CIDADÃO E PÁRIAS

ANO 11 – vol. 07 – n. 43/2023 – https://doi.org/10.5281/zenodo.8311618

De cada um de nós o Estado espera o cumprimento das leis. De nós, contribuintes, ele espera o pagamento dos tributos. Sim, já disse a insuperável Margareth Thatcher que não existe dinheiro público, mas dinheiro do contribuinte. O problema é quando o gestor não compreende isto e é perdulário com esse dinheiro. 

Vivemos esse terrível drama no Brasil. Voltaram à cena do crime com a avidez sedenta da abstinência, a irresponsável prática da gastança e o confessado desejo de vingança. Tudo sem um anteparo judicial tão frequente no passado recente.

O BB Américas, braço do BB nos Estados Unidos, resolveu encerrar a conta corrente do ex-presidente da república, aparentemente sem motivo consistente. Coincidência? Soa estranho.

Os meios de comunicação veicularam que houve quebra de sigilo do ex-presidente da república, sem qualquer autorização judicial e sem qualquer ação da CPMI que investiga os acontecimentos de 8 de janeiro. 

O fato é sério, embora pareça indiferente ao Congresso Nacional que a cada dia se apequena, sabe-se lá porquê. Na realidade há especulações mas a inércia parece um desejo de concorrer nas pinturas de meios-fios. 

Pois bem, não importa de quem seja o sigilo. E não importa porque a impessoalidade é um princípio que está na Constituição da República, a do dia 5 de outubro de 1988. Ou se aplica a lei a todos ou já não se tem um estado de leis mínimas. 

No presente caso, os que festejam o ato não têm a mais pálida compreensão de que o fenômeno de dominação política nessa dimensão de esquerda, que não deu certo em lugar algum do planeta, mais cedo ou mais tarde será um tiro no próprio pé. 

Todos são iguais perante a lei, diz a Constituição. Mas quando ela, o único documento que pode diferenciar as pessoas, passa a ser vilipendiada por sucessivas e temerárias interpretações, a ruptura institucional aparente se transforma num vale tudo, um retrocesso que jamais se imaginou reviver. 

Quebrar o sigilo de quem quer que seja, sem o devido processo legal, é uma das sinalizações de que amanhã a casa de qualquer um não mais será um asilo inviolável. É criminoso.

Os parlamentares, que deveriam estar cumprindo fielmente seus mandatos, preferem discutir incidentes pessoais em terras além fronteiras, como se o desconforto pessoal pudesse estar acima dos reais problemas institucionais do Brasil. 

A quebra de sigilo bancário ou fiscal, de quem quer que seja, depende de requisitos que há muitos séculos foram estabelecidos. Já na Magna Charta Libertatum de João Sem Terra a própria limitação de instituição de tributos já se impunha como limitação ao poder do rei. Sem falar no conhecimento prévio da motivação da prisão.

Não é, portanto, um mero desconforto que o COAF ou o organismo que for, transparecendo estar, também, aparelhado, se ponha, criminosamente, a serviço de uma causa de típica politicalha, mesmo em um Estado em que o devido processo legal é ultrajado diariamente. 

É indispensável uma investigação imediata para identificar os responsáveis pela atitude criminosa, processa-los na forma da lei, como demonstração pedagógica de que na sociedade civilizada regras jurídicas são cogentes e devem ser cumpridas.

Só o Congresso Nacional, de forma pacífica e democrática, tem competência para mudar o quadro tenebroso que se vive no Brasil. Se nada fizer pelos cidadãos terá revelado que concorda com o que está ocorrendo. Só precisa saber que quem quebra sigilo ou invade domicílio sem observância às leis pode se sentir autorizado a fechar parlamentos. 

De passo em passo é o que estamos assistindo, diante da profusão de distribuição do dinheiro do contribuinte em busca de apoio, além de proposições legislativas que restauram práticas da época mais tenebrosa do mundo contemporâneo.

Afinal, as leis devem ser dirigidas a todos os cidadãos, indistintamente, ou prevalecerá a escolha de párias contra os quais vale tudo, menos assegurar o direito a ter direitos?

O DIA DO ESCRITOR

ANO 11 – vol. 07 – n. 42/2023 – https://doi.org/10.5281/zenodo.8312989

Comemora-se hoje o dia do escritor, a pessoa com ofício de falar por letras. Estas, devo à professora primária, uma paixão infantil que se instalou em mim. Talvez meu segundo grande amor de menino. 

Essa mulher mágica, que me pôs a “juntar letrinhas”, até que eu soubesse escrever meu nome completo. Depois, os rigores dos professores do Colégio Batista fizeram a todos nós da Turma de 1976 saber que porque e por que tem seus porquês.

Mas não posso deixar de mencionar o professor particular de português que tive em casa, capaz de me mandar à estante procurar um “livro grosso” chamado dicionário, após uma sessão de perguntas sobre sinônimos – meu pai. Obrigado, sempre.

