O GOLPE DE ITARARÉ

Ano 11 – vol. 09 – n. 60/2023 – https://doi.org/10.5281/zenodo.8377536

Iniciado o julgamento dos primeiros participantes dos acontecimentos que foram batizados pela mídia de “atos antidemocráticos” já temos pelo menos um certo contributo ao imaginário popular. 

O primeiro, é de que os ministros e ministras do STF são “ as pessoas mais odiadas do Brasil”, dito por um advogado da tribuna da suprema corte. 

O segundo, é de que pelo menos dois votos tiveram sobre os acontecimentos percepções diversas: enquanto o relator, convicto de suas afirmações, impôs uma condenação de 17 anos em regime fechado, um par seu entendeu que, até convulsão e depredação ao patrimônio público podem ter ocorrido, optando por um raciocino que junta razoabilidade com proporcionalidade. 

Mas o que foi destacado pela mídia foi de estarrecer: a imprensa tradicional festejou a condenação elástica, como, aliás, tem feito, sem medir consequências. Tem confundido respeito com temor, juistiça com terror. Um perigo!

A outra parte da mídia destacou o destemor do advogado, um desembargador aposentado, cuja integridade já andou sendo ameaçada por uma corregedoria que insiste em querer se imiscuir onde não pode, porque silente está a corporação do profissional, no caso, a OAB. 

Em terra de cegos quem tem um olho é rei, como se costuma falar. Mas o dito popular guarda em si uma sensação assustadora. É que no Brasil tem sido permitido de tudo, menos criticar o STF, mesmo que este erre reiteradamente. E tem feito isto com frequência, é bom que se diga, sob a dimensão jurídica.

Ora, é inerente à democracia, sem licença do serviço de informação prévia, seja lá o nome que se lhe queira dar, o direito de manifestação na amplitude mais dilatada possível. Ultrapassados os limites existe o Código Penal a ser aplicado, com leis ordinárias que preveem fatos tópicos e típicos específicos. 

Claro é que toda autoridade deve ser respeitada. Mas não deve ser temida, pois se assim for estaremos no totalitarismo puro, coisa que os que defendem a regulação da internet – travestida de proteção à democracia – juram inexistir. 

“Quem não quiser ser criticado, fique em casa”, já enfatizou um ministro do STF que, coincidentemente, é o condutor de todos esses procedimentos que lá estão por uma concepção ( sem “data venia”) teratológica do que seja competência jurisdicional. 

Ora, está na lei, está nos livros, está na jurisprudência. Não precisa ter notório saber jurídico: não há nenhuma autoridade que tenha foro privilegiado ou prerrogativa de foro e que tenha estado nos acontecimentos de 8 de janeiro para merecer concentração de competência no STF.  Não compreender isto é suprimir graus de jurisdição e comppetência e, portanto, a mais ampla defesa.

Pontuo isto, exatamente, porque me incluo entre os brasileiros que tem relativo conhecimento jurídico, mas que não odeia a instituição STF. Discordo das depredações, mas tenho um catálogo pessoal de valores éticos e morais no qual posso incluir quem eu desejar admirar ou não.  

Pois bem, não há quem me convença de que possa ter existido qualquer tentativa de golpe que não o de Itararé. O golpe que nunca existiu. Vale a pena ler as notas da biografia do Barão de Itararé para compreender o delírio de todos os lados. 

Não pode existir golpe de estado sem que se tenha apoio coordenado de forças militares ou paramilitares. Nem “golpe de fato”, como inicialmente aventado. Seria a primeira vez no universo que um golpe não conta com força armada para se contrapor às forças armadas regulares. 

Como ocorreram depredações e prejuízos materiais claro está que devem ser punidos os responsáveis, individualmente, mas não pela autoridade com incompetência de foro e, o que é mais claro, sem que tenha havido um único disparo de arma de fogo de qualquer civil. 

Houve conspiração? Foi concretizada? Legislação específica há. Aplique-se a lei, sempre a lei, mas sobre fatos concretos que transcendam o plano psíquico da imaginação e ilação. 

Dizer o que “eu acho”, com metáforas e afirmações que se comprazem com as palavras de ordem da militância é uma coisa. Dizer que há hipótese formal adequada, tipicamente aplicável e ação concretizada na moldura jurídica contida na hipótese, é outra coisa completamente diferente. 

Fico estarrecido com o tribunal midiático. Não estranho. Ele é capaz de seduzir e, nos dias de hoje, não contrariar a mídia é condição de sobrevivência para não ser “cancelado”, uma espécie de condenação que faria inveja a qualquer tribunal clerical, na mais sombria época de seus processos inquisitórios. Mas eticamente é desabonador. 

Insisto em não ter sido convencido, até agora, de que tenha havido tentativa de golpe. Vi, sim, autoridades sendo presas a despeito de fatos que foram sendo esclarecidos com o passar do tempo. Isto me convenceu de que o devido processo legal foi ultrajado. Sendo este uma matéria de direito fundamental intangível é de se perguntar: Violar garantia processual constitucional é ou não atentado contra o estado democrático de direito?

Bom, a história responderá publicamente esta indagação, mas lembro que já publiquei trabalho propondo a criminalização às violações constitucionais expressas, implícitas e decorres sobre direitos fundamentais.

Não se enganem os leitores. Não ganha a unção de regularidade um direito quanto à forma que se lhe dá, quando o ato da autoridade trajar-se com a indumentária pessoal, pelo juízo subjetivo carregado de rancor.

Quanto ao advogado devo dizer que cumpriu o seu dever. Não desafiou a integridade moral de ninguém. Apenas revelou um sentimento que é notório no Brasil de hoje e nem é exclusivamente inerente a minorias ou a quem tivesse na imaginação o delírio de um golpe de estado. 

Quando um ministro de estado diz que derrotou políticos ou que os manes perderam aí estão apenas duas das inúmeras motivações para que o imaginário popular traduza o ódio. 

Como digo sempre, nas minhas relações pessoais e profissionais, não carrego comigo o rancor, mas tenho memória. O ódio é a doença do outro que, em você, deve ser evitada.

E como tenho memória, do que vivi e vi até agora, ela me traduz que o Brasil, nunca antes na história deste país, esteve tão ruim de juristas e de justos. Sobejam “coachs” do Direito? 

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