O ÚLTIMO EXEMPLAR?

Ano 09 – vol. 02 – n. 21/2021

Quem não se lembra da cena?

Diplomação do presidente Jair Bolsonaro, oportunidade em que a ministra Rosa Weber, então presidente do TSE presenteou o diplomado com um exemplar da Constituição da República? Era 2018 e o recado pareceu claro: Governe com respeito a este documento. É ele o manual de funcionamento de todas as instituições e a salvaguarda de seu povo.

O tempo passou e logo começamos a nos deparar com alguns episódios que abalaram a estabilidade constitucional, o coração dos vocacionadas ao Direito e a todos em geral. Mesmo aos que não consigam compreender que a democracia exprime a vontade declarada, seja ela a melhor ou não.

De intromissões em escolhas de servidores públicos, de invasão de méritos de decretos a declarações prévias sob aceitação ou não de políticas sanitárias pelo STF, de política administrativa de segurança pública, da edição de decretos privativos do Poder Executivo até invasão de competência do Ministério Público, com o encarceramento de jornalistas, empresários, cidadãos comuns, tudo em desconformidade com os preceitos constitucionais e legais mínimos.

O Brasil é uma das repúblicas que assinaram o denominado Pacto de São José da Costa Rica, assim denominada a CONVENÇÃO AMERICANA DOS DIREITOS HUMANOS, de 22 de novembro de 1969, o documento, dentre tantas regras, estabelece a instituição “de um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito dos direitos humanos essenciais”.

Este documento foi ratificado pela República Federativa do Brasil através do Decreto 678 de 6 de novembro de 1992. Portanto, já em vigor a Constituição cujo exemplar foi solenemente entre ao então diplomado Presidente da República.

Lembrado o acontecimento que foi pauta do populismo de oposição, eis que se justifica o título deste escrito. Afinal, quantas Constituições tem o Brasil?

A contar pela interpretações que lhe tem sido dadas diria que em verdade há uma esquisita maneira de se ler a Constituição.

Ponham na cabeça uma coisa de uma vez por todas. Por mais que queira o STF, por mais que seja clara a postura ideológica de ministros quando se contorcem para, a fórceps, extrair o que o texto constitucional não diz, é decisão política soberana do povo ter escolhido um presidente que não um outro derrotado. Tosco ou poste, esse foi o jogo cujas regras foram jogadas.

Fim de linha. Aceitem. Dói menos e possibilita ao Brasil, que vive uma pandemia dos infernos, um combate vacilante e uma corrupção já denunciada, ao menos tentar salvar pessoas que merecem respeito na sua dignidade real, não aquela cujo esboço quase nunca se transforma em desejo desses “artistas claudicantes” do Direito.

Invasão de competência, avaliação de mérito de ato administrativo, criação de crime sem prévia previsão legal, usurpação de competência constitucional, de tudo já se viu um pouco. É preciso uma basta.

Talvez tenha chegado a hora do presidente da república devolver o exemplar da Constituição que recebeu. Pelo visto, era o último.

A FLEXÃO DE GÊNERO E A ESTUPUDEZ

Ano 09 – vol. 02 – n. 21/2021

Leio, com dissabor, que o Conselho Nacional de Justiça “obriga o uso da flexão de gênero no judiciário nacional”.

Dissabor porque eu desrespeite as opções sexuais ou de identidade? Não, porque sou…, digamos assim, portador de sanidade mental, característica, aliás, em escassez no Brasil.

Mas ora vejam. Qual a razão de existir o Conselho Nacional de Justiça? Para quem sequer seja da área jurídica é fácil responder. Para aperfeiçoar o Poder Judiciário. Então eu pergunto a vocês. A flexão de gênero contribui para o aperfeiçoamento do Poder Judiciário? Respondo sem titubear: Não! E digo o porquê.

