Ano 13 – vol. 07 – n. 53/2025
https://doi.org/10.5281/zenodo.16271105
A quem tenha um mínimo de discernimento esse discurso de soberania nacional não passa de balela midiática.
Desde quando o jornalismo informativo mergulhou no esgoto das distorções de fatos, a suposta informação não passa de versões que desinformam. Talvez seja por isso que a perda do discurso coordenado e protagonista estimule tanto a censura recentemente imposta ao país pelo STF, ao arrepio das normas que deveriam ser protegidas.
Mas como o conhecimento sempre deve ser repartido, sigo minha devoção acadêmica difundindo ideias.
Calma, peço muita calma ao “intelectual do Google”. Nem sempre o que mais desejamos é o que se constitui em fato ou verdade. Já a versão, bom, essa é coisa de militante alinhado.
Pois insisto. O conhecimento sempre deve ser repartido; se fica com o conhecedor e com ele morre perdeu-se uma coletânea de erros e acertos que, sempre, terão alguma utilidade.
Como compulsivo leitor de manuais – excluo os de máquina de lavar roupas e micro-ondas – aprendi ainda no Texas que o manual é a salvaguarda do bom consumidor. Lição de um “pai americano”, com envergadura de um lutador de sumô e altura de um jogador de basquete, de nome George.
Pois que manual é este? Bom, de todos, o principal é Constituição da República. E é lá que os “consumidores” encontrarão a decisão fundamental de que a República Federativa do Brasil (e não o Brasil como desatinam os néscios de redações) é soberano. Vejam bem: soberano.
Mas se o leitor avançar na leitura constatará que a soberania como um elemento de definição institutiva desta nação não é algo que vire as costas para o mundo. O próprio contexto dos pós-guerra mundial (relembro a Segunda) nos levou esse embrião transconstitucional, flexibilizando categorias ou conceitos.
É a propósito disso que nas relações internacionais a República Federativa do Brasil deve observar os seguintes princípios (art. 4º da CRFB):
I – independência nacional;
II – prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos;
V – igualdade entre os Estados;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X – concessão de asilo político.
Responda sem titubear: O governo brasileiro está cumprindo todas estas regras internamente, inclusive, ou tudo não passa de retórica?
Com isto não pretendo dizer que ordens jurídicas e mandados judiciais exteriores nos possam ser impostos, afinal, somos um Estado internacionalmente soberano, embora de um povo refém de autoritarismos pujantes. Resta claro que soberania pode ser tudo, menos o que a imprensa, os políticos e alguns cínicos juristas estão dizendo o que é.
Costumo ilustrar o universo internacional das normas tratadas e contratadas como o núcleo da célula humana. O núcleo celular seria um ponto de inércia de soberanias onde se elaboram os atos formais acordados. Assim, nenhum dos elementos externos – envoltório nuclear – que aqui representam as soberanias dos estados acorrentes se sobrepõem à dos outros.
Assim, pretendo mostrar que prevalecer a soberania apenas impede que um estado seja subjugado pelo outro no plano internacional. O modelo é uma espécie de formação confederativa de estado onde pode haver denúncia e distrato do que foi contratado.
Mas uma coisa é se falar em soberania nessa perspectiva. Outra, completamente diferente, é se falar de soberania como licença imoderada de atos políticos e jurídicos de uma autoridade. Isto, como compreendo, é apenas autoritarismo nefasto por isso mesmo.
De modo que os últimos acontecimentos sobre cancelamentos de vistos feito pelos Estados Unidos da América a autoridades brasileiras não pode ser confundido com violação de soberania nacional ou coisa parecida. Ao contrário, é exatamente a defesa da soberania de um Estado Democrático cuja contribuição à defesa da dignidade da pessoa humana é mais vigorosa do que a que encontramos por aqui.
Não é difícil constatar que o atual governo deste país tem se comportado como um “rebelde de causas amareladas” que desde a campanha eleitoral dos Estados Unidos da América foi hostil no uso de adjetivos que denegriram a imagem do atual presidente. Muitas vezes isto se repetiu e continua a se repetir, inclusive, com a inclinação do Brasil para o lado errado da história, o lado de autoritarismos e ditaduras.
Portanto, a subversão orgânica que vivemos em que protagonismos judiciais ultrapassaram todas as medidas constitucionais previstas, dando vazão a caprichos pessoais capazes de macular a ordem jurídica em tal dimensão que a insegurança já transferiu investimentos estrangeiros a outros mercados, impôs à maior democracia do ocidente agir.
Assim sendo, antes de se falar em soberania como redoma de autodeterminação seria bom que fosse lembrado que o atual governo, usando de recursos e bens públicos, resgatou uma condenada judicial no Peru, dando-lhe um “asilo político” que outra coisa não significa se não a ingerência em um estado estrangeiro.
Se isto não for suficiente, mais recentemente, lembremos da visita feita na Argentina em que o presidente da república, alçado ao cargo pela força da caneta, também, ergueu um cartaz desafiando a regular condenação judicial contra uma ex-presidente que, hoje se sabe, apropriou-se de recursos públicos em cifras bilionárias.
Estes fatos são nítida interferência em ordens jurídicas estrangeiras que distorcem até mesmo os pressupostos fixados como princípios de relações internacionais deste Estado.
Ao cancelar vistos de quem quer que seja os Estados Unidos da América, soberanamente, exercem o seu direito constitucional cristalino que deveria inspirar a boa fé das autoridades de cá, cuja postura destoa das regras mínimas de civilização. Não adianta espernear!
Ou há observância às regras constitucionais e multilaterais internacionais, sem preferências pessoais de rostos ou bolsos, ou não haverá reciprocidade, condição elementar para o convívio mais ou menos pacífico entre as nações.
Retaliar não é fazer bravata, como se o cenário fosse uma mesa de bar regada a cervejas. Alertas foram feitos e isso ninguém pode negar, a menos que queira se enganar.