QUEM JULGA O JULGADOR?

Ano 13 – vol. 06 – n. 41/2025

https://doi.org/10.5281/zenodo.15578946

Estivéssemos nós em um estado que não de exceção e teríamos o sentimento de confiança no Supremo Tribunal Federal. Mas não estamos. 

Jamais se viu na história republicana período tão surreal, para não dizer exótico, sem que se possa almejar a mais pálida sinalização de um processo evolutivo. 

O tribunal de última instância já não se dedica a dar exemplos, optando por adotar práticas que imaginávamos ter sido abandonas com o surgimento do estado de direito, na sua dimensão democrática. 

É fato real. O STF (por 7 x 4) decidiu que juízes poderão julgar processos de clientes de parentes[1][2][3].

Não seria demais imaginar que alguns podem ser herdeiros de processos de escritórios em que outrora, os hoje ministros, julgarão o acervo, ou parte dele. Mas é não tudo. 

Quando se imaginava que a coisa ficaria por aí eis que um processo que envolve matéria das mais sinistras no período pandêmico cai no colo de um ministro que, como governador no passado, integrou um consórcio que comprou respiradores em uma casa que vendia produtos derivados de canabis. O caso investiga o ministro Rui Consta, então governador da Bahia, que presidiu o consórcio dos governadores do nordeste[4][5][6].

Sei que parecerá incômodo a alguns falar sobre o assunto à vista da característica bem viva nas terras de Daniel de La Touche. Por aqui, quando a matéria alude a pessoas conhecidas logo a conveniência impõe silêncio. Mas não estou aqui para falar de pessoas. Às pessoas, aliás, sempre guardo a presunção de inocência como garantia, além da convicção íntima de que todos possuem princípios éticos. Não seria diferente agora.

O que me incomoda é que não há nenhum constrangimento daqueles que deveriam dar exemplos e não o fazem – pelo menos sete membros do tribunal. O Brasil mergulhou definitivamente no obscurantismo ético, já não bastasse o caos jurídico.

Um passar d’olhos no CPC e o impedimento e a suspeição estarão lá como institutos que, ou são aceitos como medida de prestação jurisdicional desvestida de parcialidade, ou se terá subtraído da Constituição da República a segurança jurídica como garantia constitucional-processual.

É fato. O criativismo judicial empregou uma leitura dissociada de qualquer razoabilidade ou proporcionalidade, pois o dito ali foi aprovado pelo Congresso Nacional, portanto, sem que nesse momento se possa dar a normas expressas enunciados que elas não possuem nem na linguagem expressa e nem na sua releitura.

Onde antes a carência de saber jurídico a uns era visível, o próprio tribunal pôs em xeque a reputação ilibada, na dimensão substancial, como deveria ser compreendida a norma constitucional. 

Quem julgará os que nos julgam? A Constituição prevê a resposta, mas a sinalização delitiva comportada na omissão (há os que falem em prevaricação) revela-se como um vício, não se sabe até quando.  Sabe-se, porém, que tudo tem limites!

Como cidadão e como professor, a despeito dos que possam pensar o contrário, confesso ser hercúleo confiar no Supremo Tribunal Federal de hoje. Não na instituição, necessária e indispensável, mas em posturas como as que aqui considero no julgamento a que me referi, órfão de sanidade ética e jurídica, o que afronta o próprio documento que dá legitimidade ao STF. 

Passa da hora de termos uma corte constitucional exclusiva, com mandatos sem recondução, com o aditivo constitucional de que os processos de impeachment contra autoridades não fique em mãos de presidentes do Senado Federal como decisão discricionária.


[1] https://www.conjur.com.br/2023-ago-21/stf-nao-autorizou-juiz-julgar-causas-parentes-atuem/ – Consulta em 02.06.2025.

[2] https://exame.com/brasil/stf-permite-que-magistrados-julguem-processos-de-clientes-de-seus-parentes/ – Consulta em 02.06.2025.

[3] https://www.nexojornal.com.br/expresso/2023/08/23/parentes-e-processos-o-vinculo-de-ministros-do-stf-com-advogados – Consulta em 02.06.2025.

[4] https://www.gazetadopovo.com.br/republica/caso-dos-respiradores-investigacao-contra-rui-costa-volta-a-tramitar-no-stf/ – Consulta em 02.06.2025.

[5] https://revistaoeste.com/politica/inquerito-sobre-respiradores-volta-ao-stf-e-cai-nas-maos-de-dino/ – Consulta em 02.06.2025.

[6] https://www.cnnbrasil.com.br/blogs/luisa-martins/politica/inquerito-contra-rui-costa-volta-a-tramitar-no-stf/ – Consulta em 02.06.2025.

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