ABDUZIR E COOPTAR – Corrução Sistêmica, Cooptação Institucional e a Erosão da República

Vol. 14 – N. 79 – junho 2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.20799585

Há momentos na história de uma nação em que os fatos deixam de ser episódios isolados para se transformarem em sintomas. Não são acontecimentos desconectados, mas manifestações de uma enfermidade institucional que lentamente corrói a confiança pública, enfraquece a capacidade de reação do Estado e dissolve as referências morais que sustentam a vida em sociedade.

A semana que se encerrou ofereceu mais um desses momentos.

O julgamento que ocupou o centro das atenções nacionais trouxe à luz acusações de tamanha gravidade que a própria expressão utilizada por integrante da Suprema Corte — ao associar os fatos investigados a métodos típicos de organizações mafiosas — foi suficiente para demonstrar a dimensão do problema. Não se trata apenas de corrupção. Tampouco de desvios administrativos episódicos. O que emerge é a percepção inquietante de uma estrutura capaz de infiltrar-se nos mais variados espaços do poder, operando de forma sistêmica e organizada.

Durante muito tempo acreditou-se que as grandes operações de combate à corrupção ocorridas nas últimas décadas haviam revelado os limites da degradação ética brasileira. Houve quem imaginasse que os esquemas descobertos representavam o ponto máximo da deterioração institucional.

O tempo demonstrou o contrário.

Aparentemente, o que se viu foi apenas uma etapa de aperfeiçoamento. Como um organismo que aprende com os próprios erros, a corrupção sofisticou métodos, ampliou conexões, desenvolveu mecanismos de proteção e aperfeiçoou sua capacidade de sobrevivência.

A criminalidade organizada deixou de atuar apenas à margem das instituições para buscar abrigo dentro delas.

Talvez seja esta a circunstância mais alarmante dos dias atuais.

Da Corrupção Individual à Corrupção Sistêmica

A corrupção individual sempre existiu. Trata-se do agente público ou privado que, isoladamente, pratica um ato ilícito em benefício próprio ou de terceiros. Embora grave, esse fenômeno é combatível pelos instrumentos tradicionais do Estado: investigação, processo e punição.

Muito mais perigosa é a corrupção sistêmica.

Nela, o problema deixa de ser o indivíduo e passa a ser o ambiente. A corrupção converte-se em método de funcionamento. Os controles são neutralizados. Os mecanismos de fiscalização tornam-se seletivos. Os atores se protegem mutuamente. As estruturas deixam de servir ao interesse público e passam a servir aos interesses daqueles que conseguiram capturá-las.

Foi precisamente esse fenômeno que estudiosos da formação política brasileira identificaram em diferentes períodos históricos.

Ao analisar a herança patrimonialista nacional, Raymundo Faoro observou como determinados grupos conseguem transformar a máquina estatal em instrumento de preservação de privilégios. Já Sérgio Buarque de Holanda destacou a dificuldade histórica de separar interesses privados das funções públicas.

Décadas depois, as advertências permanecem atuais.

Quando os limites entre público e privado desaparecem, a República começa a perder seu significado mais essencial.

A Cooptação das Instituições

O verbo “cooptar” talvez descreva melhor o momento presente do que qualquer outra expressão.

Organizações criminosas modernas já não dependem exclusivamente da violência. Elas compreenderam que o poder mais eficiente não é aquele exercido pelas armas, mas aquele exercido pela influência.

Não basta controlar territórios.

É necessário influenciar decisões.

Não basta movimentar recursos ilícitos.

É preciso criar mecanismos de proteção institucional.

Não basta intimidar adversários.

É necessário conquistar aliados.

É por isso que os grandes esquemas contemporâneos frequentemente revelam conexões que atravessam setores políticos, econômicos, administrativos e até mesmo segmentos tradicionalmente encarregados de fiscalização e controle.

A lógica é simples.

Quando a corrupção consegue capturar instituições, ela reduz drasticamente a capacidade de reação do Estado.

O sistema passa a funcionar como um organismo atacado por uma doença autoimune: as estruturas destinadas à proteção tornam-se incapazes de distinguir o agressor daquilo que deveriam proteger.

Nesse cenário, o cidadão comum observa perplexo.

