, de tudo isto, o que sobrará? Bom, já não considero sobra, senão resto do que ficou. No nosso caso a cada dia ao ver o noticiário mais eu tenho a inclinação a dizer que nós já não temos um Constitucionalismo Surrealista. Passamos ao nível do Constitucionalismo Caricato.

https://doi.org/10.5281/zenodo.10005698

O QUADRO INACABADO

Ano 10 – n. 77/2022 – https://doi.org/10.5281/zenodo.10005736

Falem o que quiserem, mas o desmentido é visível. Não há conformidade, falta coincidência entre vontade geral e consentimento. O cenário está incompleto. Há matizes vermelhas, cinzas, verdes que se contrastam com a paisagem do campo de girassóis. 

O Brasil vive um dos seus piores momentos de fragilidade institucional protagonizado, indevidamente, por quem deveria assegurar a estabilidade pela segurança jurídica e não o faz. 

Definitivamente, inteligência, talento, inspiração e habilidade nem sempre caminham juntos. É indispensável ao artista a sensibilidade, uma espécie de ponto de convergência e equilibro em que a arte inspira e transpira. 

A sensação é de que tudo virou um estorvo acadêmico com pitadas de surrealismo de fazer inveja a Dali. 

O inconsciente na criação artística tomou medidas de delírio em proporções agigantadas transformando Guernica em um mata-borrão de acontecimentos trágicos. Pobre Picasso. 

É no que dá. Quem se omitiu a empunhar os pinceis e as tintas deu espaço a quem se aventurou a arquitetar um plano de redesenho constitucional. Todos são responsáveis pelo anúncio da tragédia. 

A vida, como a arte, exige que o artista seja lembrado, mas é no olhar de quem contempla que a obra se perpetua. Não na existência física, necessária para a contemplação, mas insuficiente se não conseguir extrair do observador aquele momento de admiração traduzido em um comprometimento que sedimentará a memória, um repositório povoado por lembranças, dentre as quais está a arte como expressão de realidades concretas ou de abstrações, às vezes delirantes. 

Como a vida, a arte alimenta cenários, contempla paisagens, traduz memórias, confessa desejos, expressa aflições. Não bastam o lápis e o pincel nas mãos, mesmo que a tela e o papel em branco tudo possam aceitar, embora, às vezes, seja melhor deixa-los sem cores e traços, pois a ausência nem sempre traduz carência: a paz se exalta pelo branco e expressa bem mais do que muitas cores.

A discussão política e jurídica sobre vontade geral é própria do embate da sociedade mesmo antes da modernidade. O constitucionalismo apenas deu a separação de poderes do estado como limite para assegurar os direitos nominados como fundamentais. 

Jamais bastará à civilização a vocação orgânica reduzida a expressões gráficas formais. Ou o esboço contempla a sinalização ideal, embora não perfeita do modelo, ou jamais chegará a um desenho. 

Há os que, em uma espécie de universo paralelo, produzem suas experiências pessoais com o vigor de quem se autoproclama o criador do arco-íris, definindo as cores como se fosse o próprio Criador. Esses odeiam os críticos com a mesma intensidade com que amam os afáveis elogios.

É visível. O paralelo pretende impor-se ao paradigma, mas a realidade desmente o que a desafia sem proporções e formas. A aventura não passará de esboço, jamais chegando ao desenho e, portanto, refém do imaginário, não alcançará o status de arte, condenando-se a um singelo delírio, um produto, talvez, de um alienista, a melhor das definições de Machado para o Brasil de hoje.

Como na arte, a vida, pelo Direito, quando impõe em traços fortes o que não reproduz a realidade constrói apenas um formalismo que nem sempre se traduz na legitimidade consentida. Não é o vigor dos traços, não é a quantidade de tinta, é a empatia das cores que é traduzida pela beleza dos campos de girassóis, por isso o quadro inacabado requer mistura de cores por quem tenha compromisso com a arte.

