ENTRE O SIGILO E A OCULTAÇÃO

Vol. 14 – N. 86 – julho 2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.21473578

ENTRE O SIGILO E A OCULTAÇÃO

Há uma diferença fundamental entre aquilo que deve permanecer sigiloso por exigência do interesse público e aquilo que simplesmente se pretende esconder do cidadão. Confundir essas duas categorias talvez seja um dos mais graves sintomas do empobrecimento republicano que atravessamos.

Por isso afirmo, ainda que a frase possa soar excessivamente dura, que o Brasil continuará distante de uma verdadeira civilização política enquanto não compreender que a transparência não é uma concessão dos governantes, mas um direito dos governados.

Promessas de plena publicidade costumam florescer durante campanhas eleitorais. Fala-se em governo aberto, em transparência absoluta, em fim dos sigilos e em respeito ao cidadão. Entretanto, encerrado o processo eleitoral e consolidado o poder, o discurso frequentemente cede lugar à prática inversa. O sigilo deixa de ser exceção para transformar-se em método de governo.

Mais preocupante ainda é quando surgem iniciativas destinadas não apenas a ocultar determinadas informações, mas a intimidar quem ousa questioná-las. Pretender que a investigação ou o questionamento de despesas custeadas pelo erário possam ser tratados como comportamento ilícito representa uma inversão completa dos fundamentos republicanos.

A República não pertence aos governantes.

A palavra *res publica* significa justamente a coisa pública, aquilo que pertence à coletividade. E aquilo que pertence à coletividade não pode ser administrado como patrimônio privado.

Há uma verdade elementar que muitos insistem em ignorar: não existe dinheiro público. Existe dinheiro do contribuinte administrado pelo Estado. Cada diária, cada passagem, cada hospedagem, cada veículo oficial, cada refeição, cada deslocamento e cada estrutura mantida pela Administração Pública são financiados pelos cidadãos.

Quem paga possui o direito de saber.

A Constituição da República elevou a publicidade ao patamar de princípio estruturante da Administração Pública. Não se trata de mera opção administrativa nem de uma faculdade política. Trata-se de verdadeira imposição constitucional destinada a permitir o controle social sobre aqueles que exercem o poder em nome da coletividade.

Naturalmente, existem hipóteses legítimas de sigilo. A segurança nacional, investigações em andamento, informações pessoais protegidas pela intimidade e outros casos previstos em lei justificam restrições temporárias ao acesso às informações. Mas essas exceções não podem servir de abrigo para ocultar gastos públicos ou impedir o controle dos atos administrativos.

Sigilo legítimo protege interesses públicos.

Ocultação protege interesses particulares.

São realidades completamente distintas.

Quando autoridades passam a tratar perguntas como ofensas e o controle social como perseguição política, algo deixou de funcionar corretamente na democracia. Fiscalizar não é atacar instituições. Questionar despesas públicas não constitui violência. Exigir prestação de contas tampouco representa desrespeito à autoridade.

Ao contrário.

É precisamente esse comportamento vigilante que fortalece as instituições republicanas.

O maior risco não reside na existência de cidadãos curiosos, mas na formação de governantes convencidos de que administrar recursos públicos lhes confere o direito de agir longe dos olhos da sociedade.

A história demonstra que corrupção, desperdício e abuso de poder prosperam justamente onde a publicidade cede lugar ao segredo. O silêncio nunca foi aliado da República. Sempre foi companheiro da arbitrariedade.

Cada centavo gasto pelo Estado pertence, antes de tudo, à sociedade que o produziu mediante o pagamento de tributos. Nenhuma autoridade pode transformar essa realidade em privilégio pessoal nem converter o dever constitucional de prestar contas em ofensa institucional.

A transparência não humilha governos.

Ela os legitima.

Quem administra corretamente não teme perguntas. Não teme auditorias. Não teme a imprensa. Não teme o cidadão.

Porque sabe que o dinheiro não lhe pertence.

Pertence à República.

E, numa verdadeira República, nada do que é custeado pelo contribuinte deve ser escondido sob o falso manto do sigilo quando a Constituição exige exatamente o contrário: publicidade, responsabilidade e respeito ao cidadão que financia o Estado.