Não sabe mais de onde virá a reação necessária. Não deposita esperança nos setores políticos porque frequentemente surgem denúncias envolvendo atores dos mais diversos espectros ideológicos. Não encontra segurança absoluta em instituições que deveriam funcionar como barreiras contra abusos. Não identifica lideranças capazes de mobilizar consensos mínimos em torno do interesse público.

Forma-se, então, um círculo perverso.

A corrupção enfraquece as instituições.

Instituições enfraquecidas tornam-se menos capazes de combater a corrupção.

E a cada nova rodada desse processo aumenta o sentimento coletivo de impotência.

A Sociedade do Distraimento

Paralelamente, os grandes debates nacionais parecem ter sido substituídos por disputas secundárias, muitas vezes artificiais, frequentemente alimentadas por paixões ideológicas e por uma permanente necessidade de entretenimento político.

Enquanto desafios estruturais permanecem sem solução — segurança pública, educação, saúde, desenvolvimento econômico, produtividade, eficiência administrativa e combate ao crime organizado —, parcela significativa da energia pública é consumida por controvérsias superficiais, slogans vazios e guerras semânticas que produzem muito ruído e pouca transformação.

Discute-se tudo, menos o essencial.

A linguagem transforma-se em campo de batalha. Multiplicam-se discursos herméticos, tecnicamente sofisticados, mas socialmente incompreensíveis. Em sentido oposto, proliferam simplificações grosseiras que reduzem problemas complexos a palavras de ordem incapazes de produzir qualquer solução concreta.

Entre o juridiquês inalcançável e a superficialidade militante, perde-se o debate racional.

A República passa a viver uma curiosa inversão de prioridades: enquanto os pilares da estrutura apresentam rachaduras visíveis, os ocupantes do edifício dedicam-se à decoração das paredes.

A Crise da Confiança Pública

Talvez a consequência mais devastadora desse processo não seja a corrupção em si, mas a destruição da confiança pública.

As sociedades modernas não funcionam apenas por força da lei.

Funcionam pela crença coletiva de que as instituições merecem respeito porque operam dentro de parâmetros mínimos de legitimidade, previsibilidade e imparcialidade.

Quando essa confiança desaparece, surge um problema que nenhuma legislação consegue resolver sozinha.

O constitucionalista alemão Konrad Hesse advertia que a eficácia de uma Constituição depende da vontade social de realizá-la. Não basta que o texto exista. É necessário que a sociedade acredite nele.

De forma semelhante, Marcelo Neves demonstrou como instituições podem continuar formalmente existentes enquanto perdem progressivamente sua capacidade concreta de produzir os efeitos que prometem.

As normas permanecem.

Os discursos permanecem.

As cerimônias permanecem.

Mas a substância desaparece.

É nesse momento que o Estado corre o risco de transformar-se numa sofisticada estrutura formal cada vez mais distante da realidade vivida pelos cidadãos.

Fomos Abduzidos ou Cooptados?

E talvez seja justamente nesse ponto que surge a pergunta mais inquietante.

O que aconteceu com a sociedade brasileira?

Fomos abduzidos por uma ilusão coletiva que nos fez perder a capacidade de distinguir o essencial do acessório?

Ou fomos lentamente cooptados por um sistema que naturalizou a corrupção, banalizou a mediocridade e transformou a resignação em método de sobrevivência?

A diferença entre as duas hipóteses é relevante.

A abdução pressupõe engano.

A cooptação pressupõe consentimento.

No primeiro caso, ainda haveria esperança de despertar.

No segundo, a própria consciência da degradação já teria sido capturada.

O Exemplo que Desapareceu

Recordo de um passado não tão distante em que a demonstração de força institucional, ainda que por vezes excessiva, transmitia ao menos a sensação de que existiam limites claros para a atuação dos agentes públicos e para o comportamento dos grupos de poder.

Hoje assiste-se a um fenômeno distinto.

A autoridade continua existindo.

O exemplo desapareceu.

E quando aqueles que aconselham não conseguem demonstrar coerência entre discurso e prática, a sociedade inevitavelmente passa a desconfiar não apenas das pessoas, mas das instituições que elas representam.

A República exige algo além da legalidade.

Exige exemplaridade.

O cumprimento formal da lei é o mínimo esperado. O verdadeiro fundamento moral das instituições reside na capacidade de seus integrantes demonstrarem, por suas próprias condutas, a legitimidade dos valores que afirmam defender.

Nenhuma Constituição consegue sobreviver indefinidamente sem uma cultura constitucional que a sustente.

