Ano 14 – vol. 06 – n. 71/2026
https://doi.org/10.5281/zenodo.20489504
Resumo
O presente artigo analisa criticamente o conceito contemporâneo de soberania à luz dos desafios impostos pela criminalidade organizada transnacional, pela fragilidade institucional e pela incapacidade estatal de garantir segurança e liberdade aos seus cidadãos. Utilizando uma alegoria construída a partir da figura da praça, do banco e do cidadão comum, sustenta-se que a soberania não pode ser reduzida a um discurso abstrato de autodeterminação quando o próprio Estado se revela incapaz de proteger sua população e de impedir que ameaças internas transbordem para além de suas fronteiras. Defende-se a necessidade de atualização dos conceitos jurídicos diante das transformações sociais e tecnológicas do século XXI.
Palavras-chave: soberania; autodeterminação; criminalidade transnacional; Estado; liberdade.
Abstract
This article critically examines the contemporary concept of sovereignty in light of the challenges posed by transnational organized crime, institutional fragility and the inability of the State to guarantee security and freedom to its citizens. Through an allegory built around the image of a public square, a bench and the ordinary citizen, it argues that sovereignty cannot be reduced to an abstract discourse of self-determination when the State itself proves unable to protect its population and prevent internal threats from extending beyond its borders. The article advocates updating legal concepts in response to the social and technological transformations of the twenty-first century.
Keywords: sovereignty; self-determination; transnational crime; State; freedom.
Introdução
A soberania sempre ocupou posição central na formação do Estado moderno. Desde a Paz de Vestfália, consolidou-se a compreensão de que cada nação possui o direito de autodeterminar seus destinos sem interferências externas indevidas. Durante séculos, essa concepção serviu como instrumento de afirmação política, independência nacional e resistência contra projetos imperialistas.
Entretanto, a realidade contemporânea desafia conceitos formulados para um mundo que já não existe. Organizações criminosas transnacionais, sistemas globais de comunicação, fluxos financeiros instantâneos e ameaças que ultrapassam fronteiras impõem uma revisão necessária das categorias jurídicas clássicas.
É nesse contexto que surge a reflexão proposta neste texto.
A Praça, o Banco e o País Qualquer
O cenário é uma praça qualquer em um bairro qualquer de uma cidade qualquer de um país qualquer.
O país qualquer não recebe essa denominação por falta de nome, mas pela insignificância internacional à qual foi gradualmente conduzido. Por isso mesmo, esse país qualquer chama-se Brasil.
Nas ruas, espalha-se um discurso estranho segundo o qual a vítima de um roubo de celular deve compreender seu agressor, quase como se a condição de criminoso fosse consequência inevitável das circunstâncias da vida e não resultado de escolhas humanas conscientes.
Enquanto isso, o cidadão comum perde algo muito mais valioso do que seu patrimônio.
Perde sua liberdade.
Já não caminha tranquilamente pelas ruas. Não escolhe livremente os caminhos que percorre. Não define soberanamente os horários em que sai ou retorna para casa. Seu cotidiano passa a ser condicionado pelo medo.
A liberdade formal continua escrita nas leis.
A liberdade real desaparece das calçadas.
No caminho, há pedras.
Pedras lançadas ao acaso pela incapacidade administrativa daqueles que sequer conseguem cuidar da cidade que governam. Pedras que permanecem onde estão porque sua remoção produz menos dividendos eleitorais do que sua utilização como cenário para promessas futuras.
E quando essas pedras deixam de estar no chão para atingir vidraças, veículos ou pessoas, curiosamente recebem qualificações distintas conforme a identidade de quem as lança.
Uns são imediatamente chamados de terroristas.
Outros recebem descrições sociológicas cuidadosamente elaboradas.
Uns representam ameaça à ordem.
Outros seriam apenas vítimas das circunstâncias.
A violência muda de nome, mas continua sendo violência.
O Estado Dentro do Estado
Durante muito tempo acreditou-se que existiam apenas duas categorias fundamentais para a convivência social:
Os que obedecem às leis.
