“COVIL DE RÉUS“

Ano 10 – vol. 03 – n. 20/2022

O título deste breve escrito está entre aspas porque não é criação minha. É atribuído ao ministro Alexandre de Moraes, professor e autor de livros de Direito Constitucional. Portanto, por atenção à integridade moral, intelectual e física próprias, registro: não estou atribuindo indevidamente nada a ninguém. Está no Twitter da Revista Oeste.

Feito o esclarecimento eu me indago se a Câmara dos Deputados seria mesmo um “covil de réus”. Não sei, porque não sei quantos estão sendo alvo do Poder Judiciário no Brasil. O Supremo Tribunal Federal sabe. Ele detém competência para tanto, como prevê o artigo 102 da Constituição da República.

Além disso existem os demais tribunais e juízes singulares que podem ter em seus escaninhos processos contra parlamentares que, pela expressão veiculada, viraram sinônimos de réus.

O que posso, entretanto, afirmar é que a deturpada compreensão de imunidade parlamentar, historicamente, sempre serviu no Brasil para abrigar a impunidade dos que sempre apostaram na negligência, no volume de processos em curso e até na conivência de magistrados que deslustraram a carreira. Basta ver os casos identificados, denunciados e com expurgo da magistratura, ou, na pior das hipóteses, de aposentadorias impostas com o prêmio da percepção de remuneração custeada pelo contribuinte.

Mas a imunidade parlamentar é uma das prerrogativas mais importantes no regime democrático. Ela assegura que o parlamentar fale como agente de representação popular ou do estado (no caso do senador). É a voz dada ao eleitor, nem sempre coincidente, mas necessária para que o povo tenha vez.

A considerar os últimos acontecimentos que envolvem o deputado Daniel Silveira, preso e processado por expediente cuja sanidade jurídica sempre foi posta em dúvida, foi escrita uma página borrada da história do Brasil. E no caso a tinta é indelével!

É preciso que se diga. A Câmara dos Deputados deslustrou a história da democracia e enfraqueceu seu papel ao conceder autorização para que o Supremo Tribunal Federal prosseguisse com o processo contra o parlamentar.

Posteriormente, o deputado foi preso, tendo sido subtraído um longo período do seu mandato.

Agora, quando a percepção dos parlamentares foi de que qualquer deles poderia ser a próxima vítima pelo enfraquecimento de suas prerrogativas, o parlamentar, uma vez mais, foi abandonado pelos seu “ímpares”, já que não posso chamar de par a quem se furta a cumprir a Constituição da República.

Não se pode, em sã consciência, concordar com os impropérios assacados pelo deputado contra as autoridades constituídas. Por mais que se possa fazer críticas ao pavoroso criativismo judicial do Brasil é impositivo que sejam usados os instrumentos próprios. Mas o que não se pode ignorar é que o penúltimo capítulo dessa novela (o último será a condenação do deputado) já está escrito.

Vi a demonstração pífia da Câmara dos Deputados pela nota emitida pelo seu presidente. Não sei se era réu ou investigado no Supremo Tribunal Federal, mas concluo que traiu a Constituição que jurou cumprir.

Condição de elegibilidade no Brasil e foro privilegiados precisam, urgentemente, ser redefinidos. O problema é que a Câmara dos Deputados de hoje não tem a grandeza de fazer o que já fez um dia, em plena ditadura. Basta lembrar do episódio Rubens Paiva e, antes que as vozes roucas se assanhem, o deputado em questão a ele não se aproxima nem ideologicamente.

No nosso Estado de Miséria – nisto foi o que transformaram o Maranhão – diz-se que quem não pode com o pote não segura a rodilha. Disse Jesus que atirasse a primeira pedra que não tivesse pecado. Digo eu que na cova dos leões Daniel foi a eles oferecido, mas os senhores e senhoras deputados e deputadas deveriam se lembrar que entregar a cabeça na bandeja como a de João Batista não os transforma nem em Herodes, nem em Herodíades, só os transforma em Judas.

Como registra o jornal, atribuindo ao ministro, e parece ter sido confissão, eles estão num “covil de réus”, com a agravante da covardia.

