DESCARTÁVEL E ESSENCIAL

Ano 10 – n. 74/2022 – https://doi.org/10.5281/zenodo.10008208

O Brasil ainda não saiu dos debates políticos da Velha República. Sim, em que pese estejamos em pleno século XXI há uma nefasta, relutante e tosca visão autoritária neste país que insiste em permanecer no passado. Não pela vontade do seu povo.

Não se culpem os velhos, ou idosos, como eu. O idealismo é coisa de alma, não de pele. Há pessoas de todas as etnias, raças e cores (seja lá como se prefira denominar) que tem almas de escravo, do mesmo modo como há os que fingem falar sobre democracia mas, no fundo, preservam e cultivam a nódoa do senhor autoritário e arrogante.

Houve um tempo neste país (mesmo que hoje relutem em reconhecer e queiram escrever por linhas tortas o que é indelével na história) em que movimentos sociais constituídos formalmente ou não e instituições como OAB, Igreja, jornais e rádios e ABI não apenas lutaram, como se alinharam às forças militares para evitar que o Brasil não mergulhasse nas águas turvas de regimes autoritários. A mesma história demonstrou que foi a alternativa mais adequada ao Brasil naquela oportunidade. Ou se mergulhava no autoritarismo de esquerda ou de direita. Não havia (como não há hoje) outra alternativa.

Muitos se opõem a esta constatação, contudo, nesta oportunidade, a história se repete, por desinibida, pública e inegáveis confissões veicularas na mídia. Esta, coitada, quando não trôpega por infantes ignorantes ou atordoados delirantes, difunde uma causa com a impressão de que serão respeitados. Não passam de engrenagem de descarte e fácil reposição.

O que dizer de quem afirma que vai interferir na propriedade privada? E na tributação da herança? Na reformulação da organização, formação e função institucional militar? Nas empresas estatais que dão lucro e que eram sinônimo de empreguismo e prejuízos vultosos? De assistencialismos que mantenham famintos em dependência eterna? E o silêncio sobre censura desnuda?

A resposta é simples. Essa gente não assinou a Constituição da República na redemocratização do país. Essa gente não se sente obrigada a qualquer limite, tanto que um dos porta-vozes afirmou que ganhar eleição e tomar o poder são coisas diferente. Houve até quem dissesse que eleição se toma.

Os fatos estão aí. Uns revelados, outros omitidos e alguns até suprimidos, mas são evidências claras do que fora anunciado com antecedência.

O que pretendem hoje é o mesmo que há quase sessenta anos. Insistem (e vivamente anunciam) em instituir todo o cenário tenebroso que as Forças Armadas impediram que acontecesse.

Onde está o Legislativo? Naquela época foi determinante para depor um presidente. E hoje? Calado, deixando descer pelo ralo todas as garantias constitucionais dos cidadãos e até as próprias prerrogativas. Acham que sempre sentarão à mesa dos banquetes dos revolucionários? Não se enganem, a omissão não perdoa e a bajulação é descartável.

Onde estão as instituições que se dizem defensoras da democracia? Silentes, cúmplices e, em alguns casos, corrompidas, carcomidas pela ideologia nefasta. Onde está o Judiciário? Escrevendo, diariamente, sem legitimidade democrática qualquer, Constituições que seguem obediência a regimentos e resoluções.

Institucionalmente, gostem ou não, o Brasil está em direção a um abismo do qual jamais sairá pelas vias democráticas.

Não confundam. Não se trata de propagar juízos temerários sobre violência, mas é a constatação empírica do que assistimos no século XX nesse embate entre esquerda e direita no mundo.

A oportunidade passou e os homens investidos dos poderes republicanos deslustraram a própria base institutiva e orgânica do poder – a Constituição, aquela que juraram cumprir.

O povo está nas ruas, sem defesa e sob ameaça, sob censura e sob hostilizações até dos que deveriam estar na sua defesa, para que amanhã tenham voz própria.

Fique claro. Quando as Forças Armadas emitem um juízo de valor sobre algum assunto sempre o fazem tendo uma base fundamental esclarecida. No caso, o patriotismo constitucional tradutor de que Constituição não é norma de etiqueta, que pode ser afastada em nome de conveniências circunstanciais. Por isso, há uma firme crença de que o momento histórico que vivemos é uma prova clara (e confessada) de que as instituições jamais serão resgataras do plano em que colocadas sem transparência. É um direito de todos, é um dever das autoridades constituídas, é uma condição de expressão republicana.

Calar a boca de um povo não é a melhor alternativa para uma solução que tenha firmes propósitos democráticos. O mundo já provou isso e escolhas devem ser feitas.

Que o Brasil tenha a capacidade de retomar seu rumo sem retroceder na historia, em direção aos guetos e esgotos. Mas para que isso aconteça não deve prevalecer impunidades e versões que falseiem a vontade geral visível e inegável.

Um país, dizia Monteiro Lobato, se constrói com homens e livros, mas também é indispensável que os que saibam ler tenham a boa-fé, a honestidade e a responsabilidade de traduzir a vontade constitucional expressa.