CRENÇA, DESCRENÇA E TOLERÂNCIA: a liberdade posta em xeque

Vol. 14 – N. 85 – julho 2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.21341460

Antes de tudo, é preciso reconhecer um fenômeno que vem contaminando o debate público brasileiro. Parece haver uma tendência crescente de converter toda divergência, todo desconforto e toda contrariedade em um suposto problema constitucional. Como se bastasse que determinada conduta desagradasse alguém para que imediatamente recebesse o rótulo de “inconstitucional”.

Chamo esse fenômeno de “constitucionalite aguda”.

Trata-se de um verdadeiro viés cognitivo que reduz a Constituição da República a um instrumento de validação de preferências pessoais. A consequência é grave: substitui-se o Direito pelas convicções individuais, transformando sentimentos subjetivos em critérios de interpretação constitucional.

Entretanto, a Constituição jamais desempenhou esse papel.

No Estado Democrático de Direito, todos os atos legislativos e administrativos nascem revestidos da presunção de legitimidade e constitucionalidade. Em outras palavras, presumem-se válidos até que, pelos mecanismos próprios do controle de constitucionalidade, seja demonstrada sua incompatibilidade com a Constituição.

Essa constatação conduz a uma conclusão extremamente simples.

A Constituição somente produz eficácia de duas maneiras: pela sua aplicação direta ou pelo controle de constitucionalidade exercido pelos órgãos competentes.

Não existe uma terceira via.

Muito menos existe aquilo que poderia ser chamado de “inconstitucionalidade de muleta”, isto é, uma pretensa inconstitucionalidade construída apenas mediante interpretações indiretas, impressões pessoais ou sentimentos individuais, sem que exista efetiva violação de norma constitucional.

O controle de constitucionalidade, por mais sofisticadas que sejam as construções doutrinárias, continua sendo essencialmente um juízo objetivo de compatibilidade.

Se determinado ato é compatível com a Constituição, vale.

Se não é compatível, não vale.

É exatamente esse juízo paradigmático que preserva a supremacia constitucional e impede que preferências pessoais sejam convertidas em Direito.

Infelizmente, a realidade brasileira demonstra crescente afastamento dessa objetividade. Não raramente se observa o deslocamento do debate jurídico para critérios marcadamente subjetivos, especialmente quando se busca acomodar determinadas soluções mediante interpretações extensivas ou decisões chamadas “conformes à Constituição”.

A presente reflexão, contudo, não pretende discutir a técnica decisória do Supremo Tribunal Federal, mas chamar atenção para um problema anterior: a frequente confusão entre o plano objetivo da constitucionalidade e o plano subjetivo das convicções pessoais.

Inconstitucional não é aquilo que provoca desconforto.

Inconstitucional é apenas aquilo que viola a Constituição, seja de forma expressa, implícita ou decorrente dos princípios constitucionais.

Foi exatamente essa reflexão que me ocorreu ao tomar conhecimento do episódio ocorrido em Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro.

Segundo amplamente divulgado pela imprensa, durante a abertura de um encontro de conselheiros tutelares, um dos participantes fez breve referência a Deus durante o transcurso do evento. Um professor leu um poema em que havia uma referência a Deus.

Uma promotora de Justiça manifestou publicamente sentir-se “assolapada por uma oração evangélica”, afirmando estar extremamente ofendida e sustentando que manifestações religiosas em eventos públicos seriam inconstitucionais por entender que a religião constitui matéria estritamente privada.

A questão jurídica é simples.

Existe, de fato, alguma inconstitucionalidade nessa situação?

Preferi responder à pergunta da forma mais elementar possível.

Abri a Constituição da República.

Comecei por ler o Preâmbulo da Constituição em que a invocação da proteção de Deus é textual para só então falar-se em promulgação.

Indago? O Preâmbulo seria inconstitucional? 

O STF já decidiu contra a força normativa do Preâmbulo para afastar a natureza de norma jurídica. Penso o contrário e já escrevi sobre o tema: PREÂMBULO CONSTITUCIONAL – inspiração construtiva de identidade ou declaração adornaria da da Constituição? 

Mas a decisão do STF (ADI 2076) nem de longe aventou – e nem poderia – declarar a inconstitucionalidade da previsão.

Portanto, já no início da constituição DEUS está presente sem qualquer desconforto subjetivo da maioria que aprovou a Constituição da República.

Prossegui minha reflexão sobre o texto.

O primeiro dispositivo encontrado foi o art. 5º, inciso VI, que assegura a liberdade de consciência e de crença, garantindo o livre exercício dos cultos religiosos e protegendo seus locais de celebração.

