A CENSURA, A ESPADA E A BALANÇA

Ano 12 – Vol. 08 – N. 43/2024

Censura, no Brasil, já não é uma prática distante, ainda quando, expressamente, a proíba, sob qualquer forma, a Constituição da República. Basta navegar pela internet e lá estará um grupo de juristas, jornalistas e palpiteiros militantes pondo sob risco o que a Constituição de 1988 pretendeu blindar.

Ora vejam só. Essas estultices são paridas por pessoas que se autoproclamam democratas, propugnando o que chamam de impulso civilizatório e a isto denominando de novo iluminismo. Nem com Diógenes (o da lanterna) se parecem. Estão mais para Simão Bacamarte. Explico.

Não se pode pretender que o alicerce de um edifício seja retirado sem que ele desabe. Aliás, nenhuma edificação sólida possibilitaria isso. Nem mesmo na estória infantil dos Três Porquinhos. Só na casinha de pedras foi possível conter o sopro do Lobo Mau.

No Brasil de hoje, não se pode negar, de lobo e doido há um caleidoscópio de opções imaginárias. A mim o mais insano é aquele que lê o que está escrito e pretende dar uma interpretação diversa do que o enunciado contém, pretendendo que ele contemple o que não diz.

Ora vejam só! Isto é um acinte à inteligência do homem médio, capaz de saber que aquelas listras brancas no solo dos cruzamentos expressam a regra de passagem de pedestres, ou a regra que diz: proibida a entrada de pessoas estranhas possa ser lida com a exceção: Exceto se for amigo do vigilante.

Esse estapafúrdio cenário do teatro jurídico do Brasil dessas últimas décadas traduz o que foi feito na Academia. Nada há que não tenha sido feito propositalmente, de modo a alcançar aquilo que, sem armas, não foi conseguido.

Ao término da semana passada veio a público a decisão de um magistrado que suspendeu redes sociais na internet de um dos candidatos ao cargo de prefeito de São Paulo. Ou seja: o objeto da sentença final foi antecipado por uma medida liminar, que não pode encontrar alinho no texto constitucional. E não há de se exercer um esforço hercúleo para compreender.

O mais grave de tudo é que o mesmo magistrado, em clara e evidente comprovação de abuso eleitoral de um outro candidato, entendeu que improcederia a pretensão do Ministério Público. Notem, houve comprovado abuso em que foi pedido voto para o candidato pelo ungido presidente da república. O mesmo magistrado. O mesmo pleito. Fatos semelhantes com soluções diferentes no mesmo ordenamento jurídico.

É norma fundamental a liberdade. Ela é a norma geral da qual derivam as outras. Locomoção, manifestação etc., todas as ações humanas se constroem sobre o parâmetro da liberdade.

É claro que o leitor pode indagar: E isto significa que se possa fazer tudo o que se deseja? Em tese, sim, desde que os manifestantes estejam cientes de que devem responder pelos seus atos abusivos, tudo conforme o devido processo legal, claro.

Não conheço o processo em que foram suspensas as redes sociais de um dos candidatos, mas tenho o discernimento para saber ler a Constituição que não contempla essas possibilidades que estão sendo construídas no Brasil por afoitos de toga.

Registre-se: eles não traduzem a essência da magistratura, cuja atribuição é indispensável para uma sociedade civilizada. Mas em todas as funções que o homem desempenha nós encontraremos a serenidade e o bom senso em luta contra a precipitação e a imoderação.

Se a pretensão foi parametrizar candidatos, lamento pensar diferente. Isto acirra os ânimos, não devolve nenhuma igualdade a ninguém, desprestigia a ordem jurídica e, o que é inevitável e parece claro: beneficia o potencial infrator.

É preciso que se diga que a Justiça Eleitoral existe para conduzir o processo eleitoral observando parâmetros que estão na Constituição da República, mas não imiscuindo-se em valores pessoais e subjetivos dos intérpretes, porque, aí, ele estará virando as costas ao estado democrático e, ainda, o que é pior, desacreditando a própria atividade jurisdicional, o que é um desserviço a qualquer estado que pretenda se anunciar como democrático e de direito.

Sopesar se traduz por temperança. Esta é uma necessidade inarredável para que se compreenda que todo excesso deve ser debelado, mas com a Constituição e as leis existentes e vigentes. Qualquer medida que desatenda a esse parâmetro é o uso de uma arma tão perigosa quanto a um fuzil: a caneta.

Ainda é livre pensar? Espero que sim, caso contrário só já existirá a força da espada, porque perdido o equilíbrio da balança.

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