Felizmente conseguimos! Somos escritores, de livros, de artigos, de notas, de poesias, de contos, somos todos escritores, mesmo os que, infiéis à verdade, quedaram entregues a desenvolver o que se passou a chamar de fakenews.

Pois é aos escritores que desejo me juntar para homenagear muitos, alguns dos quais convivo com o prazer da amizade e o encantamento dos seus textos. São muitos, felizmente, e com todos sempre aprendo.

Em texto publicado no meu blog A PENA DO PAVAO disse, ontem, que a pessoa que não lê não leva qualquer vantagem sobre o homem analfabeto. E nesta terra de onde voaram os sabiás e escasseiam as palmeiras, ler ainda é a melhor terapia, afinal, na “terra do já teve” difícil está encontrar até placas para serem lidas.

Mas o dia é dos escritores (como se não fossem todos os dias) pois são eles os…

Operários da razão, 

mas também do coração, 

quando, nos cadernos pautados, 

nas Remingtons do passado, 

ou nos teclados do presente, 

reunem caracteres que se abraçam em forma de palavras,

Como sementes.

O papel em branco, que hoje me encara, aceita até arriscar poesia, mesmo sem ser poeta, mas é preciso dizer que o escritor retira o nó da garganta, merecendo por isso mais do que um dia, embora o de hoje sirva, como mais um motivo, para eu abraçar cada um de vocês.

Parabéns, escritor, pelo seu dia.

O PAÍS DO AVESSO

ANO 11- vol. 07 n. 41/2023 – https://doi.org/10.5281/zenodo.8313006

Uma das mais belas músicas compostas por Caetano Veloso homenageia uma das mais agradáveis cidades em meu modo de sentir: São Paulo, a querida Sampa.

Na música há um verso que fala em “avesso, do avesso, do avesso, do avesso”.

As contradições e singularidades da cidade, inóspita em alguns momentos, mas rica em fortunas e oportunidades, além de ser um dos esteios econômicos do Brasil, traduzem bem as contradições que vivemos hoje neste país, onde há gente que jura que é democrático, embora a relatividade tenha abrigado esse conceito.

Bom, o que mais me espanta é que hoje a mídia reflete a militância das universidades abandonadas pelo regime militar, que se ocupou mais de ministérios que abrigavam a doutrina da segurança nacional, relegando em mãos da esquerda a cultura em geral, onde eu incluo as produções literárias e científicas. O resultado não poderia ser outro.

Os que hoje estão aí encontrando um modo de colocar remendo velho em roupa nova são produto daqueles militantes do passado, completamente contaminados por uma ideologia que nubla qualquer dose ou sinalização de bom senso.

Vejo jornalistas (alguns como tradução fiel da figura de Joseph Goebbles) que conseguem festejar violações a direitos e garantias postos nas leis, como se a violência contra seus desafetos fosse como atirar a pedra para cima, supondo que ela mude de trajetória. É inútil! Ela cairá, podendo atingir a própria cabeça.

A propósito, li dia desses em algum espaço da rede social, que o homem que não lê não leva nenhuma vantagem sobre o homem analfabeto. De fato, procede.

A leitura, contudo, quando não conduz à capacidade de interpretação crítica não passa do resultado da subtração da capacidade cognitiva, porque o leitor passa a ser um escravo de versões, factoides, ou, nos dias de hoje, das fakenews, uma versão da nossa notícia mentirosa ou fofoca de outrora.

Não gostar de alguém ou de algo é direito de todos. Mas daí a preterir o bom senso apenas pelo espectro do paladar é confessar a intolerância que só se vê em ditaduras, sejam elas as “democracias de calças curtas”, sejam elas as assumidas ditaduras formalmente denominadas de democráticas, como foram e são todos os estados totalitários.

Quando vejo arautos da democracia pretendendo defende-la com a criminalização de grupos de pessoas logo me vêm à lembrança as Leis Intolerantes da Inglaterra dirigidas às colônias ou, contemporaneamente, a quadra de Weimar, quando o decreto que tudo podia foi aprovado e colocado nas mãos do Führer. É temerário.

Se há algo fundamental na Constituição de 1988, destruída pela síndrome do autoritarismo hermenêutico constitucional do Brasil, além da dignidade da pessoa humana, está o pluralismo político, o que não pode ser confundido.

Ser plural é conviver com diferenças, sejam elas adequadas ou não. Se criminosas, devem ser punidas, mas jamais conseguirão ser extirpadas – o crime é elemento endógeno potencialmente presente -, pois proibir diferenças legislativamente é o mesmo que legitimar a “solução final democrática” que passou a ser gestada no Brasil, onde as perseguições judiciárias ou não, têm sido noticiadas cotidianamente. E convenhamos, não somos o melhor exemplo para um discurso de judicialismo constitucional. Talvez de justiçamento.