E os que as descumprem.
Hoje a realidade tornou-se mais complexa.
Há regiões onde o Estado formal disputa espaço com estruturas paralelas de poder. Organizações criminosas arrecadam recursos, impõem regras, estabelecem tribunais informais, controlam territórios e determinam quem vive, quem morre e quem pode circular.
Em determinadas localidades, o monopólio da força já não pertence exclusivamente ao Estado.
Há um Estado dentro do Estado.
E essa circunstância produz uma consequência inevitável: os conceitos jurídicos formulados para outra realidade tornam-se insuficientes para explicar fenômenos contemporâneos.
Persistir na utilização de categorias estanques para descrever estruturas criminosas altamente sofisticadas equivale a tentar compreender a internet com instrumentos concebidos para a era do telégrafo.
O mundo mudou.
Os desafios mudaram.
As ameaças mudaram.
Mas muitos conceitos permanecem congelados.
Soberania e Responsabilidade
É precisamente nesse ponto que surge o equívoco mais recorrente.
Soberania não significa licença para o fracasso.
Não significa autorização para o descuido.
Não significa imunidade diante das consequências produzidas pela própria omissão.
A soberania continua sendo expressão legítima da autodeterminação dos povos. Continua sendo barreira contra projetos imperialistas e intervenções arbitrárias. Continua sendo valor essencial da ordem internacional.
Todavia, a autodeterminação pressupõe capacidade mínima de autogoverno.
Quando o Estado perde o controle de parcelas relevantes de seu território, quando não consegue proteger seus cidadãos, quando permite a consolidação de estruturas criminosas com atuação transnacional e quando suas falhas passam a produzir impactos além de suas fronteiras, o debate deixa de ser exclusivamente interno.
Já não se trata apenas da praça.
Já não se trata apenas do bairro.
Já não se trata apenas da cidade.
As consequências ultrapassam fronteiras e alcançam outras praças, outros bairros e outros países.
A discussão deixa de envolver apenas soberania.
Passa a envolver responsabilidade.
O Apedeuta e o Insano
É nesse cenário que surge a figura do apedeuta.
Não necessariamente o ignorante formal.
Mas aquele que insiste em explicar fenômenos complexos com fórmulas simplistas.
Aquele que transforma conceitos jurídicos em slogans.
Aquele que fala de soberania como quem comenta o resultado de uma partida de futebol ou discute política em uma mesa de bar entre uma cerveja e outra.
O apedeuta exige respeito a conceitos que ele próprio ajudou a esvaziar.
Pretende defender abstrações enquanto ignora a realidade.
Exige reverência à soberania enquanto o cidadão perde a liberdade mais elementar de caminhar em paz.
Por isso surge a pergunta inevitável:
Quando alguém insiste em preservar conceitos ultrapassados para justificar a inércia diante de ameaças novas, estamos diante da ignorância ou da cumplicidade?
Conclusão
A soberania permanece um dos pilares da ordem internacional contemporânea.
Mas não pode ser utilizada como escudo retórico para ocultar fracassos institucionais ou justificar a incapacidade estatal de proteger seus cidadãos.
Nenhum conceito jurídico é imune à passagem do tempo.
As categorias legais precisam acompanhar as transformações da realidade que pretendem disciplinar.
Quando organizações criminosas adquirem capacidade transnacional, desafiam governos, controlam territórios e impõem regimes paralelos de poder, torna-se necessário repensar instrumentos jurídicos construídos para outra época.
Por isso, não me falem de soberania naquele banco da praça de um bairro qualquer.
Se o cidadão comum já não consegue caminhar livremente pelas ruas, algo fundamental foi perdido antes mesmo que qualquer debate teórico tenha começado.
O soberano pode contemplar o apedeuta com paciência.
Mas a realidade continua impondo suas próprias regras.
E não se colhem laranjas onde foram plantadas sementes de mamão.
Esperar resultado diverso não é teoria política.
É apenas outra forma de insanidade.