O BÊBADO E O EQUILIBRISTA

Ano 10 – vol. 04 – n. 30/2022

Há músicas que marcam nossas vidas pela atemporalidade. Sim, boa música é uma criação com essa dimensão. Mas atente o leitor. Falo da boa música. Esta, que dá título ao texto, é uma delas. Deve-se à genialidade de Aldir Blanc e à memorável interpretação de Elis Regina.

Entre as leituras acadêmicas e o passeio pelas redes sociais vez por outra me deparo com o esforço de conseguir entender opinões quando proferidas com a acidez da limitação intelectual e a imoderação dos ébrios contumazes.

Dizia meu saudoso pai que existem pessoas que não deixarão aos filhos nem o exemplo como herança. Pura sabedoria, porque emitir opinião não é entrar em rinhas de brigas de galo ou em picadeiro. E a sabedoria popular serve aqui; quem diz o que quer ouve o que não quer.

A Academia, durante algumas décadas, forjada na ideologia que não deu certo em lugar algum, ainda convive, em grande escala, com reacionários e fascistas que são exatamente o produto disso: intolerantes; acusam terceiros do que são.

Vale aproveitar o momento para indicar ao menos três obras que merecem atenção. São elas:

Lavagrem Cerebral: Como as Universidades doutrinam a juventude de Ben Safiro; Liberdade Acadêmica e Opção Totalitária de Antônio Paim e O Livro Proibido: Totalitarismo, Intolerância e Pensamento Único na Universidade, de Gabriel Giannnattasio.

Mas se o leitor desejar compreender o que há por trás disso tudo, deve arriscar a ler Desinformação, de Íon Mihai Pacepa e Prof. Ronald J. Ruchlak.

Dito isto, e diante de circunstâncias bem particulares, considero que pessoas que se especializam em repetir mantras, inspirados em desafios lógicos e empíricos, traduzem a prova inconteste de que nem equilibristas são, porque o álcool impede.

Observar o pluralismo político não é um favor devido, mas um fundamento constitucional expresso, daqueles que não podem ser afastados como os tira-gostos das mesas de bar.

A música é linda. Os versos reúnem um grito de liberdade em período tumultuado de nossa história – grito, aliás, que alguns pretendem abafar, exatamente porque os bêbados de hoje, sem chapéu-côco, não se equilibram mais nem na razão e não fazem “reverências mil pra noite do Brasil. Meu Brasil”.

O GATO GAGO E A ALMA MINÚSCULA

Ano 10 – vol. 04 – n 29/2022

Roda pelas redes sociais essa piada que da inspiração a uma parte deste breve escrito. Se eu gostasse de mi-mi-mi compraria um gato gago.

A segunda parte remete ao poeta lusitano: Sempre vale à pena, quando a alma não é pequena.

O gato, hoje, é a parte que remete às pessoas que em tudo vêem agressão, preconceito etc., claro, desde que sua manifestação não coincida com a ideia delas.

Quanto a Fernando Pessoa, bom, ele falou em alma pequena, não em alma minúscula, uma característica que tem se acentuado ultimamente, ou será que andava escondida?

Pelo sim, pelo não, tenho me defrontado com pessoas que se ajoelham perante ideias que são só opiniões, e elas se põem reféns das mesmas, como se fosse um dogma. Repetir mantras, que tudo podem ser, menos opinião despida de ideologia.

Há muitos anos atrás, no Recife, o saudoso Catedrático José de Moura Rocha, ao proceder à sua rigorosa, mas honesta e competentemente inquirição, me pôs em uma encruzilhada. Eu, recém graduado do Curso de Direito da UFMA já no Curso de Mestrado em Direito da tradicionalíssima FDR, sem mais argumentos, disse-lhe:

  • Mas professor, o professor José Carlos Barbosa Moreira afirma isso.

Com a calma que o caracterizava e o desafio lançado que (só depois) compreendi que se tratava de um estímulo, me respondeu:

  • E eu com isso?