A Constituição da República estabelece de forma expressa:

Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

Assim, esse idioma chamado “língua portuguesa” não é um dialeto. Não é hieróglifo. Não é Código Morse. É o ódio nacional que nos torna povo identificado mundialmente.

Tenho visto muitas, mas muitas imbecilidades neste país de meu Deus. O Poder Judiciário, aliás, tem se notabilizado em algumas por tornar causas de debates assuntos que eram pertinentes ao século XVIII. Quer saber quando? Quando desconhece que o advogado é função essencial não apenas quando concorde com a magistratura ou o MP.

Pois bem, assisto a uma decisão dessas e não consigo compreender como estará uma decisão como esta contribuindo para a prestação jurisdicional.

Por mais que me esforce só chego a uma conclusão. Perdeu-se o bom senso. O que dele existia como mínima medida.

Não é a flexão de gênero que transformará a justiça do Brasil em mais eficiente. Também ela não distribuirá justiça ideal com isto. Ao contrário. O populismo, a ideologia, o ativismo nefasto apenas contribuirão para a ridicularização de quem deveria dar exemplos.

O que torna o fato mais patético é ver um Órgão do Poder Judiciário impor a tantos (e na sua maioria) magistrados profícuos cumprir um ordem que não torna as pessoas iguais. No máximo revela que o Brasil está cada vez mais se notabilizando pela estupidez.

O gênero é humano, mas a estupidez é espécie.

O QUE SE FALA

Ano 09 – vol. 02 – n. 20/2021

Com o “carnaval pandêmico jurídico” no surrealismo do Brasil, há uma deliberada confusão sobre uma fala do deputado que se encontra inconstitucional e ilegalmente preso.

O fato do pleno do STF ter ratificado uma prisão nula de pleno Direito e ter sido seguido pela subserviência e covardia de 364 deputados federais não sana a ilegalidade. É que o ato é daqueles que se equilibram sobre o autoritarismo, jamais pelo Direito. Aliás, eu diria que o equilíbrio se da pelo número de processos que os parlamentares respondem ou em inquéritos existentes no STF.

Calma! Uma busca no site oficial (desde que não haja segredo de justiça) pode revelar isto. E, também é evidente, nem todos que integram essa maioria são réus ou investigados. Alguns são mesmo covardes, outros coniventes, outros cooptados, alguns traidores dos seus partidos e até os convictos de que estavam fazendo o certo. Pobres coitados!

Pois bem, nesse arremedo de um “faz de conta que há processo” são lançadas à esmo a afirmação de que deva ser um tabu o famigerado AI5, instrumento jurídico cuja violência não deve ser esquecida, para que nunca mais ocorra.

E é aí que a mistificação do assunto é feita com o deliberado propósito de confundir um país onde a leitura é escassa.

Há uma diferença significativa e gritante entre falar sobre o AI5 e fazer apologia a ele. Sim, porque falar sobre qualquer tema é direito constitucional de qualquer um, desde que o discurso não tenha o propósito de concitar a ideia de ruptura do regime e de suas instituições.

Aliás, nem foi preciso usar de um AI5 para que tenhamos constatado atitudes semelhantes em diversos momentos históricos. A literatura jurídica é sobeja ao tratar do assunto a narrar fatos e julgados que não encontram sanidade constitucional ou legal.

Imagine-se, por exemplo, que não se possa mais falar sobre o holocausto, essa mancha sobre a história da humanidade? Onde estarão as razões para explicar muitos dos direitos que nasceram e de princípios que foram forjados no pós-guerra?

Mas, por deleite ao debate, imagine-se que fosse proibido falar sobre determinados assuntos. Como resistiriam a um exame os estatutos dos partidos comunistas, socialistas e operários perante o Tribunal Superior Eleitoral? Eles invocam ou não a necessidade de instauração de um regime político diferente? Viriam como? Pacificamente?

