CENSURAR É PRECISO?

Ano 13 – vol. 06 – n. 42/2025

https://doi.org/10.5281/zenodo.15593845

A censura voltou. Descaradamente voltou. E voltou com a complacência de quem deveria repudiá-la com vigor. A própria imprensa é coadjuvante nessa violação constitucional direta, clara e consciente do Supremo Tribunal Federal.

Lembro dos anos de chumbo quando muita coisa era proibida na imprensa, nas letras e artes em geral, e a acidez de alguns agentes a serviço do “dedurismo” nos punham todos à mercê de ignorantes capazes de confundir a capital de JK com O Capital de Marx.

Naquela época acreditávamos que era verdadeira a luta da esquerda pela democracia e nos seduzimos por vozes que hoje são apenas cúmplices do que antes denunciavam. Chegaram ao poder, refestelam-se e seguem chafurdando na mesma lama.

Felizmente estou entre os que conseguiram se salvar, pela capacidade de discernimento.

Triste é ver asseclas de uma ditadura de toga pautando o que será pautado por tribunais, confidenciando ao vivo trocas de mensagens em WhatsApp com autoridades judiciárias, como se isso fosse a coisa mais normal do mundo. Não é! Um dia a maré toma outro nível e bate na bunda de quem hoje se acha protegido e acima do bem e do mal.

Para quem tiver o mínimo de senso sobre a responsabilidade constitucional assumida e jurada e o mínimo discernimento do que seja nacionalidade e pátria, há de repudiar essa gente que se põe acima da Constituição como se ela fosse apenas um muro entre uma elite carcomida e inimputável e o resto de um povo assaltado, assombrado, tripudiado e manipulado pela desinteligência do poder.

A mim pouco resta a fazer. Mas o que a mim resta farei com clareza. Se censurar é uma necessidade de sobrevivência da democracia eu me permito desaconselhar (porque nem censuro e nem queimo livros) meus alunos e aos estudantes de Direito em geral: todo estudante que usar livro de direito constitucional escrito por ministros do STF corre um sério risco de ter insucesso. Não pelo que os livros contêm, mas pelo que na prática deles se distancia a realidade.

Sou dos que defendem que não se pode por como ideia em escritos o que não se consiga guardar com decência na vida pública. A menos que haja uma evolução de ideias e o convencimento da novidade científica bata à porta. Não é o que ocorre no caso.

A Constituição da República de 1988 possui normas expressas proibindo (censurando mesmo) a censura. Não há espaço hermenêutico que, de forma sã, permita ao STF reduzir o que consta do Marco Civil da Internet -Lei 12.965. O que lá existe basta e lá está há algum tempo, desde 2014.

Demais disso, há Códigos estabelecendo tipos penais e regras processuais em vigor que incidem sobre o espaço virtual. E não demanda grande esforço para compreender.

O que faz o STF é mergulhar em seara imprópria ao confessar que esperou o Congresso Nacional e este nada fez. Mas não cabe ao tribunal esperar, pois a competência é do parlamento que estabelece suas pautas, como qualquer órgão que possua poder de deliberação. No máximo o tribunal pode decidir casos específicos, por força do que prevê a própria Constituição da República.

Não pensem os políticos que essa conta será apenas do eleitor. Eles também serão alcançados. Não pensem, de igual modo, os militares, que não serão atingidos. Não passarão de estafetas em breve futuro. Esta será sua destinação, com o dever de continência.

Aqui sequer falo dos juristas que dantes eram – como se dizia no Maranhão de minha infância, arari de festa junina. Eles, há muito, foram condescendentes com esse quadro, inclusive, ao silenciarem diante do “Caso Ives Gandra”.

O que fará o STF é censura, sejamos claros, porque não há tergiversação que possa esconder o desvio constitucional diante das regras expressas a partir dos artigos 5º e 220 da Constituição da República.

Se censurar é preciso, fica dito: desaconselho o uso de obras acadêmicas produzidas pelos ministros do STF que votarem a favor da censura. Pelo menos enquanto existir liberdade de cátedra na Academia.

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