Nenhuma democracia permanece saudável quando seus cidadãos deixam de acreditar na honestidade dos processos públicos.

Nenhuma nação prospera quando a mediocridade se torna critério de ascensão e a virtude passa a ser tratada como ingenuidade.

A grande questão de nosso tempo talvez não seja apenas combater a corrupção.

O verdadeiro desafio consiste em impedir que ela se converta em cultura.

Porque quando a corrupção deixa de ser exceção e passa a ser método, quando o oportunismo substitui o mérito, quando a conveniência derrota os princípios e quando a sociedade já não consegue distinguir entre o normal e o absurdo, a ruína institucional deixa de ser uma ameaça futura.

Ela passa a ser uma realidade presente, silenciosa e progressivamente irreversível.

O (SEM) TETO CONSTITUCIONAL

Vol. 14 – N. 77 – junho 2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.20749984

Costuma-se afirmar que a civilização é construída sobre leis. A frase parece simples, mas encerra uma verdade profunda: não existe comunidade humana organizada sem regras capazes de estabelecer limites, distribuir responsabilidades e assegurar expectativas mínimas de convivência. As leis não surgem porque os homens são naturalmente pacíficos. Ao contrário. Surgem porque os homens são naturalmente agregários, mas também naturalmente inclinados ao conflito.

É justamente dessa tensão permanente entre liberdade e autoridade que nasce aquilo que hoje conhecemos como Constituição.

Muito antes do fenômeno historicamente consolidado sob o nome de Constitucionalismo, já era possível identificar a existência de um conjunto de valores, princípios e normas materiais destinados a ordenar a vida coletiva. Trata-se do que denomino Constituição Natural: um núcleo normativo anterior à formalização dos textos constitucionais modernos, mas já dotado da função essencial de organizar a comunidade política e limitar o exercício do poder.

Essa compreensão pode ser encontrada, de forma mais aprofundada, em minhas obras O Pré-Constitucionalismo na América e Leis Fundamentais do Maranhão: Densidade Jurídica e Valor Constituinte – A Contribuição da França Equinocial ao Constitucionalismo Americano.

Nelas sustento que, onde existam pelo menos duas pessoas convivendo em um mesmo espaço social, já se manifesta aquilo que denomino núcleo de preconstitutividade: a pedra fundamental sobre a qual se erguerá, mais cedo ou mais tarde, uma estrutura constitucional.

Sob essa perspectiva, as Leis Fundamentais do Maranhão, promulgadas em 1º de novembro de 1612, assumem papel singular na história do pensamento constitucional. Pouco conhecidas pelos manuais tradicionais, elas apresentam conteúdo material que antecipa diversas características posteriormente incorporadas às Constituições modernas.

Mais significativo ainda é o fato de terem sido concebidas em solo maranhense após um processo de negociação envolvendo franceses – os “papagaios amarelos” assim apelidados pelos indígenas locais – Tupinambás. Não se tratou, portanto, de imposição unilateral de poder, mas da construção de um consenso político mínimo destinado a regular a convivência social.

A relevância histórica dessas normas torna-se ainda mais evidente quando observada sob o critério cronológico. As Leis Fundamentais do Maranhão foram elaboradas em 1612, oito anos antes da tradicionalmente celebrada Declaração do Mayflower, firmada em 11 de novembro de 1620 pelos colonos ingleses a bordo do navio que se dirigiu à América do Norte.

Quando o critério cronológico se soma ao critério geográfico, surge um dado que desafia narrativas historicamente consolidadas: a existência, em território americano e precisamente no Maranhão, de uma experiência constitucional anterior àquela habitualmente apontada como marco inaugural do constitucionalismo no continente.

Mas o valor dessas reflexões não reside apenas na revisão da história.

Seu significado maior está em compreender por que as Constituições existem.

A Constituição não é mera folha de papel revestida de solenidade. Não é simples peça decorativa destinada a ornamentar bibliotecas jurídicas. Sua função primordial consiste em estabelecer limites ao poder e garantias ao cidadão.

Por isso recebeu ao longo dos séculos designações que traduzem sua posição de supremacia normativa: Lei Maior, Lei Fundamental, Norma Normarum, Norma Fundamental.

Todas essas expressões convergem para uma mesma ideia: existe um teto acima do qual o poder não pode avançar.

