TRIBUNAIS DE EXCEÇÃO

Ano 13 – vol. 11 – n. 105/2025

Quando os juízes fazem leis, a democracia está em risco“. 

Antonin Scalia

https://doi.org/10.5281/zenodo.17681915

Venho desenvolvendo há algum tempo uma pesquisa sobre o ativismo judicial em seu grau predatório. A ele denomino – em vários trabalhos publicados – de CRIATIVISMO JUDICIAL.

Vezes o assunto é tratado como ilusionismo constitucional, outras como maniqueísmo acadêmico, outras ainda como surrealismo abstrato, enfim, tudo parece encaminhar a um conjunto de teratologias jurídicas.

Nesse universo, contudo, é preciso diferenciar acidentes de percurso com trajetos corrompidos, estes, é bom que se diga, sem afastarem a consciência de quem viola preceitos básicos de direito e de bom senso.

Hoje reproduzo alguns dos exemplares que merecem ser rememorados na história, afinal, quem não aprendeu com o passado está condenado a repeti-lo com as achegas de quem nem imprudente pode ser denominado, se não psicopata mesmo.

Assim, eis o que a história nos oferece como exemplos. Se eu tiver a honra de merecer a atenção de alguém para ler este texto e conseguir identificar mais algum tribunal que possa contribuir para minha pesquisa eu ficarei grato pela contribuição e prometo preservar o segredo da fonte como – até que se revogue de uma vez por todas a Constituição da República – segredo profissional.

A relação está sistematizada e, claro, ainda será aprimorada.

1. Tribunal do Santo Ofício (Inquisição)

Contexto

Criado no século XIII, consolidado em diferentes países europeus (Espanha, Portugal, Estados Pontifícios). Funcionava sem garantias processuais, com segredo de justiça, delações anônimas e uso institucionalizado da tortura.

Casos emblemáticos

  • Giordano Bruno (1600) – condenado por “heresia” pelas suas concepções cosmológicas e filosóficas.
  • Galileo Galilei (1633) – sentenciado por defender o heliocentrismo; obrigado a abjurar suas teses.

Ameaças à democracia

  • Supressão total da liberdade de expressão e pensamento.
  • Julgamentos sem contraditório, defesa ou publicidade.
  • Perseguição política e religiosa em nome da moral oficial do Estado-Igreja.

2. Tribunais do Terror Jacobino (Revolução Francesa, 1793–1794)

Contexto

Instituídos pelo Comitê de Salvação Pública para julgar “inimigos da Revolução”. Procedimentos sumários e decisões previamente orientadas por razões políticas.

Casos emblemáticos

  • Marie-Antoinette (1793) – execução após julgamento farsesco.
  • Girondinos (1793) – eliminação do grupo político rival dos jacobinos.
  • Danton (1794) – acusado de “indulgência”, pereceu pela guilhotina após processo montado.

Ameaças à democracia

  • Confusão entre justiça e política: eliminação de adversários.
  • Julgamentos sem presunção de inocência.
  • Justiça utilizada como instrumento de terror estatal.

3. Tribunais Revolucionários Bolcheviques (1917–1922)

Contexto

Criados após a Revolução de Outubro, destinados a eliminar opositores e “saboteurs” do regime.

Casos emblemáticos

  • Execução da família Romanov (1918) – ato sem processo penal formal.
  • “Processos de Moscou” (1936–1938) – embora posteriores, consolidam a lógica de tribunais políticos para eliminar trotskistas e antigos aliados.

Ameaças à democracia

Controle ideológico do aparato jurídico pelo partido único.

Julgamentos pré-determinados, baseados em confissões obtidas por coação.

Supressão de oposição política sob aparência judicial.

4. Volksgerichtshof — Tribunal Popular Nazista (1934–1945)

Contexto

Tribunal criado por Hitler para julgar crimes políticos, especialmente “traição”. Presidido por Roland Freisler, famoso pelo tom agressivo e humilhante.

Casos emblemáticos

  • Sophie Scholl e o grupo Rosa Branca (1943) – estudantes executados por distribuir panfletos contra o regime.
  • Conspiradores do atentado de 20 de julho (1944) – Stauffenberg e outros militares humilhados e condenados à morte.

Ameaças à democracia

  • Ausência completa de imparcialidade judicial.
  • Transformação do direito penal em arma de destruição política.
  • Espetacularização ritualizada das condenações.

5. Tribunais Extraordinários Fascistas (Itália, 1926–1943)

Contexto

Mussolini criou tribunais especiais para julgar “crimes contra o Estado”, com juízes militares e ausência de defesa efetiva.

