Ano 11 – vol. 09 – n. 58/2023 – https://doi.org/10.5281/zenodo.8360126
As CPIs no Congresso Nacional – Câmara e Senado – mistas ou não, são instrumentos assegurados às oposições. Servem como mecanismos de controle e a garantia de participação política plural.
Sobre os direitos de minorias sempre lembro da obra CONSTITUIÇÃO E DIREITO DE OPOSIÇÃO – A OPOSIÇÃO POLÍTICA NO DEBATE SOBRE O ESTADO CONTEMPORÂNEO, de J. M. Silva Leitão, da Livraria Almedina, Coimbra, 1987.
A concepção original assegura no regime democrático o direito da minoria, critério tão defendido pelos políticos e militantes festivos em geral mas que, pelo menos agora, tem sido descaradamente ignorado pelo parlamento, quando o assunto é “os acontecimentos dos fatos ocorridos no dia 8 de janeiro”.
Já afirmei que não compreendo como ser denominada por alguns, com a fantasia da imprensa empedernida, de CPMI que investiga os “atos antidemocráticos”. O Brasil sempre esteve envolvido com protestos até mais violentos que foram ignorados por tantos. Quando não, foram solucionadas com a observância do devido processo legal próprio e legitimamente previsto.
Demais, quando se impõe o rótulo de “atos antidemocráticos” previamente fica, explicitamente, configurada a confissão de que o resultado já está anunciado, sendo objeto de averiguação apenas aquilo que agravar ou não alguns comportamentos de autoridades ou populares.
Mas o assunto aqui se centra nas Comissões Parlamentares de Inquérito e seu funcionamento.
Estranho é que o direito da minoria tenha sido usurpado pelo governo, cujos representantes no parlamento, mesmo não tendo assinado o requerimento de instalação, ocupam presidência e relatoria das investigações.
Já se sabe o resultado, como afirmei. A despeito de escândalos que vão sendo ignorados, ou convenientemente excluídos de averiguação, o resultado é sabido porque outro não pode se esperar em razão do aparelhamento do órgão. Basta ver a contribuição do Maranhão.
Mas uma vez mais lembro. O que se trata aqui é sobre o comportamento de alguns parlamentares, de situação e oposição.
A cada reunião, um espetáculo digno de quem despreza a Constituição da República que jurou cumprir.
Inquirir e degradar as pessoas, são verbos incompatíveis. Basta atentar para o fundamento constitucional da dignidade humana, tão fervorosamente reclamada aos que se encontram em cárcere por condenação, os que estão sendo processados e sofrem restrições e até os que tem sido beneficiados pelas audiências de custódia: a voz do acusado tem valido mais do que a da autoridade policial que tem (ou tinha?) fé pública.
Chega a ser patético assistir inquirições que vão desde o óbvio até o intimidatório, como se o timbre de voz ou quilate dos insultos pudessem traduzir eficiência ou eficácia do trabalho parlamentar. Ao contrário, só revela que nem para carrasco o (a) parlamentar tem serventia.
Dia desses assisti parlamentares afirmando que o depoente estava abusando do seu direito de permanecer em silêncio e que isso deveria conduzir a responder a um processo judicial por (pasmem!) abuso do direito de ficar em silêncio.
Uma pausa. Melhor seria se o (a) parlamentar calado (a) ficasse, porque, no caso, o silêncio contribuiria para a não passar a impressão de que não conhece a Constituição que jurou cumprir.
O direito ao silêncio tem suporte na não-auto-incriminação, mas tem sido invocado com muita frequência no socorro `a via judicial, precisamente porque há uma contumaz e quase estulta postura que é confundir investigação com condenação.
A cada insulto produzido há a sinalização de abuso de autoridade que, se levado a sério, já teria conduzido inúmeros parlamentares à comissão de ética das casas legislativas a que pertencem.
Uma coisa é falar-se em debates como instrumentos de exercício democrático. Outra, diferente, é a urbanidade exigida da postura parlamentar, porque não se pode aceitar que um parlamento tão oneroso viva entre tapas e beijos e quem dança é o contribuinte ao pagar a conta.
Mais responsabilidade, menos discursos é o que se espera.