Ora, que AI5 é assunto desconfortável isso não se pode negar, mas sobre ele não falar traduz uma nova modalidade dele, qual seja, sem lei sequer se proíbe que algo seja objeto do direito de manifestação. E já seria um retrocesso civilizatório que existisse uma lei nesse sentido.

Agora veja-se o tiro no pé dos açodados. A renovada discussão sobre a guerrilha do Araguaia ou a punição de torturadores, mesmo com lei de anistia, como ficariam estes assuntos? Pela simetria de tratamento também não poderiam ser defendidos, porquanto haveria o mesmo desconforto.

Não existe liberdade de manifestação que seja estabelecida com parâmetros que a infirmem. Há, sim, a ponderação para saber se o discurso transbordou os limites assegurados pela própria Constituição. Fora dela, particularmente no que se referem os direitos fundamentais, dar-lhes redação diversa ou interpretação subjetiva é traduzir o autoritarismo repugnante.

É óbvio que o discurso de ódio é algo abominável, mas ele, em sociedades verdadeiramente democráticas, estão presentes, porque não é a lei que acaba com os sentimentos de pessoas e grupos. A diferença nesses países é que há punição severa, mas com observação do que foi constituído pelo documento próprio: a Constituição.

Assim sendo, minha preocupação, quando leio sobre a confusão feita entre falar sobre e fazer apologia sobre algo, é de que já não se está diante de uma intolerável postura do politicamente correto, mas diante de pessoas vocacionadas ao autoritarismo manifesto que, nesse compasso logo descobrirão um meio de proibir a liberdade de pensamento.

CARTA AOS MEUS EX-ALUNOS

Ano 09 – vol. 02 – n. 19/2021

Meus caros ex-alunos de Direito Constitucional da UFMA:

Dirijo-me, respeitosamente, a cada um de vocês, com saudade e alegria. Saudade pela distância, alegria por ver tantos de vocês hoje vitoriosos na vida profissional. Mas o motivo principal é a preocupação que me invadiu nesta data, e agora lhes trago como uma prestação de contas como professor.

Os ensinamentos que lhes transmiti guardam absoluta e estreita compatibilidade com o texto da Constituição da República Federativa do Brasil, aprovado pela Assembleia Nacional Constituinte, acreditem!

As Emendas Constitucionais que advieram enquanto vocês eram estudantes também as transmiti com fidelidade. Aquelas que surgiram após a graduação de vocês eu as tenho procurado apreciar a cada escrito e publicação que faço. Tenho, como sabem, compromisso com a Constituição e com a docência.

Hoje, porém, assisti a mais uma violação constitucional que revela o absoluto descompromisso com a Constituição da República. A Câmara dos Deputados – a mesma que constitucionalmente tem o dever de representar o povo – ajoelhou-se perante o Supremo Tribunal Federal, ao chancelar uma prisão de parlamentar determinada por “mandado de prisão em flagrante”, com o requinte de ter sido feita de forma monocrática, e a ratificação do próprio Supremo Tribunal Federal, cuja competência precipua é guardar a Constituição.

A intolerável, injustificável e grosseira postura de um deputado federal,que lançou críticas e até agressões sobre membros do Supremo Tribunal Federal é inaceitável, como já deveria ter sido aquelas lançadas contra outras autoridades do Executivo e do próprio Legislativo. Isto, contudo, não legítima o conhecido ativismo judicial a inovar a Constituição, pois que seria infirmar as decisões políticas fundamentais da Assembleia Nacional Constituinte.

O devido processo legal e seus elementos inerentes não são uma regra de etiqueta, são decisões que, ou são levadas a efetivação pela obediência de todas as autoridades constituídas, ou ficará configurado que temos dois “Brasis”.

Todos os fatos deveriam ser dirigidos ao Ministério Público por representação, que instauraria a investigação com pedido de licença à Câmara dos Deputados que, por sua vez, à vista do que ocorreu hoje, certamente não encontraria óbice a concedê-la. A seguir, e independentemente disso, seria instaurado, como já está, o processo pelo Conselho de Ética para apurar o comportamento do parlamentar e, ao que tudo indica, neste caso, culminando com a cassação do mandato. Estas são as regras do devido processo legal.

