COMO ISSO PÔDE ACONTECER?

Ano 11 – vol. 07 – n. 38/2023 – http://doi.org/10.5281/zenodo.8313510

As ondas da história, quando acontecimentos se repetem, talvez traduzam a maior confissão da irresponsabilidade ou falta de compromisso público dos políticos. Claro, a menos que haja um projeto de poder (e por ele pouco importa o custo) desde que sobre os ombros de terceiros que não o Entourage seja distribuído o ônus, tudo vale.

Em sã consciência ninguém pode duvidar de que este país necessite de uma reforma tributária. O Estado não possui outra fonte principal de financiamento senão a tributária, mas necessita, de modo idêntico e com urgência, também, de uma reforma política radical.

Antes de ambas, todavia, nós precisamos (desde sempre) de uma transformação que resgate o sentimento tradutor da fidelidade dos nacionais que desejamos ser, a despeito de todos os destemperos que temos assistido pela mídia.

Se a intenção é séria, célere não pode ser uma reforma que suprima do contribuinte o direito de ter debatido exaustivamente o ônus do financiamento. Fora disso é remendo, não reforma.

Se ao leitor não parecer o exercício é simples. Adianta colocar em mãos dessa gente que compõe o atual cenário político mais dinheiro do contribuinte com essa consciência de hoje? Lamento, mas não creio.

A classe política do Brasil em geral acostumou-se ao comportamento perdulário, convicta de que a res publicae outra coisa não é senão a res nullius, desejando perpetuar a “Lei do Gérson”, em que levar vantagem dá a dimensão ética de alguns que pararam no tempo. Pois eu lhes digo, meus caros, a história se repete com requintes cujas proporções podem até não ser as mesmas, mas as consequências são tão nefastas quanto. É o horizonte que sinaliza isto.

Já não há mais nenhum pudor em esconder que o Congresso Nacional se ajoelha aos encantos de emendas em troca de votações, com a cumplicidade midiática que silencia sobre o que foi apelidado de secreto outrora, mas hoje silenciosamente é aceito como normal, como se funções e atribuições públicas pudessem ser desempenhadas sob o impulso do dinheiro (público, a bem dizer) em uma esbórnia que lembra o putsch da cervejaria de 1923.

Há nestes país falta de compromisso público porque há falta de vocação para a política? Não sei responder, embora possa elucubrar que para a esperteza sobeje vocacionados.

A história registra que um certo parlamento no século XX aprovou a “Lei Habilitante”, que dava a um certo senhor “poderes legislativos exclusivos por um prazo renovável de quatro anos”. Nele, também, estavam inclusos o controle orçamentário, a aprovação de tratados internacionais e até fazer emendas à Constituição”. Como se vê, eles não chegaram de uma vez, traçaram um terrorismo seletivo.

A cada passo dado pelo Estado reduz-se a liberdade do cidadão, por isso mesmo sendo atual o audacioso (no juízo deles) desabafo de Otto Wels, um líder social-democrata da época: “Você pode tirar nossas vidas e nossa liberdade, mas não a nossa honra. Estamos indefesos, mas não desonrados.”. É assim que nós, brasileiros, estamos.

O mesmo parlamento, depois, foi considerado despiciente. Tomara que neste particular nossa história não importe o episódio – a tragédia do Reichtag.

COMO ISSO PODE ACONTECER? Bom, é apenas o subtítulo do livro  NAZISMO, de Eduardo Szklarz, pela Editora Jandaíra – SP, de 2022.

Que seja só um livro que contenha alertas, para restaurar a luz que faça cessar a penumbra, por um pouco de lucidez apenas.

O CONSELHO

Ano 11 – vol. 07 – n. 37/2023 – https://doi.org/10.5281/zenodo.8313519

Corre pela mídia alugada a ideia de que a criação de um conselho federativo proposto pela tal reforma tributária seria um avanço. 

Lembrei de uns versos de quando acreditei nos propósitos de Chico Buarque:

“Ouça um bom conselho
Que eu lhe dou de graça
Inútil dormir que a dor não passa
Espere sentado
Ou você se cansa
Está provado, quem espera nunca alcança”

Não que eu me ponha a querer dar conselhos, mas a poesia d’outrora e a docência que ainda se ampara no Direito, estimulam-me a emitir minha opinião.