O Brasil está assim, meio que do avesso, porque a mídia, ou jornalistas (ou, em alguns casos, os jornazistas) não conseguem ou não desejam compreender que o avesso é apenas o outro lado do avesso e, mais cedo ou mais tarde – biblicamente se aprende com Mateus (9:16)- o remendo velho rasga a roupa nova, deixando a todos nus.

O PLURALISMO SINGULAR

Ano 11 – vol. 07 – n. 40/2023 – https://doi.org/10.5281/zenodo.8313079

Pode parecer contraditório o título deste breve escrito. Sim, porque se é plural há reunião de elementos para traduzir que não se trata de singular, no sentido de ser individual. É que o idioma oficial que falamos tem dessas coisas. 

O pluralismo, sim, pode ser singular quando significar particularidades em relação ao universo que pretenda representar. Mas a singularidade, aqui, se da pela contradição do que o assunto trata – pluralismo x monocordia.

Quando falo em pluralismo político, por exemplo, conforme previsto na Constituição da República (art. 1o., inciso V) tenho em vista que os contraditórios e suas contradições, as percepções e suas dimensões, possam conviver com seus contrários, com suas contradições e até com seus antípodas.

Mas nós vivemos um momento tão singular, em que não importa o fato, apenas a versão, afinal, depois da teoria da relatividade de Albert Einstein, até a democracia foi relativizada, supondo que seja aplicável ao universo monocórdio, onde não importa estar errado ou desconexo, mas sim estar conforme o que o líder mandar.

A propósito disso colho como exemplo o ato do presidente (que foi posto na cadeira a fórceps) que extingue as escolas cívico-militares (ou sua continuação, seja como for) posto ter sido uma promessa pretérita.

Se há coisa que o Brasil ainda não conseguiu aprender, mesmo após a lei da anistia já declarada constitucional pelo próprio STF, é esse “animus” de vingança contra os militares. A própria autointitulada “comissão da verdade” produziu uma série de inverdades (ou seria “fake news”?!) e impropriedades que desembocaram nos bolsos dos contribuintes. 

Então, agora, por mais uma contradição dos tempos monocórdios, nasce uma série de questionamentos sobre a função das escolas cívico-militares que, inobstante o reconhecimento (pelas autoridades) da sua contribuição, devem ser extintas.

Pois bem, os “experts de tudo” logo se posicionaram para dar eco à decisão, sob a inconsistente argumentação de que escola militar ou cívico-militar impõem um tratamento forjado no universo militar, o que não se coaduna com os preceitos do estado democrático de direito em que essas pessoas juram viver.

Eu confesso que tenho compreensão diversa. Creio que essas escolas enfatizam valores e princípios que estão todos aí, apenas deixados nas prateleiras, porque o que importa nesta quadra do Brasil é xingar cristãos, acusar de fascistas os oponentes, gritar em marcha pela liberalização das drogas, desafiar a ciência jurando que a defende…e por aí seguem as estultices.

Talvez, agora, o leitor compreenda a singularidade do pluralismo monocórdio. Só é plural o que concorda com o ponto de vista de uma gente que não tem a menor condição de diferenciar a grande obra do mestre Picasso da grande…do mestre de aço.

Pluralismo (ainda que não se concorde com o oposto) é conviver com diferenças, até porque não há igualdade de argumentos entre pessoas que desafiam o que já se encontra biologicamente provado, sem qualquer demonstração científica em contrário de que esteja ultrapassado.

Das maiores lições que tive de meu pai foi a de que “Existem pessoas para as quais é mais fácil justificar o absurdo do que explicar o óbvio”. De fato, o pluralismo desse tipo de gente é singular. Não chega a ser plural pela ausência de neurônios.

Destaco a determinação de doze governadores (até o momento em que produzo este escrito) para manter as escolas cívico-militares em seus Estados. Quero crer que entenderam que princípios, valores, tradições, símbolos, ordem e disciplina aperfeiçoam os homens e mulheres que necessitam defender a identidade nacional, desafiada pela ideologia criminosa de organizações que estão aí, impunes diante do estado, não porque não existam instituições para impedi-las, mas por notória opção como resultado do que a contaminação do projeto monocórdio desejou fazer.

É ou não singular o pluralismo dessa gente?!

NA REPÚBLICA DA POSTURA, COMPOSTURA E COSTURA

Ano 11 – vol. 07 – n. 39/2023 – https://doi.org/10.5281/zenodo.8313492

Com farta veiculação a mídia trouxe (ontem) a notícia sobre a participação de um ministro do Supremo Tribunal Federal em evento político promovido pela União Nacional dos Estudantes.