A TOGA E A TRIBUNA

Ano 10 – vol. 03 – n. 19/2022

O Brasil dormiu ontem com um deputado federal homiziado nas dependências da Câmara dos Deputados. Alega o parlamentar que se trata de uma alternativa de resistir a uma ordem que considera destituída de qualquer amparo constitucional e legal.

O parlamentar, com o gesto, provoca o presidente da Câmara dos Deputados a pautar pedido de que o parlamento aprecie medidas emanadas de um ministro do Supremo Tribunal Federal contra um dos seus membros, no caso, o próprio deputado.

Dois pontos utilizo como esclarecedores. O primeiro, não posso concordar com os desatinos do deputado quando extrapolou os limites da razoabilidade e desferiu grosserias e insultos contra autoridades judiciárias. O segundo, não posso concordar com a forma pela qual judicialmente as coisas se desenrolaram e continuam a se desenrolar, tomando um curso que só acelera, ainda mais, o distanciamento entre o já desprestigiado poder judiciário e seus jurisdicionados, no caso, o povo brasileiro.

Aprendi muito cedo que quem usa do rancor está fadado a cometer desatinos. Eu, aliás, com o temperamento forte que tenho – devo reconhecer – sempre digo que não tenho rancor, mas tenho memória. Isto, contudo, não me faz alimentar vinganças particulares.

O episódio põe o Brasil em uma espécie de dilema que revela o nível dos seus homens públicos. Não apenas os que são ungidos pelo sistema da escolha popular, mas os que gestam e deveriam cuidar de um sentimento em escassez no Brasil: o sentimento constitucional.

Vivo a me perguntar como pode o Supremo Tribunal Federal assistir a uma situação de transcende seus próprios interesses e silencia em torno de decisões que permitiram o aparecimento do denominado “inquérito do fim do mundo”. É como se os interesses do tribunal se pusessem acima da própria Constituição e do Estado de Direito – nominalmente democrático -, mas desmentido pelas circunstâncias. É inaceitável que o órgão Pleno daquela Corte não tenha sido convocado para deliberar sobre essa insensatez que torna o país completamente instável internamente, como, também, perante a comunidade internacional.

De outro lado é absolutamente incompreensível como o Senado Federal, repleto de requerimentos que exigem apreciação tenha, na figura de seu presidente, um agente público, escolhido pelo seu povo, inerte, posando de estadista nas redes sociais, sem produzir uma única manifestação em defesa do Poder Legislativo.

Do mesmo modo é inaceitável a postura do presidente da Câmara dos Deputados perante uma situação que se arrasta e que só fratura ainda mais as relações institucionais e afasta a crença na democracia representativa, abrindo espaços a aventureiros populistas de ocasião.

É fundamental reconhecer. A Câmara dos Deputados foi conivente ao se ajoelhar e se furtar ao dever de defesa, não do deputado que deve ser responsabilizado pelos seus desatinos, mas das prerrogativas parlamentares que não são só individuais, mas integram o patrimônio popular expresso nos votos emitidos. São os senhores deputados os intermediários de nossa deliberação, portanto, devem exercer com diligência e zêlo a tarefa para a qual foram escolhidos e são regiamente remunerados.

É necessário que seja dada uma solução o mais breve possível ao fato. A única capaz de se adequar à Constituição da República é através do Congresso Nacional, pois é ali onde estão depositados os mandatos e as esperanças de toda uma nação. É preciso reajustar os rumos institucionais do Brasil, não por tentativas de subtração de poderes de autoridades constituídas, mas através do único instrumento possível em um estádio de civilização atual: a Constituição da República.

Como repositório de previsões de poderes, competências e atribuições nela residem as soluções possíveis. O Supremo Tribunal Federal deve se recolher às suas atribuições de uma corte quase constitucional com seus adereços de processos ordinários e extraordinários que lhe competem. Não digo isto por desapreço, mas por que sei ler o texto que está escrito no artigo 102 da Constituição da República.

A Câmara dos Deputados deve, do mesmo modo, retomar seu rumo e reaver suas atribuições, assegurando que seus membros sejam respeitados, como suas prerrogativas, e que só respondam por seus atos pela via do devido processo legal. Isto, também, está na Constituição – artigo 53.

