DE QUEM VAI OU DE QUEM VEM?

Ano 08 – Vol. 05 – n. 29/2020

Tempos de barbárie. Tempos obscuros. Tempos em que palavrões incomodam mais aos “intelectuais de roda-pé” do que à “tradicional família brasileira”. Tempos estranhos, como já disse algumas vezes um ministro do Supremo Tribunal Federal.

Sim, os tempos podem ser tudo isto, mas ainda são tempos de liberdade. Até quando?

Vejo, com imensa preocupação, passar ao largo da polarização política do Brasil, um assunto que sutilmente é posto sobre as bancadas de Suas Excelências (deputados, senadores e ministros do STF) mas que não tem merecido o devido respeito e atenção dos seus maiores interessados – o povo. Falo da liberdade. A minha, a sua, a nossa.

Sob a chancela de que se trata de regulamentar as tão propaladas “fake news” segue em passos de Usain Bolt proposta legislativa (e inquisitória judicial) sobre tema. Mas é necessário refletir, para depois não ficar pelos cantos chorando.

Ninguém, em sã consciência, pode dissentir que as “fake news” sejam um comportamento que deva preocupar. Aliás, é uma prática que fere, no mínimo, dois direitos: o de informar e o de ser informado.

Num país em que a imprensa chega ao requinte de pinçar palavras, dramatizar fatos, transformar pessoas em heróis, assassinar reputações, fica mais do que claro que o direito a informação merece, sim, de alguma reflexão, pelo menos.

Há quem defenda regular a mídia, coisa bem peculiar a regimes antidemocráticos ou, no mínimo, autoritários, pensamento que não pode deixar de ser considerado, contudo.

Se regular a mídia for estabelecer as regras do jogo no sentido de prevenir “fake news” há nisso um direcionamento ao exercício do direito de informação verdadeira, sem que fatos sejam transformados em opiniões de grupos de comunicação, times de redações ou de editoriais encomendados.

Já, se regular a mídia se configure em estabelecer pautas permitidas e pautas censuradas em atenção a líderes ou grupos governamentais, sob a ameaça de ser conduzido “debaixo de vara” a órgãos de repressão, já nos basta a lembrança de Herzog.

Como se vê, o tema é bem mais complexo do que se possa imaginar, sobretudo por que tem sido (palidamente, aliás) tratado sob a falácia de que regular “fake news” é a salvação da pátria, sinal do “pai libertador e protetor”, que só quer o seu bem, que pode (e nunca coincide necessariamente) com o (s) bem (s) dele. E é nisso que mora o perigo.

Atribuir a uma pessoa qualquer fato, estado, qualificação, atributo, ou chame-se como quiser, um “status”, sabidamente inverídico ou falso, é a matéria prima das “fake news”. Logo, no que se refere ao homem (falo do gênero) o ordenamento jurídico do Brasil possui a tipificação dos crimes contra a honra.

Eu sei que os especialistas dirão que não há tipificação penal específica, e o princípio da tipicidade penal prévia é um requisito essencial para a punição do crime.

De certo que não há. A tecnologia, a cibernética, a informática, enfim, as conquistas do mundo contemporâneo (ou pós-moderno) ganharam desenvolvimento maior com a exploração do espaço e tudo que dela decorreu. As redes sociais são recentes na história, com utilizações as mais diversas, havendo até a conhecida “rede underground”. Mas naquela época já existia o fuxico, como sempre existiram as hipóteses fáticas sobre as quais foram construídas essas categorias penais de injúria, calúnia e difamação.

O que mudou, então? Bom, a forma de ser violada a dignidade e a honra humanas e as deturpações propositais dos fatos. Reduzindo tudo: o que mudou foi a forma, o meio e os instrumentos de como a humanidade se põe a mentir!

O que fazer? Bom, que tal pensar em agravamento de penas quando a causa determinante da conduta for elaborada com base em “fake news”? Por que não se pensa simplesmente nisso?

Ora, porque o Estado – aqui sob a figura dos três Poderes – deseja sempre, com a aquiescência da indiferença, ou com a cumplicidade proposital, imatura ou inconsciente, exercer seu poder de regular? Ou você não consegue perceber isto?

As pessoas precisam despertar e compreender que a cada regulamento criado pelo Estado é um espaço de liberdade que se reduz. Vejam quantas leis existem e que tornaram a sociedade um conjunto de pessoas que passaram a se tolerar, em determinadas circunstâncias, por conta de um comportamento politicamente correto!

