ENTRE O REAL E O VIRTUAL

Ano 11 – vol. 09 – n. 59/2023 – https://doi.org/10.5281/zenodo.8364984

O Supremo Tribunal Federal anunciou que a continuação dos julgamentos dos processos que tratam do que alguns insistem em chamar de “atos antidemocráticos”, prosseguirá pelo sistema de “plenário  virtual”. O sistema é regimentalmente previsto, colhendo-se do sítio do tribunal a seguinte informação:

“ O Plenário Virtual (PV) do STF permite o julgamento colegiado de processos e incidentes por meio eletrônico.

Trata-se de um espaço deliberativo remoto por meio do qual os Ministros podem interagir de maneira assíncrona, e registrar seus votos e manifestações durante o período de tempo da sessão virtual.

O acesso à Justiça e a transparência são pilares dessa tecnologia:

• os advogados e demais atores da Justiça podem participar dos julgamentos, apresentando sustentações orais, esclarecimentos de questões de fato e memoriais; e

• a sociedade pode acompanhar as sustentações orais, votos e manifestações dos Ministros de maneira on-line, pela página do STF na internet.”  – <https://portal.stf.jus.br/hotsites/plenariovirtual/>, consulta realizada em 20 de setembro de 2023.”

A utilização da via virtual é uma realidade que ganhou intensidade durante a pandemia. As circunstâncias tornaram bastante razoável o método, tanto que havia discussões diversas em torno do assunto, inclusive, de vários atos processuais que dantes eram causa de nulidades. 

Em tempos excepcionais, medidas excepcionais. Mas não é o caso no presente momento. Penso ser desaconselhável, sobretudo diante dos fatos que culminaram com os julgamentos e da inegável necessidade de o STF estar mais perto da sociedade.

A opção, ao que tudo indica, decorre do comportamento dos advogados que fizeram suas sustentações orais – e, no juízo subjetivo de colegas e da imprensa – ousaram lançar alguns (digamos assim) impropérios contra o tribunal. 

Acostumados aos “améns” do planalto, com delicadezas de punhos de renda, alguns dos juízes sentiram-se como que ofendidos. Uns, comedidos, souberam escutar e compreender a aflição que permeia o cenário. Outros, incomodados, não conseguiram disfarçar a irritação ao se manifestarem. Comprovam isso todas as redes sociais com os vídeos veiculados – e mesmo a TV Justiça.

É preciso compreender que o instinto natural faz fluir sentimentos imanentes e inerentes ao ser humano, por isso mesmo sendo dever de todos – e principalmente das autoridades – saber conviver até mesmo com excessos, que não transbordem a urbanidade, avançando sobre a honra e a integridade física de cada um.

Não é segredo que a democracia importa em altos e baixos. E quando nela se fala com a pretensão de ser porta-voz, não é razoável compreender que ela seja um Éden. Sua tradução é tentar compatibilizar contrários de modo a admitir o pluralismo político, como, aliás, prevê a própria Constituição da República, como um dos seus fundamentos.

Sendo assim, o que o STF escutou de corpo presente, não chegou a ser nem de longe insultos. Viu, sim, a explosão de indignações contidas, geradas por ele próprio, é honesto dizer. Basta ver o cenário processual que se assiste desde o governo anterior. Uma completa subversão processual do que se ensina e se aprende na Academia. 

Há muito o criativismo judicial, em muitas oportunidades, estabeleceu, coercitivamente, regras sem parâmetro em qualquer paradigma. Os exemplos sobejam. De competências a conveniências dos atos adminsitrativos os curiosos poderão buscar nos sítios da internet.

Mas a suprema corte poderia ter se poupado disso. Bastaria ter atentado para o que é propedêutico: não há competência nenhuma para julgar os acusados que estão preventivamente presos, com excesso de prazo, aliás, por um ardil cometido e confessado por um general do exército, quem sabe configurando o cometimento de perfídia.  