Ao Senado Federal – artigo 52 – é fundamental que cumpra o seu dever de apreciar os pedidos que ali se encontram contra todas as autoridades, não porque isto desemboque necessariamente em um juízo de procedência e condenação, mas porque é um ritual exigido pela mesma Constituição, não podendo prevalecer a vontade pessoal de um senador e muito menos uma previsão regimental sobre a Constituição.

Desejo, firmemente, que o Brasil retome o seu rumo institucional pela Constituição. Só através dela podem conviver a toga e a tribuna, pelos instrumentos reservados a cada um dos Poderes da República. Temo, contudo, que se retome a discussão sobre o artigo 142.

Que Deus dê sabedoria aos homens livres, para que os afoitos não nos faça chorar de dor.

MENDIGOS DE ESPÍRITO

Ano 10 – vol. 03 – n. 18/2022

O Brasil e as suas idiossincrasias. Eis que de repente vira pauta de mídia e assunto das redes sociais a aventura amorosa de um morador de rua. Logo matéria prima para memes dos mais diversos tipos foi batizado como o “mendigo pegador”. Hilário? Nem tanto.

O país em que tatuar o ânus é assunto que ocupa espaço do noticiário, caneta azul é celebrado como artista, ladrões são ungidos pela Justiça nada é demais. Sempre falta uma estultice como essa de um mendigo que foi agredido impiedosamente por um marido traído.

O fato (a infidelidade) tão comum (eu não disse, normal) e descriminalizado no Brasil ganhou contornos lúdicos nas narrativas por envolver um morador de rua e uma senhora jovem.

Entrevistas logo foram agendadas e o entrevistado, reconheça-se, com desenvoltura melhor do que muitos dos candidatos até aqui conhecidos, alimentou o ego próprio e de muitos, ao ter a pachorra de relatar tudo o que provavelmente ocorreu e mais o que o imaginário locubrou , como se redigisse uma cena de filme pornô, mas atento à linguagem quase escorreita.

Esse o indivíduo, glamorizado pela mídia e redes sociais, fornece combustível a uma sociedade doentia em larga margem. Nada contra o sexo, mas pelo desrespeito à mulher que, até onde eu tenha lido, não mereceu a mais pálida linha escrita pelos movimentos de defesa da mulher. Nem mesmo em função do exercício machista detalhado do que ocorreu na intimidade dos dois.

Este acontecimento exige uma reflexão sobre essa praga chamada Teoria Crítica, uma relativização de tudo gestada no que se denomina Escola de Frankfurt e hoje permeia nossas vidas. Tudo deve questionar o instituído como se nada tivesse base de sustentação. É a tal reconstrução agora denominada de ressignificação.

Você, caro leitor, já parou para refletir sobre a tratativa do assunto num momento em que bandidos são transformados em heróis, como se o errado estivesse certo? Já refletiu sobre como o casamento (ou união estável) está sendo tratado nesse episódio? Já conseguiu perceber que o enfatizado como virtude é o ato sexual e não a lealdade entre as pessoas? Já notou a banalização humana recebendo elegias? Pois é, reflita. Quem não aprender com seus próprios erros jamais será homem. Pode ser do sexo masculino, mas há uma distância imensa. Isto serve também para as mulheres, sobretudo as caladas neste momento.

Assisto com imensa tristeza esses acontecimentos com a cumplicidade silenciosa das mulheres, das instituições de defesa da pessoa humana, enfim, dos arautos de defesa das formigas da Amazônia. Mas tudo ainda pode piorar.

Acabo de ler que há pelo menos três agremiações partidárias no encalço do mendigo para que concorra a um cargo eletivo. Não sei se é artifício para alcançar quociente te eleitoral, uma espécie de falsificação da realidade, se é o desejo de passar pela mesma experiência ou se é outra coisa, embora saiba identificar pessoas assim. São as mesmas que não passam de mendigos de espírito.

