A ÉTICA NÃO PEDE LICENÇA

Ano 14 – vol. 02 – n. 10/2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.18498956

Há um curioso fenômeno contemporâneo no ambiente institucional: a tentativa de converter dever em opção, obrigação em conveniência, princípio em ornamento. Nada mais revelador do que observar certos magistrados tratando a ética como se fosse um convite social — algo que se aceita quando convém e se ignora quando atrapalha.

Mas a ética, essa senhora antiga, não é convidada. Ela é anfitriã.

Em qualquer democracia minimamente funcional, não se exige que autoridades “aceitem” a ética, porque elas já nascem juridicamente submetidas a ela. A ética não depende da vontade do agente público. Ao contrário: o agente público depende dela para existir legitimamente.

E aqui começa a ironia.

Fala-se muito em códigos, comissões, cartilhas, manuais, regulamentos, orientações, resoluções, recomendações, parâmetros, diretrizes, normativas, portarias, estatutos, prescrições, cláusulas, cânones, regras, postulados, padrões, balizas, limites, referenciais, preceitos, deveres, obrigações, compromissos, responsabilidades, encargos, exigências, imposições, imperativos, constrangimentos, vinculações, sujeições, submissões, condicionamentos, marcos, molduras, linhas mestras, fundamentos, pilares, alicerces, bases, estruturas, princípios, axiomas, valores, virtudes, qualidades, decoro, probidade, retidão, lisura, honradez, dignidade, integridade, honestidade, moralidade, compostura, pudor, decência, correção, zelo, escrúpulo, prudência, lealdade, fidelidade, respeito, consideração, deferência, urbanidade, civilidade, cortesia, justeza, imparcialidade, isenção, neutralidade, equidade, justiça, equilíbrio, temperança, moderação, sobriedade, seriedade, compromisso, consciência, coerência, harmonia, consonância, congruência, compatibilidade, adequação, idoneidade, legitimidade, legalidade, constitucionalidade, conformidade, observância, obediência, disciplina, rigor, cuidado, atenção, zelo institucional, cuidado funcional, responsabilidade pública, senso de dever, dever de ofício, dever republicano, dever cívico, dever moral, dever jurídico, dever institucional.

Tudo isso, e ainda assim, insiste-se na ideia de que seria necessário um “código de ética” para lembrar ao magistrado que ele não pode agir como se estivesse acima daquilo que jurou guardar.

É como redigir um manual para lembrar o nadador que a água molha.

A ética — ou se preferirem: moralidade, virtude, correção, probidade, integridade, retidão, honradez, dignidade, lisura, decência, honestidade, compostura, pudor, escrúpulo, zelo, prudência, lealdade, fidelidade, justiça, equidade, imparcialidade, isenção, equilíbrio, temperança, sobriedade, responsabilidade, coerência, harmonia, congruência, legitimidade, conformidade, observância, disciplina, rigor, cuidado, atenção, consciência, dever, compromisso, obrigação, sujeição, submissão, vinculação, limitação, baliza, parâmetro, diretriz, regra, norma, princípio, axioma, valor, fundamento, pilar, alicerce — não foi criada para enfeitar discursos solenes. Ela existe para limitar poder.

E é exatamente aí que o incômodo começa.

Porque quem deseja agir sem limites passa a tratar a ética como um obstáculo burocrático. Algo a ser contornado, interpretado, flexibilizado, reinterpretado, relativizado, adaptado, moldado, ajustado, dobrado, torcido, reinterpretado novamente, e, por fim, ignorado.

A tentativa é sutil: desloca-se o centro da discussão. Em vez de perguntar se a conduta é compatível com a ética, pergunta-se se a ética permite a conduta. Como se a ética fosse um departamento consultivo e não a própria moldura da função.

Em uma república, autoridades não são donas da ética. São prisioneiras dela.

A ética não é serva do cargo. O cargo é servo da ética.

Quando um magistrado age como se pudesse escolher quando ser ético, ele não está apenas cometendo um deslize moral. Está praticando um ato institucionalmente corrosivo. Porque a confiança do jurisdicionado não nasce da erudição do julgador, nem de sua eloquência, nem de sua autoridade formal. Nasce da percepção de integridade, de lisura, de correção, de retidão, de probidade, de dignidade, de compostura, de decência, de honestidade, de imparcialidade, de isenção, de equidade, de justiça, de prudência, de sobriedade, de responsabilidade, de coerência.

O povo não espera que juízes sejam gênios. Espera que sejam íntegros.

E quando a integridade precisa ser lembrada por meio de um código, algo já se perdeu no caminho.

A ética, em verdade, não pede licença porque ela antecede a autoridade. Ela não se submete ao cargo porque é ela quem legitima o cargo. Ela não se curva ao poder porque é ela quem torna o poder suportável dentro de uma democracia.

Sem ética — ou moralidade, ou probidade, ou lisura, ou retidão, ou dignidade, ou integridade, ou honestidade, ou decência, ou correção, ou zelo, ou prudência, ou lealdade, ou fidelidade, ou justiça, ou equidade, ou imparcialidade, ou isenção, ou equilíbrio, ou responsabilidade — a magistratura deixa de ser função republicana e passa a ser exercício de autoridade pessoal.

E autoridade pessoal, em um regime republicano, tem outro nome: desvio.

Por isso a ironia final é inevitável.

Quanto mais se fala em “código de ética”, mais se revela que alguns já esqueceram que a ética não é um capítulo do regimento interno.

Ela é a condição de existência da própria magistratura.

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