E é justamente aqui que surge a metáfora que inspira esta reflexão.

Toda casa possui um teto.

O teto não é apenas um elemento arquitetônico. É proteção. É abrigo. É segurança contra as intempéries. É aquilo que impede que a chuva, o vento e a tempestade alcancem diretamente aqueles que se encontram em seu interior.

Mas nenhum teto se sustenta sozinho.

Ele repousa sobre pilares. Os pilares repousam sobre alicerces. E os alicerces dependem de técnicas, cálculos e materiais adequadamente selecionados.

Uma construção não permanece de pé porque seus componentes foram simplesmente amontoados. Permanece de pé porque existe racionalidade estrutural.

O mesmo ocorre com a Constituição.

Ela é o teto jurídico de uma sociedade.

Sob sua cobertura encontram-se os direitos fundamentais, a liberdade de expressão, a propriedade, o devido processo legal, a igualdade perante a lei, a separação de poderes e todas as demais garantias que impedem a transformação do cidadão em mero objeto da vontade estatal.

Ao mesmo tempo, a Constituição funciona como limite para aqueles que exercem o poder.

Governantes passam.

Parlamentares passam.

Magistrados passam.

Membros do Ministério Público passam.

Autoridades administrativas passam.

A Constituição deveria permanecer.

Essa permanência não é acidental. É a condição necessária para que exista segurança jurídica.

Por essa razão, todo agente público, ao assumir suas funções, presta compromisso formal de observância da Constituição.

O juramento não é um ato cerimonial vazio.

Representa a aceitação de um dever fundamental: exercer o cargo dentro dos limites constitucionais.

Quando um agente público ultrapassa esses limites, não viola apenas uma norma jurídica específica.

Viola o pacto que legitima sua própria autoridade.

Rompe o compromisso assumido perante a sociedade.

Retira um tijolo do edifício constitucional.

E cada violação sucessiva remove outro.

E outro.

E outro.

Até que, em determinado momento, os cidadãos percebem que continuam dentro da mesma estrutura estatal, mas já não estão protegidos pelo mesmo teto.

Formalmente, o edifício permanece de pé.

Materialmente, entretanto, a cobertura desapareceu.

É nesse instante que surge aquilo que aqui denomino de sem teto constitucional.

Não se trata da ausência formal de uma Constituição.

O texto continua existindo.

As instituições continuam funcionando.

Os discursos oficiais continuam exaltando a democracia, a legalidade e o Estado de Direito.

Mas a realidade concreta passa a revelar uma desconexão crescente entre aquilo que está escrito e aquilo que efetivamente ocorre.

A Constituição converte-se em símbolo.

O poder converte-se em prática.

E entre ambos abre-se um abismo.

O cidadão comum é o primeiro a sentir os efeitos dessa ruptura.

Já não sabe quais regras permanecem válidas.

Já não sabe quais direitos continuam protegidos.

Já não sabe se a lei será aplicada segundo critérios objetivos ou segundo conveniências momentâneas.

A insegurança substitui a estabilidade.

A incerteza substitui a previsibilidade.

O medo substitui a confiança.

Assim seguimos, como um grande agrupamento humano submetido às intempéries institucionais, expostos às chuvas da arbitrariedade e aos ventos da instabilidade.

O problema não está apenas nos que promovem a erosão constitucional.

Está também nos que assistem silenciosamente ao seu avanço.

A indiferença dos inertes frequentemente produz os mesmos efeitos da ação dos cúmplices.

Nenhuma estrutura desaba de uma única vez.

Primeiro surgem as rachaduras.

Depois os deslocamentos.

Em seguida as infiltrações.

Por fim, quando todos percebem o perigo, parte significativa da construção já está comprometida.

A tragédia das sociedades que perdem seu teto constitucional é precisamente esta: quando os sinais se tornam visíveis para todos, muitas vezes os danos já alcançaram profundidade suficiente para exigir remédios dolorosos.

A Constituição existe para impedir que a força substitua o direito.

Quando deixa de cumprir essa função, não desaparece apenas uma norma.

Desaparece o abrigo comum que protege governantes e governados.

E uma sociedade sem teto constitucional não é apenas uma sociedade sem limites.

É uma sociedade exposta à tempestade permanente do poder sem contenção.