Bom, mas o que me preocupa é que o Estado jamais deseja retroceder dos espaços ocupados, porque sabe que um povo de boa índole, cordato e amistoso é o melhor e mais fácil de ser dominado. Então, cidadão, fique vigilante quanto a sua liberdade.

Há, mesmo que você não concorde comigo, por detrás dessa proposta de legislar sobre “fake news”, uma tentativa de estabelecer “regras de proteção à sociedade”, que não passam de uma cartilha que limita a nossa liberdade. Com isto eu estou dizendo que sou a favor das “fake news”? Claro que não! Mas eu sou, sim, e muito, a favor da minha e da sua liberdade.

O Brasil precisa, sim, resolver uma equação simples que não está na ausência de lei. Leis nós temos e muitas. Já tive oportunidade de informar em conferência (PERSPECTIVA CONSTITUCIONAL SINTÉTICA NO CONSTITUCIONALISMO AMERICANO) que:

“O Brasil é a maior fábrica legislativa do mundo. Do Caburaí ao Chuí, a cada 24 horas, nós produzimos dezoito novas leis no país. Entre 2000 e 2010, considerando decretos federais e legislações orinárias e complementares estaduais e federais, os nossos legisladores poduziram a incrível marca de 75.517 leis e decretos.”[1]

Então a equação não está na ausência de leis, mas no vício de seletivamente escolher a quem aplica-las. O drama, então, não começa no circo legislativo, mas no palco da comédia judicial, quando o próprio STF cria tipos penais por critérios subjetivos abundantes, forjando uma espécie surreal de “Direito Eumista”, fruto de 11 Constituições (re) escritas conforme as circunstâncias e interesses, que sobejam em autoritarismos. Enquanto isto, a nossa Constituição, aquela em 1988, a que repudia as “cadeira do dragão”, o “pau de arara”, o “equilibrista em lata de leite”, e tantas outras ignomínias, é ultrajada pela soberba da toga, pela empáfia da liturgia e pela arrogância do autoritarismo.

Será que as pessoas não perceberam ainda que o Estado ao tratar da matéria está a dizer a cada um de nós: Ei, estou determinando o que você possa pensar, para que possa dizer o que eu quero e como quero que você diga?

Perceberam?

Enquanto as pessoas se põem a polarizar o estúpido discurso de direita e esquerda, os homens dos três Poderes tocam a banda e você fica na janela vendo ela passar.

Pare e pense um pouco. Não existe liberdade de direita e de esquerda. O que existe são pessoas com projetos de controle, seja de que lado for. Você vai fazer o que? Esperar ser dominado sem dizer nada ou escolher a “melhor ditadura”?

Claro que liberdade não nos entrega um passaporte sem necessidade de vistos, porque direitos fundamentais são iguais e só excepcionalmente podem ser limitados, mas jamais suprimidos, seja pela mão do Executivo, do Legislativo ou do Judiciário. Relativizar direito é uma coisa, suprimir liberdade é apenas uma maneira de “gente elegante (mas não tanto)_ sincera”, querendo que você se perca em discussões tolas. Um dia, quem sabe, quando você acordar, vai perceber que te roubaram a liberdade, tudo porque você ficou calado, achou inteligente xingar seu adversário virtual e não teve a capacidade de discernir que a direita de quem vai é a esquerda de quem vem.

Pense nisto, antes que seja tarde e o sol se ponha, mas a lua não apareça.

José Cláudio Pavão Santana

Pós-Doutor em Direito pela Faculdade de Direito de Coimbra. Doutor em Direito Constitucional pela PUC-SP. Mestre em Direito “Menção Distinção” pela Faculdade de Direito do Recife. É professor Associado da UFMA.


[1] SILVA, Rodrigo da. Guia politicamente incorreto da política brasileira– Rio de Janeiro: LeYa, 2018 – Ebook, As indicações do livro para leitura em Kindle não possui (neste livro) a indicação de páginas, mas a indicação de posição. É da posição 201/203.

As indicações do livro para leitura em Kindle não possuem (neste livro) a indicação de páginas, mas a indicação de posição. É da posição 201/203:

A DITADURA DA TOGA

Ano 08 – Vol. 05 – n. 28/2020

Acordei hoje em um país “democraticamente ditatorial”.

Surrealismo? Teratologia? Protagonismo? Não, simplesmente o cumprimento de ordem judicial do Ministro Alexandre de Moraes sobre um inquérito criado pelo Ministro Toffoli e conduzido pelo primeiro, que trata das propaladas “Fake News”.

Em primeiro lugar, é preciso que se diga que há que se repudiar essa prática, que exige a ação do Poder Legislativo, a fim de que se cumpra a garantia constitucional da tipificação penal primeiro.

