O CAVALO DE TROIA DA CENSURA DIGITAL

Ano 13 – vol. 06 – n. 43/2025

https://doi.org/10.5281/zenodo.15651438

Valho-me da epopeia homérica. Nela, Ulisses não venceu Troia pela força bruta, mas pela astúcia.

O famoso Cavalo de Troia, oferecido como presente aos troianos, escondia guerreiros (sim, existiram naquela época) em seu interior e resultou na destruição da cidade. O que parecia uma dádiva era, na verdade, o início do fim.

Nos dias de hoje, no cenário jurídico brasileiro, o Supremo Tribunal Federal parece assumir esse mesmo papel — não como defensor da cidadania, como constitucionalmente lhe é dever, mas como o artífice de uma nova forma de censura: a censura digital, disfarçada de combate à desinformação.

A decisão que ontem formou maioria na Suprema Corte sobre o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) representa uma perigosa inversão dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. O tempo provará.

Ao permitir a retirada de conteúdos das redes sociais, sem a necessidade de autorização judicial prévia, o STF não apenas esvazia garantias constitucionais, como também viola frontalmente o artigo 5º, incisos IV, IX e XIV, da Constituição da República, que asseguram a livre manifestação do pensamento, a liberdade de expressão e o acesso à informação.

Nunca é demais lembrar: os ministros juraram cumprir a Constituição em suas posses. Não para nela por palavras, mas, exclusivamente, para o exercício do juízo de compatibilidade normativa: o valer constitucional.

Preocupante, ainda, foi a declaração do decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, que reconheceu inspiração no modelo chinês de controle da internet — país notoriamente autoritário, onde a liberdade de expressão é severamente reprimida – ao confessar-se (e incluiu seus pares) admirador daquele regime. A comparação, feita sem constrangimento, revela o quanto a nossa democracia encontra-se sob ataque institucional, agora não por tanques ou quartéis, mas por votos judiciais.

Mas não parou por aí. O próprio presidente Roberto Barroso chegou a reconhecer tratar-se de censura, relembrando-me episódios passados em palanques ou em palcos.

O que se apresenta como um instrumento de contenção da desinformação e proteção da democracia funciona, na prática, como  um atalho para o silenciamento de opiniões incômodas, principalmente aquelas divergentes do discurso oficial ou hegemônico.

A ausência de prévia análise judicial fere de morte o princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, CF/88), pois permite a supressão sumária de conteúdos, sem o contraditório e a ampla defesa.

Ademais, ao suprimir o papel do Congresso Nacional, que já havia estabelecido critérios legais claros no Marco Civil da Internet, o STF usurpa a função típica do Poder Legislativo e rompe o equilíbrio entre os poderes. Trata-se de uma verdadeira violação do artigo 2º da Constituição, que consagra a separação harmônica e independente dos Poderes da República.

Neste contexto, cabe evocar uma figura tão icônica quanto a de Ulisses da Ilíada: Ulysses Guimarães, o “Senhor Diretas”, símbolo da transição democrática e principal artífice da Constituição de 1988. Em seu discurso histórico na promulgação da Carta, Ulysses afirmou categoricamente:

“Traidor da Constituição é traidor da pátria.”

Como não impossível não traçar um paralelo entre o astuto herói grego e o deputado brasileiro? Um construiu uma armadilha para destruir Troia; o outro, um escudo de direitos para proteger o povo. Talvez o Ulisses da epopeia, ao ver o que se faz hoje com a Constituição Cidadã, bem poderia despertar Ulysses Guimarães de seu descanso, para lembrar aos intérpretes da lei que sua função é protegê-la — não subvertê-la.

A censura renasce entre algoritmos e pareceres técnicos, legitimada por aqueles que deveriam barrá-la e contra expressas disposições constitucionais. Tal como o cavalo de madeira, o discurso do STF vem envolto em aparência de proteção, mas carrega consigo o germe do autoritarismo. E, como no caso de Troia, o povo só perceberá o estrago quando as muralhas da liberdade já estiverem em ruínas.

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