Desde então não me seduzem a quantidade de livros que alguns autores publicam, a multiplicidade contorcionista de opiniões lançadas e os eventos a que alguns se fazem presentes. Sabem o que me seduz? Pois respondo: a coerência de saber separar, por exemplo, ciência de ideologia.

Pelo mundo de Meu Deus caminham pessoas de toda ordem. Umas são gatos gagos. Outras são de almas minúsculas.

É preciso saber discordar com objetividade, não com grosseria. Mas acima de tudo, é preciso que valha a pena, mesmo com a alma pequena, embora jamais valha, para quem tenha a alma minúscula.

O SURTO E O SUSTO

Ano 10 – vol. 04 – n. 28/2022

Ontem, em sala virtual, fui indagado sobre quais livros adotaria na disciplina Teoria Geral da Constituição. Compreendi a provocação quando um autor específico foi mencionado e sobre isto converso com meus leitores, já antecipando meus agradecimentos.

Minha resposta não poderia ser outra que não cercada de prudência. Sim, porque no Brasil dos dias atuais mesa de restaurante já foi cenário de queixa crime a milhares de milhas de lá. Lucubrações e ilações dão ao subjetivismo togado ares de Coliseu de Roma.

Minha cautela me fez relembrar os tempos de faculdade quando nem tudo podíamos dizer mesmo em sala de aula. Ou éramos advertidos ou, na hipótese mais branda, havia uma espécie de desconversa. É que tínhamos a companhia de informantes da ASI, braço do SNI nas universidades.

O certo é que desaconselhei algumas obras, não sem antes esclarecer que o fazia não pela insuficiência ou deficiência intelectual dos professores, mas porque não seria honesto de minha parte indicar autores que fazem afirmações em suas obras e, no entanto, premiados com nomeações aos tribunais, possuem prática diversa do que escrevem. Óbvio que a maior fonte está no Supremo Tribunal Federal.

Prosseguindo com minhas motivações, disse-lhes que Ciência não é isso que a mídia cobra na sua militância, mas conhecimento organizado e sistematizado que exige, antes de tudo, coerência. Como posso indicar livros cujo conteúdo se divorciou da realidade?

O fato me faz refletir sobre a situação do descompasso entre o que o Direito contém e o que o intérprete contempla. É precisamente disso que tiro minha reflexão de hoje.

A Constituição da República é um documento que contém e contempla normas. Umas, porque são próprias de um texto dessa natureza; outras, lá estão por circunstâncias históricas que exigiram. E assim os doutrinadores elaboram classificações que identificam as Constituições em diversas categorias.

Mas no Brasil o que é a opinião? Em que se transformou a literatura jurídica? Em uma Alexandria de manuais para concurso? Em catálogos de plágios e fichas de memorização para concursos?

Para mim, que fui aluno do catedrático Lourival Vilanova, é aflitivo assistir a ministros falarem em impulso iluminista, em triplo carpado, em mutação, releituras e ponderações sem redução de texto, como se a Constituição servisse ao intérprete, mercê de suas convicções subjetivas.

Não há discurso que possua consistência lógica quando o desenho constitucional é revertido à categoria de esboço e reelaborado, com colorações de duvidoso equilíbrio jurídico, pautados em traços fantasiosos e delirantes, como se fosse normal ignorar a história, sob os gestos teatrais da ressignificação semântica.

Não canso de afirmar aos estudantes de Direito que o Brasil possui 12 Constituições. 1 para cada um dos ministros e a 12ª para que o povo enfeite as estantes ou utilizadas nas universidades – quando são – pois é frequente nesse ambiente a transformação do documento em panfleto político.

Nesse embalo de impulso iluminista o tal pós-positivismo trafega sufocando o Direito, enforcando a segurança jurídica que agoniza no Brasil pelo surto autoritário do intérprete, como se fosse ungido pela pós-modernidade autoproclamada que bem poderia ser rotulada de “sociedade contemporânea atual de hoje em dia” .

Sem a boa fé do intérprete – alerta reiteradamente feito pelo catedrático Manoel Gonçalves Ferreira Filho – não há condição de sanidade jurídica legitima – digo eu – porque a Constituição pode conter muitas coisas, mas se há uma que ela não contempla é o autoritarismo judicial. E o surto dele assusta.

