NOTA DE PESAR

Ano 12 – Vol. 09 – N. 45/2024

Comunicar a morte sempre nos causa dor.  Sobretudo quando o de cujus dispôs, em vida, de destacada notoriedade. Mas no Direito (ciência) persona e res são categorias distintas – aquela vive, esta é o cadáver gélido ou sob decomposição. 

No caso, ela deixou um legado, é verdade, mas cumpri-lo é tarefa apenas para os que possuam dignidade, compreensão e comprometimento. 

De postulados já não se fala. De princípios, muito menos. Que dirá das regras! Por onde andarão os preceitos?

Projeta-se no espaço, como um raio laser, conduzido por satélites que orbitam, um filete de perfídia. Ódio? Quem sabe? 

Lamento comunicar que a ressurreição não é provável. Impossível? Quisera saber!

Insurreição, talvez, vislumbrem apaixonados viúvos? Não tenho como avaliar a dor de cada um, senão a minha. Preservo o discernimento, por isso já sei quais repositórios não buscar.

Guardo memórias, boas memórias, de tudo quanto aprendi e ensinei. Longa vida ao que aprendi. Vida eterna ao que ensinei! 

Do valer, do valor, do vigor, dos juramentos, das promessas…, sequer restaram as cinzas do compromisso. Se um dia este houve, faltou comprometimento. 

Pós baionetas e tanques a alvorada apareceu com canetas e máquinas datilográficas. Quanta esperança!  Frustrada esperança!

Sobrevindo os “PCs” (e os PCCs) o delete virou verbo, sem que importasse a conjugação. Transitivo ou intransitivo é direto, quando suprime a essência da dignidade humana: a liberdade. 

O testamento era único. Firmado em cartório com força e fé pública. Até que muitas retificações foram feitas, sem que hoje se saiba qual dos assentamentos, à margem da escritura, se deva ler. Há onze notas, borradas e com sobrescritos. 

Desde quando o original foi depositado em mãos de quem se elegeu, por desafeto, talvez – suponho – foi o último exemplar. Tantos outros, como almas penadas, vagam pelos átrios, corredores e portais. 

Lamento comunicar, mas não haverá missa de sétimo dia. Nem será permitido o envio de flores. O réquiem será por nós todos, enterrados na mesma cova. Ausentes, apenas, os desterrados involuntariamente. Esses lamentarão à distância de onde poderão ecoar os gritos dos seus irmãos. 

Carpideiras baixarão suas câmeras e microfones ao compreenderem, embora tarde, que hoje servem apenas para segurar as alças do ataúde. 

Fica comunicado o falecimento, por deficiência múltipla dos órgãos, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com todas as suas emendas e rasuras posteriores. 

Deixa órfãos a Assembleia Nacional Constituinte, o povo que a legitimou como, também, os filhos não naturais, antigos bastardos, cujo status, legal e isonômico, desapareceu da ordem, pela pá de cal jogada sobre a mesma, pelos coveiros que a história jamais esquecerá.

Que a terra lhe seja leve! Que o mau seja breve. 

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