GRANDES ERROS JUDICIAIS

Ano 13 – vol. 09 – n. 79/2025

https://doi.org/10.5281/zenodo.17086901

Aprendi que o Poder Judiciário é um sustentáculo para um sistema democrático. Mas também aprendi que quando ele se desvia do itinerário que lhe é traçado pela sua fonte institucional não há a quem recorrer. É aí que se constata um grande perigo para a humanidade, uma vez que se espera que os homens mantenham a capacidade de compreender que se comprometeram pelas regras para que a violência e as injustiças fossem vencidas.

Nos dias atuais (e já se vão alguns anos) o Brasil tem se notabilizado por excessos judiciais. Prefiro falar em excessos para reunir os equívocos e erros do que, em alguns casos, falar em violência legal com consequências aterrorizantes como a morte de pessoas sob a custódia do estado.

A reunião de casos de erros judiciais na história da humanidade é aqui feita de forma sintética. Ela serve apenas como a reunião de fontes para estimular os estudantes e estudiosos a refletir sobre os casos emblemáticos constantes da literatura e assim aperfeiçoarem o entendimento com reflexões apropriadas.

1. Julgamento de Jesus Cristo (Jerusalém, ca. 33 d.C.)

Um dos mais icônicos exemplos de injustiça judicial: Jesus foi julgado em um processo religioso clandestino (!) pelo Sinédrio, seguido por uma decisão política do governador romano Pilatos, sem defesa adequada, prova concreta ou devido processo — culminando em sua crucificação. Este caso ilustra a instrumentalização do Direito para fins religiosos e políticos.

Nunca é demais lembrar que aqui o conceito de democracia deve ser refletido quando o espectro for a maioria. Foi exatamente por conta da maioria numérica que o povo preferiu Barrabás a Jesus.

2. Caso Dreyfus (França, 1894–1906)

Alfred Dreyfus, de origem judaica, foi falsamente condenado por traição num processo permeado por antissemitismo e falta de provas. Foi um divisor de águas mundial no combate à injustiça.

Recentemente, da tribuna, um dos advogados de defesa, com apurado conhecimento lembrou o fato com o claro propósito de alerta e de súplica. Aquela, para que a história não seja ignorada; esta, porque pedir a absolvição virou súplica quando as evidência indicam que já houve um prejulgamento no caso por ele defendido.

3. Irmãos Naves (Brasil, 1937)

Quando estudei Direito Penal um dos casos mais angustiantes para nós estudante foi este.

Sebastião e Joaquim Naves foram torturados e coagidos a confessar um crime que não cometeram — reconhecido décadas depois como um dos maiores erros judiciais do país.

4. Safiya Hussaini (Nigéria, 2001–2002)

Acusada de adultério e condenada à morte por apedrejamento após ter sido estuprada, foi posteriormente absolvida após mobilização internacional — um caso extremo de violação de direitos.

5. “Inquérito do Fim do Mundo” (STF, 2019–2025)

Instaurado pelo STF em 2019 para investigar fake news, ameaças e ataques à Corte, com relatoria de Alexandre de Moraes e presidência de Dias Toffoli. Já foi considerado inquisitorial por críticos como Marco Aurélio Mello, por envolver STF como acusador, vítima e julgador. Mesmo com pedidos de encerramento, permanece ativo em 2025 — podendo prosseguir até 2026[1]

Casos Icônicos da História do Direito Americano

De certo que muitos outros casos existirão no Direito Americano. Estes que aqui relaciono são apenas um extrato.

Sempre lembro da construção hipotética do caso a apreensão do lixo de um cidadão americano que vinha sendo monitorado pelo serviço de repressão às drogas.

Detido logo após ter seu lixo descartado no caminhão basculante, em interrogatório a indagação do advogado teria sido feita pelo advogado ao policial:

  • Quando o senhor efetuou a coleta da seringa atribuída a meu cliente o basculante do caminhão estava em movimento ou parado? – Ao que o policial teria respondido:
  • Parado.
  • Foi, então, quando o advogado argumentou que o seu cliente teria violada a sua privacidade, uma vez que ao não se encontrar em movimento o basculante do caminhão o lixo não era ainda propriedade pública.

Bom, esta é uma construção acadêmica. Na vida real o STJ, por sua Sexta Turma, já enfrentou o tema de forma diversa[1]. Mas as circunstâncias ou contingências podem sopesar as decisões. Uma coisa, porém, é comum: é vedado o recurso do fishing expedition que visivelmente tem sido utilizado no Brasil

Central Park Five (Nova York, 1989–2002)

Cinco adolescentes negros e latinos foram condenados por estupro de uma jogadora no Central Park, baseados em confissões forçadas e coerção policial. Exonerados em 2002 após evidências de DNA e admissão do verdadeiro crime. Eles receberam um acordo civil de aproximadamente US$ 40 milhões[2].

Kirk Bloodsworth (Maryland, 1985–1993)

Primeiro condenado à morte nos EUA a ser exonerado por DNA — condenado por assassinato e estupro, passou anos no corredor da morte até ser liberado e exonerado em 1993[3]

Dontae Sharpe (Carolina do Norte, 1995–2019)

Condenado por assassinato com base em testemunho adolescente que posteriormente foi retratado. Passou 26 anos preso; recebeu perdão completo em 2021[4]

Juan Rivera (Illinois, 1992–2015)

Condenado três vezes por assassinato de uma menina de 11 anos, baseado em confissão coagida. Nenhuma evidência física ligava-no ao crime. Testes de DNA posteriores o exoneraram, e ele recebeu US$ 20 milhões, a maior indenização por condenação injusta na época[5].

