Ano 13 – vol. 03 – n. 19/2025
https://doi.org/10.5281/zenodo.14999829
Na obra “O salão dos passos perdidos”, depoimento de Evandro Lins e Silva ao CPDOC, a história se compõe e decompõe com a riqueza de quem viveu agruras, angústias e dramas de um devotado defensor.
Da obra bem mais há o que recolher. De mim, só mesmo a imaginação de quem luta para que a Constituição recupere prestígio onde o criativismo judicial já ultrapassou as barreiras, subverteu a ordem jurídica e transformou o Direito em força.
Após o alerta do meirinho, com a solenidade que é exigida, brota o diálogo.
Este o cenário, o calvário e a cruz.
– Já há o veredito: culpado.
– Mas como, se o caso não foi julgado?
– Não importa!
– É culpado!
– Mas e as regras?
– É culpado! Não importam!
– Mas a iniciativa da investigação imprópria?
– Pouco importa! Eu comando o procedimento.
– Mas, e o contraditório?
– A ampla defesa?
– O juízo natural?
– A igualdade das partes?
– Os meios e recursos inerentes?
– A presunção de inocência?
– O ônus da prova?
– Acaso não estão na Constituição?
– Pois sim.
– Mas é culpado.
– Mas e a Constituição? Não foi jurada cumprir?
– Eu a jurei obedecer naquele momento solene. Mas ali é apenas um protocolo formal em que a hipocrisia humana acata, apenas para que os anais escritos façam de conta que se observaram as leis.
– Mas não foi só juramento. Houve um compromisso em sessão de arguição colegiada!
– E daí? Tudo acertado. O Cordeiro chega cabisbaixo fingindo a mansidão. A tudo responde, tudo promete, sabendo que aquilo tudo é só uma passagem.
– A ferocidade dos lobos é fingida, toda a alcateia pode ser seduzida pela simpatia. Depois lança-se a ameaça de retirar-lhes a ração e a mansidão se instaura. Todos dominados com o relho mensurado.
– E o compromisso assumido?
– Bom, foram feitas promessas e juramento, mas a traição é da natureza humana.
– O padre finge que jura, o pastor também, o árbitro idem, marido e mulher também, todos juram!
– Mas se trata de liberdade humana, não de fidelidade simpática e nem de enamoramento fugaz.
– Bom, não importa. Todos os meios de defesa foram garantidos.
– E as arguições envolvidas? E os incidentes sustentados? E os incidentes produzidos?
– Não importa. Tudo excesso de defesa. A situação está bem clara:
– É culpado!
– Mas prazos exíguos e as ilações que de trôpegas e frágeis não se apoiam em declarações obtidas por coações; não dão suporte lógico à conclusão.
– Pouco importa! É culpado.
– Mas de que, exatamente? Qual a conduta concreta? Qual a conexão que conduza a uma formação de culpa capaz de encarcerar?
– Não importa. Quando a ilação for produto da mais subjetiva imaginação, de delírio e elucubração desejada, tudo é possível porque eu decido: é culpado.
– Mas como se pode considerar que há justiça quando de palpável nada há, se não a suposição de que o que não houve teve guarida da imaginação fértil?
– Aí está a resposta. Usamos a imaginação. Ela é adequada e bastante.
– Mas a justiça não será feita se o mínimo objetivo que é a sustentação da ordem não for observado com critérios dogmáticos inarredáveis!
– E quem disse que o protagonismo não nos basta? É possível fazer releituras e mutações em observância à dinâmica e ao impulso civilizatório que nós possuímos.
– Mas quem lhes deu essa competência se no fundamento de existência não lhes é reservado?
– Nós guardamos o papel de embrulho e criativamente preenchemos o pão com os ingredientes que mais nos satisfazem.
– Mas aí fica parecendo o pão que o diabo amassou!
– Tu também estás querendo ser culpado? Não? Então te cala porque o veredito já está pronto:
– Culpado!
É o veredito!