Alguns políticos, notadamente os que gritavam que o governo anterior teria planejado um golpe (ou foi gopi?!), hoje outra coisa não fazem senão querer por no papel tudo o que se insurgiam contra. Sim, outra coisa não é essa proposta senão um verdadeiro golpe. Explico, ainda inspirado em Chico. 

“Venha, meu amigo
Deixe esse regaço
Brinque com meu fogo
Venha se queimar
Faça como eu digo
Faça como eu faço
Aja duas vezes antes de pensar”

A Assembleia Nacional Constituinte decidiu, foi promulgada e passou a valer a Federação como forma orgânica do estado brasileiro.

De certo que o partido das trevas (como continua estigmatizada essa – alguns afirmam – organização criminosa) recusou-se a assinar a Constituição. Ulysses Guimarães sofreu muito por isso. 

Assinada ou não toda essa turma não se sente na realidade vinculada a uma Constituição, senão quando se valem do artifício de judicializar seus insucessos no parlamento. É a “democracia relativa” a mesma que é utilizada nos organismos sindicais acostumados às deliberações de unanimidade. 

Mas vamos ao que interessa. 

A rigor o conselho federativo não passa de uma obra de inspiração bolivariana, que pretende por de joelhos os governadores e prefeitos, que comerão nas mãos do presidente da república e, assim, o autoritarismo fascista se implantará de vez. 

Ora, o art. 1º da Constituição fala em federação. O art. 25 fala em organização dos estados. O art. 29 fala em organização dos municípios. 

Pois bem, federação é a forma de estado organizado pela pluralidade de poderes políticos e administrativos, traduzidos na auto-organização, observados os princípios gerais da Constituição. 

E esta decisão é tão fundamental que o art 60, § 4º, I, prevê como cláusula pétrea exatamente a forma federativa de estado. 

Assim sendo, não se pode pensar em subtrair, por emenda à Constituição (e muito menos por norma de hierarquia inferior) o que foi estabelecido pela Constituição. É como se traduz a expressão: “não será objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir…”.

Image o leitor se amanhã um parlamentar resolver apresentar um projeto legislativo pretendendo retirar os municípios da federação, através da sutil supressão do vocábulo no art 1º. Seria lícito? Claro que não!

Creio ser desnecessário lembrar que há vedações expressas e implícitas aplicáveis ao processo legislativo!

Se isto não convencer veja-se o art 34 da Constituição.  É caso de intervenção federal o desatendimento dos denominados princípios sensíveis como república e federação. 

Assim, essa proposta legislativa, que suprime competências, deforma a federação e enxovalha o poder constituinte originário, é um atentado contra o estado de direito. 

Atentar contra o estado de direito e suas instituições democráticas é crime e só por isso já deveria estar em flagrante delito quem propôs e quem defende essa proposta, pois, para usar dos precedentes do STF aplicados em perseguição nas redes sociais, o estado de flagrância é permanente.  

Não há outro nome para essa proposta. É golpe de estado. Sim, golpe de estado que busca modificar, por um atalho legislativo, a competência privativa de estados e Municípios. Não há outro nome. 

Se há um conselho de que o Brasil precisa nesse momento da história é um impeachment com urgência. Quem tem a pachorra de propor um projeto dessa natureza está conspirando contra o estado democrático de direito. 

Cumpra-se a Constituição. Os que a assinaram ou não, pois ela não é uma norma de etiqueta e, seguramente, também, não é um bilhete sindical. E, ainda com o Chico, gente de casa que canta para o povo da rua, deve ser lembrado:

“Corro atrás do tempo
Vim de não sei onde
Devagar é que não se vai longe


Eu semeio o vento
Na minha cidade

Vou pra rua e bebo a tempestade
Vou pra rua e bebo a tempestade
Vou pra rua e bebo a tempestade”

DELÍRIOS E INSULTOS

Ano 11 – vol. 07 – n. 36/2023 – https://doi.org/10.5281/zenodo.8313525

Ele conseguiu, finalmente, desmoralizar todas as instituições do Brasil. 