O SÁBIO, O ESTULTO E O ESPERTO

Vol. 14 – N. 76 – junho 2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.20718864

Há uma antiga máxima segundo a qual todo homem, antes de morrer, deveria plantar uma árvore, ter um filho e escrever um livro. Não sei ao certo quem a formulou primeiro, mas ela atravessou gerações como uma síntese simbólica da passagem humana pelo mundo: deixar raízes, deixar descendência e deixar ideias.

A esta altura da vida, já realizei as três tarefas.

Talvez por isso tenha passado a refletir mais demoradamente sobre a última delas. Afinal, plantar uma árvore exige cuidado permanente. Ter um filho impõe responsabilidades que não cessam com a maioridade. Escrever um livro, porém, parece ter se tornado a atividade mais simples de todas, especialmente em tempos nos quais opiniões são produzidas em série e convicções podem ser trocadas com a velocidade de uma postagem em rede social.

O papel em branco é um território passivo. Nele cabem teorias magníficas, princípios elevados, discursos eloquentes e até virtudes inexistentes. O papel não protesta. Não contradiz. Não exige coerência. Apenas recebe.

Mas a vida exige.

Talvez resida aí a diferença entre o autor e a obra. Ou melhor, entre o verdadeiro autor e o mero fabricante de textos.

Escrever um livro não confere autoridade moral automática a ninguém. Tampouco transforma qualquer pessoa em oráculo infalível. O título de escritor, professor, jurista ou intelectual não constitui salvo-conduto contra a crítica nem imunidade contra a própria incoerência.

Ao contrário.

O livro deveria funcionar como uma espécie de confissão pública. Um espelho no qual o autor deposita suas crenças mais profundas, suas convicções mais sólidas e sua compreensão de mundo. Cada página escrita representa, em alguma medida, um compromisso assumido diante dos leitores e da própria consciência.

Quem escreve não apenas informa. Compromete-se.

Por essa razão, nada é mais desconcertante do que observar autores que defendem em seus livros exatamente o oposto daquilo que praticam na vida pública. A distância entre o texto e a conduta raramente decorre de evolução intelectual legítima. Na maioria das vezes, nasce da conveniência.

E a conveniência costuma ser o nome elegante do oportunismo.

Particularmente no campo do Direito Constitucional, essa contradição se torna ainda mais grave. Não faltam obras repletas de referências eruditas, conceitos sofisticados e construções teóricas admiravelmente elaboradas. Algumas chegam a alcançar genuína excelência acadêmica.

O problema surge quando seus próprios autores passam a relativizar os princípios que escreveram tão cuidadosamente.

Defendem a liberdade, desde que não seja a liberdade do adversário.

Defendem a legalidade, desde que a ilegalidade beneficie suas preferências ideológicas.

Defendem a separação dos Poderes, desde que a concentração de poder favoreça suas causas.

Defendem a democracia, desde que o resultado democrático corresponda aos seus desejos.

Quando isso acontece, a teoria deixa de ser ciência para se transformar em instrumento de ocasião.

O livro converte-se em mero adereço.

A Constituição transforma-se em pretexto.

E o jurista passa a desempenhar um papel menos nobre: o de legitimador intelectual das conveniências do momento.

Como professor de Direito Constitucional, sempre acreditei que uma das missões centrais do ensino jurídico é contribuir para a formação de um sentimento constitucional. Não apenas o conhecimento técnico da Constituição, mas a convicção íntima de que suas regras e princípios devem valer para todos, inclusive para aqueles de quem discordamos.

Tal sentimento, entretanto, dificilmente floresce em uma sociedade onde os próprios guardiões do discurso constitucional frequentemente abandonam suas teses quando elas deixam de lhes ser úteis.

Nenhuma nação amadurece quando transforma princípios em ferramentas descartáveis.

Nenhuma democracia prospera quando suas instituições passam a ser interpretadas segundo conveniências momentâneas.

Nenhuma Constituição sobrevive quando seus defensores ocasionais se tornam seus primeiros violadores.

Nos últimos anos assistimos a situações que, em qualquer ambiente minimamente comprometido com a coerência intelectual, deveriam causar perplexidade. Alguns dos mesmos que outrora defendiam limites rigorosos ao poder passaram a celebrar sua expansão. Outros que denunciavam abusos passaram a justificá-los. Há ainda aqueles que trocaram a reflexão jurídica pela militância travestida de ciência.

A toga não substitui argumentos.

O cargo não substitui princípios.

E a notoriedade não substitui coerência.