É preciso moderação. É preciso ponderação. É preciso comprometimento constitucional antes que pedras e estilingues sejam indesejáveis alternativas.

Ao Congresso Nacional cabe a tarefa de retomar o leme da embarcação que jamais deveria ter sido soltado e observe que, gostando-se ou não, o Executivo sinalizou de forma concreta que um povo não deve viver assustado e intimidado por quem quer que seja. Há tratamento.

O DESAPREÇO À CONSTITUIÇÃO

Ano 10 – vol. 04 – n. 27/2022

Ao visitar o Instagram hoje pela manhã vi duas publicações que logo me chamaram a atenção. A primeira noticia que o Ministro Alexandre de Moraes concedeu prazo de 48 horas para que a defesa do deputado Daniel Silveira se manifeste sobre a concessão do indulto presidencial. A segunda, da conta de que a Ministra Rosa Weber teria concedido o prazo de 10 dias para que o Presidente da República explique a graça presidencial concedida ao mencionado deputado. Segundo a informação colhida na página do jornalista @adrillesjorge – Adrilles Patriota – a ministra teria atendido a pedidos judiciais feitos pelos partidos políticos Rede Sustentabilidade, Cidadania e PSol. O pedido seria de suspensão do decreto presidencial.

Como o assunto é de estádio propedêutico no Curso de Direito de qualquer faculdade só posso compreender que os partidos – não os ministros – estejam descompromissados com a estabilidade institucional do Brasil.

A intimação da defesa, por certo, resultará em dizer que o ato presidencial encontra abrigo no art. 84, inciso XII da Constituição da República, que aceita de bom grado o ato.

Aqui é preciso logo que seja esclarecido. O ato de graça ou insulto constitucional nada tem a ver com processo judicial. Não está contido no processo judicial ou em qualquer fase ou incidente, portanto, é um ato formal político autônomo e não se confunde, nem com ato judicial, e, muito menos, com ato administrativo, a reclamar razões, conquanto elas existam como fundamentos detalhados do decreto.

Assim, outra alternativa legal não haverá senão remeter os autos aos arquivos históricos do STF.

Quanto ao prazo de concedido para o Presidente da República só o posso compreender pelo direito de amplo acesso ao Poder Judiciário, como previsto na Constituição. Muito provavelmente a AGU informará que os motivos estão todos nos “considerandos” do decreto. O destino deverá ser a improcedência dos pedidos. É o que prevê a Direito.

Há, contudo, aqui, algo que precisa ser considerado. Uma coisa é o direito fundamental de acesso ao Poder Judiciário. Outra, completamente diferente, é demandar contra expressa disposição constitucional. É isto o que fizeram os partidos, ao confundirem, por desconhecimento ou má fé, não posso afirmar categoricamente, ao proporem essas ações que julgo como temerárias.

A questão em causa não é de simples debate processual ordinário. Estamos diante de uma verdadeira ameaça contra a Constituição da República, pois instituições partidárias ao usarem o Poder Judiciário sistemática e reiteradamente estão a estimular um ativismo que já ultrapassou todos os limites aceitáveis. Ao mesmo tempo as agremiações políticas revelam que não compreendem o mecanismo democrático e com isso perdem suas finalidades orgânicas nesse verdadeiro continente que é a esbórnia partidária brasileira.

Há flagrante demanda contra expressa disposição constitucional de competência privativa. Não há exercício hermenêutico a fazer que não seja gramatical.

Fosse eu o julgador dessa causa receberia a petição, após a leitura, emitiria o seguinte despacho: Vistos e examinados. Os demandantes propõem suspensão de ato do Exmo. Sr. Presidente da República. O ato reside em expressa previsão constitucional e se completa por sua edição. Indefiro o pedido. Extraiam-se cópias dos autos para os presidentes dos Senado Federal e Câmara Federal, para apuração de eventuais violações do decoro parlamentar dos signatários e outorgantes, porque a demanda tem por objeto frustrar a eficácia de expressa disposição constitucional. À OAB para as mesmas providências em relação ao causídico que assina a peça, nos termos da Lei 8906/1994. Publique-se.