A liberdade de pensamento e expressão da palavra, desde que exercida de modo pacífico, deve ser assegurada, porque é um direito natural e constitucional fundamental. Os que não podem respeitar as liberdades públicas são descartáveis. Os que se dispõem a estar ao lado do povo brasileiro são os essenciais.

A VERGONHA

Ano 10 – n. 73/2022

O Brasil vive um dos seus piores momentos da história. Aparentemente tinha conseguido vencer seu autoritarismo frenético vinculado quase sempre aos órgãos de repressão civil e militar. Ao menos àquela época, que se desejava que não se repetisse, existiam atos formais jurídicos que encontravam na excepcionalidade a explicação. Não a justificação.

Hoje, contudo, a situação é mais grave. Quando se imaginava que o período de transição democrática teria cumprido seu círculo, eis que surgem pessoas a ocuparem cargos públicos sem qualquer pendor para cumprir a mais importante das normas do ordenamento jurídico: a Constituição.

Pois bem, é exatamente ela, a Constituição da República, que em tempos de paz expressa a vontade geral da ordem. Mas no Brasil tem sido o Poder Judiciário (pelo STF, pelo TSE) e pela postura arrogante e autoritária, felizmente isolada de alguns de seus membros, que tem feito recrudescer nos brasileiros uma indignação que só cresce: não aceitam ser vilipendiados em seus direitos.

Sob a ameaça de quem questionar resultados de pleitos eleitorais com atos antidemocráticos serão tratados como criminosos, nos deparamos todos nós. Não um alerta (que seria dispensável) mas uma ameaça.

Meu papel, aqui, como professor, é produzir questionamentos acadêmicos, dado que a Academia se prostrou (em grande parte) como braço de aparelhamento de ideologias partidárias de esquerda; a imprensa se abraçou com o crime organizado, organizando-se em mentir, omitir e construir versões, sem relatar fatos.

Longe disso não ficou o meio jurídico em geral. Advogados, juízes, promotores, defensores etc., em margem substancial, transformaram-se naquilo que dizem combater: a massa de manobra.

Mas devo registrar por honestidade intelectual. Muitos deles foram calados por resoluções, orientações e ordens de serviço que lhes impôs silêncio. Os que ousaram exercer sua cidadania tiveram redes sociais suspensas, bloqueadas, cassadas etc. Tudo sem nenhum contraditório.

Não se pode achar normal que atos normativos dessa hierarquia possam se sobrepor a preceitos constitucionais. O mundo contemporâneo não pode se conformar com uma disfunção dessas, porque traduzem, de fato, um estado de exceção.

Há tempos os tribunais superiores viraram as costas para a Constituição da República. O livre convencimento do juiz (princípio que se aprende nos bancos acadêmicos) se transformou em vontade individual soberana, em que cada um aplica (quando aplica) a lei estabelecendo como, quando e de que forma compreendam, como se não houvesse desde o século XVIII uma teoria de separação dos poderes, expressamente previstas em nossa Constituição – art. 2º.

Democracias vivas, as que vivem com suas contradições próprias, não só admitem debates como, sobretudo, dão espaço até para o que se resolveu denominar de “discurso de ódio” que no Brasil recebeu a denominação de “atos antidemocráticos”.

Os intérpretes estão se colocando sobre a Constituição para dizerem o que querem. Como dito em parte da doutrina americana, os “justices” decidem conforme suas refeições.

Pois bem, o que pode ser definido como antidemocrático? Nem mesmo o argumento nominal da não democracia (possivelmente um gesto antidemocrático) assim poderia ser compreendido. É que a democracia reúne opostos, caso contrário, não seria um conceito substancialmente a ser considerado, pois vazio de conteúdo e redutível à expressão majoritária que, muitas vezes nem expressa a verdade, mesmo pela expressão majoritária.

No caso do Brasil é sobre isto o debate. Questionar instituições e seus membros e as decisões faz parte do processo democrático e essencialmente é republicano.

Agora, invertamos a indagação, uma vez que o propósito desta manifestação é, academicamente, questionar.

Quem desobedece expressa disposição constitucional, está cometendo um ato democrático? Claro que não, porque dentre os fundamentos que traduzem a democracia de um estado está o respeito a sua Constituição.

E quem está a desrespeitar a Constituição no presente momento? Bom, há mais de três anos quem vem fazendo isso é o Poder Judiciário com seus coadjuvantes.

O protagonismo, que a mim se traduz como criativismo judicial, muitas vezes, no Brasil, virou já uma juristocracia autoritária, aliás.

Eu poderia demonstrar muitos exemplos topicamente, mas aí eu estaria chamando a mim o que combato: o equívoco de achar que uma sociedade democrática se governa só por um dos poderes.

Costumo dizer que a lei é a maior expressão de libertação opressora. Uso a contradição apenas para demonstrar que os cidadãos cumprem as leis como necessidade de sobrevivência (como diz Hobbes) e não porque seja um ser altruístico que é naturalmente bom (como diz Rousseau).