Ao final, resta uma distinção simples.

O sábio é aquele que procura viver conforme aquilo que ensina.

O estulto é aquele que sequer percebe suas próprias contradições.

O esperto é aquele que as percebe perfeitamente, mas acredita que ninguém mais as percebe.

A história, contudo, costuma ser implacável.

Os livros permanecem.

As páginas envelhecem.

As árvores crescem.

Os filhos observam.

E chega sempre o momento em que cada autor é confrontado não pelo que escreveu, mas pela distância entre o que escreveu e aquilo que viveu.

É nesse instante que se descobre quem produziu uma obra e quem apenas produziu papel.

 

A SAUDADE DE UMA CAMISA

Vol. 14 – N. 75 – junho 2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.20689985


Há muitos anos li uma frase que jamais esqueci: saudade é aquilo que fica daquilo que não ficou.

Ontem senti saudade.

Senti muita saudade.

Não se trata daquela nostalgia ingênua que deseja viver eternamente no passado, como quem lança âncora ao mar para impedir o movimento das águas. O passado não existe para aprisionar o presente. Existe para servir de parâmetro. É nele que encontramos os elementos que nos permitem avaliar se houve progresso, regressão ou simples estagnação.

E foi exatamente isso que ocorreu ao assistir à Seleção Brasileira diante do Marrocos.

Antes que alguém interprete equivocadamente estas linhas, faço questão de esclarecer: não há aqui qualquer desrespeito ao adversário. O futebol marroquino evoluiu, tornou-se competitivo, organizado e disciplinado. Sua campanha recente em competições internacionais demonstrou isso de maneira inequívoca. O problema não foi o Marrocos.

O problema foi o Brasil.

Ou, mais precisamente, aquilo que o Brasil deixou de ser.

Aprendi ao longo da vida que uma das formas mais inteligentes de aprender consiste em observar os erros dos outros. Nem sempre, porém, essa lição é assimilada. Há ocasiões em que a insistência nos próprios equívocos parece uma escolha consciente.

O que se viu em campo foi um conjunto de jogadores incapazes de executar com eficiência tarefas simples. Não falo de esquemas revolucionários nem de fórmulas mágicas. Refiro-me ao básico: movimentação, objetividade, ocupação de espaços, intensidade, comprometimento coletivo e conclusão das jogadas.

O técnico da Seleção possui currículo suficiente para dispensar apresentações. Trata-se de um profissional vitorioso, respeitado e experiente. Todavia, até os melhores treinadores encontram limites. Nenhuma estratégia é capaz de compensar indefinidamente a ausência de talento, de comprometimento ou de compreensão do jogo por parte daqueles encarregados de executá-la.

O futebol continua sendo uma atividade coletiva. A genialidade do treinador termina exatamente onde começa a responsabilidade dos jogadores.

E é justamente aí que mora a minha saudade.

Saudade de um tempo em que vestir a camisa da Seleção representava algo maior do que contratos publicitários, penteados cuidadosamente produzidos ou aparições em redes sociais.

Saudade de uma época em que a convocação era recebida quase como uma condecoração nacional.

Saudade de um tempo em que o talento aparecia naturalmente, sem necessidade de campanhas de marketing para convencer o torcedor de sua existência.

Havia erros? Claro que havia.

Havia desentendimentos? Sem dúvida.

Mas havia também algo que parece cada vez mais raro: fome de vitória.

Aqueles jogadores podiam falhar, mas jamais permitiam que alguém duvidasse de sua disposição para vencer.

O futebol brasileiro construiu sua identidade mundial sobre fundamentos simples: criatividade, técnica, improvisação, alegria e objetividade. Era uma combinação quase artística. O espetáculo terminava e permanecia a sensação de que se havia assistido a algo especial.

Hoje, infelizmente, essa sensação tornou-se exceção.

O que se observa frequentemente é uma equipe formada por atletas extraordinariamente valorizados economicamente, mas que raramente conseguem transformar esse valor financeiro em superioridade técnica dentro das quatro linhas.

Talvez existam razões estruturais para isso. Talvez o futebol tenha sido capturado por interesses econômicos gigantescos que transformaram o espetáculo em produto e o jogador em ativo financeiro. Talvez as categorias de base estejam produzindo celebridades antes de formar atletas completos.

Talvez.

Mas o torcedor não assiste ao jogo para analisar planilhas.