Não bastassem todos os insultos proferidos contra muitos e tantos ele resolveu, agora, transformar em relativo o que os gregos inventaram. 

É bem verdade que a democracia anda de muletas no Brasil, principalmente por culpa de quem deveria ampara-la como atento cuidador. Ao invés disso, preferiu usar a força da espada, preterindo o equilíbrio da balança. 

Quem não se lembra quando o STF resolveu declarar inválido o que antes havia declarado válido processualmente? 

Sem nenhum fato novo que modificasse as circunstâncias e provas encontrou nessa brecha libertar quem tinha (e tem ainda) contas a ajustar.

Livre e impune, graças a um sistema carcomido, o destempero corre solto como se houvesse uma espécie de imunidade verbal desmedida.  Dessa vez, contudo, ele foi longe demais, ultrapassando todas as medidas do razoável. 

Afirmar que a democracia pode ser relativizada é uma forma de tripudiar com o Estado de Direito (formalmente nominado de democrático), ainda que em momento como nunca visto na história do Brasil. 

A Assembleia Nacional Constituinte definiu a democracia como forma de governo que é incompatível com formas e modos autoritários comuns e abjetos, como o comunismo, o nazismo e o fascismo. 

E como se sentiu autorizado a dizer o que, como e onde quiser, daí em diante tudo passou a ser possível.  Inclusive a declaração insana de que democracia é relativa. Mas nenhum desses regimes pode ser glamourizando, sendo todos albergues da tragédia humana, cada um a seu modo, embora com um único fim: a “coisificação do ser humano.

Não precisa ser um gênio para compreender que o declarante chamou de “democraticamente relativos” os Poderes da República. Sim, porque se ela está prevista como regime na Constituição (a democracia) no mesmo documento é onde se encontra o fundamento de legitimidade de cada um dos Poderes. e de suas autoridades. 

Além de todas essas estultices, em desafio às instituições e valores que estão de modo expresso previstos pela própria Constituição, houve a confissão do que já se sabia, mas que sempre foi dourado pelos cúmplices oportunistas, assim como foi feito com esse “foro do narco-crime organizado” que vez por outra se reune no Brasil. As moedas não apenas circulam…, elas personificam os Judas da imprensa tradicional!

Atacadas, sem nenhum pudor, com o indisfarçável desafio de cada autoridade investida em cargos ou funções públicas, tornou-as como que irrelevantes e desconsideradas perante o autoritarismo que é inato a esse ser.

Está mais do que na hora de um acerto de contas. Definitivamente foi confessada, publicamente, a defesa do comunismo como virtude, o que é absolutamente incompatível com os fundamentos do Estado Democrático de Direito. Passa da hora de um processo de cancelamento de registros de partidos políticos cujos estatutos propugnem e defendam ideologias incompatíveis com os fundamentos políticos da República Federativa do Brasil.

Assim como se pretende estabelecer limites à liberdade de manifestação (direito fundamental expresso e incondicionado), sob a alegação de que não existe direito absoluto, o mesmo argumento pode e deve ser usado aqui – Não há defesa de pluralismo político quando o discurso atente contra os fundamentos constitucionais. É como se o interlocutor quisesse que o edifício subsistisse íntegro após a derrubada dos seus pilares.

Chega de protagonizar a separação de um povo que se identifica pela nacionalidade o reuniu e diversificou perante a comunidade internacional. Basta de serem propaladas retaliações e estímulos a separação de quem a independência uniu.

Eu fico a me perguntar se as autoridades do Brasil não se sentiram ofendidas por esse tipo de declarações, que as detrata institucionalmente, pois como órgãos que integram as instituições democráticas, passaram a ser relativizadas também.

Afinal, os homens que podem salvar o Brasil pelas vias democráticas vão esperar que o país não consiga mais sair da comorbidade em que se encontra? Acaso pensam que não serão responsabilizados pela história? Preferem continuar indiferentes aos delírios e insultos?

A Constituição traz todas as soluções. Mas é preciso ter coragem de exercer a virtude de não se deixar transformar em joio os que devem ser tratados como trigo.