Ano 11 – vol. 09 – n. 52/2023 – https://doi.org/10.5281/zenodo.8321891
Sem qualquer atenção à postura republicana o presidente da república, ontem, dia 5 de setembro de 2023 (em pleno século XXI) resolveu dar um “conselho” ao povo e ao Supremo Tribunal Federal. Disse de viva voz que o povo não precisa saber como os ministros votam.
É mais uma de suas manifestações autoritárias que não pode ser confundida com ato falho tão frequente nos dias de hoje.
Quem não se lembra da insistência do presidente em falar: “Vai depender da narrativa que tivermos”? Ou da “democracia relativa”?
Neste episódio de ontem a declaração coincide com as manifestações de filiados ao seu partido político, diante de recentes posicionamentos do não menos recente ministro do tribunal nomeado pelo presidente.
Se há uma característica que no início do século passado era preservada com recato era a nomeação de ministros do STF. Hoje, ao contrário, a autoridade e seu Entourage não escondem que tem nos ministros que escolhem verdadeiros prepostos. Coisa comum na classe política do Brasil.
Há, entretanto, uma dose de culpa nos ministros do STF. São excessivamente midiáticos, comparecem a programas de televisões, rádios, redes sociais e sítios da internet com frequência, sem contar no pomposo ingresso nas instalações do próprio tribunal, quando são alvos de fácil alcance pelos repórteres. Mas isto é uma outra coisa.
Mas, então, o que haveria de grave no discurso do presidente? Bom, ele é antirrepublicano, autoritário e tudo o que se possa pensar de mais grave: é um discurso inválido, hipossuficiente e inconstitucional.
Ao dizer que o discurso é inconstitucional não tenho a pretensão de subtrair a competência do STF. Ao contrário, apenas exerço, como professor, o que alguns dos próprios ministros defendem em suas caminhadas doutrinárias: a interpretação de uma “Constituição aberta”, colhida um pouco do germanismo ou uma “Constituição viva”, dos americanos.
O verdadeiro surto autoritário se ajusta a tudo, menos aos princípios republicanos. Basta ler o art. 37 da Constituição da República para constatar que legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência são princípios aplicáveis a todos três Poderes da República.
Portanto, tudo o que suprima o conhecimento dos atos dos agentes públicos não se ajusta aos princípios constitucionais, principalmente porque há diferença entre publicidade e fuxico midiático, publicidade e promiscuidade jornalística, publicidade e conspiração.
Quando “o povo não precisa saber como os ministros votam” prevalecer como prática, nós teremos ressuscitado os anos de chumbo com seu casuísmo legislativo característico, e nem de “democracia relativa” isto se aproxima. É ditadura!
É exatamente pela publicidade dos atos que o povo consegue ter conhecimento dos acontecimentos de fatos históricos subtraídos pelo Congresso Nacional, historicamente descompromissado das responsabilidades com quem o constituiu,
Finalmente, não fosse a publicidade das sessões do STF, das manifestações de seus ministros, e nós não teríamos conhecimento do maior roubo da história republicana do Brasil que a muitos condenou e levou o próprio presidente ao cárcere, depois de três instâncias judiciais. Não fosse a publicidade, também, e nós não saberíamos que existe um “salto triplo carpado” jurídico, capaz de pretender tornar apto a exercer cargos públicos aqueles que jamais deveriam a eles ser reconduzidos.
Talvez por isso o secreto, o escondido e o furtivo tenham no inconsciente de uns poucos subtraído a sanidade institucional.
Como diz a sabedoria popular, quem não deve não teme. Quem esconde quer traquinagem.
É republicano e institucionalmente sadio que o STF continue com suas sessões públicas e transmitidas pela mídia, afinal, as instituições é que devem prevalecer sobre os homens e não o inverso.