O torcedor quer ver futebol.

Quer ver entrega.

Quer ver paixão.

Quer ver objetividade.

Quer ver uma equipe capaz de fazer a bola obedecer ao propósito para o qual foi criada: chegar ao gol.

Ontem, porém, vi pouco disso.

Vi uma equipe sem identidade clara.

Vi uma equipe sem objetividade.

Vi uma equipe sem a capacidade de transformar posse de bola em perigo real.

Vi uma equipe que, em muitos momentos, parecia mais preocupada em exibir movimentos do que em produzir resultados.

E foi então que a saudade apareceu.

Saudade do tempo em que aguardávamos o apito final apenas para descobrir por quantos gols venceríamos.

Saudade do tempo em que a confiança era consequência natural do talento.

Saudade do tempo em que estratégia, técnica, objetividade e determinação caminhavam juntas.

Não senti saudade de um jogador específico.

Não senti saudade de um treinador específico.

Senti saudade de uma identidade.

Daquela identidade que transformou uma seleção de futebol em patrimônio cultural de um país inteiro.

Talvez ela volte.

O futebol é pródigo em ciclos e surpresas.

Mas, enquanto não retorna, resta ao torcedor conviver com uma sensação amarga: a de que a camisa mais respeitada da história do futebol mundial continua presente, mas já não encontra com a mesma frequência homens capazes de honrá-la.

Queira eu estar errado.

Mas os gramados costumam ser menos generosos que os contos de fadas.

AS PÁGINAS AMARELADAS DOS REGIMES DE EXCEÇÃO

Vol. 14 – N. 74 – junho 2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.20670038

As democracias maduras distinguem-se dos regimes de exceção por uma razão fundamental: a lei não pertence aos governantes, aos juízes ou aos partidos. A lei pertence à República e deve servir a todos, inclusive àqueles que pensam de forma diferente.

A recente decisão atribuída à Suprema Corte de Cassação da Itália, que teria reconhecido a existência de elementos capazes de colocar em dúvida a imparcialidade do processo que levou à condenação da ex-deputada Carla Zambelli, remete a um princípio tão antigo quanto indispensável: ninguém pode ser juiz de sua própria causa e nenhum processo pode subsistir sem a aparência e a substância da imparcialidade.

A força do Direito não reside na capacidade de punir, mas na capacidade de assegurar que a punição seja resultado de um procedimento justo. Quando a mesma autoridade aparece simultaneamente envolvida nos fatos, nas medidas cautelares, nas decisões de mérito e nas fases posteriores de execução, surgem inevitavelmente questionamentos que não pertencem à esfera da política, mas à teoria geral do Estado de Direito.

As garantias processuais não são privilégios concedidos aos amigos do poder. Ao contrário, existem sobretudo para proteger os adversários, os dissidentes, as minorias e aqueles que se encontram momentaneamente em posição de fragilidade diante do aparato estatal. Uma justiça que protege apenas os populares ou os ideologicamente alinhados não é justiça; é mero exercício de força.

A história do século XX oferece ensinamentos severos. Todos os regimes autoritários, independentemente de sua orientação ideológica, procuraram transformar o Direito em instrumento de combate político. Nesses contextos, o processo perde sua função de busca da verdade e converte-se em mecanismo de neutralização dos adversários. Quando isso ocorre, a fronteira entre legalidade e perseguição torna-se tênue a ponto de quase desaparecer.

Por essa razão, a separação de funções, o juiz natural, o contraditório e a imparcialidade não representam simples formalidades processuais. Constituem os pilares da civilização jurídica ocidental. Sem essas garantias, o Direito deixa de ser um escudo da liberdade para transformar-se em arma do poder.

As democracias contemporâneas não podem permitir-se repetir os erros que ensanguentaram o século passado. As tentações maniqueístas, que dividem a sociedade entre bons e maus, amigos e inimigos, pertencem às páginas já amareladas da história. A missão das instituições republicanas é precisamente a oposta: garantir que a lei seja igual para todos e que ninguém seja privado de seus direitos fundamentais por razões políticas.

Em última análise, a verdadeira vitória do Direito não consiste na condenação de alguém, mas na preservação das garantias que protegem a todos. Quando a justiça permanece imparcial, a democracia se fortalece. Quando a justiça se deixa conduzir pelas paixões políticas, a liberdade de todos passa a correr perigo.