VINGANÇA E JUSTIÇA

Ano 12 – Vol. 12 – N. 72/2024

https://doi.org/10.5281/zenodo.14521150

A sabedoria popular ensina que garrafa não briga com pedra. Sabedoria ou filosofia cotidiana? Bom, a vida é filosofia na sua dimensão pragmática. Mas que há quem atire pedra em avião…, isso há!

O apanágio de virtudes e vícios do ser humano impulsiona práticas que, muitas vezes, só bem adiante serão sopesados e, em alguns casos, terá sido tarde demais para se arrepender.

Quando se observa o cenário composto pelo horizonte e o barquinho distante geralmente não se tem a nitidez para definir se ele está indo ou vindo. Só com a observação atenta e próxima se poderá então ter uma conclusão.

Penso que vivemos internacionalmente esse momento ao observarmos a derrocada de um regime sanguinário na Síria substituído por outro incógnito, embora se tenha notícias de vinculações a outros de prática ainda mais cruéis.

Do lado de cá o que há de cruel tentou-se substituir por um pragmatismo que ao menos punha em destaque avanços em termos de liberdade, condenando à clausura um conjunto de práticas bizarras de costumes e linguagens mais abjetas do que a bestialidade.

Pelo visto não conseguimos aprender com a história contemporânea e seguimos assistindo a absurdos que protegem a delinquência enquanto condenam a dúvida, como se todos os aparatos de garantias estivessem em só um dos pratos da balança simbólica da justiça – falo da deusa.

Não adianta tentar buscar ossadas em armários, fantasmas do tempo que teve – gostemos ou não – uma lei de anistia declarada recepcionada pelo Supremo Tribunal Federal, a despeito do Pacto de San José da Costa Rica, mais tarde ratificado pela República Federativa do Brasil.

A tudo isto adite-se a comissão da verdade cuja finalidade foi apenas criar um palanque que enriqueceu algozes esquecendo de vítimas.

Ou se tem essa compreensão ou nos farão supor que os órgãos de repressão e a classe política foram incompetentes ao anistiar essa gente que hoje deseja reviver o que é para ser esquecido e rememorado com a prática inversa, com o uso dos instrumentos democráticos como presunção de inocência e devido processo legal. Ou se pensa assim ou com razão estará o filósofo Olavo de Carvalho a quem é atribuído afirmar algo como: Se não condenarmos os comunistas pelos crimes que cometeram nos condenarão pelos crimes que não cometemos.

Não há retórica que possa mudar o que já foi decidido: anistiar é perdoar, e outra coisa não foi feita a quem assaltou bancos, explodiu cofres, assassinou pracinhas e roubou (dizendo expropriar) a propriedade privada.

As únicas exceções de proteção da lei de anistia são a perfídia e a traição às instituições democráticas. A estas figuras não pode ser aplicada a lei passada, pois são crimes perpetrados há pouco e deixaram toda uma nação envergonhada. Só nova lei poderá alcançar essas práticas.

Quando todas as evidências conduzem à constatação de que inexistem códigos e livros, uns proibidos, outros queimados, pela falta de sensibilidade, pela ignorância ou pelo autoritarismo, uma coisa nos resulta como sinalização vigorosa. Tudo isso pode ser até vingança, porque o uso da espada solitária só traduz a força. Jamais será justiça.

Deixemos ao tempo que saberá provar.

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