Em segundo lugar, é também forçoso dizer que a liberdade de manifestação, como direito fundamental, não autoriza quem quer que seja a enxovalhar a dignidade das pessoas, nestas incluídas as autoridades constituídas.

Mas é preciso um alerta. Autoridade constituída deve ser respeitada, jamais temida, como sinaliza esta prática intolerável dos ministros citados, que só afastam, ainda mais, o Supremo Tribunal Federal dos destinatários da Constituição que deveriam proteger.

Não se queira discutir a alegação de que o Regimento Interno do STF autoriza essa esquisitice Kafikaniana. Não há norma no ordenamento jurídico que esteja acima da Constituição da República. Ainda quando se alegue que a dignidade do Excelso Pretório (para guardar a liturgia que massageia egos) tenha sido ameaçada ou deslustrada.

O que fazer, então, quando o indivíduo abuse do seu direito de manifestação, mergulhando em impropérios e ameaças, mal educação e achincalhes desmedidos? Bom, a única coisa que em um Estado Democrático de Direito deve ser feita: a adoção do devido processo legal.

Ensinam os manuais propedêuticos que deve ser feita uma representação judicial ou não ao Ministério Público, ou a ação penal própria reservada às Instituições legitimadas para tanto.

Feito isto, o MPF certamente solicitaria (sob a chancela do STF) as diligências da PF para que cumprisse mandados judiciais de busca e apreensão e, eventualmente, ordens de prisão, como recurso derradeiro, uma vez a liberdade ser um direito fundamental de primeira grandeza, qualificação que, como professor, atribuo a este direito, junto com o direito à vida.

Cumpridas as solenidades, produzidos os depoimentos e colhidos os indícios e provas licitamente obtidos, a conclusão do Inquérito Policial seria remetida ao STF, para processamento e julgamento da ação, com todos os meios e recursos que se encontram formalmente inseridos no devido processo legal. Aqui, vale registrar, o Direito interno e Internacional são elementos fundamentais para a apreciação de fatos e alegações. Ao final, a decisão condenatória ou de absolvição.

Ora, o que vemos é algo incompatível com o Estado Democrático de Direito. Um Ministro concentra em suas mãos todas as atribuições, com o gravame maior de que provavelmente relatará e participará do julgamento.

De certo (dirão alguns) trata-se do STF, legítimo intérprete e guardião da Constituição da República! Pois eu lhes digo (como é atribuído a Rui Barbosa tê-lo dito um dia) o único direito do STF (maior do que o nosso de cidadão) é errar por último. Sim, o STF não decide o que é certo e o que é errado. Fosse assim e suas decisões seriam sempre por unanimidade.

Na realidade o juízo do STF é de adequação à Constituição da República. Ou o ato está conforme a ela ou não. E nós, cada um de nós, também é responsável pela integridade constitucional, tanto quanto Estados e Municípios, neste caso conforme o artigo 23, I da Constituição da República.

Onde, então, estão as vozes de defesa? Onde está a OAB, tão presente quando o assunto é beligerância com o atual governo? Onde está o Ministério Público, que é fiscal da lei e tem esta função institucional? Onde está a Magistratura, que se arvora de capacidade protagonista para definir políticas públicas? Onde está a Defensoria Pública, com sua vocação de defesa dos mais oprimidos? Onde está a Advocacia Geral da União, para defesa da integridade constitucional? Onde está o Ministro da Justiça, como defensor da unidade do Estado Democrático? Onde está a Câmara dos Deputados que representa o povo? Onde está o Senado Federal para defender as Unidades da Federação?

Todos, se postaram silenciosos, sem que se demonstrem sequer indignados com tamanho ato desafiador da Constituição da República!

Porventura os direitos ora violados pertencem a governo ou a oposição? Por acaso qualquer um do povo não pode ser vítima de uma ação desvirtuada, inconstitucional e ultrajante dos mais incipientes documentos de proteção aos direitos humanos?

Eu estou estarrecido. Estou triste. Estou descrente. Felizmente tenho a capacidade de me indignar, mas ainda espero que existam homens e mulheres que nos possam salvar como último recurso dessa situação caótica.

Que o STF deva ser respeitado e jamais dele se possa pedir a extinção eu concordo. Mas que ele tenha a compreensão de que a separação de Poderes da República não o põe acima dos Poderes Executivo e Legislativo, por que representativos, submetidos ao critério da declaração do único legítimo detentor do poder constituinte: o povo.

Acho que se nada for feito constitucionalmente haveremos de nos tornar reféns das togas, daqueles homens que, biblicamente, preferem os melhores lugares nos templos.

