Ano 11 – vol. 01 – n. 07/2023 – https://10.5281/zenodo.8332717
Eis que tomou posse o presidente escolhido e em menos de um mês de administração conseguiu já o que anunciou durante a campanha.
Já desmoralizou as forças (quase) (des) armadas, insultou os produtores rurais, cortou recursos para as universidades, tripudiou do mercado financeiro, enfatizou ainda mais a insegurança jurídica que já era trôpega pelas práticas exóticas do STF. Não satisfeito e atingiu os cristãos com a admissão do aborto sem cerimônia. Valia mentir e agradar.
Não satisfeito com o caleidoscópio do multiverso ideológico eis que de repente anunciou aos quatro cantos que o Brasil deve voltar a financiar ditaduras, e o faz com o mesmo discurso de que se trata de investimento. Mas a Argentina não produz charutos para oferecer como garantia. Acho que ninguém lembrou.
Ainda insatisfeito, e inicialmente ensandecido, acusou manifestantes (o que hoje se confirma com a denominação jurídica própria) de atos terroristas – com a denominação juridicamente imprópria.
A verdade pode demorar, mas não falha nunca. Tanto ele, como tantos dos seus, se opõem à criação de uma CPI para apuração dos fatos. Sabem o que podem sofrer porque até quem foi preso depredando um dos bens do patrimônio público (o famoso relógio doado pelo imperador) calou-se diante da polícia. Por que será? Talvez pela segura declaração do interventor federal que reconheceu que houve infiltração de pessoas preparadas para os atos de depredação e danos ocorridos.
Bom, mas na cruzada de destruição o escolhido resolveu declarar aos quatro cantos que o caso Dilma, um dos maiores escândalos de corrupção, negligência, malfeitos e incapacidade administrativa da história republicana não passou de um golpe. Na verdade “gopi” nas palavras daquela figura do Rio Grande do Norte – de onde ressalvo o povo em geral.
Pois bem. Em debate de que participei na época dos fatos, a convite do Instituto Ulisses Guimarães, expliquei, constitucionalmente, de forma pormenorizada, o desenrolar dos acontecimentos. Todo o procedimento, o processamento e a final o julgamento que deveria ocorrer.
Tudo, absolutamente tudo, obedeceu rigorosamente ao formalismo, às solenidades procedimentais e substanciais. Assim, com a motivação escorada nos fatos determinados deu-se o impeachment.
Há uma particularidade que não deve ser ignorada. Colocaram um bode na sala durante a sessão do Senado Federal. Houve o fatiamento do que não poderia ser fatiado pelo presidente do STF à época, com a chancela de senadores que hoje pretendem modificar a Constituição como se estivessem alterando leis para beneficiar os senhores dos engenhos de cana-de-açucar.
Felizmente o povo mineiro teve a responsabilidade de negar à ex-presiddente um mandato. Infelizmente, contudo, trocou seis por menos de meia dúzia. As razões estão multiplicadas pelo arsenal de impropriedades que assistimos com a postura de indiferença do atual presidente em se recusar a cumprir a Constituição (em parte em vigor).
Por mais que essa gente deseje ressignificar fatos históricos, uma coisa é certa: eles não mudam pela versão normalmente produzida pelo “juridicismo conveniente e conivente”, circunstancialmente disposto a se ajoelhar e rezar como o “cardial” mandar. Coisas típicas de regimes excepcionais como o que vivemos hoje no Brasil. Sobram Goebbels no país dos presos políticos para os quais as instituições “defensoras” de direitos (des) humanos viraram as costas.
Diante dos acontecimentos que assistimos não vejo senão brevidade para um mandato que jamais deveria ter sido inventado pelo STF. Dele é a responsabilidade por essa quadra da história autoritária do Brasil.
Felizmente há parlamentares que protocolaram pedido de afastamento. Ao desferir essas infundadas acusações, simultaneamente, o presidente insultou o Congresso Nacional e o próprio Supremo Tribunal Federal. Isto, sim, é ameaça às instituições democráticas e disso deveriam se lembrar os juristas e escritores dos manuais propedêuticos desatendidos pelos próprios autores.
Jamais existiu a democracia da unanimidade. Isto, aliás, é reconhecido pela Constituição da República, ao prever o pluralismo político como um dos seus fundamentos. E esta obviedade é a síntese de que a Constituição é resultado da soma das teses majoritárias vencedoras; não as melhores. Mas até isto se conseguiu deturpar no Brasil. Existem mais de onze razões para que as instituições prevaleçam sobre os homens. E são as instituições que são o significado de um estado de direito, não de exceção.