Ano 09 – vol. 08 – n. 64/2021
Segundo a imprensa brasileira o STF emitiu nota em que repudiou um pedido de impeachment de um dos seus ministros. Noticiou com ar de reprovação, claro, pois quem fez a representação ao Senado Federal foi o Presidente da República.
Não li a nota. Mas sei o que significa repudiar.
A questão é saber se pedido de impeachment de ministros do STF é previsto no ordenamento jurídico do Brasil. A resposta é afirmativa. Não há autoridade constituída que possa ser posta acima da lei. Disso deveria saber a imprensa pois a ela, também, deveria interessar que todos fossem iguais perante a lei.
Eu me pergunto para onde deveria ser feito o pedido. Ao Vaticano, por acaso? Não.
A Constituição da República prevê. Se o Presidente do Senado terá coragem de determinar prosseguimento ou não é outra coisa. Não discuto essa competência. Aliás, não discuto nem as razões do pedido, porque o que me move a esta breve manifestação é refletir sobre a igualdade perante a lei.
Afinal, a Constituição seleciona as pessoas por casta, função ou atribuição?
Perante a lei todos tem (em tese) a seu favor, a presunção de inocência. Não querer a ela se submeter (à lei) revela um discurso autoritário que deveria ter sido sepultado com Luís XIV.
Não deixo de registrar, contudo, que parte substancial do parlamento do Brasil é refém do Poder Judiciário. E isto faz uma grande diferença.
A representação proposta faz parte do devido processo legal. Felizmente ele ainda existe, conquanto o pragmatismo em algumas circunstâncias seja uma arma ideologicamente utilizada para ressuscitar entulhos autoritários.
Nunca nos esqueçamos que o Poder Executivo ja teve dois processos de impeachment e centenas de pedidos, alguns evitados, notoriamente, pelo toma lá da cá do Legislativo. O Brasil continuou sua história. O próprio Legislativo já teve cassações em processos equivalentes. O que imunizaria o Judiciário?
Eu só lamento a nota ser de repúdio. Deveria ser ou de desagravo ao ministro ou de inconformação ou protesto contra o Presidente da República. Ainda assim a ele não se pode atribuir abuso de autoridade. Usou a Constituição escrita para todos. Repudiar um instituto jurídico existente, válido, ao qual se quer negar eficácia, é entender que ele não se aplica ao STF. E isto é péssimo, porque é uma forma indisfarçável de sabotar a Constituição.
O que talvez cause essa celeuma indevida é o autor da representação – o primeiro da história republicana.
Acho que o tribunal não foi bem assessorado. Acho que a imprensa deveria se envergonhar de propalar festivamente a subversão da Constituição . Amanhã poderá ser vítima disso. Acho que todos (indistintamente) deveriam se submeter à Constituição da República.
Para mim fica uma triste sensação de que no Brasil se reclama de práticas republicanas, desde que elas não cheguem às autoridades.