O silêncio das instituições, a apatia de quem tem competência e poder e nada faz pode nos conduzir, agora por decisão judicial, à definitiva ditadura da toga. E não haverá a quem recorrer, porque os covardes se omitiram.

Deus nos ajude!

A LIBERDADE E OS BÁRBAROS

Ano 08 – Vol. 05 n. 27/2020

Não se pode imaginar uma sociedade democrática e plural sem a liberdade de informação.

É fato que a imprensa do Brasil está sofrendo de um pecado terrível: a parcialidade. Mas também é fato que, mesmo com seus defeitos, não deve ser privada do seu exercício.

Há culpados que dividiram este país como se existissem apenas pessoas boas e más, dependendo do ponto de vista. Seguem desafiando as pessoas que cumprem as leis, com a chancela dos Tribunais, quando deveriam estar encarceradas, por que sabidamente criminosos judicialmente declarados.

Há um sinal de mediocridade tamanha entre os bárbaros que ser herói e bandido deixou de ser virtude e vicio e passou a ser sinônimo de compadrio.

Li, com indignação de quem defende o pluralismo político, que alguns veículos de comunicação não mais cobrirão o governo e suas ações, por conta da falta de segurança da integridade física de seus profissionais.

Assis a um vídeo em que um grupo de insanos desferiam insultos e hostilizavam alguns profissionais da imprensa. Por pouco não houve agressão física.

Estamos em momento de pura perturbação social no Brasil. A eleição parece não ter acabado. As autoridades (dos três Poderes) dão os piores exemplos aos governados, mergulhando o país no risco de conturbação inevitável.

As competências constitucionais parecem um caleidoscópio que ao girar, conforme a conveniência, compõem uma imagem diferente, rompendo o compromisso constitucional da ANC. Tudo isto em meio a uma pandemia em que a política produz torcida organizada por remédios, terapias e critérios de condução de isolamento das pessoas.

É certo que há uma contribuição nesse cenário de que se sente falta (ou já nem tanta). A OAB que a muito custo alcançou “status” constitucional perdeu-se como mediadora que foi durante muito tempo, mergulhou na vindita pessoal do seu presidente que deixou de perceber causas e passou a defender casos.

É repulsivo ver pessoas que não conseguem nitidamente compreender o custo da liberdade, porque jamais leram qualquer linha sobre os anos de exceção, exalarem ódio contra profissionais que, por seus pecados profissionais próprios, ou em cumprimento de pautas predeterminadas, tentam exercer a profissão com liberdade. São pessoas, tem o direito de ter a dignidade respeitada.

Por tudo é inaceitável que a intolerância se restaure. Por ela passamos e a ela não desejamos retornar. A ordem, essencial em toda a democracia, não da chancela a bárbaros, intolerantes que merecem segregação a pão e água, para que compreendam o preço da liberdade.

O MICO E O MITO

Ano 08 – Vol. 05 – n. 26/2020

Na vasta biblioteca de meu pai, lá na Av. João Pessoa, n. 58, no Apeadouro, eu me deparei a primeira vez com um livro cujo título é: RUI, O MITO E O MICO, de Osvaldo Eurico. Sua biografia está na internet. Aqui, basta dizer tratar-se de professor, jornalista, poeta e escritor que se elegeu deputado federal pelo vizinho Estado do Pará.

A obra, pretende retificar “as deformações da verdade histórica e recoloca em seu pedestal a imagem apedrejada”.

Com a técnica de destacar É FALSO, vindo a seguir o esclarecimento de cada tópico abordado, o autor desenvolve seus argumentos, algo similar ao que vez por outra encontramos nas redes sociais, destacado em letras garrafais; É FAKE!

“É falso que fôsse uma das vozes de resistência a Orvaldo Cruz, na campanha da vacina obrigatória. Limitou-se a defender prerrogativas individuais, buscando evitar pela prudência uma revolta desnecessária”.

Confesso, não sou um especialista em Rui Barbosa, mas é inegável que ele sempre cruzou o meu caminho e parece que uma vez mais isto aconteceu.

A “Turma Rui Barbosa”, da Faculdade de Direito de São Luís, teve meu pai, José Vera-Cruz Santana, como orador. Foi a turma de 1946, a primeira após a reabertura pós ditadura Vargas. Depois, minha vida acadêmica sempre teve presente a figura de Rui, por professores apaixonados que exortavam sua inteligência, na reiterada lembrança da “Águia de Haia” – quase vejo o Professor Domingos Vieira Filho destacando o ilustre baiano!