Gozações à parte

JUÍZO DE RETRATAÇÃO E CONSTITUIÇÃO

Ano 10 – vol. 03 – n. 17/2022

Esta figura que integra o direito processual (juízo de retratação) é uma especie de “mea culpa”. É salutar porque demonstra a falibilidade humana, afinal, todos estamos sujeitos a equívocos.

Quando se identifica, de alguma forma, um ato de deliberada iniciativa nas hipóteses que não as previstas em lei aí o julgador está sujeito a sofrer as consequências de uma arguição de suspeição ou impedimento.

Não quero com isso afirmar que o impedimento e a suspeição não possam existir se não de forma voluntariosa. Ao contrário, nas hipóteses existem exemplos de boa fé que podem nebular o discernimento. Em qualquer caso há a hipótese legal para solucionar o conflito.

Se for demonstrado que o aplicador da lei causou danos materiais a alguém o estado responderá pelos danos e a autoridade deverá ser demandada em ação regressiva.

Mas uma coisa é falar-se de um conflito ordinário, daqueles cujos efeitos atinjam as partes de um processo, por exemplo. Outra coisa, e bem diferente, é quando o assunto envolve matéria constitucional.

O último episódio que atingiu o Brasil foi a tal suspensão do Telegram, via de comunicação desses tempos, o que tem desde o seu aparecimento, incomodado quem mantinha o privilégio inaceitável de guardar monopólios.

Foi assim, por uma canetada monocrática que eu, como milhares de brasileiros que sequer tenhamos praticado qualquer ato que vilipendie a honra ou a integridade de qualquer autoridade ou instituição, fomos atingidos.

Neste espaço de breve manifestação não discuto o que trafega pelas redes sociais. Crimes? Claro, eles não precisam de redes sociais. Empresas públicas do Brasil foram vilipendiadas, assaltadas, ultrajadas com e sem as redes sociais. Quem respondeu aos processos depois fragilmente anulados? Claro, os responsáveis pelos atos ilícitos.

Pois bem, se a pena atende à individualização como nós, os inocentes usuários, podemos ser penalizados se cumprimos as leis e as regras éticas e morais da sociedade? Acaso estamos todos nós nos mesmos vagões a caminho de fornos? Claro que não.

Não me debruço sobre o inquérito que já foi batizado como “inquérito do fim do mundo”. Seria, quando menos, aplicar a inesquecível lição que meu pai, jurista de humanismo e inteligência abundantes, me ensinou: “Existem pessoas para as quais é mais fácil justificar o absurdo do que explicar o óbvio”.

Pois é. Neste caso o juízo de retratação devolve o funcionamento do Telegram deixando um rastro que não pode ser apagado: a violação à liberdade de comunicação.

Ao leitor que é destinatário da Constituição, mas que com ela não guarda afinidade, faço uma breve explicação.

A Constituição da República contém um artigo que reúne um conjunto de dispositivos aos quais a doutrina batizou de cláusulas pétreas e eu chamo de núcleo irreformável.

Traduzindo o assunto, é vedado ao Congresso Nacional:

Art. 60…

§ 4º – Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I – a forma federativa de Estado;

II – o voto direto, secreto, universal e periódico;

III – a separação dos Poderes;

IV – os direitos e garantias individuais.

E é precisamente nos direitos e garantias fundamentais onde residem liberdade de manifestação e comunicação. Portanto, afirmo desde logo, é um direito fundamental, não é um favor do estado para nós. Foi uma conquista, não é uma benevolência.

Ora, imagine o leitor que a Constituição veda que esses direitos sejam modificados (o que equivale a dizer, limitados, alterados, suprimidos) pelos parlamentares que nós elegemos em eleições que hoje são alvo de discussão.

Pois bem, se não podem ser objeto de Emendas à Constituição por quem tem a competência constitucional de elaborar leis podem ser por um membro do STF com o gravame de ter sido de forma monocrática? É evidente que não!

Assim sendo, o ato, conquanto juridicamente equivocado, para se dizer o mínimo, porque o autor do ato é autor de Direito Constitucional, deveria – só para força argumentativa – ser produto do plenário do STF, o que, mesmo assim, ainda estaria contrário aos preceitos constitucionais intocáveis.

