QUEIXAS AO BISPO

Ano 12 – Vol. 11 – N. 68/2024

Vem do Império o hábito de dizer, quando a coisa não ia ao encontro do que as pessoas desejavam: Tá achando ruim? Vá se queixar com o bispo! Parece que as coisas não mudaram.

A distopia que se vive hoje no Brasil nos põe a todos a assistir um caminho sem retorno pacífico, por mais indesejado que seja afirmar isto. Basta ver a discussão em torno de um projeto de anistia.

Vivemos o pior momento da história do Brasil se observarmos as instituições de um modo geral. Duvidam?

Desde quando o STF tem competência para “legislar” quando houver suposta omissão do Congresso Nacional? Desde que se inventou um juízo reacionário e autoritário denominado candidamente de “mutação constitucional” como via informal de alteração constitucional.

O Congresso Nacional possui um compasso e é nesse ritmo que as coisas devem caminhar pois o processo legislativo não se cinge ao projeto apenas. Ele passa pela oitiva democrática do povo nas Comissões, nas audiências públicas etc., buscando costurar acordos morais tão reclamados por minorias quando o assunto é políticas públicas.

Gostem ou não os juristas (dessa turma excluo apenas os palpiteiros midiáticos) que se postam como cordeiros indo ao sacrifício, nossa democracia é representativa por força do que prevê a Constituição. Portanto, cabe ao Congresso Nacional, por Câmara dos Deputados e Senado Federal, a atividade legislativa. Toda inciativa legislativa do STF está textual e limitada ao que prevê o texto constitucional. O que desbordar disso é violação.

Portanto, regular matérias com efeito difuso que constitucionalmente não lhe cabe transmuta o tribunal que deveria guardar a Constituição em usurpador de competência originária do Congresso Nacional. Isto é a mesma coisa que um golpe contra as instituições democráticas sem o disparo de um único tiro sequer.

Por outro lado, quando a Polícia Federal indicia parlamentares, em face de discursos proferidos da tribuna, exuma uma prática semelhante ao regime autoritário do governo Vargas (1930) ou, se preferirmos ser mais contemporâneos, o fechamento do Congresso Nacional (o último em 1977) para adoção das medidas impostas pelo presidente Ernesto Geisel com o conhecido “pacote de abril”.

Parlamento foi feito para “parlar” e de lá todo e qualquer excesso advindo deverá obedecer a um devido processo que está previsto não apenas pela Constituição, mas pelas instituições que foram sendo construídas desde o início do constitucionalismo. Não cabe à PF intimar deputados ou senadores para prestar depoimentos, se não quando observadas as solenidades ainda em vigor no país, e, ainda assim, só (e somente só) o que extrapolar a garantia do mantado prevista no instituto da inviolabilidade-imunidade – art. 53 CRFB.

É inaceitável em uma democracia (ainda que relativa como qualificada pelo apedeuta) que discursos de oposição sejam ameaçados por intimidações sectárias e maniqueístas, capazes de tornar um sistema democrático cambaleante em um sistema político totalitário.

É inaceitável, por outro lado, que o país entregue a outra soberania a exploração de reserva de urânio, material estratégico nas relações internacionais, notadamente em uma quadra da história em que o mundo se aproxima de um conflito de proporções incalculáveis. 

É fato, e precisa ser considerado: tornaram-nos reféns do medo, pois escolheram o lado no qual a defesa da pessoa humana é das mais questionadas. É preciso que o Congresso Nacional se oponha a isto de modo a distratar o que foi contratado sem observância dos mínimos preceitos e medidas acautelatórias da segurança nacional.

O mote do momento é um tal golpe empreendido em pensamento por um presidente que foi eleito, exerceu seu mandato, não foi reconduzido ao cargo, embora, estranhamente, o resultado das últimas eleições municipais revelem a derrota retumbante dos governantes por todo o país.

Pois bem, violar a Constituição com invenções e criativismos desmedidos é ou não agir contra as instituições vigentes? Isto é ou não tentativa de subversão da ordem jurídica e política? 

Não existe na democracia espaços para se selecionar o tipo de golpe a ser instaurado. Com armas ou com canetas e teclados qualquer ação que viole o que foi decidido pela assembleia nacional constituinte é antidemocrático, o que não pode permanecer aceitável por uma plêiade de juristas e políticos que encontram no conforto da indiferença e omissão o lugar de repouso.

De tanto se calarem, de tanto se omitirem, de tanto silenciarem poderão ser as próximas vítimas e sequer haverá bispos a quem reclamar pois hoje conseguiram penalizar a “oração do golpe”, a mais exótica elucubração de uma república em que o que atrapalha é saber se símbolos religiosos podem ou não ser usados em prédios públicos.

Eu poderia continuar a catalogar um número imenso de aberrações, tautologismos e aventuras que só não chegam a ser qualificados como excessos de aventuras adolescentes porque há pelos em faces às quais falta vergonha.

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