Bem mais tarde, ao receber a transferência da disciplina Direito Constitucional do meu sempre homenageado Mestre José Ricardo Aroso Mendes (ato de iniciativa dele, registro, sendo um dos homenageados em meu livro O PRÉ-CONSTITUCIONALISMO NA AMÉRICA) vi-me, mais uma vez, às voltas com Rui Barbosa, pois do presidencialismo ao federalismo, além dos mecanismos de controle de constitucionalidade, transitando por mandado de segurança e “habeas corpus”, muita coisa passou pelas mãos dele.

De que me vale Rui agora? Respondo: do trocadilho do título da obra para o dia de hoje.

O Brasil passou mais de uma dezena de dias sob a expectativa da revelação das gravações de uma tal reunião ministerial. Eram especulações de toda ordem por Bolsonaristas, Anti-Bolsonaristas, isentos, oportunistas e tanta gente que a temperatura e pressão subiam na medida de cada paixão. Cada um com suas escolhas. É a isto que, mais uma vez lembro, a Constituição da República chama expressamente de fundamento.

É chegado o grande dia e o Ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal resolve liberar as filmagens, ressalvando passagens que envolvam política internacional ou coisa parecida. E o que se viu?

Bom, as conversas do Motobar onde fui algumas vezes com meu pai eram mais decentes. Havia uma discussão efervescente, como, aliás, ocorria naquela época que antecedia o movimento militar de 1964, mas a mim o que importava era o pastel e a Cola Guaraná Jesus. As conversas que mantive e mantenho com amigos em bares foram e são mais decentes, o que não significa dizer que sejam pudicas, mas muitos dos termos que não usamos a teledramaturgia no Brasil se encarrega.

O que, então, Rui Barbosa tem com isso? Ora, o título da obra que o homenageia é próprio. O mico envolve as instalações de um símbolo de poder, o palácio, além do desfile de palavrões, retransmitidas em todos os canais de televisão do mundo democrático.

O mito? Bom, assim o consideram os seguidores do Presidente Bolsonaro, e, portanto, o título da obra serve ao trocadilho, não podendo eu (diante das circunstâncias) dizer até que poderia ser feito um “trocadalho do carilho”.

Eu só não vi o que esperava ver, mas aí é assunto para uma outra oportunidade. Mas eu fico imaginando o que terá sido preservado em sigilo, para abertura daqui a 30 anos, sobre nossa política internacional.

Para que não fique no imaginário, na loucura da rede social, onde a interpretação é livre e, às vezes, doentia, pelas paixões abraçadas, lembro que não tenho nada contra o palavrão, mas até para mandar alguém à merda é preciso saber escolher o local e a entonação certa.

OBTUÁRIO CÍNICO

Ano 08 – Vol. 05 – n. 25/2020

Assisto, como qualquer pessoa que tenha o senso da dor, diariamente, a politização do quadro de mortes que vivemos.

É estranho, mas há quem sustente defender a vida anunciando a morte, como se isto fosse um bálsamo, a cada dia, a um coração doentio.

Acho que dentre os sentimentos humanos, depois da ingratidão, é a amargura a revelação mais hostil da personalidade do homem.

Não me perguntem o motivo. Eu não saberia responder, senão lamentar, com um sentimento de que desejo sempre me afastar: pena. Não gosto de sentir pena, porque o homem precisa de solidariedade, mas não de pena, nem de assistencialismo disfarçado de boas ações refletidas em fotos, sorrisos e “likes” das redes sociais..

Contemos as vidas. Quantos foram salvas hoje? Viva! Há profissionais que, pela vida, entregam a própria vida, por lembrarem que foi por Hipócrates, não por hipócritas que juraram. A eles, rendo minha homenagem sempre.

Contemos as vidas, mesmo que nos custe a dor da morte de um parente, de um amigo, de um conhecido, de um homem ou uma mulher por quem alguns choram.

Contemos as vidas, não os cadáveres. O que foram enquanto pessoas, jamais será apagado da memória dos que os conheceram, estarão sempre eternizados nas lembranças.

Eu não peço que lhes esqueçam. Jamais! O que lhes peço é que contem as vidas, porque nelas sobrevivem uma pequena parte dos que se foram.

É nessa amargura que reside o obituário cínico.

No vilipêndio mórbido, contam-se os mortos, como se ao tê-los em projeções alarmantes, estejamos transferindo a terceiros a responsabilidade, como se não fizéssemos parte de um mesmo mundo, carente de ternura.

Contemos as vidas, porque é elas que precisarão de reencontros, de abraços, de beijos, de projetos e de sonhos quando a tempestade passar.