NA REPÚBLICA DA POSTURA, COMPOSTURA E COSTURA

Ano 11 – vol. 07 – n. 39/2023 – https://doi.org/10.5281/zenodo.8313492

Com farta veiculação a mídia trouxe (ontem) a notícia sobre a participação de um ministro do Supremo Tribunal Federal em evento político promovido pela União Nacional dos Estudantes.

A fala do ministro evocou a vitória contra a tortura, contra a ditadura, contra a censura e o Bolsonarismo, seja lá o que isto signifique. Disse, ainda, bem mais, invocando memórias.

Pois bem, quando se pensa em membro da justiça – em qualquer sociedade civilizada – pensa-se, inapelavelmente, na postura e recato, a exemplo dos membros da Suprema Corte dos Estados Unidos da América, dos quais raramente se tem imagens. Não que isto me traduza como um censor da criação da TV Justiça. Ao contrário, sou dos que acha que ela presta um bom serviço. Necessário é, entretanto, que as autoridades e os telespectadores compreendam que os julgamentos tratam de direitos de terceiros. O espelho ainda é o melhor repositório das vaidades.

É bem verdade que o mesmo ministro, assediado que fora no exterior, tenha se saído com a afirmação: “Perdeu, Mané. Não amola”.

Nenhuma autoridade judiciária deixa a toga no cabide atrás da porta quando não se encontra nas instalações da Corte em que labuta. Por mais que não esteja a traja-la, é um símbolo que a acompanha. 

A percepção é de que a autoridade judiciária tem a nobre função de dirimir conflitos, quando não conseguir evitá-los, daí por que é visível no consciente ou inconsciente coletivo a figura da balança com dois pratos perfeitamente equilibrados por uma única medida. Quando estes desalinham o prejuízo é fatal, porque a força da espada impera, traduzindo a falta de postura da autoridade.

É preciso que o acontecimento sirva como elemento mais do que pedagógico aos parlamentares e propedêutico aos estudantes de direito.

A Constituição da República, ao prever o notável saber jurídico e reputação ilibada, para o exercício de função desse jaez, não confunde notoriedade da pessoa, mas o conhecimento jurídico capaz de possibilitar o desempenho da função com suficiência. Particularmente, não se pode negar, ainda diante de contradições entre o comportamento de magistrado e ensinamento de magistério, o ministro possui notável saber jurídico. Contudo, esses são requisitos de ingresso na Corte, mas não de permanência. É quando se fala em compostura.

Estar ministro de uma Corte é permanecer com a fiel devoção à Constituição e às leis, o que se traduz, também, pela compostura de comportamento perante a sociedade, porque a república, em frangalhos ou não, é a forma de governo que foi decidida pelo constituinte.

A manifestação (diz agora o ministro ) não pretendeu detratar ninguém. Mas a palavra, como a pedra, não volta depois de lançada. Agora é tarde, há os que se sentiram ultrajados.

Uma sociedade democrática e pluralista não pode aceitar discursos (de quem quer que seja) em que sejam desferidas palavras cuja extensão possa gerar dubiedade, como se houvesse regras a serem observadas apenas quando os “particularmente vulneráveis” sejam as vítimas.- na feliz expressão de Ben Shapiro, O MOMENTO AUTORITÁRIO – como a esquerda usa as instituições como armas contra a dissidência, 2a. Edição. São Paulo: LVM, 2023.

 Pluralismo é convivência entre diferentes, traduzido pela possibilidade de que não haja um único discurso, como o que foi instituído pelo nazismo. É o que faz hoje a esquerda autoritária, sob o requinte da tentativa de ressignificação das coisas, pessoas e instituições. O certo sempre será o certo; o errado sempre será o errado.

A despeito de todo o acontecido o presidente do Senado Federal, pomposamente, veio a público discordar do ministro do STF esperando que aquele fizesse uma espécie de “mea culpa”, não sem antes lembrar que estava se manifestando como se manifestara contra palavras do ex-presidente da república em episódio pretérito.

Não há, em nenhum dispositivo constitucional, qualquer previsão que dê abrigo ao que disse o presidente do Senado Federal diante do grave acontecimento.

De fato, o senador, subjetivamente, pode julgar inadequadas as declarações, mas objetivamente sabe qual a única alternativa prevista na Constituição da República que jurou cumprir. O que pretendeu foi, pelo que percebi, costurar uma alternativa para tentar abrandar a situação, como se a Constituição estivesse sendo respeitada.

Não sem razão me lembrei de duas obras que bem podem traduzir este país, onde os homens estão acima das leis. A REPÚBLICA EM TRANSIÇÃO – poder e direito no cotidiano da democratização brasileira (1982 a 1988), 1a. edição, organização de Joaquim Falcão e Paulo Augusto Franco, Rio de Janeiro: FGV, 2018, de Raymundo Faoro, e A REPÚBLICA QUE AINDA NÃO FOI – trinta anos da Constituição de 1988, na visão da Escola de Direito Constitucional da UERJ, Belo Horizonte: Fórum, 2018 organização de Luís Roberto Barroso e Patrícia Perrone Campos Mello.

A República do Brasil tem dessas coisas. Diz-se o que não deve, nega-se o que se disse, ou modifica-se o que foi dito, mas o Mané continua sendo o povo.

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