CENSURAR É PRECISO?

Ano 13 – vol. 06 – n. 42/2025

https://doi.org/10.5281/zenodo.15593845

A censura voltou. Descaradamente voltou. E voltou com a complacência de quem deveria repudiá-la com vigor. A própria imprensa é coadjuvante nessa violação constitucional direta, clara e consciente do Supremo Tribunal Federal.

Lembro dos anos de chumbo quando muita coisa era proibida na imprensa, nas letras e artes em geral, e a acidez de alguns agentes a serviço do “dedurismo” nos punham todos à mercê de ignorantes capazes de confundir a capital de JK com O Capital de Marx.

Naquela época acreditávamos que era verdadeira a luta da esquerda pela democracia e nos seduzimos por vozes que hoje são apenas cúmplices do que antes denunciavam. Chegaram ao poder, refestelam-se e seguem chafurdando na mesma lama.

Felizmente estou entre os que conseguiram se salvar, pela capacidade de discernimento.

Triste é ver asseclas de uma ditadura de toga pautando o que será pautado por tribunais, confidenciando ao vivo trocas de mensagens em WhatsApp com autoridades judiciárias, como se isso fosse a coisa mais normal do mundo. Não é! Um dia a maré toma outro nível e bate na bunda de quem hoje se acha protegido e acima do bem e do mal.

Para quem tiver o mínimo de senso sobre a responsabilidade constitucional assumida e jurada e o mínimo discernimento do que seja nacionalidade e pátria, há de repudiar essa gente que se põe acima da Constituição como se ela fosse apenas um muro entre uma elite carcomida e inimputável e o resto de um povo assaltado, assombrado, tripudiado e manipulado pela desinteligência do poder.

A mim pouco resta a fazer. Mas o que a mim resta farei com clareza. Se censurar é uma necessidade de sobrevivência da democracia eu me permito desaconselhar (porque nem censuro e nem queimo livros) meus alunos e aos estudantes de Direito em geral: todo estudante que usar livro de direito constitucional escrito por ministros do STF corre um sério risco de ter insucesso. Não pelo que os livros contêm, mas pelo que na prática deles se distancia a realidade.

Sou dos que defendem que não se pode por como ideia em escritos o que não se consiga guardar com decência na vida pública. A menos que haja uma evolução de ideias e o convencimento da novidade científica bata à porta. Não é o que ocorre no caso.

A Constituição da República de 1988 possui normas expressas proibindo (censurando mesmo) a censura. Não há espaço hermenêutico que, de forma sã, permita ao STF reduzir o que consta do Marco Civil da Internet -Lei 12.965. O que lá existe basta e lá está há algum tempo, desde 2014.

Demais disso, há Códigos estabelecendo tipos penais e regras processuais em vigor que incidem sobre o espaço virtual. E não demanda grande esforço para compreender.

O que faz o STF é mergulhar em seara imprópria ao confessar que esperou o Congresso Nacional e este nada fez. Mas não cabe ao tribunal esperar, pois a competência é do parlamento que estabelece suas pautas, como qualquer órgão que possua poder de deliberação. No máximo o tribunal pode decidir casos específicos, por força do que prevê a própria Constituição da República.

Não pensem os políticos que essa conta será apenas do eleitor. Eles também serão alcançados. Não pensem, de igual modo, os militares, que não serão atingidos. Não passarão de estafetas em breve futuro. Esta será sua destinação, com o dever de continência.

Aqui sequer falo dos juristas que dantes eram – como se dizia no Maranhão de minha infância, arari de festa junina. Eles, há muito, foram condescendentes com esse quadro, inclusive, ao silenciarem diante do “Caso Ives Gandra”.

O que fará o STF é censura, sejamos claros, porque não há tergiversação que possa esconder o desvio constitucional diante das regras expressas a partir dos artigos 5º e 220 da Constituição da República.

Se censurar é preciso, fica dito: desaconselho o uso de obras acadêmicas produzidas pelos ministros do STF que votarem a favor da censura. Pelo menos enquanto existir liberdade de cátedra na Academia.

QUEM JULGA O JULGADOR?

Ano 13 – vol. 06 – n. 41/2025

https://doi.org/10.5281/zenodo.15578946

Estivéssemos nós em um estado que não de exceção e teríamos o sentimento de confiança no Supremo Tribunal Federal. Mas não estamos. 