É fato que há, quem se dizendo de imprensa, defenda o gesto de puro autoritarismo, pois não se ajusta ao previsto na Constituição da República. É lastimável que isto ocorra pois a imprensa é uma das mais importantes instituições para a democracia, como também é o parlamento.

Proponho, então, para os que defendam esse tipo de “criativismo judicial” a seguinte indagação: E se em um processo penal o mesmo prolator da decisão condenar alguém à pena de morte?

Se você pensou como resposta que esta pena não existe para crimes comuns eu lamento dizer que um tipo de aborto já foi judicialmente criado pelo mesmo tribunal, portanto, o argumento não terá procedência lógica.

Por se tratar de liberdade e não de vida não há relativização possível, pois ambos são previsões constitucionais que impõem igual tratamento por se tratarem de direitos fundamentais.

De mais a mais, nenhuma autoridade se pode por acima da lei, muito menos da Constituição.

Assim sendo, o Senado Federal tem o dever constitucional de apreciar qualquer questionamento que esteja sobre sua mesa que envolva descumprimento da Constituição por autoridade constituída.

De igual modo, a Câmara dos Deputados também deve ser clara e contundente na defesa da Constituição.

Por fim, nunca é demais lembrar que Constituição não é norma de etiqueta, não podendo ser ressignificada quando o assunto é direitos fundamentais.

Na ausência do cumprimento de deveres constitucionais gera-se o vácuo que permite aventuras.

A Constituição foi violada e as consequências devem ser atribuídas com observância ao devido processo legal. Pelo bem do Brasil, para o bem da democracia.

E AMANHÃ?

Ano 10 – vol. 03 – n. 16/2022

Todos nós que temos compreensão do que seja uma educação familiar lembramos bem dos conselhos ouvidos. Falo de educação porque a escola instrui – ou instruía o básico – enquanto a família educa.

Não precisa ser sábio. O bom senso é próprio aàs pessoas prudentes e cautelosas, por isso mesmo não necessitando ser instruído pela escola para ter o comportamento comedido. A vida ensina, por bem ou por mal.

Dizia meu pai que há pessoas que apodrecem sem conseguir amadurecer. O Brasil, que nunca foi historicamente um exemplo de democracia estável, atravessou um período em que as liberdades foram suprimidas pela ruptura institucional, através das armas, se depara com um novo período semelhante, agora pela obra da caneta, não mais a Parker ou a Cross que caíram em desuso. A Montblanc reina desde o governo Collor.

O autoritarismo é mesmo assim. Ele está no homem (sem distinção de gênero) como uma chaga incurável. Aliás, disso nos da notícia Maquiavel: Dê poder ao homem e descobrirá quem realmente ele é.

Todos nós estamos vendo a força da Montblanc quando o assunto é o ativismo judicial no STF. Já não é a primeira vez e enquanto o Congresso Nacional não acordar para suas atribuições constitucionais a sanha prosseguirá.

Ninguém, em sã consciência, pode defender a impunidade. Mas é preciso que haja coerência para que a autoridade, dando o exemplo, se faça respeitar. Como digo, autoridade é para ser respeitada, jamais temida.

Mas no Brasil a impressão que a autoridade passa é de que deseja ser temida, o que é um retrocesso inaceitável. Até a imprensa tradicional (vejam só) passou a defender a censura confundindo seus interesses pessoais e comerciais em detrimento da liberdade geral.

Imaginem quantas pessoas foram violentadas com essa decisão que impõe efeitos gravosos a quem cumpre suas obrigações e deveres só pelo uso de um mecanismo de comunicação? Não precisa explicar. É o ato mais próximo do AI-5 que já se viu na história após a CRFB de 1988.

Não sei como será o nosso amanhã. A classe política vem demonstrando a sua inércia com um silêncio ensurdecedor. Tomara que não se faça sentir desnecessária porque aí tudo estará perdido. E olha que nem se precisará de aventureiros. Eles estão aí soltos, impunes e ameaçadores.

Enquanto a Montblanc não for alvo de uma reação da Parker ou Cross restantes (sendo econômico nas marcas) não sobrará nem a BIC para apor o ciente no mandado de prisão. O que será o amanhã?