Ao assistir a Câmara dos Deputados ratificar a prisão ilegal e inconstitucional constato que, uma vez mais, a Constituição da República não passa de uma “folha de papel”, como concebida por Ferdinand Lassale. Maiores explicações não as preciso dar.

Registro a vocês que o parlamento renunciou à prerrogativa da imunidade parlamentar, criando um precedente perigosíssimo e, queira Deus, consiga recupera-lo de volta.

A partir de hoje será desnecessário o pedido de licença pra processar qualquer parlamentar, uma vez que eles, também, contribuíram para gestar essa teratologia jurídica, posto trata-se de ato contra expressa disposição constitucional. Sempre haverá invocação do precedente. A minoria venceu.

Constituição ou se a cumpre ou ela não tem legitimidade. É norma que rompe com o passado para assumir compromissos com o futuro. A nossa, sob a voz do inigualável Ulysses Guimarães, tornou-se a Constituição-Cidadã, rompendo um ciclo autoritário do Brasil. Hoje, contudo, a mancha na história é pior. Não foram precisos tanques e nem baionetas, foram civis que trariam a Norma Fundamental, e agora buscam o arremedo de “um ponto fora da curva”, para tentar justificar o inexplicável.

Asseguro a vocês. Tudo o que lhes ensinei está na Constituição da República. Não se impressionem com as palavras, elas podem prostituir qualquer folha de papel.

A covardia é dos sentimentos mais abjetos que se pode identificar no ser humano. Ser covarde por ser refém é ainda mais desprezível, porque fica demonstrado que a “res pública” se transmuta em “res nullius” ou “res derrelicta”.

Meus caros ex alunos, não lhes é permitido transigir com a Constituição, porque a vida é um espelho e eu desejo que os seus sempre reflitam a mais bela, honesta e fiel imagem de homens e mulheres de bem.

Creiam, eu lhes ensinei com tudo o que meu esforço possibilitou e todo o meu conhecimento é capaz de produzir. Conhecer sem transmitir é sabotar o futuro das gerações. Afirmar sem guardar a autenticidade das ideias é vilipendiar a Constituição da República.

Fiquem certos de que o dia de hoje é uma página que jamais deve ser esquecida na história do Direito Constitucional do Brasil. Nesta data, os deputados e deputadas ao fecharem as páginas da Constituição da República terão a imagem da traição refletida no espelho, porque não foram dignos de cumprir o juramento constitucional que fizeram.

Eu lhes ensinei o que sabia. Transmitam o que aprenderam. Não se impressionem com os contorcionismos hermenêuticos, porque o Brasil depende de cada um de nós sempre que as instituições são ultrajadas como hoje.

Deixo o meu afetuoso abraço. Renovo a minha crença na Constituição, na República e na democracia, apesar dos que se espelham em Joaquim Silvério dos Reis, pois sãos os que ficam sobre os joelhos, pela impossibilidade cívica e moral de se sustentarem sobre os pés.

Prof. Dr. José Cláudio Pavão Santana

AS CINZAS DO CARNAVAL

Ano 09 – vol. 02 – n. 18/2021

Quem disse não não houve carnaval, se há cinzas? Sim, cinzas, cinzas de um papel que possuía tinta impressa, letras legíveis, letras de uma contratação normativa que não se traduzia em regras de etiquetas sociais.

Houve carnaval porque há cinzas, cinzas de quem passou a Folha de Papel diante de olhos que tinham o dever de trata-la como Norma Fundamental, tendo sido fruto de Decisões Políticas Fundamentais.

Estarei eu errado ao juntar no mesmo parágrafo Ferdinand Lassale, Hans Kelsen e Carl Schmitt? Claro que não, porque defendo em livro que a Constituição é formalmente jurídica, materialmente política e substancialmente compromissória. Parece que a última dimensão tem sido desprezada por quem deveria observar, cultivar, estimular e exemplificar com condutas subordinadas ao texto constitucional expresso.