OS MANÉS E A REPÚBLICA

Ano 10 – vol. 11 – n. 76/2022 – https://doi.org/10.5281/zenodo.10008158

Antes de qualquer mal entendido sou dos que condena hostilizações a quem quer que seja. Dedo em riste, cuspida, insultos, tortas no rosto, enfim, a esse tipo de comportamento eu sou avesso.

Os protestos e hostilizações exibidos pelas redes sociais dão conta de um animus que não nasceu porque o brasileiro é um “Zé Mané” da vida. Ele foi instigado por seres que se acham iluminados restringindo as liberdades, violando a Constituição e avançando todos os limites institucionais possíveis, com a esquisita cumplicidade de uma imprensa que ainda não enxergou que será a próxima vítima.

Dizia meu pai (não canso de lembrar) que há pessoas que se metem a dar conselhos sem conseguir dar exemplos.

Assisti o ministro Barroso, defensor do impulso civilizatório por releituras constitucionais, justificar comportamentos do STF culpando a TV Justiça, ao se esforçar por negar que não existe ativismo judicial no Brasil.

Sempre tem um mordomo a quem se atribuir a culpa nas estórias de suspense. Mas aqui os culpados não são os meirinhos, mas os próprios ministros, por reiteradas, sucessivas e indiferentes violações constitucionais.

Para que o leitor não pense que é implicância minha basta ler o que tenho escrito e demonstrado. Já não temos mais ativismo judicial. O que temos é um verdadeiro criativismo desmedido e contrário às mínimas regras de Direito.

A TV Justiça é uma das melhores e mais democráticas formas de aproximar o cidadão comum e os estudantes e profissionais do Direito do funcionamento do braço judicial do estado. Ela traduz o que ocorre. Ela não inventa direito. Ela não esconde manifestações contraditórias ou não. Ela apenas revela o que os homens e mulheres são em seus afazeres. Até nos destemperos mostrados a televisão apresenta com fidelidade que não estamos diante de deuses, mas de pessoas comuns, só que investidas em funções republicanas.

Você pode até ser contrário a este argumento dizendo que nos Estados Unidos não existe tv justiça. Mas lá não existe a exposição midiática dos justices como aqui. Compreendeu? Lá deveres e direitos são muito bem entendidos. Não me lembro ter visto membros da Corte Constitucional Americana fora da posse presidencial ou da solenidade do famoso discurso da União.

O que, certamente, não contribui é excesso de exposição midiática ao opinarem sobre tudo, inclusive sobre o que não lhes compete constitucionalmente. Por isso mesmo nós não somos Manés que tenhamos perdido algo. O que está escorrendo entre os dedos é o regime que foi construído com dores, causadas por perdas e alegrias em outras oportunidades, é a própria nação brasileira quando se lhe pretende suprimir o direito ao questionamento. Não existe democracia sem dúvidas em lugar nenhum, porque ela se expressa por maioria numérica, não por unanimidade.

O processo eleitoral não acabou ao contrário do que pretendem fazer crer os ministros. A votação, sim, acabou, mas o processo eleitoral só termina quando há a proclamação dos resultados após todas as avaliações de recursos. E há um oceano de indagações não respondidas ainda.

Claro que você pode discordar. O que, contudo, não pode é ignorar que o art. 1º, parágrafo único da Constituição titula o povo como fonte do poder. De modo igual não pode ignorar que o art. 14 do mesmo Documento (não é um bilhete) prevê que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal.

Não confunda, assim, titularidade do poder. Não são os tribunais (por mais que se insinuem) que são os protagonistas da democracia, ainda quando cambaleante como a nossa. Muito menos confunda sufrágio com voto. Este é apenas uma das expressões daquele que é, em síntese, o direito subjetivo público de participar das decisões políticas de um estado, ainda quando moribundo, como se encontra o nosso.

Deixo claro para meu leitor que o assunto aqui é a defesa da legitimidade democrática. Não me refiro a candidatos que tem seus defensores mais empedernidos. E foi por causa de um deles que um ministro da mais alta corte do Brasil afirmou: “Perdeu, Mané. Não amola!”.

Há um repertório do mesmo autor veiculado pela mídia quando não havia como esconder. Não o reproduzo por economia. É o que dá falar demais; mas a culpa não é da TV Justiça.

