O DIREITO EM FRANGALHOS

Ano 13 – vol. 07 – n. 54/2025

https://doi.org/10.5281/zenodo.16372852

“A espada sem a balança é o direito da força”

A frase que dá sentido à epígrafe é atribuída ao jurista  Rudolf von Ihering na obra A LUTA PELO DIREITO. Faz sentido e nunca foi tão oportuna.

É fato que o maniqueísmo propositalmente construído neste país, cavado com a foice de um apedeuta, sob o insano aplauso de celerados, estimula a indiferença como se os desmandos judiciais hoje possam servir porque aplicados aos inimigos.

É pressuposto histórico, lógico, jurídico, ético e fundamental que a justiça não enxergue rostos nem bolsos. Sua razão de existir está na impessoalidade, na igualdade, na segurança, tudo isto buscando a pacificação social. Mas não é o que assistimos nesse período sombrio a que todos assistimos no Brasil.

Como que num requinte de crueldade insana o ex-presidente da república, cujo processo aceleradamente corre em um tribunal incompetente para conhecer do assunto, teve contra si aplicada mais uma espécie de pena sem sentença condenatória final.

A incompetência do tribunal é clara e já havia sido consolidada ao longo do tempo. E o fato é de tal evidência que o mesmo tribunal, para alçar o hoje presidente ao cargo, houve por bem anular processos judiciais legítimos, indicando como juízo competente o primeiro grau de uma outra circunscrição judicial federal. Portanto, não absolveu o condenado, fique claro uma vez mais.

Ou há uma Constituição para todos com igualdade de tratamento ou confessada estará a disrupção constitucional que põe o Direito em frangalhos.

Em tempos obscuros nunca é demais lembrar. A incompetência de que falo é a processual, portanto, técnica, o que, contudo, não me impede de entender que quem escreve o que escreve e pratica o que não ensina outra coisa não é.

A situação que já era mais uma nódoa no Direito do Brasil ganhou requintes piores. O réu passou a ser proibido de conceder entrevistas, um tratamento exatamente inverso do que foi permitido ao ex presidiário, já condenado, e atual presidente da república.

Como tudo que começa errado não pode produzir resultado correto, eis que em decisão de amplitude continental passou a ser determinado que qualquer órgão de comunicação que veiculasse uma eventual entrevista do ex-presidente implicaria na sua (dele) prisão. Mas houve coisa pior.

Os advogados do réu foram intimados para que esclarecessem por que ele (o réu) havia descumprido uma das medidas cautelares encartadas em uma espécie de catálogo similar a um “menu de restrições”.

Valho-me da lógica agora. Se intimo advogados para que esclareçam as razões para o descumprimento (em negrito) sob pena de prisão, já declarei (involuntariamente ou não) que houve violação de restrições impostas. Ou estarei eu errado? Penso que não.

O que aparentemente não foi observado pela imprensa em geral é que, ao proibir a veiculação de eventual entrevista que seria concedida pelo réu, isto conduziria ele ao cárcere. Traduzindo sem muito esforço: a imprensa foi previamente censurada. E é preciso que acorde contra isso.

Poupo-me de reproduzir aqui dispositivos constitucionais expressos. Eles estão na Constituição da República que deveria estar sendo cumprida fielmente. O caso não é de Direito objetivo, mas do que estão fazendo com ele.

Minha defesa aqui, fique claro, não é de pessoas individualizadas, mas da Constituição que garante o direito de manifestação livre, independentemente de licença ou autorização judicial prévia, porque o Estado pode muito como organizador político da sociedade, mas não pode tudo. Tudo o que desbordar do que prevê a Constituição da República pode alçar a tipificação da abuso de autoridade, inclusive quando a teratologia influencie a função.

Ou a imprensa do Brasil acorda ou retrocederemos aos tempos bárbaros. 

Ou todos nós sustentamos a defesa da ordem e das leis ou estaremos fadados ao absolutismo autoritário do passado, com vestes talares dando requinte de legalidade e normalidade, apenas ratificando que o Direito está em frangalhos.

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