PODRES PODERES

Ano 12 – Vol. 06 – N. 35/2024

“Enquanto os homens exercem

Seus podres poderes

Motos e fuscas avançam

Os sinais vermelhos

E perdem os verdes

Somos uns boçais”

É dos versos de Caetano Veloso que retiro minha reflexão. Mas explico, antes de qualquer mal juízo. Não o atual, mas aquele Caetano que minha geração elegeu como porta-voz, quando as regras quebradas eram forma de luta pela liberdade – não pela decadência.

A letra, com sua mensagem um pouco cifrada de protesto (e porque não dizer) deboche, provoca a inquietação própria de uma época em que, por alguma ilusão fugaz, se imaginou debelada neste país: o abuso de poder. Fala de desigualdades, mas, também, fala de vilipêndios legais cometidos por autoridades constituídas. Os versos, como a música, nunca foram tão atuais e necessários.

O Brasil, com a ilusão de ótica de quem provou, mas não tragou o baseado, se faz servil a um nefasto “neo-iluminismo retardado” (não débil), porquanto pretendendo transgredir duas das regras indissociáveis da civilização: o bom senso e a lógica.

Viramos um palanque de contradições em que os discursos se apresentam como teses sem a menor dose (no melhor dos sentidos) de razoabilidade. Não há mais parâmetros civilizatórios e o requinte de desafios desorgânicos avança a cada dia, diante de um quadro de negligência, prevaricação (não encontro outro substantivo) e falta de percepção cívica. Involuímos sob a batuta de falastrões que se autoproclamam “cientistas de toda cousa”.

Sempre é bom lembrar que a organização do que passou a se chamar estado de direito mereceu de Aristóteles a classificação de função deliberante, traduzida como funções Executivas e Judiciárias.

Bem mais tarde, com John Locke, essas funções foram identificadas como Legislativa, Executiva e Federativa.

Mas foi com Montesquieu que a visão orgânica de poder se traduziu como Legislativo, Executivo e Judiciário. Desde então se fala em separação de poderes, sendo, inclusive, regra expressa na Constituição da República Federativa do Brasil: Art. 2º. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Tenho para mim que a expressão “tradutore traidore”, largamente utilizada pelos italianos, nunca esteve mais adequada quanto agora. 

Nunca foi pretensão de nenhum dos filósofos separar poderes, precisamente porque o poder é uno. O que se divide são as atribuições e estas, em um estado federal, não podem ser compreendidas senão pelo único viés admissível a quem tenha discernimento suficiente para interpretar a Constituição.

Poderes da União possuem atribuições próprias e qualquer violação a essa regra não apenas é uma invasão de competência, mas um ultraje constitucional que nega decisão política fundamental contida tanto no artigo 2º quando no artigo 60, § 4º., inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil.

Não há meio termo quando o assunto é competência: ou ela é definida constitucionalmente e não deve ser ultrapassada – e no caso de nossa Constituição é – ou mergulhamos na desordem constitucional, que encontra no esforço da ressignificação e em delírios construtivistas, a via da desobediência institucional, para não dizer, violação constitucional a disposição expressa.

“Nunca antes na história deste país” (para pontuar com quem da promiscuidade se fez herói) se teve uma podridão entre poderes. Nem mesmo no regime militar. 

O Congresso Nacional, fonte de promiscuidades emendadas é incapaz de reagir contra a açodada invasão de sua competência. Seus dirigentes se põem acima do país, sem que guardem a responsabilidade institucional que se espera. E o pior: viram as costas para o povo que os pôs lá.

O STF – sempre lembrando de sua indispensabilidade – já não se contém com o midiatismo de seus ministros, quase sempre ocupados em emitir opiniões sem nenhum recato e ponderação. Falam em democracia que, ao que parece, é o regime em que todos devem concordar com tudo o que eles dizem. 

O Brasil está uma verdadeira casa de mãe Joana. Talvez até não, porque na casa dela há regras que são cumpridas, mesmo quando não escritas. 

Assisti ao voto de um ministro nessa estranha matéria em que se disse que consumir maconha não é crime, embora o tráfico continue a ser.

Eu cá me ponho a me inquietar. De quem o consumidor comprará? Afinal, o Congresso Nacional não já havia definido esse assunto e dito NÃO a essa questão das drogas?

De fato, a decisão deixou de ser ativismo judicial, construída sob o pálio do que chamo de criativismo judicial, porquanto se sobrepõe à vontade majoritária na democracia representativa, como se fosse além de uma Juristocracia.

O Brasil fica muito mal e temo que em razão disso apareçam aventureiros a estimular rebeliões populares, uma vez que o Legislativo está de cócoras, militares estão nos casulos, não na caserna, e nós, contribuintes, financiamos toda essa esbórnia que é a podridão dos que não respeitam os poderes.

Mas é com aquele Caetano que pergunto aos que estão calados pela indiferença:

“Será que nunca faremos senão confirmar

A incompetência da América católica

Que sempre precisará de ridículos tiranos

Será, será, que será?

Que será, que será?

Será que esta minha estúpida retórica

Terá que soar, terá que se ouvir

Por mais zil anos.

Ou então cada paisano e cada capataz

Com sua burrice fará jorrar sangue demais

Nos pantanais, nas cidades

Caatingas e nos gerais”

Sigo cantando aquele Caetano, com a indignação de quem sonhou que uma Constituição pudesse tudo. As regras da casa da mãe Joana estão valendo mais.

Um comentário em “PODRES PODERES

  1. Em minha opinião, como tenho manifestado em outros textos, eis uma análise precisa e contundente da situação política do Brasil. A utilização muito boa da música de Caetano Veloso, para expressar a vossa/nossa indignação, percebendo com clareza os abusos de poder e a falta de respeito aos princípios constitucionais é também a minha nítida impressão. A importância da separação de poderes e por consequente a inação do Congresso Nacional diante do STF diante dos abusos é cristalino. Mais uma vez parabenizo-o por um texto bem escrito e que transmite com clareza a mensagem crítica e vossa preocupação, da qual comungo in totum.

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