Cidadania é direito constitucional e político de todos os inscritos eleitoralmente e deve ser respeitada com a grandeza que a civilidade recomenda, sobretudo quando quem fala é uma autoridade.

Ninguém vai à praia de cartola, mas até de bermudas ministros são ministros e têm, certamente, um vocabulário mais rico. Não o juridiquês, mas um que não se confunda com o jargão dos que ignoram o Direito por opção e, com armas em punho dizem coisas assim. Estes sim, são os manés. Nós? Bom, somos apenas as vítimas de todos os que conspirarem contra a liberdade.

DEMOCRACIA PARA AMERICANO VER

Ano 10 – vol. 11 – n. 75/2022 – https:??doi.org/10.5281/zenodo.10008188

Pelas redes sociais tive a informação de que ministros do STF falarão em evento nos Estado Unidos sobre a democracia.

Não que seja algo novo. O evento foi anunciado há mais de um ano com a finalidade de tratar sobre “o novo governo” brasileiro, antes mesmo que fossem realizadas as eleições.

O que se traduziu àquela época como uma espécie de evento de quiromancia (como saber qual seria o governo eleito antes da eleição?!) parece ter aí confirmado pelas máquinas mais seguras e invioláveis do planeta. Sim, falo daquelas em que grande parte do mundo não confia. Talvez porque não conheça a invulnerabilidade das nossas. Tenho minhas razões para desconfiar depois do relatório que li. Por isso não posso ser considerado um antidemocrático.

Fatos à parte, eu me indago de que democracia os ministros falarão. Da americana certamente não é. A América vive um dos seus piores momentos da história. Da Europa também não, o declínio é óbvio. Do Butão, talvez.

É preciso ter estômago de elefante ou disfunção cognitiva para achar que os palestrantes possam falar de democracia nos Estados Unidos, se se portam contra a Constituição do seu próprio país. É uma clara contradição. Dela não trato pela extensão e profusão.

Não falo pelas qualificações. São acadêmicos porque integram a Academia. Mas não dá para aceitar que todos os vilipêndios constitucionais cometidos por essas excelências possam legitimar discurso democrático.

Poderia lembrar, apenas para contribuir, que institucionalmente já não há, senão formalmente, um estado democrático de direito.

De fato as instituições estão em “off”. Pela inércia de uns e pela prevaricação de alguns agentes políticos e agentes públicos, enfim, o que temos não pode ser considerado um estado de direito, quando muito temos um estado de fato. Uma espécie de estado de exceção não declarado.

O que seria um estado de fato? Bom, o titular do poder constituinte originário está nas ruas, defendendo a democracia e se opondo bravamente a um golpe visivelmente dado no processo eleitoral.

Mas vejo, em número significativo, caminhoneiros dispostos a defender seu país. A eles juntaram-se empresários, porque sabem do risco que correm, como, também, pessoas anônimas, todas em nome de uma causa maior: a liberdade.

De todo modo falar sobre democracia tendo em conta a Constituição pode ser sintetizado deste modo objetivo:

O art 1º Nos torna uma república. O seu parágrafo único diz que somos titulares do poder.

O art 2º trata da separação dos poderes, pela ordem, Legislativo, Executivo e Judiciário.

O art 5º, IV, VI, VIII e IX trata das liberdades de pensamento, convicção e expressão.

O art 14 trata da soberania popular.

Se algum destes dispositivos não tiverem sido violados por aqueles que falarão nos Estados Unidos você pode ter certeza, o assunto será coerente com o discurso. Caso contrário, não há como dar atenção a quem não dá exemplos e se põe a dar conselhos.

No Brasil de hoje só restam poucos seguimentos que verdadeiramente estão preocupados com o país: as Forças Armadas, que, aliás, já alertaram isso e desfrutam de confiança. O povo anônimo e as forças de produção e os caminhoneiros.

Nas ruas, e não no Congresso e nem nos tribunais, está a democracia. Pelo menos a real democracia popular, a que não se compraz com criminosos impunes.