Ano 10 – vol. 03 – n. 20/2022
O título deste breve escrito está entre aspas porque não é criação minha. É atribuído ao ministro Alexandre de Moraes, professor e autor de livros de Direito Constitucional. Portanto, por atenção à integridade moral, intelectual e física próprias, registro: não estou atribuindo indevidamente nada a ninguém. Está no Twitter da Revista Oeste.
Feito o esclarecimento eu me indago se a Câmara dos Deputados seria mesmo um “covil de réus”. Não sei, porque não sei quantos estão sendo alvo do Poder Judiciário no Brasil. O Supremo Tribunal Federal sabe. Ele detém competência para tanto, como prevê o artigo 102 da Constituição da República.
Além disso existem os demais tribunais e juízes singulares que podem ter em seus escaninhos processos contra parlamentares que, pela expressão veiculada, viraram sinônimos de réus.
O que posso, entretanto, afirmar é que a deturpada compreensão de imunidade parlamentar, historicamente, sempre serviu no Brasil para abrigar a impunidade dos que sempre apostaram na negligência, no volume de processos em curso e até na conivência de magistrados que deslustraram a carreira. Basta ver os casos identificados, denunciados e com expurgo da magistratura, ou, na pior das hipóteses, de aposentadorias impostas com o prêmio da percepção de remuneração custeada pelo contribuinte.
Mas a imunidade parlamentar é uma das prerrogativas mais importantes no regime democrático. Ela assegura que o parlamentar fale como agente de representação popular ou do estado (no caso do senador). É a voz dada ao eleitor, nem sempre coincidente, mas necessária para que o povo tenha vez.
A considerar os últimos acontecimentos que envolvem o deputado Daniel Silveira, preso e processado por expediente cuja sanidade jurídica sempre foi posta em dúvida, foi escrita uma página borrada da história do Brasil. E no caso a tinta é indelével!
É preciso que se diga. A Câmara dos Deputados deslustrou a história da democracia e enfraqueceu seu papel ao conceder autorização para que o Supremo Tribunal Federal prosseguisse com o processo contra o parlamentar.
Posteriormente, o deputado foi preso, tendo sido subtraído um longo período do seu mandato.
Agora, quando a percepção dos parlamentares foi de que qualquer deles poderia ser a próxima vítima pelo enfraquecimento de suas prerrogativas, o parlamentar, uma vez mais, foi abandonado pelos seu “ímpares”, já que não posso chamar de par a quem se furta a cumprir a Constituição da República.
Não se pode, em sã consciência, concordar com os impropérios assacados pelo deputado contra as autoridades constituídas. Por mais que se possa fazer críticas ao pavoroso criativismo judicial do Brasil é impositivo que sejam usados os instrumentos próprios. Mas o que não se pode ignorar é que o penúltimo capítulo dessa novela (o último será a condenação do deputado) já está escrito.
Vi a demonstração pífia da Câmara dos Deputados pela nota emitida pelo seu presidente. Não sei se era réu ou investigado no Supremo Tribunal Federal, mas concluo que traiu a Constituição que jurou cumprir.
Condição de elegibilidade no Brasil e foro privilegiados precisam, urgentemente, ser redefinidos. O problema é que a Câmara dos Deputados de hoje não tem a grandeza de fazer o que já fez um dia, em plena ditadura. Basta lembrar do episódio Rubens Paiva e, antes que as vozes roucas se assanhem, o deputado em questão a ele não se aproxima nem ideologicamente.
No nosso Estado de Miséria – nisto foi o que transformaram o Maranhão – diz-se que quem não pode com o pote não segura a rodilha. Disse Jesus que atirasse a primeira pedra que não tivesse pecado. Digo eu que na cova dos leões Daniel foi a eles oferecido, mas os senhores e senhoras deputados e deputadas deveriam se lembrar que entregar a cabeça na bandeja como a de João Batista não os transforma nem em Herodes, nem em Herodíades, só os transforma em Judas.
Como registra o jornal, atribuindo ao ministro, e parece ter sido confissão, eles estão num “covil de réus”, com a agravante da covardia.