Mas a mesma norma protege igualmente quem não professa qualquer religião.

O ateísmo, o agnosticismo e toda forma legítima de descrença encontram-se igualmente abrangidos pela liberdade constitucional.

Prosseguindo na leitura, encontra-se o art. 5º, inciso XVI, assegurando o direito de reunião.

Em seguida, o art. 19 da Constituição estabelece que é vedado aos entes federativos criar igrejas, estabelecer cultos religiosos, subvencioná-los ou embaraçar-lhes o funcionamento.

A laicidade estatal, portanto, significa neutralidade institucional.

Não significa hostilidade à religião.

Muito menos representa autorização para impedir manifestações espontâneas de fé por cidadãos.

Prosseguindo nessa leitura sistemática, chega-se ao art. 1º da Constituição.

Ali estão inscritos dois fundamentos essenciais da República: a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político.

Sempre sustentei que o chamado pluralismo político possui alcance muito mais amplo do que sua literalidade sugere, aproximando-se da ideia de verdadeiro pluralismo cultural. Essa, contudo, é discussão que merece desenvolvimento próprio.

Aqui basta reconhecer que uma sociedade plural pressupõe convivência entre diferentes crenças, diferentes convicções filosóficas e diferentes formas de compreender o mundo.

A Constituição não protege apenas quem acredita.

Protege igualmente quem não acredita.

E justamente por proteger ambos exige tolerância recíproca.

Naturalmente, toda liberdade constitucional admite limitações quando necessária à preservação de outros direitos fundamentais.

Essas limitações, entretanto, não autorizam transformar qualquer manifestação religiosa em violação constitucional.

Buscando eventual fundamento infraconstitucional para o inconformismo manifestado, seria possível examinar normas como o Código Civil, especialmente seus dispositivos sobre abuso de direito e boa-fé objetiva, a autonomia das organizações religiosas, dispositivos da Lei das Contravenções Penais relativos à perturbação do sossego, a Lei nº 7.716/1989 quanto a manifestações discriminatórias ou a legislação eleitoral sobre propaganda em bens públicos.

Nada disso, porém, altera a conclusão constitucional.

O desconforto subjetivo não cria inconstitucionalidades.

A própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reforça essa compreensão.

No julgamento do ARE 1.249.095 (Tema 1.086 da repercussão geral), a Corte fixou entendimento unânime de que a presença de símbolos religiosos em prédios públicos não viola a laicidade estatal nem a liberdade de crença, entendimento que passou a orientar todas as instâncias do Poder Judiciário.

A tese possui enorme significado.

O Estado permanece laico exatamente porque garante liberdade.

Não porque elimina manifestações religiosas do espaço público.

Essa distinção talvez seja uma das mais importantes para a preservação das liberdades fundamentais.

Confundir laicidade com ateísmo institucional significa inverter completamente o sentido da Constituição.

Ao final, permanece uma conclusão inevitável.

O que ocorreu naquele evento pode ter provocado incômodo pessoal.

Pode ter desagradado.

Pode até ter sido considerado inadequado por alguns.

Mas nenhuma dessas percepções transforma o episódio em uma questão constitucional.

Há enorme distância entre sentir-se ofendido e demonstrar uma efetiva violação da Constituição.

No Estado Democrático de Direito, intérpretes não podem substituir a Constituição por suas convicções pessoais.

Quando sentimentos individuais passam a ocupar o lugar do texto constitucional, deixa-se de interpretar o Direito para impor preferências.

E sempre que isso acontece, a liberdade deixa de ser protegida para tornar-se seletiva.

A inconstitucionalidade constitui um dos mais importantes instrumentos contramajoritários concebidos pelo constitucionalismo moderno. Sua função é proteger a Constituição e os direitos fundamentais de todos — inclusive daqueles que professam uma fé, daqueles que não professam nenhuma e daqueles que simplesmente desejam viver em uma sociedade onde a tolerância prevaleça sobre a intolerância.

É precisamente essa liberdade, construída sobre o pluralismo e a dignidade da pessoa humana, que a Constituição da República se propõe a resguardar. Nunca os sentimentos particulares de quem pretende transformar o próprio desconforto em parâmetro jurídico universal.

