REPÚBLICA ESTUDANTIL

Ano 12 – Vol. 10 – N. 54/2024

Vocês já tiveram a experiência de viver em uma república de estudantes? Não? Pois eu lhes conto.

Muitas são as brincadeiras, as piadas e até os desacordos que, de quando em vez, terminam em via de fatos. Claro, na maioria das vezes tudo volta ao normal logo, com algumas cervejas ou outras preferências – no meu caso, lícitas.

Uma coisa, porém, é comum nas repúblicas de estudantes, seja qual for o nível de bagunça. Há um regulamento que, majoritariamente, tem suas cláusulas rigorosamente cumpridas sob pena de o “tribunal republicano estudantil” julgar se o acusado deve ou não continuar a merecer abrigo.

Nada é pior do que ser defenestrado de uma república de estudantes, notadamente porque em outras o “condenado” dificilmente será acolhido sem reservas.

Lembro que morei em uma república no Recife. Houve um acolhimento unânime e passei a dividir um quarto com um colega que lá também se encontrava. Bons tempos, apesar do dinheiro curto. Mas o rodízio de ir ao supermercado, de cozinhar e demais tarefas nos mantinha relativamente em paz. Alguns, mais do que outros, mergulhados nos estudos.

Tenho vivo na memória uma cozinheira que contratamos. Pessoa muito jovem que tinha escassa habilidade na cozinha – e cognitiva ainda pior. Basta dizer que ela conseguia falar a palavra “liquitridificador” no lugar de liquidificador. Era motivo de risadas desenfreadas de todos. Assim foi minha república estudantil.

Vivo em outra agora, sem a informalidade daquela do Recife, mas, em alguns episódios, fundada no que há de capacidade cognitiva hostil e teratológica sobremaneira.

Assisti as redes sociais veicularem a informação de uma declaração atribuída ao presidente do STF de que as decisões emanadas de um ministro – “relator-acusador-investigador-condutor e julgador” do mais grave atentado a um verdadeiro estado democrático de direito – traduzem um “sentimento coletivo do STF”. Uma pena! Não se sabe se se refere ao “inquérito do fim do mundo” fruto dos “tempos estranhos” em que vivemos, da suspensão da Constituição no período eleitoral ou ou à censura indiscutivelmente existente hoje.

Quando retomo a leitura da obra República e Constituição, do insigne professor Geraldo Ataliba, tenho renovada minha convicção de que o substantivo é próprio e contém e contempla princípios que nos devem ser caros: eletividade dos cargos, temporariedade dos mandatos, alternância do poder (elemento que eu individualizo) e responsabilização dos agentes públicos.

Como defendo que todo indivíduo que perceba remuneração do contribuinte (são os tributos que nos pagam) nada são (somos) além do que servidores públicos.

Eu sei. Eu sei que alguns objetam esta compreensão buscando no tal agente político uma forma de imunidade absoluta, pondo-se, com isto, acima de todos os outros. Mal sabem (e se souberem é pior) que a criação de categorias para se diferenciarem no caos constitucional existente nada mais é do que confessar que não se ajustam a uma verdadeira república. Nem na república estudantil onde o mínimo de ordem e regras existem.

Há uma verdadeira confissão na declaração da mesma autoridade que chamou brasileiros destemperados de “Mané”, afirmou ter derrotado o Bolsonarismo e defende o impulso civilizatório com um ativismo judicial verdadeiramente seletivo, diga-se de passagem.

A república (que não a estudantil) já foi palco de distribuição de exemplar da Constituição, o que parece ter sido observado pelo destinatário. Já os que (aparentemente) não se conformaram com a vontade popular subtraíram competências de outros poderes da república,  sobrestaram direitos fundamentais por trinta dias (o que perdura até hoje) como se a vontade da minoria aristocrática exercesse uma espécie de “contrarrevolução constitucional” sob o delírio de que esteja impulsionando a civilização.

Gostem ou não os juristrocratas, só outra Constituição, advinda de uma nova Assembleia Nacional Constituinte, lhes pode dar competência para esse tipo de atribuição. Infelizmente o Congresso Nacional tem notória cumplicidade para esses desvios.

Não adianta bancar o isentão, não adianta escrever “carta pela democracia” quando esse tipo de conduta possua interesses pessoais e de grupos corporativos que perderam sua dimensão institucional, servindo aos devaneios que ocorrem longe das províncias.

A república estudantil perdura como um lugar de abrigo onde desvios existem mais pela imaturidade de quem chegar à academia e menos pelo conhecimento sedimentado de questões que, infortunadamente, deixaram de ser conhecimento científico e passaram a ser militância ideológica. É compreensível, pela juventude imberbe em alguns casos. Mas passa a ser inaceitável quando a maturidade chega e a resistência em adaptar-se a ela revele-se pela inconsequência irresponsável de detratores da única fonte legítima do Direito objetivo: a Constituição.

Talvez ao falar a palavra “liquitrificador” aquela jovem cozinheira tivesse mais autenticidade pela limitação cognitiva. Mas subtrair da Constituição da República o que ela expressa, inserindo-lhe dicções inexistentes, é bem mais grave do que triturar, com pitadas de devaneios e porções de hostilidade, o cardápio constitucional que hoje noz faz apenas uma republiqueta perante as sociedades civilizadas no mundo

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