Ao optar por se autoproclamar competente o tribunal assumiu o ônus de se ver acusado de práticas incompatíveis com o direito vigente. Houvesse algum insulto cometido, individualmente, a algum ministro ou ministra, aí sim, seria o caso de comunicar a Ordem dos Advogados do Brasil que, certamente, tomaria as providências: abriria, de imediato, processos disciplinares já que não consegue defender seus afiliados e nem a sociedade, sem que eu possa indicar um motivo. 

Fato é que a sociedade dividida por um tipo de discurso, que foi inaugurado há décadas, com o famoso “nós e eles”, num palanque na Av. Paulista, de tanto assistir o ativismo judicial, misturado com o criativismo que desembocou na juristocracia que assistimos, tem como consequência o dissabor produzido pelo excesso midiático de alguns ministros, que sobre tudo opinam. Alguns, aliás, até em palanque estudantil proferiu discurso político, como, ainda, reagiu com o famoso “perdeu mané”, quando foi abordado por um cidadão insatisfeito no exterior – ainda que grosseiro possa ter sido, na percepção de alguns. 

Na minha compreensão a acusação de ser odiado pelo Brasil é apenas um sentimento contido no livre exercício de defesa. Desconheço as pesquisas, mas o advogado deve ter alguma fonte capaz de assegura-lhe o que foi dito, posto ter sido membro da magistratura, por mais de trinta anos, e saber que fatos, indícios e provas são elementos distintos no Direito.

Não é razoável imaginar que algum de nós, neste mundo, deixe de ser odiado. Todos somos odiados por alguém e por algum motivo, ainda quando infundado. A inveja, por exemplo, é uma das portas. 

Nem o Cristo se livrou disso, pois, “democraticamente” pela maioria, foi condenado pela escolha de libertar Barrabás, com o fundamento “jurídico” escrito na cruz: INRJ. Sobre o tema desde já indica-se Gustavo Zagrebelsky – A CRUCIFICAÇÃO DA DEMOCRACIA, São Paulo: Saraiva, 2011.

Claro que a corte necessita de defesa. Mas a defesa institucional. Talvez por isso tenha sido lançado o I Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário.

À corte, como a todos, importa a defesa da democracia e da cidadania, mas é sempre bom lembrar que o direito de manifestação não precisa de amarras. Ficou no passado o Index Librorum Prohibitorum, sendo impositivo que também a imprensa fale a verdade.

A vida virtual imposta, agora, às vidas reais privadas da liberdade, pelo desconforto de ouvir de corpo presente o que é conveniente ou não, não deveria ser a motivação para a mudança da forma de julgamento. Isto não mudará o cenário mencionado pelo advogado da tribuna.

O que se esperar com tudo isso? Bom, vão continuar as condenações em penas absurdas, excessivas, fora de conexão objetiva e muito próximas (e às vezes ultrapassando o limite) daquelas utilizadas em outros tempos sombrios da história.

A mim parece sem base lógica, e razoabilidade ou proporcionalidade, a imposição de penas tão extensas após a oferta de acordo de não persecução penal. Os que se negarem a firmar o acordo serão tratados da mesma forma na dosimetria da pena?

Nós precisamos, com urgência, repensar o poder judiciário do Brasil, começando pelo STF. 

Defendo a mudança de competência do STF. Deve passar a ser um tribunal constitucional exclusivo, sem integrar o poder judiciário. Sua função deve se restringir ao verdadeiro propósito do controle de constitucionalidade: observar, com fidelidade, o texto constitucional expresso, implícito ou decorrente, declarando a compatibilidade ou incompatibilidade dos atos normativos infraconstitucionais com a Constituição da República. Deve haver desempenho de mandatos para seus membros, por oito anos, sem possibilidade de recondução e nem de retorno em qualquer hipótese.

O STJ deve ser a última instância do controle de direito infraconstitucional, porque ali a composição é autêntica no que se refere às carreiras essenciais à justiça: magistratura, ministério público e advocacia. 

Como afirmado, a democracia e a defesa da cidadania a todos importa, mas é preciso, primeiro, que a Justiça, abra as portas para a vida na sua plenitude.

Justiça, sempre, vingança jamais!

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