A FIFA PRECISA REENCONTRAR O FUTEBOL

Vol. 14 – N. 84 – julho 2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.21281069

O futebol perdeu a magia da inocência. Virou uma lavanderia de conveniências, uma máfia de ocorrências, um repositório de evidências.

A sentença é dura, mas talvez apenas traduza o desconforto de quem ainda acredita que o esporte deve ser mais do que mercado, audiência, patrocínio e conveniência institucional.

O futebol sempre conviveu com erro humano. O impedimento mal marcado, o pênalti discutível, a expulsão exagerada, tudo isso fazia parte da liturgia imperfeita do jogo. A diferença é que hoje o erro já não se apresenta como fatalidade. Ele se apresenta, muitas vezes, como seletividade.

A tecnologia prometeu justiça. O VAR foi anunciado como instrumento de correção. Mas, quando a mesma imagem gera decisões distintas, quando a mesma regra é aplicada com rigor a uns e complacência a outros, a tecnologia deixa de pacificar e passa a agravar a suspeita.

O jogo entre Argentina e Egito expôs essa ferida. Para além do resultado, ficaram as reclamações sobre arbitragem, uso do VAR, gestos incompatíveis com o espírito esportivo, relatos de discriminação, xenofobia e a sensação de que a moralidade da competição foi subtraída pela falta de uniformidade decisória.

O futebol não pode admitir racismo. Não pode tolerar xenofobia. Não pode fingir normalidade diante de gestos que ofendam povos, culturas, origens nacionais ou identidades coletivas. A FIFA não pode tratar esses episódios como ruído lateral de espetáculo televisivo.

Se há protocolo, que seja aplicado.

Se há regra, que seja cumprida.

Se há violação, que haja consequência.

A impunidade no esporte produz o mesmo efeito corrosivo que produz nas instituições públicas: converte a regra em ornamento e a autoridade em encenação.

A FIFA precisa compreender que sua função não é apenas organizar torneios. Ela administra confiança. E confiança não se compra com marketing, mascotes, slogans ou cerimônias de abertura. Confiança se preserva com imparcialidade, transparência e coragem institucional.

Nenhuma competição se sustenta quando o público começa a acreditar que o regulamento é elástico, que a interpretação depende da camisa, que a punição depende da conveniência e que a moralidade esportiva pode ser sacrificada em nome do espetáculo.

A imparcialidade é o núcleo ético do jogo.

Sem ela, a vitória perde brilho, a derrota perde dignidade e o torneio perde autoridade.

A FIFA precisa reeditar seus rumos e suas regras. Deve tornar públicos os diálogos do VAR. Deve padronizar critérios de intervenção. Deve criar mecanismos independentes de avaliação da arbitragem. Deve punir com firmeza manifestações racistas e xenófobas. Deve impedir que a força econômica, política ou midiática de determinadas seleções produza suspeitas sobre a lisura da disputa.

O futebol é grande demais para ser sequestrado pela conveniência.

É popular demais para ser entregue a gabinetes fechados.

É simbólico demais para ser reduzido a negócio.

O torcedor aceita perder. O que ele não aceita é deixar de acreditar.

Quando o futebol perde a inocência, perde também sua autoridade moral. E quando uma Copa do Mundo deixa de parecer justa, não é apenas uma seleção que sai derrotada. É o próprio jogo.

A FIFA não precisa inventar outro futebol.

Precisa devolver ao mundo aquele que nos ensinaram a amar.

O DEDO DA REPÚBLICA

Vol. 14 – N. 83 – julho 2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.21223602

Há gestos que dispensam discursos.

Um único dedo pode revelar a dimensão moral, intelectual e ética de quem o levanta. Há momentos em que um gesto obsceno explica um homem com mais precisão do que uma biografia inteira.

As palavras podem ser ensaiadas. Os gestos, quase sempre, escapam pela porta da espontaneidade.

É justamente por isso que a liturgia dos cargos públicos jamais foi um detalhe protocolar. Ela representa um compromisso permanente entre o agente do Estado e a sociedade que lhe confiou parcela do poder.

A autoridade pública nunca está de folga.

Não importa se está em um tribunal, em um parlamento, em um palanque, em um aeroporto ou em uma solenidade. O cargo não é um paletó que se veste durante o expediente e se pendura no cabide ao final do dia. Ele acompanha seu titular onde quer que sua presença pública represente a instituição.

A liturgia é indissociável da autoridade.

Essa é uma das primeiras lições do Direito Público.