Jamais se viu na história republicana período tão surreal, para não dizer exótico, sem que se possa almejar a mais pálida sinalização de um processo evolutivo. 

O tribunal de última instância já não se dedica a dar exemplos, optando por adotar práticas que imaginávamos ter sido abandonas com o surgimento do estado de direito, na sua dimensão democrática. 

É fato real. O STF (por 7 x 4) decidiu que juízes poderão julgar processos de clientes de parentes[1][2][3].

Não seria demais imaginar que alguns podem ser herdeiros de processos de escritórios em que outrora, os hoje ministros, julgarão o acervo, ou parte dele. Mas é não tudo. 

Quando se imaginava que a coisa ficaria por aí eis que um processo que envolve matéria das mais sinistras no período pandêmico cai no colo de um ministro que, como governador no passado, integrou um consórcio que comprou respiradores em uma casa que vendia produtos derivados de canabis. O caso investiga o ministro Rui Consta, então governador da Bahia, que presidiu o consórcio dos governadores do nordeste[4][5][6].

Sei que parecerá incômodo a alguns falar sobre o assunto à vista da característica bem viva nas terras de Daniel de La Touche. Por aqui, quando a matéria alude a pessoas conhecidas logo a conveniência impõe silêncio. Mas não estou aqui para falar de pessoas. Às pessoas, aliás, sempre guardo a presunção de inocência como garantia, além da convicção íntima de que todos possuem princípios éticos. Não seria diferente agora.

O que me incomoda é que não há nenhum constrangimento daqueles que deveriam dar exemplos e não o fazem – pelo menos sete membros do tribunal. O Brasil mergulhou definitivamente no obscurantismo ético, já não bastasse o caos jurídico.

Um passar d’olhos no CPC e o impedimento e a suspeição estarão lá como institutos que, ou são aceitos como medida de prestação jurisdicional desvestida de parcialidade, ou se terá subtraído da Constituição da República a segurança jurídica como garantia constitucional-processual.

É fato. O criativismo judicial empregou uma leitura dissociada de qualquer razoabilidade ou proporcionalidade, pois o dito ali foi aprovado pelo Congresso Nacional, portanto, sem que nesse momento se possa dar a normas expressas enunciados que elas não possuem nem na linguagem expressa e nem na sua releitura.

Onde antes a carência de saber jurídico a uns era visível, o próprio tribunal pôs em xeque a reputação ilibada, na dimensão substancial, como deveria ser compreendida a norma constitucional. 

Quem julgará os que nos julgam? A Constituição prevê a resposta, mas a sinalização delitiva comportada na omissão (há os que falem em prevaricação) revela-se como um vício, não se sabe até quando.  Sabe-se, porém, que tudo tem limites!

Como cidadão e como professor, a despeito dos que possam pensar o contrário, confesso ser hercúleo confiar no Supremo Tribunal Federal de hoje. Não na instituição, necessária e indispensável, mas em posturas como as que aqui considero no julgamento a que me referi, órfão de sanidade ética e jurídica, o que afronta o próprio documento que dá legitimidade ao STF. 

Passa da hora de termos uma corte constitucional exclusiva, com mandatos sem recondução, com o aditivo constitucional de que os processos de impeachment contra autoridades não fique em mãos de presidentes do Senado Federal como decisão discricionária.


[1] https://www.conjur.com.br/2023-ago-21/stf-nao-autorizou-juiz-julgar-causas-parentes-atuem/ – Consulta em 02.06.2025.

[2] https://exame.com/brasil/stf-permite-que-magistrados-julguem-processos-de-clientes-de-seus-parentes/ – Consulta em 02.06.2025.

[3] https://www.nexojornal.com.br/expresso/2023/08/23/parentes-e-processos-o-vinculo-de-ministros-do-stf-com-advogados – Consulta em 02.06.2025.

[4] https://www.gazetadopovo.com.br/republica/caso-dos-respiradores-investigacao-contra-rui-costa-volta-a-tramitar-no-stf/ – Consulta em 02.06.2025.

[5] https://revistaoeste.com/politica/inquerito-sobre-respiradores-volta-ao-stf-e-cai-nas-maos-de-dino/ – Consulta em 02.06.2025.

[6] https://www.cnnbrasil.com.br/blogs/luisa-martins/politica/inquerito-contra-rui-costa-volta-a-tramitar-no-stf/ – Consulta em 02.06.2025.