Rolando Cruz (Illinois, 1983–1995)

Condenado à morte, passou anos preso. Acabou exonerado após recusa de testemunha anterior e evidências de DNA que o excluíam do crime[6]

David Camm (Indiana, 2000–2013)

Policial estadual condenado duas vezes pelo assassinato da própria família; somente em 2013, após três julgamentos, foi absolvido[7]

William Jackson Marion (Nebraska, 1872–1887)

Executado por um suposto assassinato — o suposto vitimado reapareceu vivo quatro anos depois. Marion foi perdoado postumamente no centenário de sua morte[8]

Scottsboro Boys (Alabama, 1931–1950s)

Nove adolescentes negros foram falsamente acusados de estupro por duas mulheres brancas. Foram condenados em julgamentos sumários, mas seus casos levaram a decisões cruciais da Suprema Corte e inspiraram o movimento dos direitos civis[9].

Casos adicionais notáveis

  • Steven Avery passou 18 anos preso por estupro; exonerado por DNA em 2003. Tornou-se figura central do documentário Making a Murderer[10].
  • Glenn Ford passou 30 anos no corredor da morte; condenado injustamente, só foi liberado em 2014 — morreu sem receber indenização[11]
  • Dewey Bozella passou 26 anos preso por um assassinato que não cometeu; exonerado em 2009 após supressão de provas favoráveis; recebeu acordo extrajudicial[12]
  • David Ranta inocentado em 2013 depois de testemunha manipulada e promotor corrupto; recebeu US$ 6,4 milhões em acordo[13].
  • Chol Soo Lee (San Francisco) foi injustamente condenado por assassinato; passou 10 anos preso até ser exonerado em 1983[14].

Tabela Comparativa

Julgamento / CasoLocal / PeríodoTipos de ViolaçãoResultado Final
Jesus CristoJerusalém, ~33 d.C.Processo noturno ilegal, coerção socialCrucificação – símbolo de injustiça
Central Park FiveEUA, 1989–2002Confissões forçadas, preconceito racialExoneração e indenização
Kirk BloodsworthMaryland, 1985–1993Erro forense, sentença de morteExoneração por DNA
Dontae SharpeCarolina do Norte, 1995–2019Testemunha falhaPerdão total
Juan RiveraIllinois, 1992–2015Coerção, ausência de evidênciaSolto e indenizado
Scottsboro BoysAlabama, 1931–1950sRacismo, júri parcialLonga luta judicial
Steven AveryEUA, 1985–2003Testemunho falhoExoneração por DNA
Glenn FordLouisiana, 1985–2014Defesa inexperiente, exclusão racialLibertado, sem ressarcimento
Dewey BozellaNova York, 1983–2009Supressão de provasExoneração e acordo
David RantaNY, 1990–2013Contradições, testemunhas corrompidasAcusação anulada, acordo financeiro
Chol Soo LeeCalifórnia, 1973–1983Identificação errada, pressão policialExoneração
Inquérito STF (“fim do mundo”)Brasil, 2019–2025Conflito de papéis, sigilo judicialEm andamento – debate institucional

Conclusão

Concluo a reunião destes casos que servem como paradigma que sirvam como material de estudo e reflexão, porque de nada valeria ter ao alcance literatura tão rica e confina-la no “baú das anotações”. Conhecimento não transmitido é conhecimento perdido. Por isso, com partilho e pontifico como conclusão:

Errar é uma condição humana. Por isso mesmo, quando o assunto é liberdade, a atenção deve ser desdobrada para que a investigação assegure a mais ampla defesa e alcance o verdadeiro devido processo legal, uma garantia que não pode ser ignorada.

Os erros judiciais atravessam diferentes épocas e sistemas jurídicos — de um julgamento noturno simbólico como o de Jesus Cristo, às falhas processuais nos EUA, até uma investigação interna do STF que levanta debates sobre separação de Poderes. O ponto comum é claro:

O que pode ser destacado como comum nestes casos? A resposta não pode ser outra: quando falha o sistema de freios e contrapesos, a justiça não se sustenta, porque prevalecer só a força da espada.


[1]  home.heinonline.org+1Wikipedia+5Wikipedia+5Wikipedia+5TIME+1AP News+2AP News+2People.com+1truthfully.comryanhearn.orgfacesofwrongfulconviction.orgInnocence Project HistoryMacArthur JusticeThe Guardian+1New York Post. Consulta em 09.09.2025.

[2]  TIMEhome.heinonline.orgtruthfully.com. Consulta em 09.09.2025.

[3] Idem Consulta em 09.09.2025.

[4] Idem. Consulta em 09.09.2025.

[5] Idem. Consulta em 09.09.2025.

[6] Idem. Consulta em 09.09.2025

[7] Idem. Consulta em 09.09.2025.

[8] Idem. Consulta em 09.09.2025.

[9] home.heinonline.orgtruthfully.com. Consulta em 09.09.2025.

[10] In truthfully.comryanhearn.orgVanity Fair. Consulta em 09.09.2025.

[11]  In legalrampart.com. Consulta em 09.09.2025.

[12] In  legalrampart.com. Consulta em 09.09.2025.

[13] In legalrampart.com. Consulta em 09.09.2025.

[14] .In  facesofwrongfulconviction.org. Consulta em 09.09.2025.


[1] https://evinistalon.com/stj-e-legitima-a-prova-encontrada-no-lixo-descartado-na-rua/ Consulta em 09.09.2025.

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