Ano 08 – Vol. 07 – n. 42/2020
Não sei se estou certo, mas ao menos tenho a desculpa de ser idoso para que sejam tolerantes comigo.
Estou determinado. Ou os autores professores que estão no Supremo Tribunal Federal tomam a decisão de compatibilizar o que escrevem em seus livros com suas palestras e aparições midiáticas e decisões judiciais, ou estarão fadados a desaparecer das bibliotecas. Na melhor das hipóteses, na minha, perder espaço na prateleira e serem elevados àquela em que só com a escada é possível alcançar. E a elevação, no caso, será física, não acadêmica.
Não dá para abrir um livro de Direito Constitucional, que ensina a separação de Poderes, mas o autor se arvora de poderes excepcionais para dizer que pode concentrar em si mesmo as competências que, na democracia, são necessariamente indispensáveis.
Do mesmo modo não dá para coexistir a exposição de direitos fundamentais, com ênfase na dignidade da pessoa humana, e a acusação de prática de crimes contra a humanidade atribuída a autoridades, com ausência específica de configuração fático-objetiva.
É inadmissível, outrossim, ler sobre o dever do Estado de combater o crime organizado, para preservar a integridade da vida humana, mas assistir à proibição de operações policiais em locais em que mídia doura a pílula chamando de “comunidades”.
É incompreensível ler sobre a extensão territorial da jurisdição e competência dos Tribunais, e se deparar na prática com uma ultratividade continental de competência.
Os exemplos se multiplicam. Há uma completa subversão do que se deve entender como Direito dentro de um cenário particular. Nem a alegoria piramidal da Teoria Pura do Direito consegue, mesmo na dimensão hipotética, explicar esse festival teratológico da “pandemia jurídica” deste país.
O cenário é o Brasil. É nele, com suas peculiaridades e fatores naturais e sociais, que se deve ter em mente o arcabouço de construção de soluções jurídicas.
Os manuais e compêndios mergulham nas profundezas do germanismo e do universo americano, mas com a utilização de soluções anglo-saxônicas. Nosso sistema é codificado. Ele pode buscar inspiração em proposições teóricas, mas não pode ser desviado das regras, porque delas derivam a vontade popular expressa.
O Brasil está transformado num laboratório de achismos. Tudo em nome de um tal “neoconstitucionalismo” que privilegia princípios, instrumento que padece de objetividade mínima, mas ganha em criativismos cosméticos subjetivos, transformando-se num verdadeiro ônibus lotado ladeira abaixo e sem freios: L’État c’est moi!
Há princípios que são fontes do Direito, como sempre se aprendeu. Mas há ideias, elocubrações, que não podem ser transformadas em princípios, apenas porque alguém imaginou que pudesse edifica-los (ou seria editá-los?) após algum petit comité ou discussão midiática com “especialistas” ou influenciadores digitais.
As raizes da nacionalidade de um povo se transformam e se tornam fortes quando se consegue guardar coerência de valores que foram edificados pela história. Se notabilizam e se individualizam perante a comunidade internacional como meio de autodeterminação. Assim, sinalizam as peculiaridades de um povo, com seu território, suas crenças e seus valores e símbolos.
Juízos subjetivos podem reunir sentimentos pessoais, mas a dimensão consuetudinária do Direito só se dá em uma extensão ampla, num universo bem maior do que uma caverna de onze aberturas.
O Direito não é feito só de coerência e certeza, isto é óbvio. Mas transformá-lo em apanágio de ilações sem um mínimo de objetividade põe em risco a todos nós.
Por mais que se pretenda ressignificar o Constitucionalismo com adjetivos destituídos de densidade normativa adequada, são indeléveis os pilares históricos da limitação do poder. Não há neoconstitucionalismo, pós-positivismo, transconstitucionalismo, constitucionalismo global, constitucionalismo humanitário, ou seja o rótulo que se pretenda imprimir, que agasalhe a ideia de ignorar soberanias nacionais. Não há juízes do mundo, já não há Cortes de exceção. Nuremberg é passado.
Para um povo que rompeu um ciclo de restrições a esperança sempre foi uma sociedade democrática, soberana e livre. Por enquanto estamos apenas na rota de um Estado (quase) Democrático de (pouco) Direito.