Casos emblemáticos

  • Antes do Tribunal Especial Fascista (1930–1943) – perseguição de opositores como Sandro Pertini (futuro presidente da Itália).

Ameaças à democracia

  • Julgamento militarizado de civis.
  • Criminalização da divergência ideológica.
  • Supressão intencional da separação de poderes.

6. Tribunais de Exceção do Estado Novo (Portugal de Salazar e Brasil de Vargas)

Portugal (1933–1974)

  • Tribunal Plenário de Lisboa julgava delitos políticos, como opositores do regime salazarista.
  • Caso emblemático: Newton de Macedo (1959), opositor brutalmente torturado.

Brasil (1937–1945)

  • Tribunais de Segurança Nacional julgavam “crimes políticos”.

Casos emblemáticos

  • Julgamentos de opositores integralistas e comunistas após o suposto “Plano Cohen”.
  • Processos sumaríssimos e orientados pelo DIP e Vargas.

Ameaças à democracia

  • Uso da ordem jurídica como fachada do autoritarismo.
  • Julgamentos com finalidade de desarticular grupos opositores.
  • Violação massiva das liberdades civis e políticas.

7. Tribunais da Ditadura Militar no Brasil (1964–1985)

Contexto

A Justiça Militar assumiu jurisdição sobre crimes políticos de civis (AI-2 e AI-5). Processos sigilosos e sem garantias básicas.

Casos emblemáticos

  • Vladimir Herzog (1975) – morte em dependência do DOI-CODI; inquérito militar classificou como “suicídio”.
  • Caso Rubens Paiva (1971) – desaparecimento forçado nunca esclarecido.

Ameaças à democracia

  • Usurpação de competência da justiça comum.
  • Julgamentos controlados por órgãos de repressão.
  • Criminalização da oposição e censura institucionalizada.

8. Tribunais Revolucionários do Camboja (Khmer Vermelho, 1975–1979)

Contexto

Pol Pot criou tribunais informais para julgar “inimigos do povo”.

Casos emblemáticos

  • Prisões e execuções em massa no complexo S-21 (Tuol Sleng).

Ameaças à democracia

  • Extermínio sistemático disfarçado de processo penal.
  • Total ausência de devido processo e critérios jurídicos.

9. Tribunais de Segurança do Irã Pós-Revolução (1979–presente)

Contexto

Tribunais revolucionários julgam opositores, jornalistas e defensores de direitos humanos.

Casos emblemáticos

  • Julgamento e execução de Faraj Sarkohi (caso emblemático de perseguição a intelectuais).
  • Processos secretos contra líderes de protestos recentes (2019 e 2022).

Ameaças à democracia

  • Processos sem publicidade e sem defesa técnica.
  • Interferência religiosa-diretiva no julgamento.
  • Aplicação discricionária da pena de morte.

Síntese das violações e ameaças democráticas

Os tribunais de exceção têm características recorrentes:

  1. Supressão do devido processo legal
    – ausência de defesa, sigilo, delações anônimas, tortura, cerceamento do contraditório.
  2. Finalidade política, não jurídica
    – o tribunal serve ao governo e não à justiça.
  3. Eliminação de adversários
    – o aparato judicial funciona como instrumento de perseguição.
  4. Destruição da separação de poderes
    – o judiciário se torna subordinado ao Executivo ou ao partido único.
  5. Supressão de liberdades públicas
    – especialmente expressão, pensamento e associação.
  6. Desumanização do acusado
    – julgamentos-teatro, humilhação, sentenças predefinidas.

Hoje, no Brasil – já faz algum tempo – inaugurou-se um novo perfil judicial que está em pleno curso.

Não o inclui neste texto em face de demandar análises mais aprofundadas. Contudo, não se pode negar, a literatura é vasta e põe em xeque toda a história do Poder Judiciário no atual período republicano brasileiro. Há inquéritos intermináveis em curso e a disposição para que permaneçam num estado de perenidade como uma espada de Dâmocles. São os mesmos que se autoproclamam democratas – digo eu – sem o mínimo pudor republicano.

De certo que a pesquisa acadêmica pode ser ignorada no atual universo em que expressões etéreas são construídas e abstrações enigmáticas e plágios descarados são utilizados sem acanhamento. Mas é preciso que seja registrado para que a história não seja uma sobrevivente de versões e ficções, mas de fatos e acontecimentos.

Scalia continua tendo razão.

E você? Conhece algum outro exemplo que possa ser incluído na pesquisa?

Livros e artigos

Instituições e bases confiáveis

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