A fala do ministro evocou a vitória contra a tortura, contra a ditadura, contra a censura e o Bolsonarismo, seja lá o que isto signifique. Disse, ainda, bem mais, invocando memórias.

Pois bem, quando se pensa em membro da justiça – em qualquer sociedade civilizada – pensa-se, inapelavelmente, na postura e recato, a exemplo dos membros da Suprema Corte dos Estados Unidos da América, dos quais raramente se tem imagens. Não que isto me traduza como um censor da criação da TV Justiça. Ao contrário, sou dos que acha que ela presta um bom serviço. Necessário é, entretanto, que as autoridades e os telespectadores compreendam que os julgamentos tratam de direitos de terceiros. O espelho ainda é o melhor repositório das vaidades.

É bem verdade que o mesmo ministro, assediado que fora no exterior, tenha se saído com a afirmação: “Perdeu, Mané. Não amola”.

Nenhuma autoridade judiciária deixa a toga no cabide atrás da porta quando não se encontra nas instalações da Corte em que labuta. Por mais que não esteja a traja-la, é um símbolo que a acompanha. 

A percepção é de que a autoridade judiciária tem a nobre função de dirimir conflitos, quando não conseguir evitá-los, daí por que é visível no consciente ou inconsciente coletivo a figura da balança com dois pratos perfeitamente equilibrados por uma única medida. Quando estes desalinham o prejuízo é fatal, porque a força da espada impera, traduzindo a falta de postura da autoridade.

É preciso que o acontecimento sirva como elemento mais do que pedagógico aos parlamentares e propedêutico aos estudantes de direito.

A Constituição da República, ao prever o notável saber jurídico e reputação ilibada, para o exercício de função desse jaez, não confunde notoriedade da pessoa, mas o conhecimento jurídico capaz de possibilitar o desempenho da função com suficiência. Particularmente, não se pode negar, ainda diante de contradições entre o comportamento de magistrado e ensinamento de magistério, o ministro possui notável saber jurídico. Contudo, esses são requisitos de ingresso na Corte, mas não de permanência. É quando se fala em compostura.

Estar ministro de uma Corte é permanecer com a fiel devoção à Constituição e às leis, o que se traduz, também, pela compostura de comportamento perante a sociedade, porque a república, em frangalhos ou não, é a forma de governo que foi decidida pelo constituinte.

A manifestação (diz agora o ministro ) não pretendeu detratar ninguém. Mas a palavra, como a pedra, não volta depois de lançada. Agora é tarde, há os que se sentiram ultrajados.

Uma sociedade democrática e pluralista não pode aceitar discursos (de quem quer que seja) em que sejam desferidas palavras cuja extensão possa gerar dubiedade, como se houvesse regras a serem observadas apenas quando os “particularmente vulneráveis” sejam as vítimas.- na feliz expressão de Ben Shapiro, O MOMENTO AUTORITÁRIO – como a esquerda usa as instituições como armas contra a dissidência, 2a. Edição. São Paulo: LVM, 2023.

 Pluralismo é convivência entre diferentes, traduzido pela possibilidade de que não haja um único discurso, como o que foi instituído pelo nazismo. É o que faz hoje a esquerda autoritária, sob o requinte da tentativa de ressignificação das coisas, pessoas e instituições. O certo sempre será o certo; o errado sempre será o errado.

A despeito de todo o acontecido o presidente do Senado Federal, pomposamente, veio a público discordar do ministro do STF esperando que aquele fizesse uma espécie de “mea culpa”, não sem antes lembrar que estava se manifestando como se manifestara contra palavras do ex-presidente da república em episódio pretérito.

Não há, em nenhum dispositivo constitucional, qualquer previsão que dê abrigo ao que disse o presidente do Senado Federal diante do grave acontecimento.

De fato, o senador, subjetivamente, pode julgar inadequadas as declarações, mas objetivamente sabe qual a única alternativa prevista na Constituição da República que jurou cumprir. O que pretendeu foi, pelo que percebi, costurar uma alternativa para tentar abrandar a situação, como se a Constituição estivesse sendo respeitada.

Não sem razão me lembrei de duas obras que bem podem traduzir este país, onde os homens estão acima das leis. A REPÚBLICA EM TRANSIÇÃO – poder e direito no cotidiano da democratização brasileira (1982 a 1988), 1a. edição, organização de Joaquim Falcão e Paulo Augusto Franco, Rio de Janeiro: FGV, 2018, de Raymundo Faoro, e A REPÚBLICA QUE AINDA NÃO FOI – trinta anos da Constituição de 1988, na visão da Escola de Direito Constitucional da UERJ, Belo Horizonte: Fórum, 2018 organização de Luís Roberto Barroso e Patrícia Perrone Campos Mello.

A República do Brasil tem dessas coisas. Diz-se o que não deve, nega-se o que se disse, ou modifica-se o que foi dito, mas o Mané continua sendo o povo.