A autoridade não fala apenas por si. Não gesticula apenas em nome próprio. Ela simboliza uma instituição, representa um Poder e, por isso mesmo, empresta ao Estado a sua própria imagem. Cada palavra e cada gesto projetam sobre a instituição o respeito — ou o desprezo — que ela inspira.

Não existe gesto obsceno institucionalmente neutro.

Quando uma autoridade responde a críticas com um insulto visual, ela não degrada apenas sua imagem pessoal. Diminui a dignidade do cargo que ocupa e, por consequência, da própria República.

O problema nunca foi apenas o dedo.

O problema sempre foi aquilo que ele revela.

A grosseria não nasce no instante do gesto. Apenas se manifesta. Ela costuma ser fruto de uma compreensão distorcida da autoridade, como se o exercício do poder autorizasse a perda da educação, da moderação e da urbanidade.

Há uma velha máxima segundo a qual os homens acabam revelando em público aquilo que aprenderam nos lençóis de casa.

Talvez seja dura.

Mas frequentemente verdadeira.

Quem naturaliza a ofensa, quem transforma a vulgaridade em demonstração de força e quem acredita que a obscenidade substitui argumentos dificilmente compreendeu que o poder existe para servir, jamais para afrontar.

Em sociedades institucionalmente maduras, o decoro não constitui uma qualidade opcional.

É requisito de legitimidade.

A democracia vive do dissenso. Divergências são naturais. Críticas fazem parte da liberdade. O debate pode ser duro, contundente e até severo. O que jamais se espera é que as autoridades abandonem exatamente aquilo que delas mais se exige: equilíbrio, compostura e respeito.

Não é a crítica que enfraquece as instituições.

É o comportamento indigno de quem deveria engrandecê-las.

Quando a vulgaridade se transforma em espetáculo, quando a falta de educação passa a ser celebrada como autenticidade e quando a obscenidade recebe aplausos de militâncias apaixonadas, instala-se um perigoso processo de banalização institucional.

Pouco a pouco deixa-se de exigir excelência moral dos agentes públicos.

Depois deixa-se de exigir educação.

Em seguida deixa-se de exigir decoro.

Por fim, deixa-se de exigir vergonha.

Esse talvez seja o percurso mais silencioso da decadência republicana.

A República exige muito mais do que eleições periódicas, separação de Poderes e observância formal da Constituição. Ela reclama virtudes cívicas. Reclama homens e mulheres capazes de compreender que exercer autoridade é, antes de tudo, exercer autocontrole.

O cidadão comum pode perder a paciência.

Da autoridade exige-se serenidade.

O cidadão pode responder com impulsividade.

Da autoridade espera-se prudência.

O cidadão representa apenas a si próprio.

A autoridade representa toda uma instituição.

É exatamente essa diferença que justifica a existência da liturgia dos cargos públicos.

Quem não compreende isso talvez jamais devesse ter recebido a honra de ocupar um cargo de Estado.

Há uma diferença profunda entre autoridade e poder.

O poder pode ser imposto.

A autoridade precisa ser conquistada diariamente pelo exemplo.

E nenhum exemplo nasce da obscenidade.

Ao contrário, a obscenidade é sempre a confissão de que faltaram argumentos.

A República brasileira, desde seu nascimento, convive com recorrentes crises de ética pública. Em diferentes épocas, variaram os protagonistas, mudaram os discursos e alternaram-se os projetos de poder. O que infelizmente permaneceu foi uma preocupante tolerância social com comportamentos incompatíveis com a dignidade da vida pública.

Enquanto se admitir que a liturgia dos cargos seja relativizada pela conveniência política, continuaremos formando autoridades que acreditam ser possível separar o homem da função.

Não é.

Quem recebe parcela do poder estatal recebe, simultaneamente, o dever permanente de honrar a instituição que representa.

A toga, a farda, a beca, a faixa, o mandato ou qualquer outro símbolo da autoridade jamais transformam um homem em exemplo.

Mas impõem a ele a obrigação de sê-lo.

Porque o respeito às instituições começa, inevitavelmente, pelo respeito que seus próprios agentes demonstram ao povo.

E nenhuma República se torna verdadeiramente grande quando seus símbolos são reduzidos à vulgaridade de um dedo.

A REPÚBLICA DOS INSULTOS

Vol. 14 – N. 80 – junho 2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.20930342

O título deste artigo pode parecer, à primeira vista, um exercício de arrogância. Não é. Trata-se apenas de uma constatação que pretendo explicar.