Como não sou o julgador o que posso dizer é que esses partidos, através dos parlamentares, insistem em apostar em um embate institucional, aprofundando ainda mais as fissuras, tudo porque nunca aceitaram o resultados das últimas eleições. Some-se a isso o período pré-eleitoral indicando, apesar de resultados de pesquisas duvidosas, que muitos não retornarão ao parlamento, outros, amargarão algum dissabor.

A Constituição é clara. Ou ela é cumprida e cada Poder da República se limita ao que ela prevê ou as consequências serão desastrosas. Juízo e responsabilidade nessa hora seria melhor. Seria uma boa forma de inaugurar a formação do sentimento constitucional de que tanto falo.

A GASTRONOMIA CONSTITUCIONAL

Ano 10 – vol. 04 – n. 26/2022

– Garçom, por favor, neste prato pode substituir o arroz de brócolis por arroz com alho?

– Perfeitamente, senhor.

– Qual o ponto da carne?

– Ao ponto.

– Pra mais ou pra menos?

– Pra menos. Gosto de ver a carne sangrando. Ah! Fatiada.

O cenário, de um restaurante qualquer, bem que o cliente poderia pedir lagosta, mas, no caso, o grande banquete só tem um prato. Dependendo da situação a variação é feita pelo apetite do freguês. Depende muito do estado de espírito, do consumo etílico, até do grau de sanidade do freguês.

Algum tempo depois, da cozinha grita o chef – detesta ser chamado de cozinheiro:

– Sai uma carne fatiada ao ponto pra menos para a mesa 18!

Com a destreza de carregar o mundo em uma só das mãos o garçom chega à mesa onde, inevitavelmente a discussão é política, e pergunta:

– Posso servi-lo, senhor?

Agora, de modo um pouco mais sério, com sua voz estridente – os amigos juram que em razão do vinho – responde o jovem senhor engravatado:

– Pode. Mas tome muito cuidado pra não me sujar ou eu recortei ao maître e irei até ao dono do restaurante se preciso for. Você deve saber com quem está falando!

Desconfortável, mas suportando os embaraços que a vida lhe impõe, o garçom só tem tempo de responder:

– Perfeitamente, senhor. Espero que esteja a seu gosto. Com licença.

Esse hábito de modificar pratos, bem próprio de nossa alma brasileira, parece que anda inspirando pessoas famintas que adoram transformar as coisas em conflitos, como se resistissem a permanecer numa espécie de adolescência tardia.

Viver exige compreender que na adversidade da convivência é que surge a esperança de melhorarmos como seres humanos. Errando, aprendendo, corrigindo, melhorando, numa espécie de círculo que percorreremos até que o Criador nos chame.

Acho que um pouco desta singela alegoria, recolhida do cotidiano de um restaurante qualquer, traduz, uma espécie de tratamento empreendido por parlamentares que não conseguem conviver com os embates da democracia. Tudo judicializam, basta que não tenham seus interesses e propósitos, às vezes escusos, alcançados. Esse tipo de gente não sabe (ou sabe e não se importa) com o prejuízo que causa à formação da consciência política das futuras gerações.

Bizarrice, birrentice e burrice não combinam com o cardápio de um político que tenha consciência de sua função institucional.

Assim está o Brasil. Membros do Poder Legislativo judicializando tudo, até as competências exclusivas do Poder que ele (a) mesmo (a) integra, desconfigurando por completo a ideia de freios e contrapesos que há séculos foi concebida e que sendo ultrajada revela apenas o autoritarismo inato do consumidor no restaurante.

Quase esqueci de dizer. No caso, o prato principal, tem o nome de “Constituição em fatias”, preparada na brasa, com ponto escolhido, acompanhado de brócolis cultivado na região amazônica, salada de frutas regionais litorâneas e queijo de Minas.

Penso que seria bem prudente que os pedidos de remodelação de pratos, formas de preparo e uso de ingredientes fossem mais moderados. Vai que o cozinheiro – ops! O Chef – não goste e cuspa no prato?