Leio na internet a afirmação de um ministro do STF que houve conversas entre os pares (exclusive ele) para ser ratificada uma decisão juridicamente inexistente, formalmente inválida mas tornada eficaz pela força.

Leio na internet, também, que a Câmara dos Deputados ainda conversa sobre a possibilidade de discutir se mantém a prisão do deputado, como se não soubesse de seu dever cívico e de sua competência constitucional expressamente prevista.

Não há como negar. Nenhum outro carnaval na história do Brasil produziu mais cinzas do que de 2021. Quando se imaginava que a pandemia causada por essa praga chamada Covid-19 teria transformado 2020 no pior ano das nossas vidas, eis que homens trajando roupa preta, com poderes extraordinário (não há outro adjetivo quando eles exorbitam) e se põem no ápice da pirâmide para dizer: “Eu tenho a força!”, usando a frase do He Man, herói do desenho animado de tantos.

A civilização quando compreendeu que a força deveria ser substituída pela racionalidade contratada documentalmente, também teve em mente que a espada sem a balança é o direito da força. Força, autoritarismo emblematizado pelo “entulho autoritário” da Lei de Segurança Nacional. Uma lástima, porque vai além de vergonha.

A indignação com o fato não está em transformar em herói quem desbordou de prerrogativas, afinal, a Constituição é de todos nós e suas regras a cada um de nós interessa, porque ela se traduz nas “regras do jogo” da sociedade que insiste em se autoproclamar de Estado Democrático de Direito.

Tive a oportunidade de ler nas redes sociais, de pelo menos dois deputados federais do Maranhão, o registro festivo de que pessoas assim, como o deputado preso, não podem integrar o parlamento. Nada disseram da prerrogativa da imunidade. Absolutamente nada disseram da ilegalidade, ao contrário. Pessoas assim, que sequer sabem defender suas prerrogativas, podem representar o povo? Jamais! São seres de adolescência reticente e retardada, porque não conseguem compreender sequer a Constituição que juraram cumprir.

Eu poderia invocar razões de juristas mais creditados como o Prof. Ives Gandra, Modesto Carvalhosa e tantos outros, para demonstrar aos senhores que o devido processo constitucional e legal foram vilipendiados. Poderia demonstrar a construção teratológica do “mandado de prisão em flagrante” ou da audiência de custódia presidida por um juiz auxiliar do STF para tratar da manutenção de prisão de uma pessoa que tem prerrogativa de foro, mas não o farei. E não o farei não porque o assunto não mereça. Limito-me a respeitar a inteligência dos leitores, por entender que o óbvio não necessita de explicações.

Ainda quando alguns políticos que se opõem ao governo atual, estimulados e compactuados com uma imprensa militante, que estimula o agravamento do estado de exceção que se instalou no Brasil a partir de um “Inquérito do fim do mundo”, persistirei com o convencimento de que o STF deva ser preservado, mas aperfeiçoado com a instituição de mandatos e vedação de recondução.

Antes, eu ensinava aos meus alunos que o STF não decide sobre o CERTO e o ERRADO, hipóteses em que importaria sempre em decisões unânimes. Sempre afirmei que o juízo era o de compatibilidade normativa com a Constituição, pois é o paradigma do sistema, fonte e fundamento da ordem jurídica. Agora, sou forçado a ponderar meus argumentos para sobrestar minha tese, refletir, e, então, afirmar como conclusão que, ainda quando a unanimidade se pronuncie como se pronunciou sobre essa prisão destituída juridicamente de sanidade, ainda assim não terá decidido nem o CERTO e nem o CONSTITUCIONALMENTE COMPATÍVEL.

Quem disse que não houve carnaval, se a Constituição da República foi transformada em cinzas?