O QUE NÃO ESTÁ NOS AUTOS NÃO ESTÁ NO MUNDO

Ano 13 – vol. 03 – N. 27/2025

https://doi.org/10.5281/zenodo.15106089

“Quod non est in actis, non est in mundo”

Costumo afirmar aos estudantes que são meus alunos que o processo é um cenário em que se contrapõem as aflições. 

Digo mais. Afirmo que o processo judicial é a confissão explícita de que o estado falhou, pois não conseguiu que as pretenções conflitantes fossem conciliadas. 

Claro que as afirmações têm um propósito pedagógico ao forçarem que o interlocutor use de sua capacidade crítica que possa chegar à Constituição, identificando as garantias constitucionais previstas. De fato, a Constituição está repleta de previsões que nem lá necessitariam ou deveriam estar, posto serem óbvias ao grau de evolução humana. Demais, não é a lei que molda a lei, mas a boa-fé de quem a interpreta e a aplica. 

Estou verdadeiramente convencido que essa quadra judicial brasileira é de dar vergonha na cara. Sim, vergonha foi feita para quem não porte psicopatias agudas e tenha um senso mínimo de humanismo correndo nas veias. 

Na semana que termina tive a oportunidade de assistir parte do julgamento realizado pela primeira turma do Supremo Tribunal Federal. Não farei comentários (inobstante me fosse lícito) sobre toda a sessão, até porque não me prostro diante da TV tendo meus afazeres. Mas posso ao menos expressar meu sentimento sobre o acontecimento. 

As sustentações orais retratam tudo o quanto o Direito prevê, as leis impõem, o bom senso exige, mas os julgadores (na maioria) não enxergaram. 

Na verdade, nem deveria ter havido aquela sessão. Não compete ao STF o que um dia competiu, depois passou a não ser competência e depois voltou a ser de novo. 

Essa corda bamba judicial é completamente deletéria. Pôs “subjudice” a credibilidade do próprio fracionamento do tribunal – e para os telespectadores todo ele – uma vez que não há pacificação sobre o que é texto constitucional expresso e que nem poderia ser alvo de interpretação que não fosse literal. Basta ler o art. 102 da CRFB. 

Eu sei que sempre invocarão a competência para alterar regimentos. Entretanto, o que os ministros sabem, como eu também sei, como qualquer indivíduo de poucas letras é capaz de saber, a Constituição não possui um chapéu com abas que a cubra. Ou ela está acima de tudo ou isto se chama ditadura. 

Não há mais segurança jurídica no país. Há uma régua descalibrada que tem medidas em pontos de ódio, com fracionamentos de vingança, uns traços de politicagem e muito, mas muito abuso de poder. 

Mas vi alguns pontos de lucidez quando o assunto foi a competência. Ou o tribunal só é competente para julgar quem tenha foro privilegiado, e nesse caso a competência é do Pleno do tribunal, ou não tem competência para julgar e nesse caso, induvidosamente, a competência é do juízo singular como ocorreu no caso do atual presidente posto na cadeira por eles, como já afirmou o decano. 

Vi, também, que há um tumulto cometido em torno de penas aplicadas que tratam réus em outros processos como se fossem matéria prima colocada em forno que se transforma em um produto: um batom, por exemplo. 

Mas quando achei que já tinha visto de tudo eis que o relator do processo resolveu exibir recortes de vídeos contendo cenas escolhidas a dedo. Mas o pior ainda viria. Saber que aqueles vídeos não foram disponibilizados nos processos, como todo um vasto material, conforme foi afirmado por advogados de memoráveis sustentações. 

Quase não acreditei no que vi e (confesso) lembrei de uma demanda em que isso ocorreu e prontamente fiz a questão de ordem e o julgamento foi suspendo. Só faltou isso aos advogados. 

Não me tenham por rabugento, mas eu insisto em dizer que não me conformo que autores de livros de Direito Constitucional traiam suas obras. Desqualifica a obra e o homem e, também por isso, desaconselharei com vigor, desestimulando o uso, de livros assim em Direito Constitucional. São impróprios. Na ciência exige-se coerência. 

Pois bem, senti saudades das aulas do Mestre Pedro Leonel Pinto de Carvalho na graduação e do Mestre José de Moura Rocha no mestrado em Recife. Sábios, estudiosos e devotados ao que ensinavam: O QUE NÃO ESTÁ NOS AUTOS NÃO ESTÁ NO MUNDO. 

Acho que já vi esse filme antes na história e não gostei do final, mas não darei spoiler, para não frustrar ninguém. O que posso dizer é que em processo em que os acusados não têm acesso pleno a documentos e meios magnéticos para se defenderem parece estarmos em uma sessão de um filme, nesse caso o terror é claro, tão bem retratado pelo julgamento do capitão Alfred Dreyfus. 

Não há processo, mas um punhado de documentos que mais parece aquele entulho autoritário que os reticentes insistem em rememorar. 

De uma vez por todas é preciso admitir. A ditadura dos fuzis acabou. As das canetas apenas começou. 

E pelo visto, não precisa estar no processo. 

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