Há muitos anos defendo a liberdade de manifestação em sua acepção mais ampla. Aproximo-me, nesse aspecto, da tradição norte-americana: liberdade deve ser efetivamente liberdade. O abuso, contudo, não elimina a liberdade; apenas impõe a responsabilidade posterior de quem dela se vale para causar dano a terceiros.

Essa distinção parece simples, mas tornou-se incompreensível para uma parcela da sociedade que passou a acreditar que a resposta adequada a uma opinião divergente é o insulto, a desqualificação pessoal ou a tentativa de silenciamento.

Recentemente, em uma publicação que tratava de um indivíduo que defendia publicamente o extermínio do povo judeu, limitei-me a formular uma pergunta nos comentários:

“Quando é o inverso, também se considera liberdade de expressão?”

Foi apenas isso.

Nenhuma acusação. Nenhum adjetivo. Nenhuma ofensa.

Uma pergunta.

Bastou, entretanto, para que se instalasse aquilo que costumo chamar de tribunal permanente das redes sociais. Não um tribunal do Direito, mas um tribunal das paixões, onde a sentença antecede a compreensão e a condenação dispensa qualquer raciocínio.

Vieram os insultos previsíveis.

Não me refiro aos que simplesmente desconhecem o assunto. A ignorância sempre pode ser vencida pelo estudo.

Também não me detenho naqueles cuja capacidade argumentativa termina onde começa o primeiro impropério. Quem substitui ideias por ofensas apenas revela a pobreza do próprio repertório intelectual.

Refiro-me aos que imaginaram que uma opinião diferente somente poderia nascer da ausência de qualificação acadêmica ou da suposta inferioridade cultural da terra onde vivo. Houve quem transformasse o Maranhão em alvo de menosprezo, como se a procedência geográfica pudesse invalidar um argumento.

Nada mais revelador.

Quando alguém abandona a discussão das ideias para atacar a origem, a profissão, a aparência ou a biografia de quem fala, confessa involuntariamente que perdeu o debate antes mesmo de iniciá-lo.

As redes sociais produziram um fenômeno curioso. Democratizaram extraordinariamente o acesso à informação, mas não democratizaram, na mesma velocidade, a educação necessária para lidar com ela.

Nunca foi tão fácil falar.

Nunca foi tão difícil conversar.

A tecnologia entregou um megafone a milhões de pessoas, mas não distribuiu, juntamente com ele, urbanidade, capacidade de escuta, respeito ou argumentação.

A consequência está diante de nós: opiniões transformam-se em guerras pessoais; divergências convertem-se em inimizades; perguntas são interpretadas como provocações; e qualquer discordância passa a justificar agressões verbais.

Isso não é liberdade.

Mas também não é motivo para restringi-la.

Seria um enorme equívoco imaginar que o remédio para a grosseria seja a censura. A história demonstra exatamente o contrário. Toda vez que se retira a liberdade para impedir os maus, acaba-se retirando também a liberdade dos bons.

Prefiro conviver com pessoas mal-educadas em um ambiente livre do que viver sob um regime em que alguém decida previamente quais opiniões podem ou não ser pronunciadas.

A solução não está na proibição.

Está na educação.

Uma sociedade mais instruída produz debates melhores. Uma população capaz de ler, interpretar, argumentar e respeitar a divergência necessita de menos tribunais, menos censores e menos moderadores improvisados.

Educação não elimina o conflito — e nem deve eliminá-lo. O conflito de ideias é próprio da democracia. O que a educação faz é transformar o conflito em diálogo e a divergência em oportunidade de crescimento.

Os verdadeiros democratas não desejam que seus adversários sejam silenciados.

Desejam apenas que aprendam a discutir.

Por isso continuo defendendo a liberdade de manifestação em sua máxima extensão, inclusive para aqueles que dela fazem um uso grosseiro ou intelectualmente pobre. A liberdade revela o caráter das pessoas. Uns a utilizam para construir pontes; outros, para cavar abismos.

Quanto a mim, continuarei fazendo perguntas.

Porque uma sociedade que teme perguntas já iniciou sua caminhada rumo ao autoritarismo.

E uma sociedade que responde perguntas com insultos apenas demonstra o quanto ainda precisa aprender que mais educação significa, inevitavelmente, menos conflitos.