Pois bem, é preciso que as leis sejam cumpridas por todos, indistintamente. Passa da hora de se achar que, porque é uma decisão judicial o comando deve ser aplicado sem ser questionado, ainda quando a ordem seja ilegal. Ordem fora do que prevê a Constituição da República pode ser mando, jamais comando judicial legítimo. Mando até na órbita criminosa nós encontramos. Comando exige compromisso e comprometimento com a ordem jurídica. Isto é democracia. É nela onde reside a liberdade de querer saber a razão.

Você acha que na cruz em que pregaram Jesus Cristo aquela inscrição não contém uma condenação fundamentada? Claro que sim. Injusta, mas ali há um argumento porque ele foi preterido em favor de Barrabás.

No Brasil não faltam leis, mas sobeja a carência de vergonha na cara de muitos. Se você é um desses amanhã você poderá ser a vítima. Liberdade é o sol que nos da vida!

CONSTITUCIONALISMO AUTORITÁRIO

Ano 10 – 72/2022

O título, que pode conter uma contradição nos termos, se explica. Não sob a perspectiva lógica. Não existe o mais ladrão e o menos ladrão. Existe o que rouba e o que não rouba. O certo e o errado. O democrático e o autoritário. Mas constitucionalismo não combina com essa pecha de autoritarismo.

No primeiro momento pós revolução francesa imaginou-se que isto seria o estado de direito. Logo ficou patente que não bastava ter leis para que se o alcançasse. Faltava ali o ingrediente fundamental: a democracia.

Por isso a dimensão fundamental do vocábulo passou a adornar o conceito de estado, com ênfase na representatividade exercida pelo parlamento. Claro que aqui se poderia falar de Rousseau e Syèes. Mas não convém.

O Brasil, que se pensou tivesse ultrapassado o autoritarismo, antes considerado reservado ao militarismo e às instituições policiais de repressão, se revela ao mundo de forma completamente exótica.

Para não deixar o leitor no vácuo uma prova dessa subvertida situação é o estado das leis possibilitar que o “estado da delinquência e banditismo” siga seus afazeres com tranquilidade, sem repressão. Em contrapartida, você cidadão, está quase mudo diante do autoritarismo oficial, não provindo dos coturnos e das armas de procedência lícita, mas das togas.

Note o leitor que as autoridades do poder judiciário (sempre ressalvo a maioria porque a justiça dos aflitos está nos graus inferiores) resolveram iluminar o Brasil com suas convicções ideológicas da maturidade só vista em diretórios acadêmicos, disfarçadas em discursos pseudo democráticos.

De repente qualquer defesa dogmática de institutos passou a ser sinônimo de atraso. Saltitantes passaram a festejar uma embriaguez de princípios, como se toda a evolução do constitucionalismo pudesse ser baseado em achismos.

Dignifiquem deliquentes e ultrajem contribuintes. Abram os portões dos cárceres mas não se apiedem das famílias das vítimas. Essa a direção em que o vetor epistemológico está dirigido.

O Brasil guarda em sua história vultos do mundo jurídico que a todos encantaram desde os primeiros anos nos bancos das faculdades de direito. Aos que sempre se debruçam sobre o conhecimento passado, para sedimentar o conhecimento presente e contribuir para a formação das gerações futuras, lembro alguns.

Lembro de Pontes de Miranda com seus planos do conhecimento jurídico e a cirúrgica afirmação de que “Quem só Direito sabe, nem direito sabe”. Ou San Tiago Dantas, ao afirmar que “É do entrechoque de opiniões que, às vezes, faiscam as verdades”. Ou Rui Barbosa ao sentenciar: “Com a lei, pela lei e dentro da lei; contra ela não há a quem recorrer”.

Em uma democracia todos os atos das autoridades (que na verdade são cometimentos) podem e devem ser questionados. É um direito constitucionalmente assegurado. Pelo menos era, até afirmar-se que será considerado criminoso quem ilicitamente participar de “atos antidemocráticos”, o novo “normal” para traduzir tudo que contrarie a vontade pessoal de uma (s) autoridade (s).

Pois penso como os luminares que aqui citei. A regra é a presunção de inocência. Ninguém pode ser considerado criminoso sem o devido processo legal. No Brasil, aliás, até pode, mas também pode ser “descondenado”, uma figura inaugurada pelo “constitucionalismo autoritário” (explicado o título?) do Brasil.

Quem comete excessos em exercer um direito, na órbita pública ou privada, deve a si ter imputada a responsabilidade, após um processo instaurado.

Na sociedade civilizada o tempo caminha para frente, não para trás, em que primeiro se prende, deixa o tempo decorrer e, ao final, se julga. A essa situação peculiar é o sistema japonês. Duvidam? Pois assistam ao filme-documentário “CEO EM FUGA: A HISTORIA DE CARLOS GHOSN”.

Costumo ensinar aos meus alunos que a autoridade existe para representar as instituições, exercendo o múnus público que recebe da República. Por isso ela merece respeito, não temor. Temor todos devem ter dos criminosos.

O Brasil necessita de um entendimento civilizado do que é uma Constituição. Ou ela é, definitivamente, Norma de Compromisso Assecuratório de Direitos e Deveres a todos imposta ou o retrocesso civilizatório será sinônimo de um constitucionalismo débil.